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ELEIÇÕES 2016: FIL­I­AÇÃO E DOMICÍLIO.

Escrito por Abdon Mar­inho

ELEIÇÕES 2016: FIL­I­AÇÃO E DOMICÍLIO.

Vez por outra recebo ques­tion­a­men­tos de ami­gos a respeito da mudança ocor­rida na leg­is­lação eleitoral. Sem­pre que pos­sível tentare­mos dirimir algu­mas. Uma das per­gun­tas que sem­pre me fazem é sobre o prazo de fil­i­ação par­tidária e domicílio.

Entendo ser nat­ural que isto ocorra uma vez que o artigo que trata do tema é o mesmo, o nono, da Lei 9.504: «Art. 9º Para con­cor­rer às eleições, o can­didato dev­erá pos­suir domicílio eleitoral na respec­tiva cir­cun­scrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a fil­i­ação deferida pelo par­tido no mín­imo seis meses antes da data da eleição.»

Como podemos ver, são coisas dis­tin­tas: o prazo do domicílio con­tinua sendo um ano; já o prazo mín­imo de fil­i­ação deferida pelo par­tido pas­sou a ser 06 (seis) meses.

O domi­cilio eleitoral, como já sabe­mos, não se con­funde com o domi­cilio civil. O cidadão pode pos­suir domi­cilio eleitoral em deter­mi­nado lugar por suas afinidades, por pos­suir famil­iares no local, por laços de tra­balho, não tendo, por­tanto, a neces­si­dade de residir per­ma­nen­te­mente na localidade.

Como, com relação ao domi­cilio nada mudou, nos deter­e­mos mais na questão da fil­i­ação. Quanto a a fil­i­ação, além do prazo legal que mudou de um ano para seis meses, cabe obser­var, ainda, a seguinte condição: «Havendo fusão ou incor­po­ração de par­tidos após o prazo estip­u­lado no caput, será con­sid­er­ada, para efeito de fil­i­ação par­tidária, a data de fil­i­ação do can­didato ao par­tido de origem».

Isso é o que deter­mina o pará­grafo único do mesmo artigo 9º, da Lei das Eleições.

Um aspecto que sem­pre passa des­perce­bido é que o prazo de fil­i­ação par­tidária é condi­cional, ou seja, não tem val­i­dade automática, depen­dendo do regra­mento interno de cada par­tido. A leg­is­lação faz essa ressalva.

Isso ocorre em função do que deter­mina a Con­sti­tu­ição Fed­eral. Como sabe­mos, os par­tidos políti­cos, desde que cumpram deter­mi­na­dos req­ui­si­tos, nos ter­mos do artigo 17 da CF, têm garan­tida sua cri­ação, fusão, incor­po­ração e extinção de par­tidos políti­cos, res­guarda­dos a sobera­nia nacional, o régime democrático, o pluri­par­tidarismo, os dire­itos fun­da­men­tais da pes­soa humana.

Este mesmo artigo, em seu pará­grafo primeiro, esta­b­elece: «§ 1º É asse­gu­rada aos par­tidos políti­cos autono­mia para definir sua estru­tura interna, orga­ni­za­ção e fun­ciona­mento e para ado­tar os critérios de escolha e o régime de suas col­i­gações eleitorais, sem obri­ga­to­riedade de vin­cu­lação entre as can­di­dat­uras em âmbito nacional, estad­ual, dis­tri­tal ou munic­i­pal, devendo seus estatu­tos esta­b­ele­cer nor­mas de dis­ci­plina e fidel­i­dade partidária».

Noutras palavras, isso quer dizer que, emb­ora a lei fac­ulte o prazo de fil­i­ação par­tidária de seis meses, os par­tidos pos­suem autono­mia para definir um prazo de fil­i­ação maior para os seus can­didatos. Podem exi­gir, den­tre out­ras condições, que seus pos­síveis can­didatos ten­ham um ano ou mais tempo de fil­i­ação ao par­tido. Não pode é definir um prazo de fil­i­ação par­tidária infe­rior a seis meses.

Impor­tantes tais obser­vações uma vez que não temos visto os par­tidos alter­aram seus estatu­tos para reduzir o prazo de fil­i­ação par­tidária dos can­didatos e muitos deles pen­sando que poderão filiar-​se no prazo de seis meses sem obser­var o que deter­mina os estatu­tos par­tidários. Como é obri­gatório o arquiv­a­mento dos estatu­tos junto à Justiça Eleitoral é pos­sível que alguma can­di­datura venha ser questionada.

Ainda há tempo para que isso seja sanado. O prazo, nos ter­mos da lei, vai até o dia 5 de abril de 2016, con­forme podemos ver no próprio Cal­endário Eleitoral: 5 de abril — terça-​feira (180 dias antes do pleito): Último dia para o órgão de direção nacional do par­tido político pub­licar, no Diário Ofi­cial da União, as nor­mas para a escolha e sub­sti­tu­ição de can­didatos e para a for­mação de col­i­gações, na hipótese de omis­são do estatuto (Lei no 9.504÷1997, art. 7o, § 1o).

Emb­ora pareça sim­ples (e é), a maio­ria dos can­didatos não se dão conta de detal­hes como estes. E, muitas vezes, é um des­cuido tolo que sep­ara os eleitos dos que quase chegaram lá.

Abdon Mar­inho é advogado.

NÃO OUSARIAM! OUSARIAM?

Escrito por Abdon Mar­inho

NÃO OUSARIAM! OUSARIAM?

Como bom leitor de livros poli­ci­ais, sem­pre me intrigou a con­clusão dos homicí­dios dos prefeitos petis­tas, Ton­inho do PT (Camp­inas SP) e Celso Daniel (Santo André SP). Aquela sen­sação de fal­tar algo para fechar a história con­tada pela polí­cia, que os con­cluiu como crimes comuns. O homicí­dio de Santo André, mais ainda, até porque, o Min­istério Público sem­pre sus­ten­tou tese diversa, a família sem­pre apon­tou em direção à cúpula do par­tido como respon­sável pelo homicídio.

Ape­sar da descon­fi­ança e da sol­i­dariedade à família – que teve alguns mem­bros exi­la­dos no estrangeiro com medo de represálias – e emb­ora lhe dando crédito quanto às suas afir­mações, inti­ma­mente, sem­pre me recu­sei a acred­i­tar que pes­soas como os ex-​ministros José Dirceu e Gilberto Car­valho, assim como, o ex-​presidente Lula, estivessem por trás de crimes daquela natureza, ainda mais, con­tra com­pan­heiros de partido.

Acom­pan­hei diver­sas reporta­gens e entre­vis­tas com o irmão de Celso Daniel, o médico Bruno Daniel, onde, com riqueza de detal­hes, fazia sua defesa do crime político, por ordem ou inter­me­di­ação dos «com­pan­heiros» de par­tido. Em 2012, quando o jul­ga­mento da ação penal 470”(Processo do Men­salão) chegava ao fim, foi a vez de Mar­cos Valério, preso e con­de­nado no esquema de cor­rupção do Par­tido dos Tra­bal­hadores — PT, lev­an­tar a história da chan­tagem feita por um empresário de Santo André, Ronan Pinto, con­tra a cúpula do par­tido, de con­tar tudo o que sabia sobre o crime se não recebesse a importân­cia de seis mil­hões de reais. Valério declarou, à época, que não se envolvera e que não se envolve­ria em algo daquele tipo, que não se movi­men­ta­ria para aquele tipo de coisa. As palavras de um, já con­de­nado no processo do men­salão, foram tidas, se não como revanche, como uma espé­cie de chan­tagem, uma der­radeira ten­ta­tiva de alguém fazer ten­tar (não se sabe como) jogar-​lhe uma boia sal­vadora. Poucos lhe deram ouvidos.

Entre os que lhe deram ouvi­dos, os par­entes de Celso Daniel, que con­tin­uaram sus­ten­tando o envolvi­mento da cúpula par­tidária no crime.

Sobre as sus­peitas e acusações dos famil­iares, poder-​se-​ia atribuir que as mes­mas seriam moti­vadas pela dor da perda, a angús­tia pela impunidade. A incon­fidên­cia de Valério, a ten­ta­tiva de escapar ou reduzir a pena severa.

Ambas, situ­ações a exi­gir um exame com reservas.

Pois bem, a situ­ação mudou dras­ti­ca­mente. O escân­dalo mudou de pata­mar a par­tir do depoi­mento do sen­hor José Car­los Bum­lai, o homem que tinha passé-​livre ao prin­ci­pal gabi­nete do Palá­cio do Planalto – e a qual­quer outro –, a qual­quer hora do dia ou da noite, registre-​se.

O sen­hor Bum­lai con­fir­mou o emprés­timo que fez para o caixa 2 do PT no mon­tante de R$ 12 mil­hões. Foi além, con­fir­mou que metade deste din­heiro serviu para resolver a questão de Santo André. A outra metade foi des­ti­nada a Campinas.

Vejam: o sen­hor Bum­lai não fez a afir­mação de tamanha gravi­dade para obter qual­quer van­tagem. Não se trata de dela­tor – emb­ora ninguém deva descon­hecer a val­i­dade dos depoi­men­tos destes colab­o­radores da Justiça. A pres­i­dente Dilma disse certa fez que não se dev­e­ria dar crédito a um dela­tor. E o que teria a dizer sobre a afir­mação de um não delator?

Ao con­fir­mar o emprés­timo, o banco de onde saiu o din­heiro e a situ­ação que o mesmo se des­ti­nava, supriu as lacu­nas que fal­tavam. Con­fir­mou que a chan­tagem à cúpula par­tidária, efe­ti­va­mente, ocor­reu e, que, estas lid­er­anças políti­cas ao invés de chamarem a poli­cia, preferi­ram com­prar o silên­cio, valendo-​se do emprés­timo que sabiam fraud­u­lento, a ser pago com a moeda da corrupção.

O que tin­ham a temer? Teriam culpa ou par­tic­i­pação no assas­si­natos dos prefeitos do próprio par­tido, sobre­tudo, do assas­si­nato de Celso Daniel?

Quando digo que escân­dalo muda de pata­mar com as declar­ações do sen­hor Bum­lai é porque não esta­mos falando mais, ape­nas, de cor­rupção insti­tu­cional­izada, do roubo do din­heiro público como método para a manutenção do poder com for­t­alec­i­mento dos seus deten­tores e com a com­pra de apoios de políti­cos venais; não falamos ape­nas de apar­el­hamento do Estado com o inchaço da máquina pública com cen­te­nas de mil­hares de apaniguados.

O que parece se con­fir­mar é que o grupo político, na con­quista, defesa e manutenção do seu poder, não titubeou em apelar para o homicí­dio. ou homicí­dios, no plural. Esta­mos falando do homicí­dio de alguém, de um dos seus próprios mem­bros, em razão dele não haver con­cor­dado com alguma de suas práti­cas ou métodos.

O que parece se con­fir­mar é que os poderosos da República pos­suem tanta «culpa no cartório» que ced­eram a um reles chan­tag­ista de interior.

A história fechou com o depoi­mento do primeiro-​amigo do ex-​presidente.

O que está dito: Sim, houve o emprés­timo falso para o par­tido. Sim, o emprés­timo foi para o caixa 2 do par­tido. Sim, o emprés­timo foi «anis­ti­ado» quando o banco rece­beu uma fábula da Petro­bras. Sim, o din­heiro foi des­ti­nado ao atendi­mento da chan­tagem em torno da morte do ex-​prefeito.

E, ape­sar de estar­mos todos meio que ator­doa­dos com a sucessão de escân­da­los do dia a dia – não tem dia que não surja um novo, sem­pre mais grave, sem­pre mais escabroso –, estranho que rev­e­lações de tamanha gravi­dade ten­ham tido tão pouco destaque.

Onde estão os mil­hares de «int­elec­tu­ais» que se man­i­fes­tam a favor do gov­erno? Onde estão os juris­tas con­tra o «golpe»? Cadê as enti­dades civis que não cobram o esclarec­i­mento com­pleto destes fatos? Esta­mos falando de pes­soas impor­tantes do cenário político nacional que estiveram e que ainda estão usufruindo do poder con­quis­tado com uma série de crimes, inclu­sive, o mais grave de todos: o homicídio.

Estes acon­tec­i­men­tos são de gravi­dade ímpar. Não é sequer aceitável imag­i­nar que ten­ham ousa­dia para tanto. Não acred­ito que ousariam. Ousariam?

Abdon Mar­inho é advogado.

ELEIÇÕES 2016: SE EU FOSSE CANDIDATO.

Escrito por Abdon Mar­inho

ELEIÇÕES 2016: SE EU FOSSE CANDIDATO.

Antes que alguém pense que tenho qual­quer intenção neste sen­tido, vou logo esclare­cendo que nem em son­hos (ou pesade­los) isso me passa pela cabeça. O título é mera figura de retórica para o texto que pre­tende traçar algu­mas bal­izas para eleição do ano que vem, um com­ple­mento de ideias já dis­cu­ti­das neste mesmo espaço.

Como falei numa opor­tu­nidade ante­rior a eleição do ano que será emblemática. Talvez, a eleição mais difí­cil para os candidatos.

Nunca a classe política enfren­tou uma série de escân­da­los tão per­sis­tente e com o envolvi­mento de políti­cos de quase todos os partidos.

Noutra quadra temos, pela primeira vez, a vedação de doações por empre­sas a can­didatos e a obri­ga­to­riedade de prestações de conta quase em tempo real.

A estas novi­dades acrescente-​se o fato que a cam­panha acon­te­cerá à luz dos holo­fotes da tec­nolo­gia, com todas as con­du­tas sendo fotografadas, fil­madas, gravadas e trans­mi­ti­das quase em tempo real pelos eleitores, sim­pa­ti­zantes e opos­i­tores aos veícu­los de comu­ni­cação con­ven­cionais, dig­i­tais e tam­bém pelas redes soci­ais — que demon­stram que vieram para ficar e que pos­suem um fôlego impressionante.

Pois bem, se eu fosse can­didato, a minha primeira pre­ocu­pação seria bus­car uma boa asses­so­ria jurídica capac­i­tada a ori­en­tar tanto ao can­didato como a todo «staff» de cam­panha. A leg­is­lação já trás a neces­si­dade de can­didatos e par­tidos con­tratarem advo­ga­dos, entre­tanto, a grande maio­ria só se pre­ocupa com isso quando o caldo já está der­ra­mado para que o profis­sional tente resolver os equívo­cos cometi­dos tanto por des­cuido quando por descon­hec­i­mento. No mais, pen­sam que o profis­sional só serve para assi­nar uma peça aqui outra acolá.

A grande maio­ria dos profis­sion­ais com quem con­vivo no dia a dia da Justiça Eleitoral tem como certa que a eleição do ano que vem será a mais judi­cial­izada de toda a história das eleições. Pre­venir e evi­tar «espar­relas» é o mel­hor remé­dio. Inclu­sive, prevenir-​se das «espar­relas» que poderão ser plan­tadas nas eleições pelos adversários.

Outra exigên­cia da leg­is­lação e que tam­bém me cer­caria antes mesmo do ano eleitoral prin­cip­iar, seria con­seguir um con­ta­dor com con­hec­i­men­tos na área que pudesse ori­en­tar e orga­ni­zar a con­tabil­i­dade da campanha.

Com estas duas providên­cias tomadas, como can­didato, começaria a ver­i­ficar as for­mas de finan­cia­mento da campanha.

Aqui, deve­mos abrir uma parên­te­sis para con­sid­erar que empre­sas não poderão mais fazer doações e que recur­sos públi­cos (do fundo par­tidários) serão insu­fi­cientes para custear as cam­pan­has – acred­ito que os recur­sos serão insu­fi­cientes até para a manutenção das estru­turas partidárias.

Diante desta situ­ação, restará ao can­didato duas for­mas líc­i­tas de finan­cia­mento: doações dos eleitores e recur­sos próprios.

Os eleitores podem doar até dez por cento da renda bruta do exer­cí­cio ante­rior ao ano da eleição, ou seja, deste exer­cí­cio de 2015, con­forme artigo 23 da lei 9504: «§ 1º As doações e con­tribuições de que trata este artigo ficam lim­i­tadas a 10% (dez por cento) dos rendi­men­tos bru­tos auferi­dos pelo doador no ano ante­rior à eleição.»

A minha exper­iên­cia mostra que não é das tare­fas mais fáceis um can­didato con­seguir que seus eleitores façam doações para cam­pan­has políticas.

Se a tarefa de con­seguir o voto já é difí­cil, con­seguir que o eleitor meta a mão no bolso para doar seu din­heiro a um can­didato, diria, que é uma tarefa quase impos­sível. Ainda mais se levar­mos em conta que o ano que vem será de grande aperto finan­ceiro, maior, inclu­sive, que este ano de 2015, do Natal magro e da lembrancinha.

A cul­tura do eleitorado brasileiro não é de doar nada a nen­hum político é o con­trário disso. Os que pode­riam doar, não querem se com­pro­m­e­ter com ninguém, ver nome exposto na inter­net como doador de A, B, ou C.

A esta cul­tura temos que somar a morte das ide­olo­gias ocor­rida na última década em que muitos campeões da ética e da moral­i­dade estão brig­ando para serem con­sid­er­a­dos iguais aos demais.

Em todo caso, é impor­tante ao can­didato já ir pen­sando e lis­tando pos­síveis sim­pa­ti­zantes, par­entes, ami­gos que queiram e pos­sam doar algo, até para que estas pes­soas – ainda que isen­tas do imposto de renda –, façam suas declar­ações, senão não estarão aptas a doar.

Deve­mos lem­brar que a Justiça Eleitoral tra­balha em con­junto com a Receita Fed­eral para aferir cada doação feita a can­didatos e par­tidos políti­cos. A multa para quem exceder o per­centual é de cinco a dez vezes a parte que exceder. Assim, se você pode doar R$ 1.000, reais e doa R$ 2.000,00 (dois mil reais) parará, de multa entre cinco e dez mil reais.

Sem os eleitores não doarem para a cam­panha do seu can­didato; se os recur­sos do par­tido não exi­s­tirão; se as empre­sas não poderão mais doar, resta-​nos, can­didatos, nos valer­mos dos nos­sos próprios recursos.

O can­didato poderá gas­tar na cam­panha recur­sos próprios até o lim­ite fix­ado por lei ou pela Justiça Eleitoral, Lei 9.504, art 23: «§ 1º-​A O can­didato poderá usar recur­sos próprios em sua cam­panha até o lim­ite de gas­tos esta­b­ele­cido nesta Lei para o cargo ao qual concorre.»

Os recur­sos próprios de que trata a lei, são aque­les que inte­gram o patrimônio dos can­didatos, tais como bens móveis e imóveis, din­heiro em conta e declar­ado à receita. Noutras palavras, o can­didato pre­cisa de «las­tro» finan­ceiro para custear sua cam­panha. Não adi­anta vir com din­heiro que não se sabe de onde veio e dizer que eram recur­sos próprios. O din­heiro tem que pos­suir uma origem e tran­si­tar de forma trans­par­ente pela conta da cam­panha. Lem­brando que qual­quer movi­men­tação tem que ser prestada conta em até setenta e duas horas na inter­net ao escrutínio de todos. E poderão ser ques­tion­a­dos por qual­quer um.

Estes são os desafios ini­ci­ais para os que pre­ten­dem ser candidatos.

Se eu fosse can­didato me pre­ocu­paria antes de quais­quer coisas com eles.

Nos tex­tos seguintes tratare­mos de out­ras situ­ações que envolverão as eleições do ano de 2016.

Se depois de ver estas difi­cul­dades você ainda se dis­puser a con­tin­uar, parabéns!

Abdon Mar­inho é advogado.