A NOVA VELHA POLÍTICA.
Por Abdon Marinho.
HÁ uns trinta ou mais anos, contava-me um velhos político maranhense como era as campanhas políticas de antigamente. Como sempre fui um apreciador “causos” ficava entretido enquanto rememorava antigas histórias.
Certa vez contou-me que quando, nas campanhas, não se tinha nada contra um adversário, colocavam, nas caladas da noite, uma carta anônima informando ou insinuando que o mesmo seria corno.
— Ainda que a missiva nada tivesse de fundamento, pelo menos o adversário ficaria preocupado com outra coisa, enquanto corríamos com a nossa campanha. Assentava.
Eram outros tempos, tempos da “velha política”, com oitenta ou mais anos, lá da metade do século passado, nos rincões do Maranhão.
Conto tal história para fazer um paralelo com o atual quadro político da capital do estado nesta reta final de campanha.
Como sabemos os principais candidatos a ocupar a cadeira número um, no Palácio La Ravardière, são jovens não tendo chegado ou não se afastado muito da casa dos quarenta. E por serem tão jovens até foram apelidados de “Menudos”, como referência a uma banda de adolescentes, do século passado. Todos, sem exceção, “gritam” que fazem parte da chamada “nova política”, novas práticas, novas formas de governar e tantos outros palavrórios que utilizam para conquistar os incautos.
Um fato grave, muito grave, entretanto, os transportam, pelo menos, uma parte deles, para os rincões do estado, de meados do século passado, uma volta ao pior do passado em matéria de práticas políticas.
Como leitor já deve ter percebido, falo da polêmica envolvendo um dos Menudos do consórcio governista, supostamente, diagnosticado com o novo coronavírus, o COVID-19.
O candidato, supostamente, enfermo, anunciou que estaria com os sintomas compatíveis com a COVID no início da tarde do dia 11/11, faltando quatro dias para as eleições, anunciando a suspensão das atividades de campanha de rua, conforme recomendação médica.
Pois bem, tudo estaria perfeito se não fosse a divulgação, por uma emissora de televisão, de que o candidato já estaria contaminado desde, pelo menos, o dia 05/11, exibindo como prova um exame supostamente realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Maranhão — LACEN MA, vinculado à Secretaria de Saúde do estado.
Eis que temos um caso de política se transformando em caso de polícia com diversas variáveis e diversos possíveis crimes em curso ou já cometidos.
Em sendo verdade que o candidato foi diagnosticado desde o dia 05⁄11 e, ainda que assintomático, prosseguiu com a campanha, colocando em risco a vida de dezenas, centenas ou milhares de pessoas, temos como certo que o candidato cometeu um ou mais crimes, sem contar, um comportamento infamante e indigno para alguém que pretende ser prefeito da capital.
O candidato, por sua vez, nega. Afirma que jamais fez exame no laboratório público ou teve recolhido material para que o tal exame fosse feito, não passando de uma grotesca fraude o exame divulgado pela emissora de televisão e por diversos veículos de imprensa.
Vejam, se seria grave, além de imoral e abjeto que um candidato, sabendo-se contaminado, pelo vírus que levou o mundo a uma pandemia global, saísse por aí fazendo campanha como se nada tivesse acontecido, contaminando e colocando em risco a vida outras pessoas, não seria menos grave que uma emissora de televisão e diversos veículos divulgassem um exame médico falso com a finalidade específica de prejudicar o candidato.
Se o exame é falso, quem o falsificou e o “vazou” para a imprensa?
Se o exame é verdadeiro quem violou o sigilo médico/paciente e o tornou público?
Em nota, emitida no dia 12/11, a Secretaria de Saúde informou que lhe cabe zelar pelo direito à privacidade dos cidadãos, assegurado pela Constituição Federal e que caberia ao próprio candidato prestar as informações que entender cabíveis.
O candidato diz que nunca fez tal exame no LACEN MA. Se isso é verdade a SES não estaria violando sua privacidade se dissesse que a afirmação do candidato é verdadeira ou falsa.
Afinal, que privacidade estaria sendo violada com a informação de que o exame foi feito ou não pelo LACEN MA, desde que não informado o conteúdo?
Por outro lado, se a SES diz zelar pela privacidade dos cidadãos, como o exame, caso seja verdadeiro, vazou?
A SES não pode se eximir de esclarecer este assunto, inclusive quando à omissão, caso verdadeiro o exame, de o candidato estava fazendo campanha quando deveria cumprir quarentena obrigatória.
Acho que o Ministério Público Eleitoral ou mesmo o Estadual precisam buscar esclarecimentos sobre os fatos.
Se o candidato fez o exame no LACEN MA e sabendo positivo continuou a campanha ignorando direitos básicos essenciais dos cidadãos, ele precisa responder pelos atos, não apenas na esfera penal, mas, também, perante a Assembleia Legislativa, por falta de decoro.
O candidato nega. Soube que o laboratório confirma.
Por outro lado, caso se trate de uma “fake news”, crime tipificado no artigo 326-A, do Código Eleitoral, com pena de reclusão que vai de 2 a 8 anos, é necessário identificar o ou os criminosos. E, caso detentores de mandatos, que também respondam perante os seus pares.
Se o exame médico exibido pelos veículos de comunicação é falso, quem o falsificou e com qual intenção? Quem encomendou o crime e quem são os seus autores? Qual o papel dos veículos de comunicação na eventualidade de se tratar de uma fraude?
Entorpecidos pelo calor da disputa eleitoral, parece-me que poucos atentam para a gravidade do fato ocorrido: que o candidato pode ter disseminado intencionalmente o vírus da pandemia ou que seus adversários tenham forjado, de forma sórdida, documentos para incriminá-lo e deixá-lo mal perante seus eleitores e a comunidade de forma geral.
Em ambos os casos, trata-se de algo de gravidade extrema a reclamar das autoridades uma resposta clara, definitiva e tranquilizadora, com a punição exemplar de quem cometeu crimes. Seja do candidato, caso tenha colocado em risco de contágio as pessoas, seja daqueles que possam ter “armado” para ele, na eventualidade de não serem verdadeiros o exame e a declaração do LACEN.
Ao meu sentir a situação é de tal modo grave que não desprezo o benefício da dúvida, tanto em relação ao que possa ter feito o candidato quanto à possibilidade dele ser uma vítima de um ardil da parte dos seus adversários.
Em qualquer dos casos, jazem estendidas no chão: a tão sonhada e propalada “nova politica” e bem pouco usada que ficou conhecida como “ética”.
Abdon Marinho é advogado.