UMA CANDIDATURA ‘SUB JUDICE’.
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- Criado: Domingo, 29 Abril 2018 14:07
- Escrito por Abdon Marinho
UMA CANDIDATURA ‘SUB JUDICE’.
Por Abdon Marinho.
NINGUÉM duvida dos vastos conhecimentos jurídicos do governador Flávio Dino e sua equipe de auxiliares – quase todos advogados militantes, autores de livros, artigos temáticos e professores universitários.
O próprio governador é professor antigo do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão — UFMA, foi juiz federal – cargo que seus aliados, simpatizantes e aduladores, fazem questão de ressaltar: para o qual foi aprovado em primeiro lugar no concurso em ingressou na magistratura federal o juiz Sérgio Moro, a quem ele, Flávio Dino, faz questão de passar lições de direito, sobretudo depois que o paranaense prolatou a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de pena.
Logo após a sentença o governador maranhense ocupou os veículos de comunicação e redes sociais (seu canal favorito para dirigir-se à patuleia) tecendo-lhe severas críticas, dizendo que o decreto condenatório não tinha qualquer chance de confirmação nas instâncias superiores e todo repertório da discurseira norteadora da irresignação contra a condenação do ex-presidente.
Apesar disso, em segunda instância a sentença, não apenas foi confirmada, como foi ampliada, passando para doze anos e um mês, pena que já vem sendo cumprida.
E, embora as instâncias superiores, nos termos do ordenamento pátrio, não possa mais rever fatos e provas, o governador do Maranhão, continua a insistir e asseverar que será revista pelas cortes superiores.
Em todo caso, não é sem razão, de qualquer forma, que muitos o ouvem e respeitam seus conhecimentos jurídicos, neste e noutros temas.
Pois bem, no tempo em que passou como juiz federal, atuando na seção judiciária do Maranhão, se não me falha a memória, foi juiz eleitoral mais de uma vez – uma, com certeza, foi, produzindo votos extensos e memoráveis.
Diante de tudo isso, causou-me incomum estranheza a notícia de que o governador teria revelado surpresa ao saber que vice-governador, Carlos Brandão, poderia ter a candidatura questionada em virtude de haver ocupado o cargo de governador nos seis meses anteriores ao pleito, o que o tornaria elegível – conforme entendimento de inúmeros juristas consultados sobre o tema –, apenas para o cargo de governador.
O alerta, segundo noticiado, teria sido feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, do Partido Democratas – o liberal que virou o mais novo amigo de infância do comunista, já encaminhou uma consulta ao TSE, através do partido, que poderá atualizar o tema. Em todo caso terá pouca ou nenhuma valia ao comunista. Por se tratar de matéria constitucional, aquela deverá ser instada a se manifestar.
Com relação a este assunto específico, a inelegibilidade do vice-governador que ocupou o cargo de governador nos seis meses anteriores ao pleito, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral — TSE, tem sido vacilante, tendo sido infirmada de forma distinta algumas vezes. Em 2004, através da resolução, entenderam pela inelegibilidade, já em 2006, respondendo a uma consulta, entenderam pela elegibilidade do vice-governador.
A consequência desta jurisprudência vacilante para a candidatura do governador Flávio Dino, caso decida manter, conforme prometido, o vice-governador Carlos Brandão na chapa, é que a eleição do Maranhão só terá o “martelo batido”, definitivamente, pelo Supremo Tribunal Federal — STF, o que, certamente, não ocorrerá antes do prazo final para substituição.
A pergunta que não quer calar: o senhor Flávio Dino, em nome da palavra empenhada, da lealdade, vai querer correr o risco de levar o resultado da eleição para uma possível decisão do Supremo?
Se for correr o risco, será bom olhar o último entendimento daquela Corte Superior, consta no livro a “Constituição e Supremo” a seguinte interpretação do parágrafo sexto do artigo 14 da Carta Constitucional: “§ 6º — Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”
Até aqui, o entendimento é o seguinte: “Presidente da Câmara Municipal que substitui ou sucede o Prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador. CF, art. 14, § 6º. Inaplicabilidade das regras dos § 5º e § 7º do art. 14, CF.” (RE 345.822, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 18-11-2003, Segunda Turma, DJ de 12-12-2003.)”
Alguns amigos, conhecedores dos vastos conhecimentos jurídicos do governador e de grande parte do seu ciclo de assessores, pela gravidade e importância da situação, chegam a sugerir que “esquecimento” de Carlos Brandão no cargo de governador, fora feito de propósito para catapultá-lo da candidatura.
Argumentam que tal regramento é de conhecimento mediano e que ocorre em todas eleições.
Agora mesmo, por conta de uma viagem de 24 horas a Lima, no Peru, do presidente Temer, tanto o presidente da Câmara dos Deputados quanto o do Senado Federal, se ausentaram do país, deixando a Presidência da República para a presidente do Supremo, Carmen Lúcia.
Nesta linha de raciocínio, afirmam que o correto a ser feito, seria todos que estivessem na linha de sucessão e disputarão cargos eletivos se ausentassem do estado, o próprio vice-governador, o presidente da Assembleia e o presidente do Tribunal de Justiça (que, dizem, terá um filho candidato), assumindo o vice-presidente do TJMA.
Sinceramente não creio que o “esquecimento” da Constituição tenha se dado de forma proposital, como estratagema para afastar o vice-governador da campanha. Pareceu-me mais, que tenha sido um simples “vacilo”, um pouco de autossuficiência com pitadas de presunção, dos que pensam saber tudo.
O certo é que a eleição, mantida a chapa informada, será decidida no plenário do STF que terá de se manifestar sobre o caso concreto, mantendo ou não o entendimento já esboçado em 2003, citado acima.
O questionamento sobre a inelegibilidade do senhor Carlos Brandão ao cargo de vice-governador, infelizmente, não é o único contratempo jurídico a ser enfrentado pelo comunista, caso decida manter a chapa já anunciada.
Esse é até o mais fácil, basta “convencer” e compensar o aliado com alguma coisa – e entregar antes, tendo em vista as lembranças dos ocorridos com com os deputados José Reinaldo Tavares e Waldir Maranhão –, para resolver o problema. Tem até 15 de agosto para fazer isso.
Não registrado a candidatura o assunto morre antes de nascer.
Complicadas mesmo são as demais situações jurídicas, já consolidadas e que não dependem da sapiência jurídica do governador e seus auxiliares.
Observo que certamente – e estranhamente –, este é o governo que mais forneceu espontaneamente munição a ser utilizada pelos adversários na campanha e nos tribunais da Justiça Eleitoral.
Só para citar os que lembro, de tão grave que foram, temos o comício feito em praça pública para o ex-presidente Lula. Não bastasse o comício em si, teve a transmissão “ao vivo” do mesmo por uma emissora pública. Frise-se: por uma emissora pública, estatal.
O ex-presidente, a despeito de encontrar-se preso, possui uma grande aceitação popular, o que levará a justiça a se debruçar sobre o assunto sob a ótica do abuso de poder, sem falar no uso da emissora oficial o que, em tese, caracterizaria o abuso dos meios de comunicação.
Um outro assunto que, certamente, levará a judicialização da eleição será a suposta catalogação dos opositores do governo estadual efetuado pela polícia militar revelada recentemente. A cada dia que passa surge novos fatos e circunstâncias a comprometerem o governo na ação criminosa que, de tão grave, não encontra paralelo na história recente. Há documentos oficiais, e-mails, etc. Uma investigação competente pela Polícia Federal poderá lançar luzes a todas as circunstâncias deste e de outras situações capazes de tornar a eleição uma incógnita.
Estes são apenas os fatos que lembro no momento e que, acredito, são mais do que suficientes para levar as eleições para além do depósito dos votos nas urnas. Entretanto, pelo que deixou a entender um competente advogado que assessora um dos grupos opositores ao atual governo, possuem muito mais munição que isso. Sem contar que já possuem expertise em eleição decidida nos tribunais. Até lembrou que por bem menos que isso, mandatos já foram cassados. Aqui mesmo, temos o exemplo do ex-governador Jackson Lago.
Como certeza para o jogo eleitoral que se inicia, temos o seguinte: que ele está bem longe de ser decidido; que os tribunais terão, mais uma vez, o protagonismo; que o TSE e/ou o STF, terão a palavra final.
A se confirmar o que imagino, pelo desenho dos fatos, quem estará certo é o ex-deputado Marcony Farias, que costuma dizer que o maior adversário do governador Flávio Dino é ele mesmo.
Uma outra certeza também se fará presente que é aquela materializada no dito popular: “casa de ferreiro, espeto de pau”.
Quem poderia imaginar que um governo composto, basicamente, por juristas, a começar pelo próprio governador, fosse fornecer, justamente neste campo, tanta munição aos adversários?
Mas, como dizia o ensinamento de outro maranhense, Lister Caldas: “Quem viver, verá”
Abdon Marinho é advogado.