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O JUL­GA­MENTO DE LULA: PESAR E JÚBILO.

Escrito por Abdon Mar­inho

O JUL­GA­MENTO DE LULA: PESAR E JÚBILO.
Por Abdon Mar­inho.
MEU primeiro voto para pres­i­dente da República foi em Lula. Na ver­dade os dois: primeiro e segundo turnos, lá em 1989.
Eram tem­pos de grandes esper­anças e ilusões. Ado­les­centes, son­há­va­mos com a mítica de um operário no poder. Mais do que o fato em si, o sig­nifi­cado.
Aquele sonho foi nos tirado pela vitória do sen­hor Fer­nando Col­lor de Melo, que veio a ser o primeiro pres­i­dente eleito pelo povo após o régime de exceção.
Con­tin­u­amos a insi­s­tir no sonho de ver­mos o operário virar pres­i­dente até 2002. Emb­ora o tal operário já não fosse tão operário desde muito tempo. Mas acred­itá­va­mos no sonho. Fazia parte da mítica.
Logo depois da eleição de Lula, em 2002, vi que não era aquilo que son­há­va­mos. O Lula que no dis­curso de posse se com­pro­m­e­terá a incan­sável luta con­tra a cor­rupção, se deixara seduzir por seus encan­tos e fiz­era da prática um instru­mento de poder.
A con­fir­mação da sen­tença de primeiro grau do ex-​presidente prova que estava certo.
Passaram-​se menos de trinta anos desde a esper­ança aca­len­tada naquele primeiro pleito até as palavras cor­tantes nos chamando à real­i­dade e foram ditas por pes­soas da mesma idade que eu ou, talvez, mais jovens e que talvez tenha tido os mes­mos son­hos daquele final dos anos oitenta.
O sen­hor procu­rador atuando no TRF 4, foi con­tun­dente: “lamen­tavel­mente, Lula se cor­rompeu”, disse no iní­cio do jul­ga­mento. Antes, porém, fazendo questão de assev­erar que qual­quer que fosse a decisão da corte, estaria se fazendo justiça.
Já na quadra final da sessão de jul­ga­mento foi a vez do desem­bar­gador Vic­tor Laus assen­tar: “Ou seja, em algum momento alguém perdeu o rumo das coisas e pas­sou a se con­fundir, pas­sou a não com­preen­der as suas atribuições. Ou seja, me refiro ao ex-​presidente, nat­u­ral­mente. Ou seja, Sua Excelên­cia, em algum momento, perdeu o rumo, a ver­dade era essa. Ele pas­sou a con­fundir as suas atribuições de primeiro man­datário desse país talvez com aque­las que, no pas­sado, lhe con­fe­riam a presidên­cia da agremi­ação par­tidária”.
Logo depois da sessão alguns ami­gos lig­aram ou man­daram men­sagens, inda­gando minha opinião sobre o jul­ga­mento.
Ini­cial­mente, como já disse noutras opor­tu­nidades: o infortúnio de ninguém me traz júbilo.
Em relação ao ex-​presidente Lula, con­fesso, me trouxe um pro­fundo pesar, espe­cial­mente por toda essa história. Temos um cidadão que, em menos de 15 anos, deixou de encar­nar um sen­ti­mento de esper­ança – quando se elegeu, em 2002, tinha o apoio de mais de setenta por cento da pop­u­lação –, para virar um con­de­nado. Pior, um con­de­nado por cor­rupção. E, out­ras con­de­nações virão. É fato.
“Lamen­tavel­mente, Lula se cor­rompeu”, “sua excelên­cia, em algum momento, perdeu o rumo”.
A dureza da primeira assertiva ou a edu­cação con­tida da segunda, traduzem o mesmo sig­nifi­cado: o sonho, infe­liz­mente, era uma farsa, os gov­er­nos instau­rado a par­tir de 2003, de Lula e Dilma, sob o verniz de gov­er­nos pop­u­lares e ded­i­ca­dos aos pobres, foi campo fér­til aos mais hor­ren­dos esque­mas de cor­rupção de que se tem notí­cia na história da humanidade.
Não temos como con­tornar essa ver­dade.
Difer­ente do que dizem, não esta­mos diante perseguições ao ex-​presidente Lula, ou a esquerda de maneira geral, ou diante de um com­plô dos financis­tas inter­na­cionais com as elites brasileiras con­tra os inter­esses nacionais, o que apura, e se com­prova, para o nosso desalento, são graves crimes comuns, cometi­dos por quem não tinha o dire­ito de cometê-​los.
Nos tex­tos que escrevi sobre a con­de­nação, em espe­cial “Luís Iná­cio, 71, Con­de­nado” e “A Democ­ra­cia e o Jul­ga­mento”, deixei claro que achava a sen­tença do juiz Moro bem posta e que ter-​se-​ia muito tra­balho para sua descon­strução, ressal­vando, entre­tanto, descon­hecer o con­teúdo das provas que a sus­ten­tava.
Durante o jul­ga­mento no Tri­bunal Regional da Quarta Região – TRF4, nas quase 9 horas, os sen­hores desem­bar­gadores da Oitava Turma, além de elo­giar o tra­balho feito pela Polí­cia Fed­eral, pelo Min­istério Público Fed­eral, bem como, pelo Juiz Moro, na con­fecção da sen­tença, tiveram o tra­balho de descorti­nar as provas con­ti­das nos autos e o cote­ja­mento entre as mes­mas e os fatos a embasarem a con­de­nação. Só o voto do rela­tor, segundo soube, tem mais de 400 lau­das, é só o resumo demon­stra ser um tra­balho pri­moroso e de fôlego.
Se não me é falha a memória, mais de um dos sen­hores desem­bar­gadores fed­erais, assen­tou que as provas con­ti­das nos autos estavam “bem acima de qual­quer dúvida razoável”.
Diante do que assis­ti­mos no jul­ga­mento, com a exposição farta das provas – não uma prova iso­lada, mas um con­junto de provas: reci­bos, pro­je­tos, e-​mails, depoi­men­tos, con­tratos rasur­a­dos, etc. –, soa pueril, ou como des­culpa esfar­ra­pada, o clamor dos mil­i­tantes e seguidores do petista de que o processo que o con­de­nou o ex-​presidente carece de provas.
Ora, com o jul­ga­mento na instân­cia supe­rior já são qua­tro mag­istra­dos a atestarem a reg­u­lar­i­dade e robustez do acervo pro­batório sendo descabido ficarem esses “meni­nos” – meni­nos na meninice, na idade há muito deixaram de sê-​los –, bradando con­tra a “falta de provas”.
O que querem como prova? A caso, como o estu­pendo per­son­agem Pedro Pedreira – inter­pre­tação magis­tral de Fran­cisco Milani, na Escol­inha do Pro­fes­sor Raimundo –, querem que a Justiça, para con­denar o ex-​presidente, exiba o recibo de cor­rupção reg­istrado em cartório, com firma recon­hecida de duas teste­munhas?
Aliás, tal qual o per­son­agem – que não admi­tia uma opinião diver­gente da sua –, cla­mam uni­ca­mente por esta prova: a escrit­ura pública do imóvel em nome do ex-​presidente, como se essa ausên­cia, em si na fizesse parte do crime.
Na visão destes mil­i­tantes de nada servem todas as demais provas, nem mesmo as dezenas de depoi­men­tos e con­fis­são do pro­pri­etário da empresa que assumiu a con­strução dos imóveis da famosa “ara­puca” da BAN­COP, de que a unidade em questão estava, desde sem­pre, reser­vada ao ex-​presidente e que as refor­mas, adap­tação e mobil­iário foram repas­sa­dos como propina.
A exigên­cia descabida, os ataques injus­ti­ficáveis à Justiça, não pas­sam de cortina de fumaça, uma vã ten­ta­tiva de poli­ti­zar um debate essen­cial­mente jurídico.
A falsa polêmica, acred­ito, seja fruto da con­sciên­cia de que out­ras con­de­nações ainda virão, por isso mesmo ten­taram – e vão con­tin­uar ten­tando por todos os meios e for­mas –, imprimir o ritmo e a con­cepção do par­tido ao que seja Justiça. É o que lhes resta.
Não duvido que alme­jem uma justiça como a venezue­lana, a cubana ou a norte-​coreana, sem­pre dis­postas a aten­derem aos inter­esses dos seus regimes.
Final­izo dizendo: se por um lado a con­fir­mação da con­de­nação do sen­hor Lula me cau­sou pesar e con­ster­nação – pelas razões expostas acima –, por outro, os cidadãos de bem, não podemos deixar de externar o con­tenta­mento em ver a Justiça e, pode se dizer, as insti­tu­ições do Estado brasileiro, fun­cio­nando e não se deixando con­stranger pelos ataques e ameaças das mal­tas par­tidárias.
Com sin­gu­lar clareza, edu­cação e dis­crição, os desem­bar­gadores do TRF4 dis­seram estarem jul­gando fatos e não pes­soas, aca­bando por pro­duzir – para o bem da nação –, uma nova história.
Não temos dúvi­das que muito ainda pre­cisamos fazer para alcançar­mos um Judi­ciário que sirva ao inter­esse público e a sociedade, entre­tanto, já avançamos bas­tante e no rumo certo.
São mil­hões de brasileiros que mor­rem por falta de assistên­cia médica, que pade­cem da ignorân­cia, que sofrem com a falta de infraestru­tura, enquanto os recur­sos públi­cos são desvi­a­dos para poucos aquin­hoa­dos que fazem for­tu­nas enquanto exercem mandatos ou ocu­pam car­gos nos escalões da República.
O jul­ga­mento de um ex-​presidente da República e de tan­tos out­ros, out­rora, poderosos, que já foram, e que ainda serão, con­de­na­dos por cor­rupção e out­ros crimes con­tra o patrimônio público e con­tra a própria sociedade, são sinais alvis­sareiros, desta mudança, para mel­hor, no Brasil.
Abdon Mar­inho é advogado.

VIVE­MOS O FRA­CASSO DAS IDE­OLO­GIAS PARTIDÁRIAS?

Escrito por Abdon Mar­inho

VIVE­MOS O FRA­CASSO DAS IDE­OLO­GIAS PARTIDÁRIAS?

Por Abdon Marinho.

poucos dias escrevi o texto “A RESPON­S­ABIL­I­DADE DOS PAR­TIDOS NA SOLUÇÃO DA CRISE”. O ponto de par­tida do texto era, naquele momento, a suposição de uma pos­sível “adesão» do Par­tido Democ­ratas – DEM ao gov­erno do Par­tido Comu­nista do Brasil – PCdoB, no Maran­hão, sug­erida pelas diver­sas mídias.

Colo­cava o quanto seria esdrúx­ula tal adesão, col­i­gação ou par­tic­i­pação no gov­erno, uma vez que são par­tidos histórica e doutri­nar­i­a­mente opos­i­tores. Frisava bem que não eram par­tidos que pos­suíam divergên­cias aqui e ali, mas, sim, que eram par­tidos que se opunha em tudo, desde à visão de sociedade e gov­erno ao posi­ciona­mento do país em relação a out­ras nações.

Os dias que se seguiram à pub­li­cação do texto vieram a con­fir­mar que suposição de união entre as duas agremi­ações opo­nentes não era ape­nas cortina de fumaça, o próprio pres­i­dente do DEM, no estado, con­fir­mou a união e uma pos­sível col­i­gação para o pleito que se aviz­inha, e o par­tido já pas­sava a par­tir de então, a ocu­par espaços no gov­erno comunista.

A união de democ­ratas e comu­nistas chamou-​me mais a atenção por se tratar de uma já, pub­li­ca­mente, anun­ci­ada aliança eleitoral para as eleições de 2018, na qual os par­tidos em questão, irão par­til­har a chapa majoritária ao gov­erno, como gov­er­nador e vice ou senador.

Antes dele, porém, já tin­ham aderido ao gov­erno comu­nista do Maran­hão, agremi­ações como o Par­tido Pro­gres­sista – PP, o Par­tido Repub­li­cano Brasileiro – PRB, entre out­ros. Estes, entre­tanto, não declararam, ainda, aliança para fins eleitorais.

A citação que faço de ape­nas estes três ocorre por serem par­tidos cujos ideários, em tudo, se opõem à dout­rina comunista.

Logo que publiquei aquele texto um amigo, muito querido, por sinal, sug­eriu que a referida união se dava mais por afinidades de cunho social e pes­soal do que par­tidária. Indo além, chamou a atenção para o momento de mudanças pro­fun­das em que vive­mos e quem sabe, como dis­cursão, a super­ação da fase dos par­tidos políticos.

A proposição deste amigo seria o esta­b­elec­i­mento e definição de cer­tas ideias as quais os “políti­cos» que aderis­sem seriam obri­ga­dos a adotar.

Neste ponto eu o atal­hei para dizer que a ideia de par­tidos políti­cos é jus­ta­mente essa: a adesão de um grupo de cidadãos a um con­junto de ideias, mais ou menos comuns, a todos os inte­grantes da agremi­ação as quais os mes­mos, ao se fil­iarem e a se can­di­datarem, pelas leg­en­das, se obrigam a seguir.

A dis­cussão são não deixa de ser inter­es­sante, sobre­tudo, quando se dis­cute, com maior inten­si­dade e urgên­cia, uma reforma política, a questão do voto dis­tri­tal misto (ou puro) e, mesmo, a questão das can­di­dat­uras avulsas.

Ape­sar disso tenho min­has inquietações.

Ora, se o cidadão estar em acordo com o pro­grama de gov­erno e seu pen­sa­mento se aprox­ima do ideário dos lib­erais por que não se fil­iar no par­tido que defende estas ideias? O mesmo ocor­rendo se estiver de acordo com o pro­grama de gov­erno e ideário dos comu­nistas, quando deve procu­rar fil­i­ação junto a esta ou out­ras leg­en­das que comungam com tais ideias. O exem­plo é ape­nas para citar exem­p­los de par­tidos com posições opostas.

O que me parece incon­gru­ente, a ponto de ques­tionar sobre o fra­casso das ide­olo­gias par­tidárias, é ter­mos leg­en­das cujo os pro­gra­mas se chocam – e estão em plena oposição doutrinárias –, faz­erem alianças e se col­i­garem para dis­putar eleições como se defend­essem ideias comuns.

Nada impede que pes­soas que comungam de deter­mi­nadas ideias se fil­iem aque­las agremi­ações que as defende ou pelo menos àque­las com ideias aproximadas.

Por isso mesmo, entendo, serem inad­mis­síveis a col­i­gação de leg­en­das que não par­til­ham do mesmo con­junto de ideias. Ou, pior, que defen­dem ideias antagônicas.

Em ver­dade, ao meu sen­tir, trata-​se de uma fraude à von­tade do eleitor e um desserviço a poli­ti­za­ção dos cidadãos, sobre­tudo, no nosso país, em que a classe política parece «tão igual”, prin­ci­pal­mente, nos maus costumes.

Quando vejo esse tipo de aliança fico imag­i­nando: será que a pre­ten­são é con­fundir, ainda mais, o já descrente eleitor, passando-​lhe a ideia de que par­tidos e políti­cos são todos iguais? Se esta, estão con­seguindo e colo­cando em risco a democ­ra­cia brasileira.

A sen­sação de fraude aos cidadãos se amplia, quando sabe­mos que os par­tidos recebem, anual­mente, ver­dadeiras fábu­las, mil­hões e mil­hões de reais do Fundo Par­tidário – recur­sos públi­cos –, para, den­tre out­ras coisas, aplicar na pro­pa­ganda doutrinária e política (art. 44, II, da Lei 90961995).

Só no ano pas­sado foram quase R$ 700 mil­hões de reais. Todo ano é isso.

Para este ano eleitoral, além dos recur­sos do Fundo par­tidário, no valor esti­mando acima, terão mais, aprox­i­mada­mente, R$ 1,7 bil­hão (Um bil­hão e sete­cen­tos mil­hões de reais) para inve­stirem nas cam­pan­has de seus candidatos.

Esta din­heirama toda é rateada, con­forme a rep­re­sen­tação na Câmara dos Dep­uta­dos, para que con­vençam os cidadãos que as ideias que defen­dem seus can­didatos, sub­meti­das ao ideário par­tidário, são as mel­hores para o país, para o estado e serão postas em prática com a ajuda de suas rep­re­sen­tações nas casas dos parlamentos.

Que pro­grama irão exe­cu­tar se a eleição foi ven­cida por agremi­ações col­i­gadas cujo ideários se opõem e no sis­tema pro­por­cional os votos dos col­i­ga­dos definem as vagas?

A Lei Orgânica dos Par­tidos Políti­cos já no seu artigo ini­cial define bem a que se des­ti­nam os par­tidos: «Art. 1º O par­tido político, pes­soa jurídica de dire­ito pri­vado, destina-​se a asse­gu­rar, no inter­esse do régime democrático, a aut­en­ti­ci­dade do sis­tema rep­re­sen­ta­tivo e a defender os dire­itos fun­da­men­tais definidos na Con­sti­tu­ição Federal.”

Mais à frente, na esteira do que esta­b­elece a Con­sti­tu­ição Fed­eral, assenta: «Art. 5º A ação do par­tido tem caráter nacional e é exer­cida de acordo com seu estatuto e pro­grama, sem sub­or­di­nação a enti­dades ou gov­er­nos estrangeiros.”

Resta claro que par­tidos têm a respon­s­abil­i­dade de darem aut­en­ti­ci­dade ao sis­tema rep­re­sen­ta­tivo e a defend­erem os dire­itos fun­da­men­tais estatuí­dos pela Carta Con­sti­tu­cional. Porém essa ação/​atuação deve ter caráter nacional e ser exer­cida de acordo com o seu estatuto e programa.

Dito isso, tenho que os par­tidos pos­suem um “con­trato» com a nação brasileira: preenchi­dos deter­mi­na­dos critérios, pré-​estabelecidos, podem se orga­ni­zar livre­mente e con­ferirem a aut­en­ti­ci­dade do sis­tema rep­re­sen­ta­tivo, pro­movendo a defesa dos dire­itos fun­da­men­tais, entre­tanto, essa «pre­rrog­a­tiva” deve ser exer­cida por uma ação de caráter nacional e de acordo com os estatu­tos e pro­gra­mas de cada partido.

Não é sem razão que tais estatu­tos e pro­gra­mas devem ser reg­istra­dos junto à Justiça Eleitoral, para que esta autor­ize seu fun­ciona­mento, o que prova a natureza “con­trat­ual» da relação.

Assim, entendo, não ser pos­sível que uma agremi­ação receba recur­sos públi­cos (fundo par­tidário e fundo para as cam­pan­has) para defend­erem deter­mi­nadas posições nacionais – nos ter­mos dos seus estatu­tos e pro­gra­mas – , e, con­comi­tante a isso, nos esta­dos, este­jam col­i­gadas ou apoiando posições opostas aque­las reg­istradas per­ante a Justiça Eleitoral.

Na ver­dade, entendo, impos­síveis tais col­i­gações ou adesões, mesmo que estas ocor­ram no plano nacional. Vale dizer, par­tidos que pos­suam pro­gra­mas opos­tos, não podem, com din­heiro público – ou mesmo com recur­sos próprios –, se col­i­garem pois incor­re­riam em fraude con­tra o eleitor.

Admi­tir que os par­tidos políti­cos, que têm recon­hecido papel na orga­ni­za­ção do Estado, ajam por con­veniên­cia e em desacordo com seus pro­gra­mas e ideários, ou faça deles tábua rasa, é colo­car em risco a própria democ­ra­cia e, por con­seguinte, o Estado/​nação.

Esta é uma reflexão que ire­mos apro­fun­dar ao longo do ano.

Abdon Mar­inho é advogado.

A DEMOC­RA­CIA E O JULGAMENTO.

Escrito por Abdon Mar­inho

A DEMOC­RA­CIA E O JUL­GA­MENTO.
Por Abdon Mar­inho.
ASSISTO, não sem per­plex­i­dade, a todo este escar­céu em torno do jul­ga­mento do ex-​presidente Lula. São tan­tas infor­mações e con­tra infor­mações que ficamos com a impressão de tratar-​se de algo extra­ordinário e não de um mero jul­ga­mento de alguém que foi inves­ti­gado, denun­ci­ado e con­de­nado pelo juiz sin­gu­lar, que, agora, terá ou não a sen­tença con­fir­mada.
E dirão: mas trata-​se de um ex-​presidente da República, tratar-​se de um líder pop­u­lar, e tudo mais que os faze­do­ras de mitos gostam de criar.
Sim, é ver­dade. Mas numa democ­ra­cia os cidadãos são todos iguais, não have­ria e não há neces­si­dade de qual­quer trata­mento difer­en­ci­ado por se tratar de um jul­ga­mento de um ex-​presidente da República ou de qual­quer um do povo.
Se acred­i­ta­mos que vive­mos numa democ­ra­cia, a primeira coisa que temos de apren­der é que não deve exi­s­tir cidadãos mel­hores ou mais iguais que os out­ros, muito menos em relação a lei.
A própria Carta con­sti­tu­cional esta­b­elece: “Art. 5º Todos são iguais per­ante a lei, sem dis­tinção de qual­quer natureza, garantindo-​se aos brasileiros e aos estrangeiros res­i­dentes no País a invi­o­la­bil­i­dade do dire­ito à vida, à liber­dade, à igual­dade, à segu­rança e à pro­priedade, nos ter­mos seguintes:”.
Com o jul­ga­mento do ex-​presidente na pauta das dis­cussões, seus ali­a­dos, sim­pa­ti­zantes e par­tidários, ou sim­ples­mente adu­ladores, cri­aram uma cam­panha ou duas, no mín­imo curiosa (ou con­tra­ditórias) que é/​são: “na defesa da democ­ra­cia e do Dire­ito de Lula ser Can­didato”.
Sendo uma ou duas cam­pan­has, cer­ta­mente, mere­cem uma análise cuida­dosa, ainda mais tratando-​se de algo que mobi­liza parte da sociedade brasileira.
Opor­tuno, por­tanto, que façamos algu­mas inda­gações: a democ­ra­cia brasileira está amaçada? Quem ou o quê a ameaça? O jul­ga­mento do ex-​presidente feito por tri­bunal reg­u­lar é uma ameaça à democ­ra­cia?
Será que a ver­dadeira ameaça não vem dos ataques ao tri­bunal, a Justiça e, mesmo, aos famil­iares dos jul­gadores?
Ora, numa democ­ra­cia que o valha, um jul­ga­mento é ape­nas um jul­ga­mento. Nada mais. Dizer que um jul­ga­mento ameaça a democ­ra­cia é dizer que a Justiça do país não é mere­ce­dora de crédito e, por isso mesmo, já não teríamos uma democ­ra­cia.
Se a Justiça não fun­ciona ou se está suscetível a aten­der inter­esses out­ros que não o inter­esse da lei, é porque a democ­ra­cia já está doente ou liqüi­dada.
Visto assim, a cam­panha não seria na defesa da democ­ra­cia – pois esta já não mais exi­s­tiria tal, e sim como arremedo –, e sim para implantá-​la.
Mas o que teria feito o TRF4, sedi­ado em Porto Ale­gre, RS, a ponto de “ameaçar” a democ­ra­cia brasileira? Até onde se sabe, nada.
Em seus mil­hares de jul­ga­men­tos não se ver­i­fica indí­cios de que se trata de um tri­bunal cor­rompido ou com­posto por juízes venais, pelo con­trário, muitas de suas jurisprudên­cias servem de bal­izas para out­ros tri­bunais em todo o país.
Logo, no que se baseiam os ali­a­dos, sim­pa­ti­zantes ou par­tidários do ex-​presidente para empreen­derem uma cam­panha nacional – e mesmo inter­na­cional –, “em defesa da democ­ra­cia”, como se o Brasil fosse uma republi­queta de bananas?
Anseiam, talvez, com um mod­elo de justiça assemel­hado ao mod­elo venezue­lano ou cubano, que só exis­tem para legit­i­mar suas ditaduras car­co­mi­das ou mesmo a “não justiça” norte-​coreana.
Estes são mod­e­los de democ­ra­cias que os norteiam.
É o que dese­jam para o Brasil quando protes­tam e assi­nam man­i­festos em “defesa da democ­ra­cia”?
Afi­nal, falam de qual mod­elo democrático? No que se espel­ham? Em qual exper­iên­cia exi­tosa no mundo?
A segunda parte da cam­panha é pelo direto do sen­hor Lula ser can­didato.
Ora, nada impede a can­di­datura do sen­hor Lula se o mesmo preencher os critérios obje­tivos a que devem se sub­me­ter todos os demais brasileiros.
Não se criou, e não existe, uma lei especí­fica impedindo a can­di­datura dele ou de ninguém. Todos, desde que preenchi­dos req­ui­si­tos obje­tivos da leg­is­lação, são legí­ti­mos para pleit­ear a direção dos negó­cios públi­cos. Esta é uma con­quista da nossa “ameaçada” democ­ra­cia.
Assim, não havendo nada a impedir a can­di­datura de quem quer que seja, desde que preenchi­dos critérios obje­tivos, quer me pare­cer que a referida cam­panha tem por obje­tivo “excluir” o sen­hor Lula da regra geral, colocá-​lo acima da lei.
A menos que esteja errado, o que propõe a cam­panha é que a can­di­datura do ex-​presidente seja deferida em qual­quer cir­cun­stân­cia, ainda que não preenchi­dos os req­ui­si­tos da lei. Seria isso?
Caso afir­ma­tivo, isso seria democrático? Esta é a democ­ra­cia que estão na “defesa”? Uma democ­ra­cia onde “alguns” fiquem de fora do alcance da lei?
O que me deixa mais per­plexo é que, quando puxo pela memória, lem­bro que estes mes­mos que agora falam numa “democ­ra­cia” para colo­car fora do alcance da lei deter­mi­nadas pes­soas, como é essa pelo “Dire­ito de Lula ser Can­didato”, são os mes­mos que encabeçaram a cam­panha pela chamada Lei da Ficha Limpa.
Fiz­eram um mon­u­men­tal movi­mento público e social e cole­taram mais um mil­hão de assi­nat­uras (1,6 mil­hão para ser mais pre­ciso).
Assim nasceu a Lei Com­ple­men­tar nº. 135, no propósito de impor maior rigidez às regras de ineleg­i­bil­i­dades já exis­tentes, além de criar novas regras.
Não é estranho que vejamos, basi­ca­mente, as mes­mas pes­soas, ainda vestindo as mes­mas camise­tas, se batendo con­tra a Lei da Ficha Limpa ou, pior, querendo criar “exclu­dentes” à sua apli­cação?
Ah, entendi. A Lei da Ficha Limpa deveria/​deverá servir só para ser apli­cada con­tra os adver­sários. Era isso?
Infe­liz­mente, quer me pare­cer que os defen­sores “da ou das” cam­pan­has «na defesa da democ­ra­cia e de Lula ser can­didato”, antes ou agora nunca tiveram lá muito apreço pela democ­ra­cia ou por eleições limpas, mas sim, estavam imbuí­dos no propósito de afas­tar os adver­sários. Aque­les que lhes fizessem som­bra, na direção do Estado ou no comando do assalto aos cofres públi­cos.
Tanto assim, que criam toda sorte de obstáculo ante à pos­si­bil­i­dade de um dos seus ser alcançado pela lei. Dizem que é golpe. Não é golpe. Caso o sen­hor Lula tenha con­fir­mado a sen­tença con­de­natória e virar “ficha suja”, estare­mos ape­nas diante da Lei e suas con­se­quên­cias.
Essas tolices todas que pas­sam os dias fazendo, como ante­ci­par o resul­tado do jul­ga­mento, já é busca de “tirar carta de seguro” e insi­s­tirem no des­cumpri­mento da lei, nos abu­sos, na divisão da nação.
Isso ocorre, acred­ito, por saberem – bem mais que os demais brasileiros –, da solidez dos argu­men­tos que sus­ten­tam a con­de­nação do sen­hor Lula em primeira instân­cia.
Esta, talvez, a razão de tentarem, por todos meios, con­stran­gerem a Justiça brasileira querendo envergonhá-​la aos olhos do mundo.
Não sei se o ex-​presidente será con­de­nado ou absolvido.
Não con­heço o processo e, pru­dente que sou, tenho como insu­fi­ciente for­mar con­vicção sobre a con­de­nação de um ser humano à cadeia, qual­quer um, com base, uni­ca­mente, na leitura da sen­tença.
Ainda assim, pela leitura que fiz – mais de uma vez –, tenho por certo que os desem­bar­gadores terão um imenso tra­balho para desqual­i­ficar a sen­tença do juiz Moro, na even­tu­al­i­dade das provas cor­re­spon­derei às asserti­vas que lá, no decreto con­de­natório, se encon­tram lançadas.
Acred­ito, tam­bém, que mesmo os críti­cos mais áci­dos – excluo os apaixon­a­dos, os tolos e os sec­tários –, sobre­tudo, os com mil­itân­cia na área jurídica (advo­ga­dos, inte­grantes do Min­istério Público e do Judi­ciário) recon­hecem que pou­cas sen­tenças, em toda história da justiça brasileira, encontram-​se tão bem postas quanto esse decreto con­de­natório do ex-​presidente.
Restam claros que os con­strang­i­men­tos, os acintes, as ten­ta­ti­vas, crim­i­nosas, de desqual­i­ficar a sen­tença, o jul­ga­mento e todos os envolvi­dos, partem de pes­soas que têm a con­vicção dos crimes cometi­dos, mas, ainda assim, ten­tam – por inter­esse próprio ou de grupo –, poli­ti­zar o processo judi­cial.
O Brasil pre­cisa, pelo bem da democ­ra­cia, mostrar que suas insti­tu­ições de Estado são mais fortes que os alar­i­dos dos gru­pos de pressão, que enx­ergam mais seus inter­esses que o futuro da nação, respon­dendo com Justiça! Ape­nas isso, Justiça!
Abdon Mar­inho é advogado.