AbdonMarinho - A REPÚBLICA DA BADERNA.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Sábado, 23 de Novem­bro de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

A REPÚBLICA DA BADERNA.

A REPÚBLICA DA BADERNA.

uma frase de Rui Bar­bosa que beira os cem anos muito apro­pri­ada para os dias atu­ais. Dizia o maio jurista brasileiro: «Com a lei, pela lei e den­tro da lei; porque fora da lei não há salvação.»

Pelo que vejo, parece que uma grande parcela da pop­u­lação esque­ceu, ignora ou sim­ples­mente não tem qual­quer apreço pela lei.

Esse pouco caso pelas leis em nosso país se aplica em quase tudo. Parece que lei existe para ser vio­lada. Na visão destes sábios, inclu­sive, alguns faze­dores de leis, as mes­mas só servem ou têm valia se aten­derem aos seus interesses.

Agora mesmo inven­tam e pro­lif­eram nos qua­tros can­tos do país, nos pro­gra­mas par­tidários, em dis­cur­sos nas casas do par­la­mento e mesmo nas ruas man­i­fes­tações pedindo Eleições Dire­tas Já.

Ora, essa pauta era per­ti­nente em 1984, quando foi as ruas a cam­panha por eleitores dire­tas abol­i­das pela régime mil­i­tar inau­gu­rado em 1964. Agora não.

O Brasil tem eleições dire­tas reg­u­lares, acon­te­cem a cada qua­tro anos – se con­sid­er­amos as munic­i­pais que ocor­rem neste inter­valo, temos eleitores a cada dois anos –, com um cal­endário pre­definido e todos sabendo quais são as regras do jogo eleitoral.

As próx­i­mas eleições ocor­rerão daqui a pouco mais de um ano, quando serão eleitos o pres­i­dente da República e o vice-​presidente; os gov­er­nadores de estado e respec­tivos vices-​governadores; dois terços do senadores; dep­uta­dos fed­erais e dep­uta­dos estaduais.

Agora os ilu­mi­na­dos querem alterar a Con­sti­tu­ição da República para eleger um pres­i­dente da República. Só pres­i­dente e vice.

Já disse, e repito, que a ideia além de fla­grante­mente incon­sti­tu­cional, uma vez que a Con­sti­tu­ição traz as regras de sucessão em caso de vagân­cia dos car­gos, com pre­visão de eleições indi­re­tas, pelo Con­gresso Nacional, no caso de vagân­cia dos car­gos de pres­i­dente e vice ocor­rerem nos dois últi­mos anos do mandato.

Até aqui já vagou o cargo de pres­i­dente, uma vez que a eleita teve o mandato cas­sado no ano pas­sado após processo de impeach­ment. O vice-​presidente, investido no cargo que vagou, pode até renun­ciar, mor­rer, sofrer ind­enizo processo de impeach­ment ou ser cas­sado pela Justiça Eleitoral, mas isso, caso venha a acon­te­cer, não autor­iza que se altere a Con­sti­tu­ição para substituí-​lo.

A Con­sti­tu­ição de um país é bem maior que seus des­ti­natários, não pode sofrer alter­ações ao sabor dos ven­tos ou para agradar esse ou aquele.

Os defen­sores da tese de eleições dire­tas dizem o atual Con­gresso Nacional não pos­suiria legit­im­i­dade para eleger um pres­i­dente da República.

A ideia padece de um v/​cio de origem.

Quer dizer que o Con­gresso Nacional não tem legit­im­i­dade para eleger o indig­i­tado que ocu­pará o cargo de pres­i­dente por por um ano ou menos que isso, mas tem legit­im­i­dade para alterar a Con­sti­tu­ição Fed­eral, que é algo bem mais grave?

Mais. Se o Con­gresso Nacional é ilegí­timo para eleger um pres­i­dente para um mandato tam­pão, mas legit­imo para alterar a Con­sti­tu­ição, por que não o fazê-​lo para ante­ci­par as eleições gerais de 2018?

Pois é, não vejo nen­hum dos valentes defen­sores das eleições dire­tas defend­erem a ante­ci­pação das eleições gerais.

Isso denota o inter­esse de sobre­por o inter­esse pes­soal ao império da lei. O vale tudo que não ver prob­lema em desre­speitar a própria Con­sti­tu­ição da nação para atendê-​los.

Não sat­is­feitos na pre­gação partem para prática.

As man­i­fes­tações con­vo­cadas por cen­trais sindi­cais e movi­men­tos ocor­ri­das no país não têm o propósito de man­i­fes­tar incon­formismo con­tra as medi­das do gov­erno, ou mesmo de protes­tar con­tra o próprio gov­erno e defender sua renún­cia, o que legit­imo e pre­visto nas leis do país, mas sim, têm o claro propósito de deses­ta­bi­lizar as instituições.

O que vimos nas ruas de Brasilia, den­tro e fora do Con­gresso Nacional, foram atos de van­dal­ismo que desafiam o Estado de Dire­ito. Uma clara ten­ta­tiva de, pela vio­lên­cia, mod­i­fi­carem as regras do jogo democrático.

Os defen­sores dos atos de vio­lên­cia ocor­ri­dos com van­dal­ismo de diver­sos min­istérios, com cidadãos feri­dos, inclu­sive grave­mente, dizem que foram as forças do Estado que reprim­i­ram as manifestações.

Qual­quer um sabe que isso não é ver­dade. O gov­er­nador do Dis­trito Fed­eral é de um cidadão com largas tradições democráti­cas que jamais iria colo­car poli­cia sob seu comando con­tra o povo. mesmo os poli­ci­ais brasilienses pos­suem exper­iên­cia com man­i­fes­tações – acred­ito que poucos lugares no mundo ten­ham tan­tos protestos quanto tem Brasilia –, não iriam reprimir os movi­men­tos de forma açodada.

Maior prova disso é que nos anos de 2015 e 2016 ocor­rem na cap­i­tal man­i­fes­tações que con­taram com par­tic­i­pação pop­u­lar em número bem supe­rior, cen­te­nas de mil­hares de cidadãos onde não foi que­brada uma janela.

Vejo com a absurda a ideia de se querer crim­i­nalizar a ação poli­cial diante da grave situ­ação em que foram colo­ca­dos. Claro, que tudo deve ser apu­rado e as respon­s­abil­i­dades atribuí­dos. Quem errou tem que pagar.

O Brasil vive momen­tos absur­dos. Só isso jus­ti­fica que as críti­cas de parcela da pop­u­lação tenha se dirigido a polí­cia e ao gov­erno e não aos vân­da­los que destru­iram pré­dios e bens públi­cos, colo­cando em risco a vida e/​ou inte­gri­dade de cen­te­nas de servi­dores públi­cos que estavam tra­bal­hando nos mesmos.

Vou além, criti­cam até o fato do pres­i­dente da República ter recor­rido as Forças Armadas para preser­vação da ordem e garan­tir a segu­rança do patrimônio público. Esta medida – se opor­tuna, necessária ou não –, encontra-​se pre­vista na Con­sti­tu­ição. O que não se encon­tra pre­visto é, a guisa de se fazer protestos, destru­irem o patrimônio de todos.

Criti­cam a uti­liza­ção da lei ao invés de criti­carem os atos crim­i­nosos. Até min­istro do Supremo incor­reu em tal equivoco.

O v/​cio pelo des­cumpri­mento da lei parece endêmico.

Agora mesmo vimos uma comé­dia dos erros envol­vendo a Polí­cia Fed­eral, Min­istério Público e Supremo Tri­bunal Fed­eral na divul­gação crim­i­nosa de con­ver­sas de um jor­nal­ista com sua fonte. Algo que encon­tra vedação con­sti­tu­cional. Errou a poli­cia que dev­e­ria sep­a­rar o mate­r­ial que não tinha relação com objeto da inves­ti­gação, o MPF que não ver­i­fi­cou tal falha e o Supremo (que lit­eral­mente errou por último) ao per­mi­tir que tais con­ver­sas fos­sem divul­gadas. Tanto errou que após os ques­tion­a­men­tos que sofreu deter­mi­nou novo sig­ilo das gravações.

Todos as autori­dades e órgãos envolvi­dos na celeuma têm con­hec­i­mento do que diz a lei. Se não a obser­varam foi porque quis­eram e não por ignorância.

Assim segue o Brasil, uma terra onde as pes­soas, sobre­tudo, as que têm respon­s­abil­i­dades insti­tu­cionais bus­cando sal­vação fora lei.

Nunca encon­trarão.

Abdon Mar­inho é advogado.