ELEIÇÃO COM EMOÇÃO: A INELEGIBILIDADE DE DINO.
Por Abdon Marinho.
DESDE SEMPRE tenho alertado para o risco de judicialização da eleição no nosso estado. Imaginava que além dos excessos das demandas de toda ordem, tivéssemos nestas eleições a replicação dos fatos acontecidos nas eleições municipais, que já tive oportunidade de tratar em textos anteriores.
Nos últimos dias, entretanto, estamos constatando que a judicialização da qual falávamos, pode ser bem maior, infinitamente maior, do que pesávamos, justamente pelo “atropelo” da atual quadra eleitoral pelos fatos ocorridos em 2016.
Não é segredo, até porque a notícia espalhou-se como um rastilho de pólvora, a decretação de inelegibilidade, no curso de um processo que tramita na zona eleitoral de Coroatá, do atual governador do estado, senhor Flávio Dino, do “homem forte” do governo e candidato a deputado federal, senhor Márcio Jerry e do prefeito e vice-prefeito do Município de Coroatá, senhores Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, estes últimos acrescentando-se ainda a cassação dos mandatos conferidos no pleito.
Trata-se, por óbvio, de um fato grave.
O governador, entretanto, ao manifestar sobre a notícia de decretação de sua inelegibilidade, talvez para passar tranquilidade aos seus eleitores e aliados, trata a decisão, arrisco dizer, com desprezo, como se a mesma não fizesse parte do mundo jurídico.
Mas, como disse, acredito que fale para o “público interno”, ele com a vasta experiência de quem foi juiz por doze anos e por ser professor de direito constitucional há 25 anos, tem plena consciência de que o decreto da juíza está bem posto.
Os fatos articulados na inicial são singelos – o já tradicional abuso de poder em favor do aliado político –, e a sentença enxuta, porém consistente.
Acredito, porém, que o governador e os demais condenados não terão dificuldades em obter uma liminar que suspenda até o julgamento do mérito do recurso em segunda instância, essa inelegibilidade e possa registrar, sem sobressaltos, sua candidatura.
Essa é uma tradição que vem de longe e, apesar do tribunal encontrar-se completamente renovado, não acredito que lhe negue a liminar.
O relator – e o tribunal –, pode negar a liminar e a inelegibilidade decretada já poderá ser arguida na fase de registro, através de “notícia de inelegibilidade” e/ou impugnações, claro que sem muita chance de êxito uma vez que ainda não transitada em julgado ou confirmada pela segunda instância.
Se acredito que o tribunal lhe conceda uma liminar, igual otimismo, entretanto, não tenho em relação ao mérito.
Como disse anteriormente, são de domínio público as denúncias de que o governo teria “operado” para ajudar seus aliados em diversos municípios do interior e, até mesmo da capital. Segundo tais denúncias, bastavam os aliados anunciassem o asfaltamento, uma ou outra obra e lá vinham os “homens do governo” para a realizarem, os que tinham sorte até contavam com discursos do governador elogiando o aliado, colocando-o como “pai” do benefício.
Em mais de um texto me referi a estas denúncias, pois elas estavam estampadas nos blogues e nas redes sociais e no dia a dia das discussões políticas. Não precisa muito esforço para localizá-las.
Segundo diversas notícias da época, nunca na história política do Maranhão a “máquina pública” fora usada em benefício dos aliados com tanto desassombro.
Na capital, por exemplo, fez parecer que a eleição de 1985 – quando os governantes da capital e do estado asfaltavam um lado da rua e prometia asfaltar o outro lado após a eleição, na eventualidade do êxito do seu candidato –, uma brincadeira de crianças.
Foi praticamente assim em todo o estado segundo dizem as denúncias da época.
Em diversos municípios foram feitas distribuição de títulos de terra, obras de asfaltamento, e tantas outras.
São denúncias graves, gravíssimas, tais quais aquela da prisão em “flagrante” de um candidato a prefeito de um município por supostamente ter cometido um homicídio. No fim do dia, o “morto” apareceu. Mas, a eleição, para este candidato, já tinha morrido.
Estas denúncias de abusos supostamente ocorridas na capital e no interior, são de conhecimento público – inclusive dos juízes do TRE.
Estes, os juízes do TRE, talvez saibam até mais, pois processos de conteúdo semelhante a este, agora julgado em Coroatá, já passaram ou se encontram sob a análise da corte.
Um dos quais me recordo é o de São Luís, que salvo melhor juízo, o prefeito e seu vice somente se livraram de maiores aborrecimentos justamente por que os autores das ações deixaram de incluir os agentes públicos estaduais que teriam concorrido para a prática das condutas delituosas no processo.
Pelo que pude “pescar” da sentença, esta não é a situação do processo de Coroatá.
Ao que parece a demanda foi proposta conforme o entendimento dos tribunais – o TRE e o TSE –, e a juíza de piso que entendeu pela exclusão de um ou outro e/ou recusou algum pedido.
Com base no acompanhamento daquele e de outros julgados é que entendo equivocar-se, tanto sua excelência quanto seus aliados e os xerimbabos de plantão, em fazerem pouco caso da sentença da juíza da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá e pior, tentar desmerecer seu trabalho.
Com a devida vênia – só para abusar do juridiquês –, o processo, pela leitura da sentença, pareceu-me bem posto e a sentença, ao meu sentir, encontra-se bem longe de parecer um “teratológica” o que pode ser decisivo para o resultado da eleição estadual.
Outra coisa que ao meu sentir, não parece fazer qualquer sentido é tentar colocar a culpa no Sarney.
Não consta em qualquer lugar do processo a informação de que foi ele que vestido de governador fez aqueles discursos desafiadores à legislação eleitoral e mandou que, “na marra”, se asfaltasse aquela urbe em benefício de seus aliados políticos.
Coisa chata essa de dizer que chove é culpa do Sarney, se faz calor é culpa do Sarney; se cabra deu no bode é culpa do Sarney.
Os fatos articulados restam claro que naquela eleição (de 2016) plantou-se ventos, agora colhe-se tempestades. É assim que funciona.
Infelizmente, na fora da “farra” não apareceu ninguém para dizer que sua excelência e os seus auxiliares estavam “errando a mão”, que não se poderia proceder como se vinha procedendo.
A situação jurídica do governador é simples: conseguindo a liminar e recorrendo, deverá ter o registro deferido, caso não tenha outro impedimento (o caso do vice-governador, por exemplo). Entretanto, na eventualidade de, até a diplomação, o TRE, julgar e confirmar a sentença, ganhando ele o pleito, deverá ter o mandato questionado por conta do que se chama de inelegibilidade superveniente.
Como podemos ver, o processo eleitoral que, por conta do festejo junino e da Copa, supúnhamos modorrento, agora se revela repleto de fortes emoções.
Abdon Marinho é advogado.