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Bem Vindo a Pagina de Abdon Marinho, Ideias e Opiniões, Domingo, 31 de Maio de 2026



A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade.

Escrito por Abdon Marinho


O Brasil, a Constituição, a Soberania e a Traição  

Por Abdon C. Marinho

 

Direi algo que, embora seja a mais lídima realidade, poucos têm coragem de admitir: estou ficando velho, muito velho.

Uma das coisas que me fazem perceber isso é que as discussões que hoje se travam no cenário político nacional, ao meu sentir, são absurdas, não fazem sentido algum. 

 

Imaginem, em tempos passados, alguém — sobretudo um político — buscar consórcio com lideranças de outras nações contra os interesses de seu próprio país. Trata-se de algo tão absurdo que chega a ser inimaginável.

 

Quando eu era menino, estudávamos, ainda nos anos iniciais do ensino fundamental, uma disciplina chamada Educação Moral e Cívica, na qual aprendíamos os conceitos basilares de nação, soberania, cidadania, ética, civismo etc. Não tínhamos como “errar” a respeito de tais conceitos. A pátria, os interesses da nação, ou seja, do conjunto dos cidadãos brasileiros, vinham em primeiro lugar.

 

Diante do cenário atual, fui verificar se os conceitos e princípios nos quais fui educado continuavam os mesmos — por exemplo, se soberania ainda era a expressão máxima da independência de um Estado, manifestada através do direito exclusivo de exercer autoridade legislativa, judicial e executiva dentro de suas fronteiras. Se uma nação soberana ainda poderia exercer o direito de conduzir seus assuntos internos e suas relações externas sem interferência de outros países.

 

Também busquei saber se o civismo ainda significava o conjunto de valores e comportamentos que demonstram respeito e dedicação à pátria, às suas instituições e ao bem comum; se, na atual quadra política, o civismo ainda se traduzia no cumprimento consciente dos deveres do cidadão, na defesa dos direitos coletivos e na manutenção da harmonia social.

 

Procurei confirmar se o patriotismo ainda era aquele sentimento de defesa dos interesses da pátria acima de quaisquer outros, mas que permite convivência pacífica e harmoniosa com os demais países, sem exclusão, mas também sem permitir intromissão nos assuntos internos da própria nação.

 

Os conceitos são os mesmos que me guiaram. O que assistimos hoje são pessoas desligadas desses princípios e que, em nome dos interesses pessoais de suas facções políticas, estão “se lixando” para a nação, a pátria, a soberania ou quaisquer elementos que anteriormente nos constituíram como um país democrático movido por interesses comuns.

 

A Constituição da República, escrita por homens e mulheres que certamente tiveram a mesma formação que eu, estabelece logo em seu início:  

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:  

I – a soberania;  

II – a cidadania;  

III – a dignidade da pessoa humana;  

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  

V – o pluralismo político.”

 

A mesma Constituição, em seu parágrafo único, afirma que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes ou diretamente, nos termos da Constituição. 

 

Vejam que o primeiro fundamento da República é a soberania, isto é, a capacidade do país de se autogerir e governar-se sem qualquer interferência externa. Isso é óbvio, pois uma nação sem soberania, sem poder estabelecer suas próprias regras internas e a forma de se relacionar com as demais nações, inexiste.

 

Após tratar da divisão de poderes, no artigo 2º, e dos objetivos fundamentais da nação, no artigo 3º, a Constituição, em seu artigo 4º, estabelece as “regras de convivência” com as demais nações:  

“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:  

I – independência nacional;  

II – prevalência dos direitos humanos;  

III – autodeterminação dos povos;  

IV – não-intervenção;  

V – igualdade entre os Estados;  

VI – defesa da paz;  

VII – solução pacífica dos conflitos;  

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;  

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;  

X – concessão de asilo político.”

 

Ainda ressoa na minha lembrança o que disse o presidente da Assembleia Nacional Constituinte ao promulgar a Constituição na tarde de 5 de outubro de 1988: “Os traidores da Constituição são os traidores da Pátria.”

 

Talvez seja necessário retomar um conceito das antigas aulas de Educação Moral e Cívica ou de OSPB, sua versão para o ensino médio:  

“Constituição é o conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um Estado e que pode ou não ser codificado como documento escrito. Tipicamente, a Constituição enumera e limita os poderes e funções do Estado e assim constitui a própria entidade estatal.”

 

Em outras palavras, a Constituição é um “contrato social” elaborado e assinado pelos nossos representantes e aceito por todos, de modo a assegurar o bem comum e os interesses dos cidadãos na base territorial chamada nação.

 

Os representantes do povo, de vereador a senador, de prefeito a presidente da República, de juiz a ministro do STF e demais autoridades, ao assumirem seus cargos, fazem um juramento: respeitar e defender a Constituição e as leis do país.

 

Se um representante do povo ou alguém que pretende ser representante do povo brasileiro — em qualquer instância, seja no Congresso Nacional, numa Câmara de Vereadores, na Presidência da República ou numa Prefeitura Municipal — não consegue compreender esses princípios e conceitos básicos a ponto de, em vez de se posicionar prontamente contra qualquer violação da nossa Constituição e da nossa soberania, defender uma intervenção estrangeira em nosso país; e, se não formos capazes de repreender e punir tais condutas, é chegada a hora de desistirmos do país, de “batermos o cadeado” e jogarmos a chave fora.

 

Mesmo que um cidadão, utilizando-se do direito de livre expressão assegurado pela Constituição, defenda uma intervenção estrangeira no território brasileiro, isso não autoriza que um ocupante de cargo público, um representante do povo, faça o mesmo.

 

Primeiro, porque o cidadão comum tem pouca ou nenhuma capacidade de discernir exatamente o que está em jogo ao defender tal absurdo; segundo, porque o representante do povo brasileiro tem o compromisso de defender a Constituição Federal, a soberania e os interesses do povo acima de quaisquer outras coisas.

 

São traidores da pátria aqueles que atentam contra a Constituição brasileira, que defendem relativizar ou ignorar nossa soberania em nome de interesses próprios; são indignos dos cargos que ocupam e deveriam ser punidos por suas condutas vergonhosas.

 

O Brasil precisa aprender a separar o que é liberdade de expressão do que é traição aos interesses da pátria; o que é liberdade individual do cidadão do que é dever funcional do representante do povo ou do servidor público enquanto agente político. 

 

Os traidores da pátria, ao tentarem colocar tudo no mesmo balaio, vulneram nossa economia, nossa liberdade política e nossa existência como nação soberana. 

 

Se forem apenas ignorantes, não servem para governar; se estiverem em conluio com outras nações contra os interesses do Brasil, precisam responder e ser condenados por isso.

 

Abdon C. Marinho é advogado, escritor e cronista.