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O BRASIL, AS REFOR­MAS E AS CORPORAÇÕES.

Escrito por Abdon Mar­inho

O BRASIL, AS REFOR­MAS E AS CORPORAÇÕES.

MUITO TEMPO – mais de vinte anos – alerto para a neces­si­dade do Brasil pro­mover uma reforma do Estado. No meu sen­tir essa é a reforma que deve pre­ceder todas as outras.

A primeira vez que tratei do tema foi por ocasião da elab­o­ração da minha mono­grafia de con­clusão do curso de dire­ito na Uni­ver­si­dade Fed­eral do Maran­hão. Na opor­tu­nidade aler­tava para essa neces­si­dade, bem como, para a gravi­dade das casas do par­la­mento, em última análise, respon­sável pela imple­men­tação de tais refor­mas estarem rep­re­sen­tadas por inter­esses cor­po­ra­tivos, em detri­mento dos inter­esses do país.

Pas­sa­dos vinte anos o Brasil se encon­tra atra­van­cado pela falta da refor­mu­lação do Estado e todas demais refor­mas dela decor­rentes e o fato das cor­po­rações dom­inarem – pen­sando uni­ca­mente no inter­esse dos seus rep­re­sen­ta­dos em detri­mento do país – a cena política.

Um exem­plo deste atra­van­ca­mento que com­pro­m­ete o futuro do país é a resistên­cia a chamada reforma da previdência.

Não dis­cuto aqui se a pro­posta do gov­erno está certa ou errada, não é isso que vem ao caso.

O que dis­cuto é que país pre­cisa de uma reforma prev­i­den­ciária e que ela é urgente.

Qual­quer um sabe da sua neces­si­dade e qual­quer um que venha diri­gir o país terá que batal­har por ela.

A questão é de fácil com­preen­são. A pop­u­lação está – feliz­mente –, vivendo mais, e, com isso, aumen­tando o número de des­ti­natários dos recur­sos da pre­v­idên­cia. Na outra ponta temos assis­tido a diminuição da taxa de natal­i­dade. Ou seja, a pop­u­lação eco­nomi­ca­mente ativa que, com o fruto de seu tra­balho, garante a aposen­ta­do­ria daque­les que já se aposen­taram está dimin­uindo. Isso é perceptível.

Ora, em algum momento a conta deixará de fechar. Aliás já deixou de fechar, segundo dizem, há muito tempo. Anual­mente temos infor­mações do déficit prev­i­den­ciário sem­pre cres­cente, a recla­mar recur­sos de out­ros setores para aten­der a neces­si­dade de paga­mento de aposen­ta­do­rias e pensões.

A pre­v­idên­cia brasileira con­some mais de um quarto do PIB do país, outro quarto é con­sum­ido por todos os demais órgãos públi­cos, paga­mento de servi­dores, saúde, edu­cação, assistên­cia social, infraestru­tura, etc., e a outra metade é con­sum­ida pela dívida pública.

Há os que sus­ten­tam, como solução para o déficit prev­i­den­ciário, uma nego­ci­ação para dívida pública que aumen­tou sub­stan­cial­mente com a política de juros altos dos últi­mos anos. Não duvido que seria um alento e até seria bom saber­mos que tem de «gor­dura» nesta mon­u­men­tal dívida.

Acon­tece que o prob­lema, ainda, não é esse. As pes­soas con­tin­uarão vivendo mais (graças a Deus) e a força motriz que os susterão na vel­hice dimin­uindo. Ou seja, em algum momento haverá neces­si­dade de se repactuar a pre­v­idên­cia social. Mel­hor que seja antes.

Não me parece razoável que a pre­v­idên­cia con­suma mais que todo o resto dos inves­ti­men­tos públi­cos, só per­dendo para a mon­stru­osa dívida pública

Pois bem, todo mundo mundo sabe disso mas ninguém quer ceder nada.

E aqui entra o papel das corporações.

O que temos visto nes­tas dis­cussões sobre a pre­v­idên­cia? Que todos, sobre­tudo os mais aquin­hoa­dos e for­t­ale­ci­dos nas suas cor­po­rações, se acham «especiais».

São espe­ci­ais os pro­fes­sores, os mag­istra­dos, os poli­ci­ais, os servi­dores públi­cos, os políti­cos, em suma todos a exceção da pat­uleia ignara.

Na minha opinião, todos tra­bal­hadores que sus­ten­tam este país são espe­ci­ais. Acon­tece que alguém pre­cisa deixar de olhar só para os seus inter­esses, do seu grupo e pen­sar no futuro do país.

Pelo que vi, por conta de tan­tas espe­cial­i­dades a reforma da pre­v­idên­cia caiu no buraco, se muito, aprovam a ele­vação da idade mínima.

Man­ter as coisas como estão só inter­essa aos que sem­pre usufruíram van­ta­gens e mais van­ta­gens do Estado às cus­tas dos tra­bal­hadores que não pos­suem quais­quer direitos.

O adi­a­mento da reforma da pre­v­idên­cia – e digo adi­a­mento porque o mod­elo atual é insus­ten­tável, como já dize­mos antes – é um equívoco que só trará pre­juí­zos as futuras gerações.

A refor­mu­lação do mod­elo é necessário para com­bater fraudes, priv­ilé­gios, abusos.

Não vejo sen­tido que os tra­bal­hadores da ini­cia­tiva pri­vada – cuja maio­ria, ganha menos que os servi­dores públi­cos –, este­jam sub­meti­dos ao régime geral e a um teto, enquanto que os servi­dores do setor público que, geral­mente gan­ham bem mais, prin­ci­pal­mente os que são de car­reiras de Estado, levem para todo o sem­pre, os salários e van­ta­gens da ativa.

Ora, se gan­ham mais, podem per­feita­mente pagar pre­v­idên­cia pri­vada ou com­ple­men­tar, fazer o «pé de meia» para a velhice.

As cor­po­rações não con­seguem ou não querem enx­er­gar isso.

Acho que pen­sam que os gov­er­nos pro­duzem din­heiro para sus­ten­tar tudo que imag­inarem. Ledo engano, gov­er­nos, só admin­is­tram – e mal –, o din­heiro que tiram dos contribuintes.

Como não pro­duzem riqueza alguma, ou ado­tam medi­das para tornar os mod­e­los de gestão sus­ten­táveis ou aumen­tam a carga tributária.

Aliás, os defen­sores de inter­esses cor­po­ra­tivos sem­pre vem com essa mesma con­versa de aumen­tar a carga trib­utária. Ainda que se aumente no lim­ite do não mais poder tal carga trib­utária, o mod­elo, mais cedo ou mais tarde fracassará.

Isso, sem con­tar com os efeitos nefas­tos de uma carga trib­utária ele­vada que impede o cresci­mento econômico do país.

Não duvido que pre­cisamos de uma reforma trib­utária, mas esta deve vir para tornar mais racional e razoável os impos­tos que pag­amos. O cidadão de bem já passa cinco meses do ano tra­bal­hando só para pagar impos­tos. Ele­var ainda mais a carga trib­utária, pro­duzir deixará de ser inter­es­sante. Quem vai tra­bal­har seis, oito meses, só para pagar impostos?

O resto é dem­a­gogia barata, falta de bom senso e a fé cega de que as coisas se resolverão por elas mesmo, sem que ninguém tenha que fazer nada ou se sac­ri­ficar de alguma forma.

O pen­sa­mento dis­tor­cido das cor­po­rações é espel­hado no mod­elo de Estado que temos. E, aí, volta­mos ao começo do debate.

O Estado brasileiro é mas­todôn­tico, uma máquina imensa e cor­rupta a dis­tribuir priv­ilé­gios a uma elite dominante.

A classe política brasileira não con­segue fazer as refor­mas necessárias porque ela mesma não tem cor­agem de cor­tar seus priv­ilé­gios, suas regalias, suas aposen­ta­do­rias espe­ci­ais, seus salários absur­dos, suas van­ta­gens indecorosas.

Na ver­dade as cor­po­rações se valem disso para usar e serem usadas pela elite dom­i­nante do país.

As cor­po­rações sem­pre servi­ram e servirão de anteparo entre a massa pagadora de trib­u­tos que sus­tenta os seus e os priv­ilé­gios da elite dirigente.

O Brasil pre­cisa de uma reforma de Estado que acabe com todos os priv­ilé­gios, que coloque os cidadãos em pé de igual­dade nos favores que recebem do mesmo. Chega de uns ou out­ros se acharem mere­ce­dores disso ou daquilo como que por her­ança divina.

Qual a razão de um par­la­men­tar exercer um mandato ou menos e levar regalias pelo resto da vida? Que dire­ito adquirido é esse? Por que pre­cisam de tan­tos priv­ilé­gios para exercer um mandato?

O mesmo se diga das demais funções de Estado.

Não tem sen­tido ter­mos uma Con­sti­tu­ição que traz a assertiva de que «todos são iguais per­ante a lei», se o que mais vemos são priv­ilé­gios para uns e outros.

A igual­dade de que trata a Con­sti­tu­ição é uma ilusão. Na ver­dade todos se acham mel­hores e «mais iguais» que os demais, e sugam o país a não mais poderem, na defesa de seus priv­ilé­gios e van­ta­gens indevidas.

O Brasil está muito longe ser uma ver­dadeira democ­ra­cia e não acred­ito que a alcance­mos. Ainda mais quando se cam­inha em sen­tido inverso.

Abdon Mar­inho é advogado.

A REPÚBLICA DA BADERNA.

Escrito por Abdon Mar­inho

A REPÚBLICA DA BADERNA.

uma frase de Rui Bar­bosa que beira os cem anos muito apro­pri­ada para os dias atu­ais. Dizia o maio jurista brasileiro: «Com a lei, pela lei e den­tro da lei; porque fora da lei não há salvação.»

Pelo que vejo, parece que uma grande parcela da pop­u­lação esque­ceu, ignora ou sim­ples­mente não tem qual­quer apreço pela lei.

Esse pouco caso pelas leis em nosso país se aplica em quase tudo. Parece que lei existe para ser vio­lada. Na visão destes sábios, inclu­sive, alguns faze­dores de leis, as mes­mas só servem ou têm valia se aten­derem aos seus interesses.

Agora mesmo inven­tam e pro­lif­eram nos qua­tros can­tos do país, nos pro­gra­mas par­tidários, em dis­cur­sos nas casas do par­la­mento e mesmo nas ruas man­i­fes­tações pedindo Eleições Dire­tas Já.

Ora, essa pauta era per­ti­nente em 1984, quando foi as ruas a cam­panha por eleitores dire­tas abol­i­das pela régime mil­i­tar inau­gu­rado em 1964. Agora não.

O Brasil tem eleições dire­tas reg­u­lares, acon­te­cem a cada qua­tro anos – se con­sid­er­amos as munic­i­pais que ocor­rem neste inter­valo, temos eleitores a cada dois anos –, com um cal­endário pre­definido e todos sabendo quais são as regras do jogo eleitoral.

As próx­i­mas eleições ocor­rerão daqui a pouco mais de um ano, quando serão eleitos o pres­i­dente da República e o vice-​presidente; os gov­er­nadores de estado e respec­tivos vices-​governadores; dois terços do senadores; dep­uta­dos fed­erais e dep­uta­dos estaduais.

Agora os ilu­mi­na­dos querem alterar a Con­sti­tu­ição da República para eleger um pres­i­dente da República. Só pres­i­dente e vice.

Já disse, e repito, que a ideia além de fla­grante­mente incon­sti­tu­cional, uma vez que a Con­sti­tu­ição traz as regras de sucessão em caso de vagân­cia dos car­gos, com pre­visão de eleições indi­re­tas, pelo Con­gresso Nacional, no caso de vagân­cia dos car­gos de pres­i­dente e vice ocor­rerem nos dois últi­mos anos do mandato.

Até aqui já vagou o cargo de pres­i­dente, uma vez que a eleita teve o mandato cas­sado no ano pas­sado após processo de impeach­ment. O vice-​presidente, investido no cargo que vagou, pode até renun­ciar, mor­rer, sofrer ind­enizo processo de impeach­ment ou ser cas­sado pela Justiça Eleitoral, mas isso, caso venha a acon­te­cer, não autor­iza que se altere a Con­sti­tu­ição para substituí-​lo.

A Con­sti­tu­ição de um país é bem maior que seus des­ti­natários, não pode sofrer alter­ações ao sabor dos ven­tos ou para agradar esse ou aquele.

Os defen­sores da tese de eleições dire­tas dizem o atual Con­gresso Nacional não pos­suiria legit­im­i­dade para eleger um pres­i­dente da República.

A ideia padece de um v/​cio de origem.

Quer dizer que o Con­gresso Nacional não tem legit­im­i­dade para eleger o indig­i­tado que ocu­pará o cargo de pres­i­dente por por um ano ou menos que isso, mas tem legit­im­i­dade para alterar a Con­sti­tu­ição Fed­eral, que é algo bem mais grave?

Mais. Se o Con­gresso Nacional é ilegí­timo para eleger um pres­i­dente para um mandato tam­pão, mas legit­imo para alterar a Con­sti­tu­ição, por que não o fazê-​lo para ante­ci­par as eleições gerais de 2018?

Pois é, não vejo nen­hum dos valentes defen­sores das eleições dire­tas defend­erem a ante­ci­pação das eleições gerais.

Isso denota o inter­esse de sobre­por o inter­esse pes­soal ao império da lei. O vale tudo que não ver prob­lema em desre­speitar a própria Con­sti­tu­ição da nação para atendê-​los.

Não sat­is­feitos na pre­gação partem para prática.

As man­i­fes­tações con­vo­cadas por cen­trais sindi­cais e movi­men­tos ocor­ri­das no país não têm o propósito de man­i­fes­tar incon­formismo con­tra as medi­das do gov­erno, ou mesmo de protes­tar con­tra o próprio gov­erno e defender sua renún­cia, o que legit­imo e pre­visto nas leis do país, mas sim, têm o claro propósito de deses­ta­bi­lizar as instituições.

O que vimos nas ruas de Brasilia, den­tro e fora do Con­gresso Nacional, foram atos de van­dal­ismo que desafiam o Estado de Dire­ito. Uma clara ten­ta­tiva de, pela vio­lên­cia, mod­i­fi­carem as regras do jogo democrático.

Os defen­sores dos atos de vio­lên­cia ocor­ri­dos com van­dal­ismo de diver­sos min­istérios, com cidadãos feri­dos, inclu­sive grave­mente, dizem que foram as forças do Estado que reprim­i­ram as manifestações.

Qual­quer um sabe que isso não é ver­dade. O gov­er­nador do Dis­trito Fed­eral é de um cidadão com largas tradições democráti­cas que jamais iria colo­car poli­cia sob seu comando con­tra o povo. mesmo os poli­ci­ais brasilienses pos­suem exper­iên­cia com man­i­fes­tações – acred­ito que poucos lugares no mundo ten­ham tan­tos protestos quanto tem Brasilia –, não iriam reprimir os movi­men­tos de forma açodada.

Maior prova disso é que nos anos de 2015 e 2016 ocor­rem na cap­i­tal man­i­fes­tações que con­taram com par­tic­i­pação pop­u­lar em número bem supe­rior, cen­te­nas de mil­hares de cidadãos onde não foi que­brada uma janela.

Vejo com a absurda a ideia de se querer crim­i­nalizar a ação poli­cial diante da grave situ­ação em que foram colo­ca­dos. Claro, que tudo deve ser apu­rado e as respon­s­abil­i­dades atribuí­dos. Quem errou tem que pagar.

O Brasil vive momen­tos absur­dos. Só isso jus­ti­fica que as críti­cas de parcela da pop­u­lação tenha se dirigido a polí­cia e ao gov­erno e não aos vân­da­los que destru­iram pré­dios e bens públi­cos, colo­cando em risco a vida e/​ou inte­gri­dade de cen­te­nas de servi­dores públi­cos que estavam tra­bal­hando nos mesmos.

Vou além, criti­cam até o fato do pres­i­dente da República ter recor­rido as Forças Armadas para preser­vação da ordem e garan­tir a segu­rança do patrimônio público. Esta medida – se opor­tuna, necessária ou não –, encontra-​se pre­vista na Con­sti­tu­ição. O que não se encon­tra pre­visto é, a guisa de se fazer protestos, destru­irem o patrimônio de todos.

Criti­cam a uti­liza­ção da lei ao invés de criti­carem os atos crim­i­nosos. Até min­istro do Supremo incor­reu em tal equivoco.

O v/​cio pelo des­cumpri­mento da lei parece endêmico.

Agora mesmo vimos uma comé­dia dos erros envol­vendo a Polí­cia Fed­eral, Min­istério Público e Supremo Tri­bunal Fed­eral na divul­gação crim­i­nosa de con­ver­sas de um jor­nal­ista com sua fonte. Algo que encon­tra vedação con­sti­tu­cional. Errou a poli­cia que dev­e­ria sep­a­rar o mate­r­ial que não tinha relação com objeto da inves­ti­gação, o MPF que não ver­i­fi­cou tal falha e o Supremo (que lit­eral­mente errou por último) ao per­mi­tir que tais con­ver­sas fos­sem divul­gadas. Tanto errou que após os ques­tion­a­men­tos que sofreu deter­mi­nou novo sig­ilo das gravações.

Todos as autori­dades e órgãos envolvi­dos na celeuma têm con­hec­i­mento do que diz a lei. Se não a obser­varam foi porque quis­eram e não por ignorância.

Assim segue o Brasil, uma terra onde as pes­soas, sobre­tudo, as que têm respon­s­abil­i­dades insti­tu­cionais bus­cando sal­vação fora lei.

Nunca encon­trarão.

Abdon Mar­inho é advogado.

UM ATAQUE GRA­TU­ITO A LIBER­DADE DE IMPRENSA.

Escrito por Abdon Mar­inho

UM ATAQUE GRA­TU­ITO A LIBER­DADE DE IMPRENSA.
LEIO que a Poli­cia Fed­eral divul­gou uma inter­cep­tação de uma con­versa tele­fônica man­tida entre o jor­nal­ista Reinaldo Azevedo e a jor­nal­ista Andréa Neves, inves­ti­gada é irmã do tam­bém inves­ti­gado Aécio Neves.
Vejo em algu­mas pági­nas de inter­net, inclu­sive da mídia um certo júbilo com o fato. Não deviam.
Ao agir assim a poli­cia que presta um rel­e­vante serviço à nação e à sociedade brasileira cruza uma linha que pouco a difer­en­cia das polí­cias políti­cas tão crit­i­cadas por todos.
A profis­são de jor­nal­ista por sua relevân­cia é uma das pou­cas profis­sões pro­te­gi­das pela própria Con­sti­tu­ição Fed­eral. Está lá, já no artigo 5º, que trata das liber­dades indi­vid­u­ais:
«XII — é invi­o­lável o sig­ilo da cor­re­spondên­cia e das comu­ni­cações telegrá­fi­cas, de dados e das comu­ni­cações tele­fôni­cas, salvo, no último caso, por ordem judi­cial, nas hipóte­ses e na forma que a lei esta­b­ele­cer para fins de inves­ti­gação crim­i­nal ou instrução proces­sual penal;» E logo depois: «XIV — é asse­gu­rado a todos o acesso à e res­guardado o sig­ilo da fonte, quando necessário ao exer­cí­cio profis­sional;«
No capí­tulo que trata especi­fi­ca­mente do assunto, não pode­ria ser mais clara:
Art. 220. A man­i­fes­tação do pen­sa­mento, a cri­ação, a expressão e a infor­mação, sob qual­quer forma, processo ou veículo não sofr­erão qual­quer restrição, obser­vado o dis­posto nesta Con­sti­tu­ição.
§ 1º — Nen­huma lei con­terá dis­pos­i­tivo que possa con­sti­tuir embaraço à plena liber­dade de infor­mação jor­nalís­tica em qual­quer veículo de comu­ni­cação social, obser­vado o dis­posto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º — É vedada toda e qual­quer cen­sura de natureza política, ide­ológ­ica e artís­tica
O jor­nal­ista – prin­ci­pal­mente o bom jor­nal­ista –, tem nas suas fontes a matéria prin­ci­pal do seu tra­balho. Devendo, até por dever de ofí­cio, con­ver­sar com as mais vari­adas. Por isso mesmo lhe é asse­gu­rado con­sti­tu­cional­mente o sig­ilo da fonte.
Os diál­o­gos rev­e­la­dos da con­versa do jor­nal­ista com a inves­ti­gada não tem qual­quer relação com o objeto da inves­ti­gação, não rev­ela qual­quer crime cometido pelo jor­nal­ista ou pela inves­ti­gada.
Então qual a relação ou per­t­inên­cia para a sua divul­gação? Nen­huma.
A Poli­cia Fed­eral, ao que parece, como as piores «polí­cias políti­cas», fez a divul­gação com intenção de intim­i­dar ou retal­iar em vir­tudes das críti­cas quem sofrendo.
Vou além, a poli­cia agiu ao arrepio da Con­sti­tu­ição e da lei que rege a matéria. A lei que trata da escuta tele­fônica, lei nº. 9.296, de 25 de junho de 1996, é bas­tante clara:
«Art. 9° A gravação que não inter­es­sar à prova será inuti­lizada por decisão judi­cial, durante o inquérito, a instrução proces­sual ou após esta, em vir­tude de requer­i­mento do Min­istério Público ou da parte inter­es­sada.
Pará­grafo único. O inci­dente de inuti­liza­ção será assis­tido pelo Min­istério Público, sendo fac­ul­tada a pre­sença do acu­sado ou de seu rep­re­sen­tante legal.«
A lei não deixa dúvi­das sobre o que fazer com o mate­r­ial de escuta que não inter­es­sar como prova.
A Poli­cia Fed­eral, que já se mostrou tão preparada, não tinha o dire­ito de come­ter um equívoco tão primário.
Em qual­quer lugar do mundo civ­i­lizado rev­e­lar o teor de con­ver­sas entre um jor­nal­ista e suas fontes (a menos que este­jam come­tendo algum crime) é um delito grave e cen­surável.
Não podem ale­gar que não sabiam o que estavam fazendo ao come­ter o vaza­mento ou que se estavam violando garan­tias con­sti­tu­cionais.
Na ver­dade nossa polí­cia cru­zou uma linha grave e rev­elou uma pro­funda falta de respeito ao Estado Democrático de Dire­ito.
Fez mais, deu razão ao jor­nal­ista que sem­pre criti­cou os exces­sos da Polí­cia Fed­eral, do Min­istério Público e, por vezes, até do Poder Judi­ciário.
A defesa da liber­dade de expressão e de imprensa é algo que mobi­lizar toda a sociedade pois é a imprensa nas mais for­mas que rev­ela a todos o que as mino­rias ten­tam de todas as for­mas ocul­tar.
A estrita obe­diên­cia a Con­sti­tu­ição e as leis do país é condição essen­cial a deve sub­me­ter a todos sob pena de ter­mos o caos no nosso hor­i­zonte.
ABDON Mar­inho é advogado.

EM TEMPO:

Após a pub­li­cação do texto a Polí­cia Fed­eral emi­tiu a Nota abaixo:

“Sobre os diál­o­gos inter­cep­tadas da inves­ti­gada Andrea Neves e do jor­nal­ista Reinaldo Azevedo, tor­na­dos públi­cos na tarde de hoje, 23/​05, a Polí­cia Fed­eral informa que os mes­mos foram real­iza­dos no mês de abril de 2017, por força de decisão judi­cial do Min­istro Edson Fachin, do Supremo Tri­bunal Fed­eral, nos autos da ação caute­lar 4316.

O referido diál­ogo não foi lançado em qual­quer dos autos cir­cun­stan­ci­a­dos pro­duzi­dos no âmbito da men­cionada ação caute­lar, uma vez que referi­das con­ver­sas não diziam respeito ao objeto da investigação.

Con­forme estip­ula a Lei 9.296÷96, que reg­u­la­menta a inter­cep­tação de comu­ni­cações tele­fôni­cas, e em atendi­mento à decisão judi­cial no caso con­creto, todas as con­ver­sas dos inves­ti­ga­dos são gravadas.

A mesma norma deter­mina que somente o juiz do caso pode decidir pela inuti­liza­ção de áudios que não sejam de inter­esse da investigação.

Infor­mamos, ainda, que a Procu­rado­ria Geral da República teve acesso às mídias pro­duzi­das das inter­cep­tações, em sua ínte­gra, em razão de solic­i­tações feitas por meio dos ofí­cios 952017GTLJ/​PGR, de 28 de abril de 2017, e 1252017GTLJ/​PGR, de 19 de maio de 2017, e respon­di­dos pela Polí­cia Fed­eral, respec­ti­va­mente, através dos ofí­cios 5692017GINQ/​STF/​DICOR/​PF, de 28 de abril de 2017, e 7132017GINQ/​STF/​DICOR/​STF, de 22 de maio de 2017, em face do dis­posto no artigo 6 da Lei 9.296/96.”