AbdonMarinho - A perversão da democracia.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Sexta-​feira, 22 de Novem­bro de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

A per­ver­são da democracia.

A per­ver­são da democ­ra­cia.

Por Abdon Mar­inho.

A CON­STI­TU­IÇÃO FED­ERAL, no seu artigo 37, esta­b­elece: “Art. 37. A admin­is­tração pública direta e indi­reta de qual­quer dos Poderes da União, dos Esta­dos, do Dis­trito Fed­eral e dos Municí­pios obe­de­cerá aos princí­pios de legal­i­dade, impes­soal­i­dade, moral­i­dade, pub­li­ci­dade e efi­ciên­cia e, tam­bém, ao seguinte:”.

Por sua vez, o pará­grafo primeiro do mesmo dis­pos­i­tivo, com­ple­menta: “§ 1º A pub­li­ci­dade dos atos, pro­gra­mas, obras, serviços e cam­pan­has dos órgãos públi­cos dev­erá ter caráter educa­tivo, infor­ma­tivo ou de ori­en­tação social, dela não podendo con­star nomes, sím­bo­los ou ima­gens que car­ac­ter­izem pro­moção pes­soal de autori­dades ou servi­dores públicos”.

Assim, nos últi­mos trinta anos, tendo os princí­pios e as regras quanto à pub­li­ci­dade como bús­sola, as gestões públi­cas têm, sob o olhar vig­i­lante do Min­istério Público e do Poder Judi­ciário, procu­rado seguir a Constituição.

O longo processo de adap­tação às nor­mas não tem sido fácil e, aqui e ali, encon­tramos pub­li­ci­dade estatal, ainda que indi­re­ta­mente, servido para a pro­moção pes­soal dos gov­er­nantes ou para poten­cializar o pouco que fazem – muitas vezes, o custo da pro­pa­ganda é bem maior que aquilo que feito para a comu­nidade.

Os órgãos de con­t­role, sobre­tudo o Min­istério Público, tem “deix­ado pas­sar” ou fin­gem que não viram quando os desac­er­tos têm como pro­tag­o­nistas o gov­erno estad­ual ou uma grande prefeitura.

Situ­ação bem dis­tinta quando se trata de pequenos municí­pios, quando até a divul­gação da comem­o­ração do aniver­sário da cidade enseja ações de impro­bidade, se da peça, ao juízo do MPE, se vis­lum­bra qual­quer cono­tação de pro­moção pes­soal – ainda que não tenha sido, ainda que o gestor tenha sido sur­preen­dido com a pub­li­ci­dade ou dela, sequer tenha tomado con­hec­i­mento antes da veic­u­lação.

Con­heci – e con­heço –, diver­sos casos em que o MPE movi­men­tou (e movi­menta) a máquina do Poder Judi­ciário pleit­e­ando con­de­nações de prefeitos e ex-​prefeitos porque alguém de sua asses­so­ria teria pub­li­cado em algum jor­nal local notí­cia ou mesmo pub­li­ci­dade paga dando conta do aniver­sário da cidade.

Por anos a fio cor­rem proces­sos de tal natureza com cus­tos para o Estado, sobre­car­regando o Judi­ciário com proces­sos sem quais­quer sen­tido.

Con­heço um ex-​gestor que há mais de dez anos responde a uma ação dessa natureza porque, no dia do aniver­sário da cidade, tiraram uma foto dele cor­tando o bolo, pub­licaram no jor­nal e, por des­cuido, a tesouraria pagou a divul­gação do evento.

O valor gasto com tal pub­li­ci­dade – que, estava longe de car­ac­teri­zar pro­moção pes­soal –, não foi 2 mil reais. O MPE enten­deu que era pro­moção pes­soal e o cidadão ainda hoje responde pela con­duta, gas­tando com advo­ga­dos, o Poder Judi­ciário gas­tando tempo e pes­soal com um processo que pode­ria ter sido resolvido com um acordo ou, sequer, exis­tido.

Como resul­tado disso esse ex-​gestor disse-​me certa vez que quando escuta alguém can­tar “parabéns pra você”, sai cor­rendo; de bolo, nunca mais quis saber.

Pois bem, faço essa breve digressão para, den­tro do tema, em com­para­ção ao trata­mento dis­pen­sado aos gestores munic­i­pais, con­frontar o “silên­cio” dos órgãos de con­t­role, sobre­tudo, do Min­istério Público (fed­eral e estad­ual) a uma per­ver­são da democ­ra­cia que vem ocor­rendo no nosso país e no nosso estado.

Já tratei aqui – em tex­tos ante­ri­ores –, dos riscos que corre a democ­ra­cia brasileira ao tornar desigual as dis­putas eleitorais.

Como sabe­mos, além dos recur­sos públi­cos repas­sa­dos aos par­tidos: fundo par­tidário e fundo de cam­panha — quase todo uti­lizado nas cam­pan­has eleitorais dos que já são deten­tores de mandatos, que na ver­dade são os “donos” dos par­tidos, os par­la­mentares brasileiros dis­põem, ainda, de uma outra van­tagem em relação aos demais cidadãos: são execu­tores do orça­mento do país.

Não bas­tasse isso, o fato de dis­porem de mil­hões em recur­sos finan­ceiros para dis­tribuírem nas suas “bases eleitorais”, as excelên­cias, diante do silên­cio obse­quioso dos órgãos de con­t­role, Min­istério Público à frente, têm abu­sado das van­ta­gens e vio­lado sis­tem­ati­ca­mente a Con­sti­tu­ição Fed­eral.

O amigo leitor – eleitor –, já deve ter visto em out­door, bus­door e por diver­sas mídias senadores, dep­uta­dos fed­erais e estad­u­ais faz­erem pro­moção pes­soal alarde­ando que “man­daram” tan­tos mil ou mil­hões para isso ou aquilo, para este ou aquele município.

Outro dia, para o meu espanto, vi foi na tele­visão, em horário nobre, um senador apare­cendo em um com­er­cial de quase um min­uto, na prin­ci­pal rede de tele­visão do estado, mostrando que um emenda sua estava sendo uti­lizada para a reforma de um pré­dio público.

Como assisto pouco tele­visão e quando assisto é mais para ver um filme ou noti­ciário, não posso pre­cisar se o referido com­er­cial foi exibido noutros canais de tele­visão ou noutros horários.

Outra coisa que tam­bém não sei é se o custo destas pro­pa­gan­das em jor­nais, rádios, tele­visões, out­door, bus­door, inter­net, estão sendo custeadas com ver­bas públi­cas, muito emb­ora saibamos que de uma forma ou de outra, no final, quem paga a conta sou eu, é você, somos nós.

Em todo caso, muito emb­ora seja provável que o custo de tais pro­moções este­jam saindo dos cofres públi­cos, dire­ta­mente, o prin­ci­pal é o uso do recurso público, para a pro­moção pes­soal do par­la­men­tar.

O dep­utado ou senador não tirou o din­heiro do bolso dele para real­iza­ção de uma obra, com­pra de um equipa­mento, fazer uma estrada, uma quadra, escola ou mesmo com­prar ces­tas bási­cas para dis­tribuir, estes recur­sos de emen­das par­la­mentares, são recur­sos públi­cos.

Não podem as excelên­cias usarem tais recur­sos para se pro­moverem politi­ca­mente, grace­jar a sim­pa­tia dos eleitores.

Veja que absurdo, os gov­er­nos estad­u­ais e munic­i­pais, devem fazer sua pub­li­ci­dade em obe­diên­cia ao artigo 37 e §1°, da Con­sti­tu­ição Fed­eral, ou seja, sem dela con­star sím­bo­los, ima­gens ou qual­quer outra coisa que possa car­ac­teri­zar pro­moção pes­soal, mas os par­la­mentares podem apare­cer em em todas as mídias, inclu­sive, na tele­visão “estre­lando” com­er­cial divul­gando que man­dou tal emenda para isso ou aquilo e até mostrar o can­teiro de obras, ficar por meses com a cara estam­pada nos out­door, bus­door, blogues, mídias soci­ais, dizendo que fiz­eram isso ou aquilo com a sua cota de emen­das.

Muito emb­ora só agora tenha aten­tado para uso de tele­visão e rádio – que são con­cessões públi­cas –, para esse tipo de absurdo.

Bem ver­dade que usavam, acred­ito que as suas expen­sas, para dese­jarem feliz natal ou ano novo.

Todas as out­ras modal­i­dades de pro­moção pes­soal, ferindo a Con­sti­tu­ição, vêm de longe.

Até aqui, não tive notí­cias de ações de impro­bidade admin­is­tra­tiva pro­postas pelo sem­pre vig­i­lante Min­istério Público.

Se exis­tem, desde já me pen­i­ten­cio, mas tal notí­cia não é de con­hec­i­mento da pat­uleia.

Já as ações con­tra os “prefeit­in­hos” que, por des­cuido, deixaram que jor­nal divul­gassem uma fotografia sua cor­tando o bolo de aniver­sário da cidade, exis­tem no quilo; ações porque não pub­licaram uma lic­i­tação ou con­trato como o MPE entende que deva ser feito, é só o que tem.

O que vem ocor­rendo no Brasil – não é ape­nas no Maran­hão –, é uma grave vio­lação aos princí­pios democráti­cos, ouso dizer, que um “aten­tado” à própria democracia.

Per­vert­eram à democ­ra­cia brasileira a tal ponto que não podemos mais falar em igual­dade no processo eleitoral.

Como um cidadão comum vai pleit­ear um mandato pop­u­lar con­tra um deten­tor de mandato que na maio­ria das vezes é o “dono” de um par­tido? Que recebe mil­hões de recur­sos públi­cos para custear suas cam­pan­has? Que dis­põe de out­ros tan­tos mil­hões em emen­das par­la­mentares obri­gatórias? Que dis­põe de recur­sos públi­cos para pro­moção pes­soal e que, diante do silên­cio dos órgãos de con­t­role, se pro­movem através das mais vari­adas mídias, divul­gando a apli­cação dos recur­sos?

E, nem fale­mos do “caixa” pes­soal que o atual for­mato da política brasileira tem pos­si­bil­i­tado.

Como um cidadão comum, sem vin­cu­lação a qual­quer esquema político, pode dis­putar com os atu­ais deten­tores de mandatos?

Como fica a tal igual­dade entre os brasileiros ou dire­ito que tem qual­quer cidadão de pleit­ear um mandato pop­u­lar?

O cidadão comum não tem condições de dis­putar. O cidadão comum está ali­jado do dire­ito de tomar parte nos negó­cios do Estado que garante a Con­sti­tu­ição Federal.

A democ­ra­cia brasileira agon­iza à vista de todos.

A democ­ra­cia brasileira é quase um cadáver insepulto.

Abdon Mar­inho é advo­gado.