AbdonMarinho - RSS

4934 Irv­ing Place
Pond, MO 63040

+1 (555) 456 3890
info@​company.​com

QUANDO A REAL­I­DADE SE IMPÕE.

Escrito por Abdon Mar­inho

QUANDO A REAL­I­DADE SE IMPÕE.

Por Abdon Marinho.

QUEM acred­ita em coin­cidên­cias diz que foi mera fatal­i­dade. Os que não acred­i­tam dizem que foi tão somente a imposição da real­i­dade sobre o discurso.

O fato, entre­tanto, não pode­ria ser mais emblemático: no mesmo dia em que o gov­er­nador, em artigo assi­nado e pub­li­cado no Jor­nal Pequeno, tecia loas a polit­ica de segu­rança do seu gov­erno, jus­ta­mente neste dia, a ilha acor­dou sobres­saltada com as notí­cias de vio­lên­cia extrema. Na madru­gada foi um del­e­gado da Poli­cia Fed­eral que teve a vida ceifada (em princí­pio vitima de um assalto mal­suce­dido no bairro do Araçagi, São José de Riba­mar), antes deste fato ou logo depois um cidadão, tam­bém, vitima de um assalto, levou um tiro no rosto e se encon­tra inter­nado num hos­pi­tal da cap­i­tal; ainda na manhã domingo, chegou-​nos a infor­mação de que uma cri­ança, de ape­nas sete anos, mor­rera, atingida na cabeça durante uma troca de tiros entre mem­bros de facções rivais no Bairro de Fátima.

São fil­hos que nunca mais des­fru­tarão de um abraço do pai, uma esposa que não terá o aconchego do marido; são pai e mãe que, na inver­são da ordem nat­ural da vida, não verão o filho crescer, dar-​lhe netos, cuidar deles na vel­hice; são viti­mas para os quais não se sabe a exten­são das sequelas.

Como num roteiro macabro, escrito com o propósito de des­men­tir sua excelên­cia, todos esses fatos chegaram ao con­hec­i­mento da pat­uleia antes que tivésse­mos tempo de con­cluir a leitura do curto texto de autoel­o­gios, onde fes­teja, segundo as próprias estatís­ti­cas, sub­stan­ciosas reduções nos índices de crim­i­nal­i­dade na cap­i­tal e no inte­rior.

Não tenho ele­men­tos para aquilatar o grau de efe­tiva redução nos indi­cadores de vio­lên­cia, faz tempo – mas, acred­ito, já no atual gov­erno –, que o servi­dores do IML foram “proibidos” de repas­sarem a imprensa os dados das ocor­rên­cias e os meios de comu­ni­cação deixaram de inves­ti­gar os fatos rela­ciona­dos a eles.

Assim, os inter­es­sa­dos em saber os números e a natureza das ocor­rên­cias pas­saram a con­tar, uni­ca­mente, com o cadas­tro ofi­cial do sis­tema de segu­rança.

Sem embar­gos ou ques­tion­a­men­tos um corpo achado crivado de balas, deixa de ser homicí­dio e vira, na estatís­tica, “achado de cadáver”; o cidadão é alve­jado por balas ou facadas e morre um ou dois dias depois no hos­pi­tal, deixa de ser homicí­dio para ser “lesão cor­po­ral seguida de morte” e assim suces­si­va­mente. O que não fal­tam são meios de “dis­farçar” dados.

A falta de inter­esse e/​ou acom­pan­hamento externo facilita que ocor­ram tais situ­ações e que se “venda” uma falsa sen­sação de segurança.

A tragé­dia ocor­rida com a família do Del­e­gado Fed­eral David Aragão era anun­ci­ada desde sem­pre. São raras as residên­cias do Araçagi que ainda não foram assaltadas, arrom­badas ou fur­tadas. Até parece que o bairro virou uma espé­cie de “tra­balho” para os mar­gin­ais que, todos os dias, vão lá fazer o “apu­rado do dia”. Não raros são os ami­gos que con­tam uma história de vio­lên­cia envol­vendo um outro amigo, um par­ente, um con­hecido… descam­bar para latrocínios, estupros, etcetera era algo que acon­te­ceria mais cedo ou mais tarde e que, infe­liz­mente, voltarão a acontecer.

Outro dia – até já escrevi aqui –, ouvi a nar­ra­tiva ater­ror­izante de um amigo-​vítima da vio­lên­cia naquele bairro. Ced­inho, por volta das 6 horas, ele saiu de casa para deixar a esposa na parada de ônibus e voltar para levar a filha no colé­gio. No retorno, quando abria o portão, os ban­di­dos o abor­daram e o ater­rorizaram, pas­sou os piores momen­tos da sua vida temendo pelo que pode­ria lhe acon­te­cer como à sua filha. Segundo ele – para encur­tar a con­versa –, só está vivo para con­tar a história, por causa da filha. Foi isso que lhe deixou claro os ban­di­dos: que só não o matavam para não deixar trauma­ti­zada a cri­ança que, ater­ror­izada, assis­tia a tudo.

Em resumo: após este episó­dio aban­do­nou a casa que lhe con­sumira anos de inves­ti­men­tos na con­strução e foi morar num aparta­mento.

E, são tan­tos os episó­dios de vio­lên­cia, o aban­dono do bairro pelas autori­dades, a falta de infraestru­tura básica, que pas­saram a lhe apel­i­dar de “Araçag­iquistão”, uma refer­ên­cia a vio­lên­cia naque­les países do Ori­ente Médio e out­ros do entorno.

Em que pese as estatís­ti­cas ofi­ci­ais – e que não temos como con­tes­tar – diz­erem que esta­mos indo muito bem, obri­gado!, o que vemos nos bair­ros, sobre­tudo os mais pobres e nas per­ife­rias dos municí­pios da ilha, rev­ela uma outra real­i­dade.

A morte da cri­ança na troca de tiros ou o assalto que cul­mi­nou com a ten­ta­tiva de homicí­dio do empresário na porta de casa são ape­nas os exem­p­los mais gri­tantes.

O Bairro de Fátima sem­pre teve um histórico de vio­lên­cia, mas as pes­soas, até mesmo de fora, con­seguiam cir­cu­lar livre­mente, o mesmo acon­te­cendo no Anil, na Liber­dade, Coroado, Vila Isabel Cafeteira, Vila Litorânea, Div­inéia, Sol e Mar e Luizão.

Eu mesmo can­sei de cir­cu­lar por estes bair­ros com a mesma desen­voltura que cir­culava pelo cen­tro de São Luís, hoje, nem no cen­tro. Não há, nes­tas local­i­dades, uma viela, uma rua, uma quadra ou mesmo o bairro inteiro que não esteja sob o domínio de uma facção crim­i­nosa.

São elas (facções) que deter­mi­nam até se o cidadão deve cir­cu­lar com os vidros dos car­ros fecha­dos ou aber­tos.

Os muros estão cheios de inscrições avisando a pop­u­lação quem é que manda na área e pas­sando instruções aos moradores.

Diante de tais situ­ações, ainda que tenha havido (e não tenho como aferir isso) uma redução nom­i­nal no número de homicí­dios, con­forme fes­te­jado pelo gov­erno, a real­i­dade mostra que aumen­tou a área de domínio das facções crim­i­nosas em toda ilha – com todas suas nefas­tas con­se­quên­cias –, sem que o poder público mostre que, efe­ti­va­mente, tem domínio da situação.

O certo é que teve pouca valia a leitura do texto gov­er­na­men­tal exul­tante com a redução da vio­lên­cia para aque­les que estavam no mesmo dia em que o lia, velando seus mor­tos, torcendo pela resistên­cia de seus feri­dos ou para aque­les que vive o dia a dia sob o domínio do medo.

Abdon Mar­inho é advogado.

EM NOME DE DEUS: A POLÊMICA DAS CAPELANIAS.

Escrito por Abdon Mar­inho

EM NOME DE DEUS: A POLÊMICA DAS CAPELA­NIAS.

Por Abdon Mar­inho.

NUNCA fui muito lig­ado à religião. Nascido em família católica pouco prat­i­cante e morando num povoado de pou­cas casas, nen­huma igreja, a fre­quên­cia aos cul­tos eram quase nulas. Fui bati­zado por influên­cia de minha mãe, devota de São Fran­cisco de Assis, que deu-​me como padrin­hos Absalão e Nazaré, far­ma­cêu­ti­cos de Gonçalves Dias.

Como não há mal que não nos traga bene­fí­cios, a ausên­cia de uma prática mais efe­tiva da fé fez-​me muito tol­er­ante em relação a todos os cre­dos.

Assim, era comum, no oratório que tín­hamos em casa faz­er­mos uma oração e, em seguida, irmos em alguma viz­in­hança acom­pan­har um rit­ual de umbanda que, no nosso povoado, con­hecíamos por “terecô”.

E, acred­i­tando e respei­tando as diver­sas for­mas de fé, aprendi que essa é uma relação pes­soal e íntima, sobre a qual não cabe con­sid­er­ação de ter­ceiros. Sendo esta uma das razões de nunca ter escrito sobre essa temática. Uma outra razão é o velho adá­gio de que sobre religião, fute­bol, não deve­mos discutir.

Tal preâm­bulo faz-​se opor­tuno diante da neces­si­dade de tratar­mos, em caráter excep­cional, da tal polêmica de cunho jurídico e político envol­vendo o que jocosa­mente vem sendo apel­i­dado em alguns veícu­los de comu­ni­cação, sobre­tudo, as redes soci­ais como: “a farra das capelanias”.

A primeira coisa que entendo impor­tante assen­tar é que essa, difer­ente do dizem alguns, não é uma questão reli­giosa ou de “perseguição” a esta ou aquela denom­i­nação. Os que dizem isso, não estão sendo “fiéis” à questão cen­tral do tema.

Como sabe­mos as capela­nias – neste caso, as mil­itares –, são insti­tu­ições sec­u­lares e fazem parte da vida cas­trense, sem exagero podemos dizer, desde sem­pre.

Trata-​se de uma garan­tia indi­vid­ual consignada na Con­sti­tu­ição Fed­eral de 1988, logo no artigo 5º., o que trata das garan­tias e dire­itos indi­vid­u­ais. Con­sta lá: “VI — é invi­o­lável a liber­dade de con­sciên­cia e de crença, sendo asse­gu­rado o livre exer­cí­cio dos cul­tos reli­giosos e garan­tida, na forma da lei, a pro­teção aos locais de culto e a suas litur­gias; VII — é asse­gu­rada, nos ter­mos da lei, a prestação de assistên­cia reli­giosa nas enti­dades civis e mil­itares de inter­nação coletiva;”

Faço, proposi­tada­mente, a citação dos dois dis­pos­i­tivos por enten­der que os mes­mos se com­ple­tam: um diz ser invi­o­lável a liber­dade de con­sciên­cia e crença e o outro asse­gura que o Estado, nos ter­mos da lei a prestação de assistên­cia reli­giosa nas enti­dades civis e mil­itares de inter­nação cole­tiva.

Por conta do vere­dicto con­sti­tu­cional, o Brasil pos­sui um acordo diplomático, desde o ano 1989, com a Santa Sé no sen­tido de garan­tir um Ordi­narato Mil­i­tar para a prestação de assistên­cia reli­giosa aos católi­cos inter­na­dos nas insti­tu­ições mil­itares.

Logo, não há que se falar em ile­gal­i­dade nas capela­nias, pelo con­trário, trata-​se de uma garan­tia con­sti­tu­cional que o Estado do Maran­hão asse­gura.

O que acred­ito tenha atraído a crítica dos opos­i­tores e, tam­bém, chamado a atenção do Procu­rador Regional Eleitoral – que apura um pos­sível abuso de poder político por parte do gov­er­nador que será can­didato à reeleição –, seja o excesso de capela­nias, ainda mais, quase todas voltadas para às denom­i­nações evangéli­cas.

Pelo que se notí­cia são dezenas de pas­tores com salários ele­va­dos – dizem, até 21 mil reais –, para prestarem assistên­cia reli­giosa aos mil­itares (poli­ci­ais e bombeiros), nos presí­dios e – noticiou-​se –, até na Polí­cia Civil, que não é enti­dade de inter­nação cole­tiva.

Faz sen­tido o estran­hamento, até em face de não ter­mos tomado con­hec­i­mento que as autori­dades estad­u­ais procu­raram a Santa Sé ou o Ordi­narato Mil­i­tar do Brasil em busca de sac­er­dotes para exercerem tal mis­ter, quando sabe­mos que, numeri­ca­mente, a pop­u­lação católica ainda é supe­rior à pop­u­lação das demais denom­i­nações evangéli­cas.

Igual­mente, não se soube da nomeação de prat­i­cantes da umbanda ou prat­i­cantes dos demais cul­tos afro-​brasileiros para as tais capela­nias.

Causa ainda mais inqui­etação nos adver­sários e mesmo no Min­istério Público Eleitoral, sem­pre pre­ocu­pado com a lisura e a equidade entre os can­didatos, quando apare­cem gravações do gov­er­nador, que será can­didato, em even­tos reli­giosos tratando os min­istros da fé como cabos eleitorais, elo­giando o desem­penho deste ou daquele no pleito pas­sado.

Não está dito nas Escrit­uras que não se pode servir a dois sen­hores? Logo, ou se serve a Deus ou a causa da política.

A situ­ação ganha ares de polêmica ainda maior quando sabe­mos, por ser público e notório, que o gov­er­nador inte­gra um par­tido que, doutri­nar­i­a­mente, se opõe a todas as for­mas de religião e, em espe­cial, as religiões cristãs.

Tratam-​se de incon­gruên­cias intransponíveis.

O Par­tido Comu­nista do Brasil — PC do B, par­tido do qual o gov­er­nador figura como uma de suas prin­ci­pais lid­er­anças, que como o próprio nome diz, se opõe ide­ológ­ica e doutri­nar­i­a­mente à fé em Deus e em Cristo.

Nos países comu­nistas apoia­dos por ele (PCdoB) não existe per­mis­são para a práti­cas reli­giosas ou a mesma é restrita, sendo que na Cor­eia do Norte, que adota a linha mais dura do comu­nismo, por­tar uma Bíblia ou mesmo entrar no país com uma é crime que leva o infrator à prisão ou aos cam­pos de tra­bal­hos força­dos.

Na antiga União Soviética, berço inspi­rador do PCdoB, o Stal­in­ismo, além da proibição da fé, destruiu quase todos os tem­p­los reli­giosos, ver­dadeiras jóias da arquite­tura, de beleza e apelo histórico inques­tionáveis.

As pes­soas esclare­ci­das, prin­ci­pal­mente as que habitam fora do estado, não com­preen­dem como o gov­er­nador ou estes líderes reli­giosos que lhe ter­cem loas – e aqui não ape­nas os evangéli­cos –, igno­ram ou fazem pouco caso da ver­dade histórica – mas ainda atual –, da perseguição doutrinária e física dos regimes comu­nistas às diver­sas práti­cas reli­giosas.

Ora, temos líderes reli­giosos, aqui no Maran­hão, que apoiam um par­tido que faz notas de apoios e moções de con­grat­u­lações a regimes que proíbem a religião, pren­dem – e até matam – líderes … reli­giosos.

Aí, vemos uma dep­utada fed­eral que se anun­cia pré-​candidata ao Senado da República, dizer que as críti­cas feitas pelos opos­i­tores ao excesso de capela­nias trata-​se de “perseguição” aos evangéli­cos.

É um espanto a falta de per­cepção histórica da real­i­dade. A dúvida que paira é se são igno­rantes ou esper­tos em dema­sia.

Como não ficar espan­ta­dos, tam­bém, com um gov­er­nador comu­nista que prostrar-​se, de joel­hos e sob chuva tor­ren­cial, para rece­ber benção de pas­tores evangéli­cos ou citando parte do livro de Lev­íti­cos em inau­gu­rações ou atos ofi­ci­ais? Lev­íti­cos! O livro que traz as lições para red­imir os pecadores ou obser­var nos cul­tos. E são tan­tas regras.

Retor­nando à questão das capela­nias, o que tem gerando insat­is­fação, inclu­sive de out­ros líderes reli­giosos, e atraído críti­cas de diver­sos setores da sociedade, não é sua existên­cia. Todos sabe­mos de sua importân­cia, do seu sen­tido ter­apêu­tico para aque­les que são sub­meti­dos a situ­ação de inter­nação.

O que se ques­tiona – e com razão – , é o excesso. Segundo li o Maran­hão chegou, no atual gov­erno, a cinquenta capela­nias, e há a promessa de amplia-​las. O segundo estado em número de capela­nias tem ape­nas cinco. Diver­sos não tem nen­huma. Mesmo no lúdico mundo das histórias em quadrin­hos – primeiro lugar onde ouvi falar em capela­nia –, não lem­bro de ter visto nas revis­tas do “Recruta Zero”, mais que um capelão.

O certo é que se fôsse­mos dividir o número inter­nos pelo de capelães daria um número reduzido de assis­ti­dos, situ­ação que leva os opos­i­tores do gov­erno a sus­peitarem que seu real obje­tivo é mais pecaminoso que celes­tial.

Seria o caso de inda­gar se ao invés de ter­mos tan­tos capelães cus­tando tanto, se não poderíamos ampliar o número de psicól­o­gos, assis­tentes soci­ais, ter­apeu­tas, etc.? Estes, claro, dev­i­da­mente con­cur­sa­dos e ingres­sando no serviço público pela “porta da frente”.

O que se ques­tiona são critérios para as escol­has destes reli­giosos para exercerem estas capela­nias, os cidadãos recla­mam estes critérios, muitos até pen­sam em largar seus afaz­eres para se dedi­carem à teolo­gia e assim gal­garem tais pos­tos, pois o salário é atra­tivo.

O que se ques­tiona é o porquê destes “min­istros da fé”, mais inter­es­sa­dos na sal­vação das almas que dos cor­pos, não exercerem suas funções sem onerar o estado, já com as finanças combalidas?

O que se ques­tiona é, por que não nomear, sem maiores cus­tos para o estado, pes­soas das cor­po­rações para exercerem essas capela­nias? Decerto, temos, den­tro das mes­mas, pes­soas com capac­i­tação sufi­ciente para isso.

O que se ques­tiona é o impacto que tan­tas capela­nias pos­sam ter nos pilares da vida cas­trense: a hier­ar­quia e a dis­ci­plina. Como “encara” essa real­i­dade um ofi­cial que pas­sou anos “ralando” na car­reira para gal­gar uma pro­moção, uma mel­ho­ria no soldo, diante de pes­soas que chegaram “ontem” e já gal­garam tais pos­tos e sol­dos, sem nunca terem “ral­ado”?

Cer­ta­mente há um efeito deletério para a cor­po­ração que será sen­tido no médio ou longo pra­zos.

Não imag­i­nava que as cor­po­rações ou mesmo os demais ambi­entes de inter­nação cole­tiva estivessem tão neces­si­ta­dos de amparo reli­gioso.

Vendo tais situ­ações me socorre a lem­brança de antigo político maran­hense que certo dia, dirigindo-​se a mim, saiu-​se com a seguinte tirada: — meu filho, quando veres alguém “rezando” muito pode ter uma certeza: é alguém com muitos peca­dos.

No caso do “excesso” de capela­nias, tenho por mim que esta­mos diante de muita fé. Ou muitos peca­dos. Essa resposta ter­e­mos com o tempo.

E sendo certo que nada aos olhos de Deus se faz oculto, muitos peca­dos terão que ser expli­ca­dos a Ele.

Assim é o que nos ensina o Evan­gelho de Mar­cos 4:22: “Porque nada há encoberto que não haja de ser man­i­festo; e nada se faz para ficar oculto, mas para ser descoberto”.

Abdon Mar­inho é advo­gado.

UMA CAN­DI­DATURASUB JUDICE’.

Escrito por Abdon Mar­inho

UMA CAN­DI­DATURASUB JUDICE’.

Por Abdon Mar­inho.

NINGUÉM duvida dos vas­tos con­hec­i­men­tos jurídi­cos do gov­er­nador Flávio Dino e sua equipe de aux­il­iares – quase todos advo­ga­dos mil­i­tantes, autores de livros, arti­gos temáti­cos e pro­fes­sores universitários.

O próprio gov­er­nador é pro­fes­sor antigo do curso de Dire­ito da Uni­ver­si­dade Fed­eral do Maran­hão — UFMA, foi juiz fed­eral – cargo que seus ali­a­dos, sim­pa­ti­zantes e adu­ladores, fazem questão de ressaltar: para o qual foi aprovado em primeiro lugar no con­curso em ingres­sou na mag­i­s­tratura fed­eral o juiz Sér­gio Moro, a quem ele, Flávio Dino, faz questão de pas­sar lições de dire­ito, sobre­tudo depois que o paranaense pro­la­tou a sen­tença que con­de­nou o ex-​presidente Luiz Iná­cio Lula da Silva a nove anos e seis meses de pena.

Logo após a sen­tença o gov­er­nador maran­hense ocupou os veícu­los de comu­ni­cação e redes soci­ais (seu canal favorito para dirigir-​se à pat­uleia) tecendo-​lhe sev­eras críti­cas, dizendo que o decreto con­de­natório não tinha qual­quer chance de con­fir­mação nas instân­cias supe­ri­ores e todo repertório da dis­cur­seira norteadora da irres­ig­nação con­tra a con­de­nação do ex-​presidente.

Ape­sar disso, em segunda instân­cia a sen­tença, não ape­nas foi con­fir­mada, como foi ampli­ada, pas­sando para doze anos e um mês, pena que já vem sendo cumprida.

E, emb­ora as instân­cias supe­ri­ores, nos ter­mos do orde­na­mento pátrio, não possa mais rever fatos e provas, o gov­er­nador do Maran­hão, con­tinua a insi­s­tir e assev­erar que será revista pelas cortes supe­ri­ores.

Em todo caso, não é sem razão, de qual­quer forma, que muitos o ouvem e respeitam seus con­hec­i­men­tos jurídi­cos, neste e noutros temas.

Pois bem, no tempo em que pas­sou como juiz fed­eral, atuando na seção judi­ciária do Maran­hão, se não me falha a memória, foi juiz eleitoral mais de uma vez – uma, com certeza, foi, pro­duzindo votos exten­sos e mem­o­ráveis.

Diante de tudo isso, causou-​me inco­mum estran­heza a notí­cia de que o gov­er­nador teria rev­e­lado sur­presa ao saber que vice-​governador, Car­los Brandão, pode­ria ter a can­di­datura ques­tion­ada em vir­tude de haver ocu­pado o cargo de gov­er­nador nos seis meses ante­ri­ores ao pleito, o que o tornaria elegível – con­forme entendi­mento de inúmeros juris­tas con­sul­ta­dos sobre o tema –, ape­nas para o cargo de gov­er­nador.

O alerta, segundo noti­ci­ado, teria sido feito pelo pres­i­dente da Câmara dos Dep­uta­dos, Rodrigo Maia, do Par­tido Democ­ratas – o lib­eral que virou o mais novo amigo de infân­cia do comu­nista, já encam­in­hou uma con­sulta ao TSE, através do par­tido, que poderá atu­alizar o tema. Em todo caso terá pouca ou nen­huma valia ao comu­nista. Por se tratar de matéria con­sti­tu­cional, aquela dev­erá ser instada a se man­i­fes­tar.

Com relação a este assunto especí­fico, a ineleg­i­bil­i­dade do vice-​governador que ocupou o cargo de gov­er­nador nos seis meses ante­ri­ores ao pleito, o entendi­mento do Tri­bunal Supe­rior Eleitoral — TSE, tem sido vac­ilante, tendo sido infir­mada de forma dis­tinta algu­mas vezes. Em 2004, através da res­olução, enten­deram pela ineleg­i­bil­i­dade, já em 2006, respon­dendo a uma con­sulta, enten­deram pela eleg­i­bil­i­dade do vice-​governador.

A con­se­quên­cia desta jurisprudên­cia vac­ilante para a can­di­datura do gov­er­nador Flávio Dino, caso decida man­ter, con­forme prometido, o vice-​governador Car­los Brandão na chapa, é que a eleição do Maran­hão só terá o “martelo batido”, defin­i­ti­va­mente, pelo Supremo Tri­bunal Fed­eral — STF, o que, cer­ta­mente, não ocor­rerá antes do prazo final para substituição.

A per­gunta que não quer calar: o sen­hor Flávio Dino, em nome da palavra empen­hada, da leal­dade, vai querer cor­rer o risco de levar o resul­tado da eleição para uma pos­sível decisão do Supremo?

Se for cor­rer o risco, será bom olhar o último entendi­mento daquela Corte Supe­rior, con­sta no livro a “Con­sti­tu­ição e Supremo” a seguinte inter­pre­tação do pará­grafo sexto do artigo 14 da Carta Con­sti­tu­cional: “§ 6º — Para con­cor­rerem a out­ros car­gos, o Pres­i­dente da República, os Gov­er­nadores de Estado e do Dis­trito Fed­eral e os Prefeitos devem renun­ciar aos respec­tivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

Até aqui, o entendi­mento é o seguinte: “Pres­i­dente da Câmara Munic­i­pal que sub­sti­tui ou sucede o Prefeito nos seis meses ante­ri­ores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador. CF, art. 14, § 6º. Inaplic­a­bil­i­dade das regras dos § 5º e § 7º do art. 14, CF.” (RE 345.822, Rel. Min. Car­los Vel­loso, jul­ga­mento em 18-​11-​2003, Segunda Turma, DJ de 12-​12-​2003.)”

Alguns ami­gos, con­hece­dores dos vas­tos con­hec­i­men­tos jurídi­cos do gov­er­nador e de grande parte do seu ciclo de asses­sores, pela gravi­dade e importân­cia da situ­ação, chegam a sug­erir que “esquec­i­mento” de Car­los Brandão no cargo de gov­er­nador, fora feito de propósito para catapultá-​lo da can­di­datura.

Argu­men­tam que tal regra­mento é de con­hec­i­mento medi­ano e que ocorre em todas eleições.

Agora mesmo, por conta de uma viagem de 24 horas a Lima, no Peru, do pres­i­dente Temer, tanto o pres­i­dente da Câmara dos Dep­uta­dos quanto o do Senado Fed­eral, se ausen­taram do país, deixando a Presidên­cia da República para a pres­i­dente do Supremo, Car­men Lúcia.

Nesta linha de raciocínio, afir­mam que o cor­reto a ser feito, seria todos que estivessem na linha de sucessão e dis­putarão car­gos ele­tivos se ausen­tassem do estado, o próprio vice-​governador, o pres­i­dente da Assem­bleia e o pres­i­dente do Tri­bunal de Justiça (que, dizem, terá um filho can­didato), assu­mindo o vice-​presidente do TJMA.

Sin­ce­ra­mente não creio que o “esquec­i­mento” da Con­sti­tu­ição tenha se dado de forma proposi­tal, como estrat­a­gema para afas­tar o vice-​governador da cam­panha. Pareceu-​me mais, que tenha sido um sim­ples “vac­ilo”, um pouco de autossu­fi­ciên­cia com pitadas de pre­sunção, dos que pen­sam saber tudo.

O certo é que a eleição, man­tida a chapa infor­mada, será deci­dida no plenário do STF que terá de se man­i­fes­tar sobre o caso con­creto, man­tendo ou não o entendi­mento já esboçado em 2003, citado acima.

O ques­tion­a­mento sobre a ineleg­i­bil­i­dade do sen­hor Car­los Brandão ao cargo de vice-​governador, infe­liz­mente, não é o único con­tratempo jurídico a ser enfrentado pelo comu­nista, caso decida man­ter a chapa já anun­ci­ada.

Esse é até o mais fácil, basta “con­vencer” e com­pen­sar o ali­ado com alguma coisa – e entre­gar antes, tendo em vista as lem­branças dos ocor­ri­dos com com os dep­uta­dos José Reinaldo Tavares e Waldir Maran­hão –, para resolver o prob­lema. Tem até 15 de agosto para fazer isso.

Não reg­istrado a can­di­datura o assunto morre antes de nascer.

Com­pli­cadas mesmo são as demais situ­ações jurídi­cas, já con­sol­i­dadas e que não depen­dem da sapiên­cia jurídica do gov­er­nador e seus auxiliares.

Observo que cer­ta­mente – e estran­hamente –, este é o gov­erno que mais forneceu espon­tanea­mente munição a ser uti­lizada pelos adver­sários na cam­panha e nos tri­bunais da Justiça Eleitoral.

Só para citar os que lem­bro, de tão grave que foram, temos o comí­cio feito em praça pública para o ex-​presidente Lula. Não bas­tasse o comí­cio em si, teve a trans­mis­são “ao vivo” do mesmo por uma emis­sora pública. Frise-​se: por uma emis­sora pública, estatal.

O ex-​presidente, a despeito de encontrar-​se preso, pos­sui uma grande aceitação pop­u­lar, o que levará a justiça a se debruçar sobre o assunto sob a ótica do abuso de poder, sem falar no uso da emis­sora ofi­cial o que, em tese, car­ac­teri­zaria o abuso dos meios de comunicação.

Um outro assunto que, cer­ta­mente, levará a judi­cial­iza­ção da eleição será a suposta cat­a­lo­gação dos opos­i­tores do gov­erno estad­ual efe­t­u­ado pela polí­cia mil­i­tar rev­e­lada recen­te­mente. A cada dia que passa surge novos fatos e cir­cun­stân­cias a com­pro­m­e­terem o gov­erno na ação crim­i­nosa que, de tão grave, não encon­tra para­lelo na história recente. Há doc­u­men­tos ofi­ci­ais, e-​mails, etc. Uma inves­ti­gação com­pe­tente pela Polí­cia Fed­eral poderá lançar luzes a todas as cir­cun­stân­cias deste e de out­ras situ­ações capazes de tornar a eleição uma incóg­nita.

Estes são ape­nas os fatos que lem­bro no momento e que, acred­ito, são mais do que sufi­cientes para levar as eleições para além do depósito dos votos nas urnas. Entre­tanto, pelo que deixou a enten­der um com­pe­tente advo­gado que asses­sora um dos gru­pos opos­i­tores ao atual gov­erno, pos­suem muito mais munição que isso. Sem con­tar que já pos­suem exper­tise em eleição deci­dida nos tri­bunais. Até lem­brou que por bem menos que isso, mandatos já foram cas­sa­dos. Aqui mesmo, temos o exem­plo do ex-​governador Jack­son Lago.

Como certeza para o jogo eleitoral que se ini­cia, temos o seguinte: que ele está bem longe de ser deci­dido; que os tri­bunais terão, mais uma vez, o pro­tag­o­nismo; que o TSE e/​ou o STF, terão a palavra final.

A se con­fir­mar o que imag­ino, pelo desenho dos fatos, quem estará certo é o ex-​deputado Mar­cony Farias, que cos­tuma dizer que o maior adver­sário do gov­er­nador Flávio Dino é ele mesmo.

Uma outra certeza tam­bém se fará pre­sente que é aquela mate­ri­al­izada no dito pop­u­lar: “casa de fer­reiro, espeto de pau”.

Quem pode­ria imag­i­nar que um gov­erno com­posto, basi­ca­mente, por juris­tas, a começar pelo próprio gov­er­nador, fosse fornecer, jus­ta­mente neste campo, tanta munição aos adversários?

Mas, como dizia o ensi­na­mento de outro maran­hense, Lis­ter Cal­das: “Quem viver, verá”

Abdon Mar­inho é advogado.