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O DES­PER­TAR DA SERPENTE.

Escrito por Abdon Mar­inho

O DES­PER­TAR DA SERPENTE.

AH, SÃO LUÍS! Que ingrato é o futuro que te espera.

Vez ou outra me vejo a pen­sar na lenda da “ser­pente encan­tada”, aquela onde está nar­rada que sob as fun­dações da cidade se encon­tra adorme­cida uma ser­pente de pro­porções desco­mu­nais crescendo sem parar, e que, quando sua cauda encontrar-​se com a cabeça, toda a cidade ruirá e a ilha desa­pare­cerá para sempre.

Será mesmo?

Não creio. Pois, se assim fosse, a ser­pente teria que se apres­sar e des­per­tar o quanto antes. Anal­iso o quadro sucessório. Os can­didatos colo­ca­dos à dis­posição dos munícipes – emb­ora ninguém ouse dizer pub­li­ca­mente, até porque muitos dos for­madores de opinião estão com­pro­meti­dos com este ou aquele can­didato, ressal­vadas as exceções, que ape­nas jus­ti­fi­cam a regra –, são de tal forma incon­sis­tentes nas suas pro­postas que acred­ito não sobrará nada para ser destruído quando a ser­pente des­per­tar do seu mere­cido sono.

Os can­didatos, até onde sei, são pes­soas bonís­si­mas, não con­heço, no trato pes­soal, nada que os desabone. Mesmo o que está no mandato (e por isso mais exposto), é mere­ce­dor dos maiores elo­gios no campo pes­soal, os mais ínti­mos dizem, como um elo­gio: é uma moça. Inde­pen­dente da outra quase una­n­im­i­dade que aponta sua admin­is­tração como das menos efi­cientes para não dizer coisa pior.

Os dire­itos de respostas que sua col­i­gação con­seguiu nas pro­pa­gan­das adver­sárias ates­tam isso: chega a ser risível o prefeito da cap­i­tal, depois de qua­tro anos, pedir dire­ito de resposta para dizer que fez três esco­las, cuja capaci­dade das mes­mas, somadas não passa de mil alunos; ou que está con­stru­indo uma ou outra ali: e que se encon­tra em anda­mento a lic­i­tação de uma outra.

A ini­cia­tiva – pedir o dire­ito de resposta e o con­seguir – tem até o condão de reti­rar dos adver­sários o tempo, mas os esclarec­i­men­tos que presta retrata o quanto sua admin­is­tração não cor­re­spon­deu ao que se esper­ava e se espera de uma prefeito da cap­i­tal. Mil vagas numa pop­u­lação de mais de um mil­hão de habi­tantes, me per­doem, não é nada.

Os out­ros (menos expos­tos), não se tem muito, tam­bém, do que falar, até porque, néó­fi­tos no teste da admin­is­tração pública, não tiveram a chance de errar.

Mas, pelo fato de serem pes­soas, me per­mi­tam a licença, “boas para casar”, os cre­den­ciam a gerirem uma cidade com prob­le­mas mon­u­men­tais? A pre­parem a cidade para os novos desafios de uma econo­mia glob­al­izada? Para as grandes deman­das que já estão pre­sentes e que aumen­tarão sub­stan­cial­mente quando ini­ciar a siderúr­gica que os chi­ne­ses pre­ten­dem fazer em Bacabeira? Ou caso a Zona de Expor­tação do Maran­hão — ZEMA, seja aprovada e implan­tada na capital?

Acred­ito que não. A maio­ria nem toca neste assunto. Aliás, não vi ninguém falar no assunto.

Ape­sar disso, não duvido das boas intenções dos can­didatos. Até acred­ito que queiram o mel­hor para cidade. O que não vejo, e as pro­postas não deixam claro, é como irão trans­for­mar a boa intenção em real­i­dade. Sem con­tar o fato de não enx­er­gar­mos nas pro­postas a iden­ti­fi­cação, clara, dos prin­ci­pais prob­le­mas e a forma que irão enfrentá-​los.

A rigor a cam­panha da cap­i­tal tornou-​se uma embate de mar­queteiros auda­ciosos – e como são audaciosos.

Antes da cam­panha, por exem­plo, a cidade fervil­hava de prob­le­mas. Eram os bura­cos, nas ruas, a edu­cação que não saia do lugar, as humil­hantes filas para mar­car ou con­seguir uma con­sulta; o esgoto que não chega a quem pre­cisa, a água que ainda é um bem raro na maio­ria dos lares.

Diante de tudo isso, nos aparece a pro­pa­ganda do atual prefeito para nos vender a ideia de que ele é “com­pe­tente e expe­ri­ente”. Como, cara-​pálida, se ainda ontem – segundo ampla­mente divul­gado – o seu gov­erno era rejeitado por quase setenta por cento dos munícipes?

Só mesmo a audá­cia jus­ti­fica dizer que o atual gestor faz uma admin­is­tração competente.

O pior é que não vemos os demais can­didatos ques­tionarem tal mote. Talvez con­cor­dem com ele ou não ten­ham nada a apre­sen­tar para mostrar que o que foi feito (ou não feito) pode­ria ter sido difer­ente, na efi­ciên­cia ou no resultado.

Diante da inér­cia dos demais can­didatos em con­testarem a ideia de que o atual gestor é com­pe­tente e expe­ri­ente, talvez ele até o seja, mas se com­parado aos demais competidores.

Vejamos, se há a con­cordân­cia, inclu­sive, dos demais com­peti­dores, de que o gestor atual é com­pe­tente e expe­ri­ente, por isso mesmo, mere­ce­dor do voto, sig­nifica que ter­e­mos mais do mesmo, a con­tin­u­ação da exper­iên­cia e com­petên­cia dos últi­mos qua­tro anos.

Será que isso mesmo que a cidade quer e pre­cisa? Um gov­erno expe­ri­ente, com­pe­tente e de continuação?

Um outro equiv­oco – e que envolve o silên­cio obse­quioso do gov­erno estad­ual – é forma como “ven­dem” parce­ria prefeitura/​estado na real­iza­ção de obras na cap­i­tal. Pas­sam a ideia de que só con­tin­uarão com a parce­ria se o atual gestor for recon­duzido nas eleições de outubro.

Ora, se bem me lem­bro, o próprio gov­er­nador, por ocasião da posse, anun­ciou a pat­uleia que estava “fun­dando” a República no Maran­hão. Que tipo de república é essa onde o comando do estado só man­tém parce­ria se o eleitor escol­her o can­didato preferido do gov­er­nador? Seria esta uma República? Talvez a república dos coronéis.

Vejam, até quero acred­ita que a ideia do gov­erno não seja essa. Mas resta implíc­ito na pro­pa­ganda, ainda que de forma indi­reta ou sub­lim­i­nar – para usar um jargão jurídico –, que as tais parce­rias só vão con­tin­uar se o atual gestor for eleito. E não vemos ninguém, nem do gov­erno, nem os opos­i­tores do atual prefeito con­tes­tar, dizer que não é nada disso.

Como dizia papai, quem cala consente.

Encerro exter­nando meu pro­fundo desalento com os can­didatos pos­tos e, prin­ci­pal­mente, com o que demostraram até aqui, neste ini­cio de cam­panha. Ainda esta­mos no começo da cam­panha – emb­ora já prin­cipie o fim –, vamos torcer que digam a que vieram e o que têm a oferecer.

Essa falta de per­spec­tiva me faz lem­brar uma con­versa que tive com um velho amigo do inte­rior do estado. Questionava-​o sobre os suces­sivos equívo­cos nas escol­has dos gestores daquele municí­pio, já iam para a ter­ceira ou quarta eleição e sem­pre um pior que o outro, até parece que a cidade foi fun­dada num cemitério de burros.

Disse-​lhe: – Meu amigo, o povo deste teu municí­pio não sabe escol­her um prefeito que preste?

Respondeu-​me com uma metá­fora que lem­bro até hoje: – Doutor, se eu vou no mer­cado e só encon­tro à venda frango, só posso com­prar frango, só vou comer frango.

São Luís, ao que parece, foi acometida por uma escassez de can­didatos jamais vista. Você olha para um lado, olha para outro e fica com sen­sação de vai comer frango por mais qua­tro anos.

Ah, São Luís! Pouca coisa restará quando a ser­pente despertar.

FELIZ ANIVER­SÁRIO, CIDADE QUERIDA.

Abdon Mar­inho é advogado.

O PAÍS CON­SAGRA O JEITINHO.

Escrito por Abdon Mar­inho

O PAÍS CON­SAGRA O JEITINHO.

CHEGA ser doloroso assi­s­tir as jus­ti­fica­ti­vas dadas para o fato do Senado Fed­eral cas­sar o mandato da pres­i­dente Dilma Rouss­eff e, acatando provo­cação de ali­a­dos da cas­sada, votar uma segunda vez para reti­rar da pena a inabil­i­tação por oito anos, além do período de mandato remanescente.

A expli­cação é sim­ples: trata-​se de um ramo do dire­ito não ensi­nado nas uni­ver­si­dades pátrias nem cat­a­lo­gado cien­tifi­ca­mente e que atende pelo sin­gelo nome de jeitinho.

As regras para o imped­i­mento das autori­dades da República são esta­b­ele­ci­das pela Con­sti­tu­ição: começa na Câmara dos dep­uta­dos que faz a primeira admis­são – mas uma ino­vação trazida no processo da ex-​presidente Dilma, no prece­dente ante­rior admi­tia e pronto, sem neces­si­dade do ref­er­endo da segunda casa –, e ao Senado Fed­eral cabendo o processo e jul­ga­mento, con­forme pre­ceitua o artigo 52, que tran­screvo abaixo:

«Art. 52. Com­pete pri­v­a­ti­va­mente ao Senado Federal:

I — proces­sar e jul­gar o Pres­i­dente e o Vice-​Presidente da República nos crimes de respon­s­abil­i­dade, bem como os Min­istros de Estado e os Coman­dantes da Mar­inha, do Exército e da Aeronáu­tica nos crimes da mesma natureza conexos com aque­les; (Redação dada pela Emenda Con­sti­tu­cional nº 23, de 1999).

II –proces­sar e jul­gar os Min­istros do Supremo Tri­bunal Fed­eral, os mem­bros do Con­selho Nacional de Justiça e do Con­selho Nacional do Min­istério Público, o Procurador-​Geral da República e o Advogado-​Geral da União nos crimes de respon­s­abil­i­dade; (Redação dada pela Emenda Con­sti­tu­cional nº 45, de 2004).»

No mesmo artigo, o pará­grafo único traz as con­se­quên­cias. Tran­screvo abaixo:

«Pará­grafo único. Nos casos pre­vis­tos nos incisos I e II, fun­cionará como Pres­i­dente o do Supremo Tri­bunal Fed­eral, limitando-​se a con­de­nação, que somente será pro­ferida por dois terços dos votos do Senado Fed­eral, à perda do cargo, com inabil­i­tação, por oito anos, para o exer­cí­cio de função pública, sem pre­juízo das demais sanções judi­ci­ais cabíveis.»

A inabil­i­tação e à perda do cargo são con­se­quên­cias nat­u­rais do jul­ga­mento. Não existe pre­visão con­sti­tu­cional para a ino­vação que deram ao con­tido na Carta.

Entendo que o Senado Fed­eral pode­ria cas­sar (como cas­sou), assim como pode­ria enten­der que pres­i­dente não come­tera os crimes de respon­s­abil­i­dades que lhe foram imputa­dos. Eram livres para votar con­forme suas con­sciên­cias man­dassem. O que não pode­riam (e não podem), eram mit­i­gar a pena, aplicar a cas­sação sem inabil­i­tação. Desaver­gonhada­mente, ree­screveram a Con­sti­tu­ição, investiram-​se na condição de con­sti­tu­intes cau­sando insta­bil­i­dade e inse­gu­rança jurídica ao país.

Vejam só o alcance da lou­cura que fiz­eram: se a ex-​presidente Dilma tivesse renun­ci­ado (como fez o ex-​presidente Col­lor), seria, para todos os efeitos, inelegível, nos ter­mos da Lei Com­ple­men­tar 6490:

«k) o Pres­i­dente da República, o Gov­er­nador de Estado e do Dis­trito Fed­eral, o Prefeito, os mem­bros do Con­gresso Nacional, das Assem­bleias Leg­isla­ti­vas, da Câmara Leg­isla­tiva, das Câmaras Munic­i­pais, que renun­cia­rem a seus mandatos desde o ofer­ec­i­mento de rep­re­sen­tação ou petição capaz de autor­izar a aber­tura de processo por infringên­cia a dis­pos­i­tivo da Con­sti­tu­ição Fed­eral, da Con­sti­tu­ição Estad­ual, da Lei Orgânica do Dis­trito Fed­eral ou da Lei Orgânica do Municí­pio, para as eleições que se realizarem durante o período remanes­cente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos sub­se­quentes ao tér­mino da leg­is­latura; (Incluído pela Lei Com­ple­men­tar nº 135, de 2010)».

No «arranjo» que o Senado Fed­eral – pre­si­dido pelo pres­i­dente do STF –, fez, renun­ciar após a proposi­tura de qual­quer rep­re­sen­tação que possa ense­jar a cas­sação, tornou-​se mais grave que ser cas­sado pelo órgão com­pe­tente, no caso pre­sente, o Senado. Existe alguma lóg­ica nisso? Não. Claro que não.

Calma que a situ­ação é um pouquinho pior. Por que digo isso? Sim­ples, dos políti­cos brasileiros, não é de hoje, nos habit­u­amos a esperar os maiores absur­dos, não nos sur­preende que façam assim ou assado, que olhe os seus inter­esses antes dos inter­esses da nação, etc.

O grave do evento que comen­ta­mos é que a admis­são da pataquada foi obra e graça do pres­i­dente do Supremo Tri­bunal Fed­eral, o órgão a quem cabe, con­sti­tu­cional­mente, a guarda da Con­sti­tu­ição, a quem cabe zelar e inter­pre­tar o que lá está dito.

Será que o pará­grafo único do artigo 52, com­porta qual­quer outra inter­pre­tação que não aquela lit­eral­mente posta?

Por mais que se tente, a resposta é não. A inabil­i­tação é con­se­quên­cia do jul­ga­mento que cas­sou o mandato.

A lei, muito menos a Con­sti­tu­ição, não admitem «jeit­in­hos». Em tais tex­tos, foi assim que aprendi, não exis­tem palavras vãs.

O que fiz­eram, nas palavras da própria pres­i­dente cas­sada, foi ras­garem o man­da­mento con­sti­tu­cional. E, infe­liz­mente, não vai acon­te­cer nada. Ninguém, pelo que já ouvi dos diver­sos «enten­di­dos», sequer vai ques­tionar o que fiz­eram. A ninguém inter­essa a lei, o que é certo ou errado. É assim, que o Senado Fed­eral com o con­curso do pres­i­dente do Supremo aprovam e homologam, sem con­strang­i­mento, excrescên­cias como a que assistimos.

Dão uma no cravo, outra na fer­radura, e todos riem na cara dos cidadãos. Uma ver­gonha. Um vexame.

Abdon Mar­inho é advogado.

ELEIÇÕES 2016: BAN­COS TUMUL­TUAM CAMPANHAS.

Escrito por Abdon Mar­inho

ELEIÇÕES 2016: BAN­COS TUMUL­TUAM CAMPANHAS.

A LEG­IS­LAÇÃO ELEITORAL, sobre­tudo, dev­ido aos escân­da­los nacionais que são por todos con­heci­dos, tem dado espe­cial atenção à parte finan­ceira das cam­pan­has políticas.

Tanto é ver­dade que as rep­re­sen­tações sobre doações, pre­vis­tas no artigo 23 da Lei 9.504÷97, e sobre arrecadação e gas­tos pre­vis­tas no 30-​A, do mesmo diploma, podem ser apre­sen­tadas até o dia 31 de dezem­bro de 2017, um ano depois da posse dos eleitos.

Não é só isso, escal­dado com o fato de ter se tor­nado uma autên­tica “lavan­de­ria» de cam­pan­has políti­cas, con­forme demon­strado nos últi­mos escân­da­los, as autori­dades eleitorais resolveram que as doações, arrecadações e gas­tos de cam­pan­has não seriam mais de “faz de conta”, que, efe­ti­va­mente vão tratar com rigor esta­b­ele­cido na lei.

As prestações con­tas (envol­vendo, doação, arrecadação e gas­tos) não eram tratadas com tamanho rigor assim, can­didatos e par­tidos fugiam que prestavam con­tas e as autori­dades eleitorais fin­giam acred­i­tar que tudo estava certo.

Tanto era assim que diver­sos par­tidos (e políti­cos), apan­hados recebendo propinas, repe­ti­ram e repetem, como se fosse um mantra: as doações foram legais e declar­adas à Justiça Eleitoral. Mesmo quando os supos­tos «doadores» con­fes­sam que a gen­erosi­dade era, na ver­dade, objeto dos desvios de recur­sos públi­cos, de sobrepreços ou de lic­i­tações vici­adas, em suma, de todos os malfeitos que tomam de conta da política nacional, insis­tem em sus­ten­tar que tudo estaria den­tro da lei, uma vez que prestaram con­tas ao Tri­bunal Supe­rior Eleitoral — TSE e aos Tri­bunais Region­ais Eleitorais — TRE’s. Uma ladainha sem fim.

Pois bem, agora, está tudo muito bem dis­ci­plinado, e as autori­dades eleitorais já deixaram claro, mais de uma vez, que não vão con­ser­var a mesma tol­erân­cia de outrora.

O pres­i­dente do TSE, Min­istro Gilmar Mendes, reit­erou que cobrará o fiel cumpri­mento da lei nas diver­sas entre­vis­tas que concedeu.

Uma outra autori­dade eleitoral declarou, em um grupo restrito, que “a leg­is­lação eleitoral não será como São Jorge de puteiro”.

Mas, se no campo da leg­is­lação e das intenções, as coisas estão bem postas, na exe­cução da lei e das boas práti­cas, ao que parece, esque­ce­ram de com­bi­nar com os “rus­sos”, no caso especí­fico, com as insti­tu­ições bancárias.

Em que pese o ônus e a respon­s­abil­i­dade recaírem sobre par­tidos e can­didatos, estes nada podem fazer sem a com­preen­são e apoio das insti­tu­ições bancárias. Noutras palavras, os ban­cos – são muitos os exem­p­los – estão invi­a­bi­lizando o cumpri­mento da leg­is­lação eleitoral emb­ora exis­tam as por­tarias con­jun­tas, os acor­dos de coop­er­ação mútuas, etc., etc.

Os embaraços começaram com a obri­ga­to­riedade legal dos par­tidos pos­suírem con­tas dis­tin­tas, con­forme a natureza do recurso ou gas­tos. Assim é o obri­gatório conta de movi­men­tação nor­mal, conta de arrecadação para cam­pan­has, conta do fundo par­tidário, conta para cam­pan­has femininas.

Não foram pou­cas as lig­ações que recebi dos clientes infor­mando que os ban­cos não que­riam abrir mais de uma conta para o mesmo CNPJ. Ora, como o par­tido poderá rece­ber e/​ou prestar con­tas dos recur­sos do Fundo Par­tidário? Ou rece­ber e/​ou prestar con­tas das cam­pan­has fem­i­ni­nas? Ou ainda arrecadar e doar recur­sos para seus can­didatos sem a conta especi­fica para arrecadação de cam­panha? Isso sem conta a exces­siva buro­c­ra­cia dos ger­entes para abrir as con­tas, tais como a exigên­cia de apre­sen­tação de estatu­tos e/​ou atas de fun­dação dos partidos.

A obtusa má von­tade e exigên­cias absur­das geram outra situ­ação, esta, ainda, mais grave, como os par­tidos não con­seguiram abrir as con­tas especi­fi­cas de que trata a lei, quando os can­didatos procu­raram os ban­cos para abrir suas con­tas não con­seguiram sob a ale­gação de que o par­tido não abrira suas contas.

Tem mais. Ban­cos agen­dando a aber­tura de con­tas em data além dos dez dias; pedindo até 30 dias para emi­tir os cheques aos can­didatos – é de se inda­gar para quê servirão cheques de cam­panha daqui a trinta dias; cobrando tar­i­fas bancárias; admitindo recur­sos não iden­ti­fi­ca­dos nas con­tas de cam­pan­has ou de fonte vedada; sacando o din­heiro da conta do can­didato e deposi­tando na conta de cam­panha ao invés de fazer a trans­fer­ên­cia bancária, con­forme deter­mina a lei; se recu­sando a estornar lança­men­tos inde­v­i­dos e por aí vai. Uma lou­cura que invi­a­bi­liza o cumpri­mento da lei.

Ques­tionei um amigo/​candidato a razão dele ter per­mi­tido que o ger­ente sacasse o din­heiro e deposi­tasse em seguida. Respondeu-​me, can­di­da­mente: – ele (ger­ente) disse que era assim.

Pois é, os ger­entes de ban­cos e caixas resolveram sub­sti­tuir, em plena cam­panha, os leg­is­ladores e min­istros do TSE que fiz­eram as resoluções.

A cam­panha, por força da leg­is­lação, diminuiu de 90 para 45 dias, tudo tem prazo, a não ser que ocorra um cat­a­clismo no dia 02 de out­ubro, estare­mos indo as urnas, escol­her prefeitos e vereadores, se todos os envolvi­dos não colab­o­rarem ou não faz­erem, con­forme manda a lei, sua parte no processo, não tem como as coisas cor­rerem con­forme dese­jamos todos e a justiça reclama.

Reg­istro, por fim, que diante das inúmeras recla­mações rece­bidas, trans­miti ao corregedor-​eleitoral, Juiz Raimundo Bar­ros, minha pre­ocu­pação com as con­se­quên­cias deste descom­passo entre as exigên­cias da lei e o que vem ocor­rendo na prática, tendo sido infor­mado que o pres­i­dente do TRE/​MA já endereçara cor­re­spondên­cia aos super­in­ten­dentes da Caixa Econômica Fed­eral e do Banco do Brasil S/​A, para que observem a legislação.

Diante das recla­mações que con­tin­uam a chegar, as cor­re­spondên­cias pare­cem não terem sur­tido o efeito necessário, noutra quadra dev­e­riam ter noti­fi­cado, tam­bém aos demais ban­cos, pois com a lentidão e má von­tade destas duas insti­tu­ições com os can­didatos e par­tidos, estes têm bus­cado out­ros ban­cos, obtendo resul­tado, igual­mente, desastroso.

No fim das con­tas, can­didatos e par­tidos sofr­erão as con­se­quên­cias destes desac­er­tos. Fica o alerta.

Abdon Mar­inho é advogado.