Câmara de Bom Jardim é impedida de declarar vacância na presidência
23NOV
2016
08:42
Uma decisão proferida pelo juiz Rapahel Leite Guedes determina que os vereadores de Bom Jardim declarem vacância de cargo de presidente da Câmara Municipal. O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado por Manoel da Conceição, antes presidente da Câmara e agora prefeito por ordem judicial. A ação foi movida contra os vereadores Adriano de Aaújo, Ana Lídia Costa, Sônia Maria Brandão, Antônio Barbosa de Almeida, Hiateanderson Leite, José Salazar, Marconi Mendes, Noeme Fernandes, Roberty Pinto e Sandra Pereira.
Destaca o autor que tomou posse como Prefeito de Bom Jardim em razão de diversos afastamentos ocorridos por decisão judicial. Alega ele que os impetrados subscreveram requerimento solicitando a declaração de vacância de cargo de Presidente da Câmara Municipal e, ao mesmo tempo, em sessão a ser realizada nesta data, objetivam forçar uma nova eleição para a mesa e presidência da Câmara Municipal de Bom Jardim, além de empossar um dos impetrados, consequentemente, como Prefeito de Bom Jardim. “O atual prefeito pugna pela liminar no sentido de que os impetrados deixem de praticar quaisquer atos no sentido de destituir o impetrante do cargo de Presidente da Câmara Municipal e de Chefe do Executivo Municipal”.
“A iminência do ato violador do direito em tela, consistente na edição de ato pelo Poder Legislativo municipal, com a realização de evidente manobra transversa que objetiva declaração de vacância do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim, com o objetivo nítido de empossar um dos impetrados, consequentemente, como Prefeito de Bom Jardim, contrariando a moralidade e viciando o ato administrativo”, disserta o juiz na decisão.
E adverte: “Ora, conforme decisão judicial deste juízo de direito, foi dada posse ao impetrante como Prefeito de Bom Jardim e, consequentemente, dada posse a vereadora Maria Sônia Brandão como Presidente da Câmara Municipal em sessão pública solene ocorrida, inclusive, na sede da Câmara de Vereadores, razão pela qual não há motivo razoável e lícito a ensejar qualquer ato dos vereadores no sentido de declarar vago o referido cargo, pois o mesmo se encontra preenchido, em razão de decisão judicial deste juízo”.
Para o Judiciário, não há vacância de qualquer dos cargos, haja vista que tanto o Prefeito impetrante, quanto a Presidente em exercício da Câmara Municipal estão nos referidos cargos por determinação judicial. Citou ainda que no momento do afastamento judicial da Vice-Prefeita, Malrinete Matos, o impetrante ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal, cargo que foi preenchido, consequentemente, pela vereadora Sônia Brandão, razão pela qual devem permanecer nos cargos até o fim do mandato, ou ulterior decisão judicial em sentido contrário.
“Logo, entendo que não há vacância de qualquer dos cargos referidos, até porque, como de conhecimento público e notório, foi realizada sessão solene e dada a posse aos gestores atuais em ambos os cargos referidos. Em verdade, repito, trata-se de manobra com intuito unicamente político a fim de criar instabilidade neste Município tão carente de bons gestores, a menos de 40 (quarenta) dias do fim do mandato, ocasionando mais prejuízos para a população”, justificou o magistrado, enfatizando que o perigo na demora, do qual poderá decorrer a inutilidade da ação, também está presente, especialmente porque a designação de novo Prefeito e Presidente da Câmara, por vias transversas e contrária a decisão judicial em vigor, atenta contra a ordem pública e viola direito líquido e certo do impetrante de permanecer no cargo, além de prejudicar toda a população bom-jardinense com violação de ordem judicial em vigor.
Por fim, decidiu: “Ante o exposto, por estarem presentes os requisitos, defiro parcialmente o pedido liminar e determino que os impetrados acima citados se abstenham de praticar qualquer ato de declaração de vacância de cargo de Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim, haja vista que o mesmo já se encontra preenchido em razão de decisão judicial”. E segue: “Caso os impetrados já tenham praticado o referido ato, suspendo os seus efeitos, devendo permanecer na Presidência da Câmara Municipal de Bom Jardim, a atual presidente, vereadora Sônia Brandão”.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada uma multa a cada um dos impetrados no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), além de possível responsabilização cível e criminal pela desobediência à presente ordem judicial. “Notifiquem-se os impetrados enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações. Oficie-se ao Gerente do Banco do Brasil S/A, com urgência, para não proceder qualquer alteração nos cartões de autógrafo das contas bancárias municipais sem ordem judicial deste juízo de direito”, concluiu, explicando que esta decisão servirá como mandado de notificação para os devidos fins, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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