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A ÉTICA SACRIFICADA.

Escrito por Abdon Mar­inho

A ÉTICA SACRIFICADA.

Por Abdon Marinho.

COMO ESPER­ADO – e anun­ci­ado –, o Par­tido dos Tra­bal­hadores – PT, reg­istrou a can­di­datura do ex-​presidente Lula ao cargo de pres­i­dente da República.

O ex-​presidente não com­pare­ceu ao ato, que con­tou com a par­tic­i­pação de inúmeros políti­cos e mil­hares de mil­i­tantes, por estar preso em Curitiba, Paraná, onde cumpre pena de doze anos e um mês a que foi con­de­nado em primeira e segunda instân­cias por cor­rupção pas­siva e lavagem de din­heiro.

O par­tido tem plena con­vicção que, nos ter­mos da Lei da Ficha Limpa, lei de ini­cia­tiva pop­u­lar e san­cionada pelo próprio ex-​presidente que agora, ainda que por um período ostenta o título de presidiário/​candidato, ele não poderá ser can­didato.

Assim, à primeira vista, o ato do par­tido reg­is­trar alguém que sabem afrontar os dita­mes da lei, sig­nifica que este par­tido tem pouco ou nen­hum respeito pela ou, no plural, pelas leis do país. Leis, estas, para as quais deram uma parcela de contribuição.

A própria Lei da Ficha Limpa tem na sua gênese a movi­men­tação do par­tido e dos movi­men­tos soci­ais aos quais têm inserção, para cole­tar os mil­hões de assi­nat­uras pedindo a lei, além de terem votado pela sua aprovação e, na pes­soa do ex-​presidente, tê-​la san­cionado.

Agora, advogam que a lei não vale ou, pior, não vale para eles.

Mais. Não sat­is­feitos ape­nas em se mostrarem indifer­entes as leis do país, os meios de comu­ni­cações rev­e­lam – e os mem­bros do par­tido não negam –, que nada lhes sobrou de ética.

Somos infor­ma­dos que para burlar a exigên­cia da idonei­dade, ou seja que o ex-​presidente não se encon­tra na condição em que se encon­tra: con­de­nado em duas instân­cias da Justiça e, por isso mesmo, preso e cumprindo a pena, os respon­sáveis pelo reg­istro da can­di­datura jun­taram uma cer­tidão da Justiça Fed­eral de São Paulo, estado onde o pre­tenso can­didato não se encon­tra con­de­nado e duas instân­cias, emb­ora responda à diver­sas ações.

Com efeito, a leg­is­lação eleitoral exige que seja apre­sen­tada a cer­tidão do domicílio eleitoral, mas, está cor­reto, ética e moral­mente, que um par­tido político cuja respon­s­abil­i­dade nos ter­mos do artigo 1º., da Lei Orgânica dos Par­tidos Políti­cos é asse­gu­rar, no inter­esse do régime democrático, a aut­en­ti­ci­dade do sis­tema rep­re­sen­ta­tivo e a defender os dire­itos fun­da­men­tais definidos na Con­sti­tu­ição Fed­eral, apre­sen­tar um doc­u­mento à Justiça que, sabida­mente, não cor­re­sponde à verdade?

Não enten­dem que este pro­ceder rep­re­senta uma ten­ta­tiva de burla à leg­is­lação? Não se con­strangem em ten­tar enga­nar a Justiça brasileira e, por exten­são, toda a sociedade, com este tipo de estratégia?

Insultam-​nos ao nos terem por “lesos”, por inca­pazes de com­preen­der o que efe­ti­va­mente se passa, que é tentarem “empurrar” uma can­di­datura até onde puder e depois substituí-​la pelo “poste” de plantão.

Ainda nos dias de tanta indigên­cia moral, será que existe ética nesta estraté­gia? Ou será a ética ape­nas um detalhe?

Ora, exceto, talvez, pelos Sur­mas – mem­bros de uma tribo iso­lada da Etiópia –, por alguma outra tribo iso­lada na Ocea­nia e, mesmo, na Amazô­nia brasileira e peru­ana, não há, na face da terra, quem ignore a situ­ação jurídica do ex-​presidente Lula.

Até que uma corte supe­rior des­faça a sua con­de­nação – se é que existe espaço para isso –, o sta­tus é de inelegível, nos ter­mos da Lei da Ficha Limpa.

Entre­tanto insis­tem, “frau­dando o bom senso” ao apre­sentarem uma can­di­datura que sabem inex­is­tente. Tanto assim que já escalaram a comu­nista Manuela D’Ávila para ser vice do vice tão logo a Justiça sepulte a candidatura.

Aqui não se dis­cute outra matéria. Se sua defesa vai recor­rer ou se recor­reu; se o Supremo vai mudar o entendi­mento ante­rior para “impedir” (veja, impedir) prisões em segunda instân­cia; e até mesmo o reg­istro da can­di­datura em si.

O que acho estu­pe­fa­ciente é que tiveram a ousa­dia de jun­tar per­ante a Justiça um doc­u­mento que sabem não cor­re­spon­der à real­i­dade dos fatos.

Os par­tidos e seus políti­cos, sobre­tudo, aque­les que já tiveram a respon­s­abil­i­dade de con­duzir os des­ti­nos país dev­e­riam pos­suir um mín­imo de ética, enten­derem que mesmo a política (prin­ci­pal­mente ela) não admite todo tipo de ban­dalha.

O Brasil inteiro assis­tiu a pres­i­dente do par­tido – e não ape­nas ela –, grace­jarem sobre a situ­ação jurídica do ex-​presidente, afir­mando ser legit­ima sua can­di­datura, ela, a pres­i­dente, indo além, afir­mando que cumpri­ram as for­mal­i­dades exigi­das na lei; out­ros sus­ten­tando uma suposta “plau­sivi­dade de dire­ito” que, até aqui, “mil e quin­hen­tos recur­sos depois” nen­huma instân­cia da justiça recon­heceu.

Advogam, estes valentes, que os fins jus­ti­fi­cam os meios – quais­quer meios –, mas que fins? Que basta cumprir a for­mal­i­dade buro­crática, ainda que ela não cor­re­sponda aos fatos? Tudo é válido na luta do poder pelo poder para voltarem a san­grar os cofres da nação?

Fico estar­recido ao assi­s­tir pes­soas que durante toda a vida se apre­sen­taram como campeões da ética, hoje igno­rarem o que sejam seus princí­pios mais ele­mentares. Pare­cem igno­rar, por exem­plo, que exis­tem val­ores morais, princí­pios éti­cos a serem obser­va­dos e que pos­suem um alcance bem supe­rior às refre­gas eleitorais.

Abdon Mar­inho é advo­gado.

ATAQUE AO JUDI­CIÁRIO: UM ALERTA NECESSÁRIO.

Escrito por Abdon Mar­inho

ATAQUE AO JUDI­CIÁRIO: UM ALERTA NECESSÁRIO.

Por Abdon Marinho.

COM a pub­li­cação dos dois últi­mos tex­tos ver­sando sobre a sen­tença de primeiro grau que declarou a ineleg­i­bil­i­dade do atual gov­er­nador e mais três pes­soas e as suas con­se­quên­cias no mundo jurídico, pen­sei haver esgo­tado minha par­tic­i­pação no assunto.

Ledo engano, com cidadão, como advo­gado, como defen­sor do Estado Democrático de Dire­ito e da democ­ra­cia como uma con­quista da civ­i­liza­ção, não tenho o dire­ito de ficar cal­ado diante do que tenho assis­tido com relação a este episódio.

Morando e par­tic­i­pando da vida política nesta Ilha de São Luís há mais de trinta anos, não me recordo – nem mesmo durante os ester­tores da ditadura –, de assi­s­tir a uma “caçada” tão inclemente e desre­speitosa quanto à que vem sofrendo a juíza eleitoral da zona de Coroatá.

Desde que pro­feriu a decisão que cas­sou o mandato do prefeito e vice-​prefeito daquele municí­pio e declarou a ineleg­i­bil­i­dade do gov­er­nador e de um ex-​secretário e atual can­didato a dep­utado fed­eral, uma rede de blogues ali­a­dos politi­ca­mente ao grupo que se encon­tra no poder e out­ros que até recebem ou rece­biam por anún­cios e/​ou asses­so­rias no gov­erno, têm se ocu­pado de vas­cul­har, dene­grir, fazer ilações e insin­u­ações sobre a mag­istrada e – pas­mem –, sobre seus familiares.

Li, que fiz­eram, inclu­sive, uma busca nos arquivos do Tri­bunal de Justiça para inves­ti­gar as condições de ingresso da mesma na mag­i­s­tratura maran­hense.

Um outro com insin­u­ações sobre seu marido.

Tanto acusam Sar­ney de maquinações diver­sas, entre­tanto, o que assis­ti­mos é um espetáculo de hor­rores pro­movi­dos por aque­les que vieram em nome “novo” jus­ta­mente prom­e­tendo que tais coisas não mais ocorreriam.

Vejo dep­uta­dos, secretários, ali­a­dos, os mais diver­sos, além dos con­tu­mazes adu­ladores de plan­tão atentarem con­tra a honra e a dig­nidade de uma cidadã. Sim, antes de juíza, aten­tam, descarada­mente, con­tra uma cidadã.

Isso é o “novo”? Essa é a democ­ra­cia e a liber­dade prometi­das?

É de se imag­i­nar: se nem uma juíza de dire­ito, que tem atrás de si todo um aparato insti­tu­cional sofre, por seu ofí­cio, tan­tos ataques, o que não serão capazes de fazer com o cidadão comum? Como pes­soas como eu ou você que não somos “ninguém”?

O com­por­ta­mento do gov­er­nador e seus ali­a­dos no episó­dio ultra­passa o lim­ite aceitável em qual­quer democracia.

Nas democ­ra­cias quando uma decisão é pro­ferida, e alguém dela dis­corda, busca-​se o cam­inho dos recur­sos próprios para revertê-​la e não o lin­chamento moral de quem a pro­feriu. Colo­car a família como alvo de ataques rasteiros é algo que só foi ou é aceitável nas ditaduras mais atrasadas no mundo, como por exem­plo na Cor­eia do Norte onde as punições “pas­sam” da pes­soa para alcançar seus famil­iares; ou como foi no régime stal­in­ista da antiga União Soviética.

Um com­por­ta­mento tão incom­patível com os dita­mes das democ­ra­cias mod­er­nas, leva-​nos à con­clusão que lhes fal­tam razão para descon­sti­tu­ição da decisão com argu­men­tos jurídicos.

Quero acred­i­tar que estas ini­cia­ti­vas não são ori­en­tadas a par­tir do palá­cio ou com a estru­tura de estado, o que, decerto, car­ac­ter­iza crime a mere­cer a inves­ti­gação da Polí­cia Fed­eral e a pronta repri­menda dos órgãos judiciais.

Quer dizer, então que agora um juiz, um desem­bar­gador, um min­istro não pode mais pro­ferir uma sen­tença, um despa­cho, que con­trarie a von­tade do gov­er­nante sem ser lin­chado em praça pública? Sem ter expos­tos seus famil­iares aos achin­cal­hes? Esse é o novo mod­elo de democ­ra­cia do país?

Caso se con­firme a ingerên­cia insti­tu­cional do gov­erno estad­ual – ainda que indi­reta, através de veícu­los que recebem recur­sos públi­cos –, nessa tene­brosa ten­ta­tiva de lin­chamento con­tra a mag­istrada, forçoso recon­hecer que razão assiste ao ex-​presidente Sar­ney ao recla­mar, em artigo recente, de práti­cas “stal­in­istas” do atual gov­erno.

E, pior, um stal­in­ismo tosco, can­he­stro, per­dido no espaço e no tempo, mas, ainda assim, capaz de muito mal causar à nossa jovem democracia.

Vejam, uma juíza ape­sar de suas rel­e­vantes funções é uma cidadã deten­tora de dire­itos, den­tre os quais a vida pri­vada. Não é aceitável – não numa democ­ra­cia –, que seja achin­cal­hada e exposta como vem sendo a mag­istrada que pro­feriu uma sen­tença que con­trar­iou os atu­ais donos do poder. E, mais, que este tipo de vio­lên­cia se estenda à honra de seus famil­iares, que nada têm com sua função judicante.

Como dito ante­ri­or­mente, você pode dis­cor­dar de uma decisão – é um dire­ito da defesa que isso ocorra -, o que não se pode é abrir-​se uma “caça às bruxas” com inves­ti­gações sub­ter­râneas sobre a vida das pes­soas com o intu­ito de, com argu­men­tos lat­erais, pro­mover a descon­sti­tu­ição de uma sentença.

O cam­inho não é esse. As leis ensi­nam como se faz. Pode se bus­car esclare­cer a decisão, pode se recor­rer à segunda instân­cia e, até mesmo, a uma instân­cia supe­rior.

O mais grave que este episó­dio rev­ela é que os atu­ais gov­er­nantes – e seus ali­a­dos –, perderam a medida do que podem ou não fazer. Como se fins jus­ti­fi­cas­sem os meios – quais­quer meios.

É isso que as autori­dades com­pe­tentes dev­erão inves­ti­gar.

O TRE – a quem a juíza está sub­or­di­nada por conta da judi­catura eleitoral –, dev­erá, se ainda não o fez, solic­i­tar uma inves­ti­gação à Polí­cia Fed­eral para saber de onde partem os ataques à mag­istrada, se há uso do apar­elho e de recur­sos estatais para o que veem fazendo.

O mesmo com­por­ta­mento deve ter o TJMA, bus­cando a preser­vação da inte­gri­dade da mag­i­s­tratura estadual.

Veja que aqui não se fala em cen­sura à imprensa, longe disso, o que clama apu­ração rig­orosa é saber se há ingerên­cia insti­tu­cional nos ataques à mag­istrada e/​ou famil­iares; se pes­soas remu­ner­adas, ainda que indi­re­ta­mente pelo poder público, estão fazendo esse tipo de serviço sujo.

Em sendo ver­dade essa inter­fer­ên­cia do gov­erno, estare­mos diante de uma situ­ação de gravi­dade impar: uma insti­tu­ição de Estado, no caso o Poder Exec­u­tivo, tra­bal­hando para o desmerec­i­mento de outra insti­tu­ição, no caso o Poder Judi­ciário.

Outra coisa que chama a atenção é que os deman­da­dos na ação em tela, copiando a estraté­gia do ex-​presidente Lula, ao invés de dis­cu­tir a matéria nos autos do processo, quer discuti-​la nas redes soci­ais, jor­nais e blogues, avançando pela achin­calhe e a “descon­strução” da juíza pro­la­tora da decisão.

A difer­ença entre o que fazem o ex-​presidente e seus ali­a­dos é que aque­les uti­lizam suas estraté­gias de con­fronto com as insti­tu­ições (Poli­cia Fed­eral, Min­istério Público e Judi­ciário) na esfera pri­vada, não se tratam (mais) de autori­dades con­sti­tuí­das que têm o dever de zelar pelas leis e pelas insti­tu­ições.

Aqui não, são agentes públi­cos, gov­er­nador, secretários, dep­uta­dos, que “vesti­dos” como autori­dades tra­bal­ham para desmere­cer uma juíza e seus famil­iares. E não é só, utilizam-​se de seus ali­a­dos – e ou sub­or­di­na­dos, não se sabe, a PF pre­cisa apu­rar isso com rigor –, na mídia para atacar, achin­cal­har e enx­o­val­har a honra das pes­soas que os con­trariam.

Quando autori­dades não com­preen­dem o seu papel insti­tu­cional faz-​se necessário chamar a atenção para os riscos que corre a democ­ra­cia. Autori­dades não podem se com­por­tar como “valen­tões” ou afrontar pes­soas e insti­tu­ições com o poder que detém em nome do povo.

O poder per­tence ao povo e foi con­ferido para o livre exer­cí­cio na busca do bem comum e não dos próprios interesses.

Abdon Mar­inho é advogado.

A VER­DADE NÃO TEM LADO.

Escrito por Abdon Mar­inho

A VER­DADE NÃO TEM LADO.

Por Abdon Marinho.

PARECE incrível que uma assertiva tão sin­gela quanto à con­tida no título deste texto adquira por estas ter­ras ares tão dramáti­cos.

E isso não é de hoje, o padre Antônio Vieira, há mais de trezen­tos anos, já dizia que no Maran­hão até os céus mentem – esta citação de Vieira, registre-​se, é indi­reta e aparece no ser­mão da Quinta Dominga da Quaresma, de 1654.

Sábio Vieira que com a mais arguta vista já detec­tava o prob­lema que iria acom­pan­har a vida do maran­hense para todo o sempre.

É neste Maran­hão, 354 anos depois – em que a men­tira parece sober­ana e se ocupa da vida das pes­soas –, onde viceja a ideia de que a ver­dade tem lado. Ou, dito de outro modo, a ver­dade é aquela ver­são que os “lados” dese­jam que seja.

Um fato recente da polit­ica local reflete bem esse desmere­cer da ver­dade. Falo da dec­re­tação da ineleg­i­bil­i­dade do gov­er­nador do estado e mais três pes­soas por suposta infringên­cia a leg­is­lação eleitoral, ocor­rida na eleição munic­i­pal de Coroatá, ainda em 2016.

Esta é uma situ­ação obje­tiva. Há um decreto judi­cial afir­mando que estas pes­soas estão inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos, con­ta­dos da eleição de 2016.

Pois bem, para esta situ­ação obje­tiva temos dois trata­men­tos e com­por­ta­mento dos “interessados”.

O lado dos gov­ernistas agindo e dando mostras de que nada ocor­reu, dizendo que a “sen­tença” da mag­istrada é “fake” – que nada mais é que um novo nome para velha men­tira –, desmere­cendo o tra­balho da juíza e aten­tando con­tra sua rep­utação através de diver­sos meios de comu­ni­cação.

E, para “provar” que nada disso “existe” infor­mam o reg­istro da can­di­datura da chapa gov­ernista, como prova.

Através destes e de out­ros expe­di­entes – menos repub­li­canos –, ten­tam causar embaraços a ativi­dade judi­cante da mag­istrada e dos demais mag­istra­dos que dev­erão con­hecer e se man­i­fes­tar sobre a matéria.

Já do outro lado, dos opos­i­tores, a sen­tença de primeira instân­cia foi e é “ven­dida” como defin­i­tiva, imutável, a der­radeira pá de cal na car­reira polit­ica do gov­er­nador.

Como podemos con­statar, o que temos nos com­por­ta­men­tos e noti­cias de ambos os lados é que “não existe ver­dade”, mas a ver­dade de cada um.

De den­tro de suas “bol­has” ide­ológ­i­cas e/​ou sec­tárias, remu­ner­a­dos ou não, pas­sam os dias dis­cutindo e difundindo “suas ver­dades” através dos seus veícu­los de comu­ni­cação e redes sociais.

O pior é que estas meias ver­dades – que equiv­alem a men­ti­ras inteiras –, acabam por “con­t­a­m­i­nar” quase todos e assim vemos pes­soas e veícu­los de comu­ni­cação tidos por sérios que dev­e­riam ter o com­pro­misso com a infor­mação cor­reta e esclare­cer os cidadãos sobre fatos ocor­ri­dos, “venderem” as ver­dades do “seu lado”.

No caso especí­fico, a ver­dade é cristalina.

A juíza da primeira instân­cia da justiça eleitoral tornou inelegível o gov­er­nador e mais três pes­soas por suposto abuso cometido na eleição de 2016. Ponto.

A decisão segue a ori­en­tação da jurisprudên­cia do Tri­bunal Supe­rior Eleitoral e do Tri­bunal Regional Eleitoral, as quais enten­dem que todos que con­cor­reram com a con­duta inquinada como ile­gal devem inte­grar o polo pas­sivo do processo e, con­forme seja, sofr­erem as con­se­quên­cias dos seus atos.

A ação foi pro­posta con­tra o gov­er­nador, secretários, o can­didato a prefeito e vice por esse impos­i­tivo legal.

A juíza ao jul­gar a demanda enten­deu de excluir um dos deman­da­dos, mas jul­gar proce­dente con­tra os demais, con­de­nando o gov­er­nador e o então secretário à ineleg­i­bil­i­dade e multa; e o prefeito e vice, a ineleg­i­bil­i­dade, multa e perda do mandato. Ponto.

Assim, não passa de tolice diz­erem que a juíza não pode­ria declarar a ineleg­i­bil­i­dade do gov­er­nador e do ex-​secretário. Pois é, tanto pode, que declarou.

Essa declar­ação, entre­tanto, não tem o condão de impedir o reg­istro dos can­didatos ou que façam suas cam­pan­has, como ten­taram fazer acred­i­tar, ao infor­marem que iriam reg­is­trar a can­di­datura no dia seguinte – como de fato fiz­eram –, como se dissessem: “viram? Está tudo tran­quilo, tanto que reg­is­tramos a can­di­datura e esta­mos em campanha.

Quem con­hece um pouco das coisas fica com a impressão que querem “enga­nar” os cidadãos com esse estrat­a­gema.

Isso porque nos ter­mos da Lei Com­ple­men­tar n.º 64/​1990, são inelegíveis: “d) os que ten­ham con­tra sua pes­soa rep­re­sen­tação jul­gada proce­dente pela Justiça Eleitoral, em decisão tran­si­tada em jul­gado ou pro­ferida por órgão cole­giado, em processo de apu­ração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual con­cor­rem ou ten­ham sido diplo­ma­dos, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; (Redação dada pela Lei Com­ple­men­tar nº 135, de 2010)”.

Ora, mas qual a importân­cia deste decreto de ineleg­i­bil­i­dade? A sim­ples dec­re­tação de ineleg­i­bil­i­dade de um gov­er­nador, por si, já é impor­tante.

Ade­mais, se essa ineleg­i­bil­i­dade for jul­gada e con­fir­mada em segunda instân­cia ainda no curso do atual processo eleitoral, ou seja, antes da diplo­mação dos eleitos (caso sejam), pode levar a perda do mandato por conta do que se chama de “ineleg­i­bil­i­dade superveniente”.

Disse “pode” uma vez que depende uma ação da parte de qual­quer can­didato, par­tido politico, col­i­gação ou do Min­istério Público Eleitoral arguindo essa ineleg­i­bil­i­dade.

Assim, não faz sen­tido tratar como des­im­por­tante ou imag­i­nar que a dec­re­tação de ineleg­i­bil­i­dade não tem relevân­cia para estas eleições ou para a política maran­hense.

Primeiro, porque o processo que pode ser jul­gado pelo TRE ainda no curso deste período eleitoral, con­fir­mando a ineleg­i­bil­i­dade – aliás, não tem razão para que não seja.

Segundo, porque ainda que jul­gado fora deste período eleitoral e não possa ser sus­ci­tada a ineleg­i­bil­i­dade super­ve­niente, não havendo a rever­são da decisão, caso con­fir­mada, invi­a­bi­liza futuros pro­je­tos políti­cos do gov­er­nador que tem son­hos bem maiores.

Con­cluindo, emb­ora o revés sofrido pelo gov­er­nador e por out­ros três ali­a­dos não seja a pá de cal fes­te­jada e “ven­dida” por seus adver­sários, tão pouco, como quer fazer ele e os seus é um fato sem importân­cia que deva ser igno­rado, pelas razões que esclare­ce­mos acima.

Esta é a ver­dade e ela não tem lado.

Abdon Mar­inho é advo­gado.