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A REPÚBLICA DA BADERNA.

Escrito por Abdon Mar­inho

A REPÚBLICA DA BADERNA.

uma frase de Rui Bar­bosa que beira os cem anos muito apro­pri­ada para os dias atu­ais. Dizia o maio jurista brasileiro: «Com a lei, pela lei e den­tro da lei; porque fora da lei não há salvação.»

Pelo que vejo, parece que uma grande parcela da pop­u­lação esque­ceu, ignora ou sim­ples­mente não tem qual­quer apreço pela lei.

Esse pouco caso pelas leis em nosso país se aplica em quase tudo. Parece que lei existe para ser vio­lada. Na visão destes sábios, inclu­sive, alguns faze­dores de leis, as mes­mas só servem ou têm valia se aten­derem aos seus interesses.

Agora mesmo inven­tam e pro­lif­eram nos qua­tros can­tos do país, nos pro­gra­mas par­tidários, em dis­cur­sos nas casas do par­la­mento e mesmo nas ruas man­i­fes­tações pedindo Eleições Dire­tas Já.

Ora, essa pauta era per­ti­nente em 1984, quando foi as ruas a cam­panha por eleitores dire­tas abol­i­das pela régime mil­i­tar inau­gu­rado em 1964. Agora não.

O Brasil tem eleições dire­tas reg­u­lares, acon­te­cem a cada qua­tro anos – se con­sid­er­amos as munic­i­pais que ocor­rem neste inter­valo, temos eleitores a cada dois anos –, com um cal­endário pre­definido e todos sabendo quais são as regras do jogo eleitoral.

As próx­i­mas eleições ocor­rerão daqui a pouco mais de um ano, quando serão eleitos o pres­i­dente da República e o vice-​presidente; os gov­er­nadores de estado e respec­tivos vices-​governadores; dois terços do senadores; dep­uta­dos fed­erais e dep­uta­dos estaduais.

Agora os ilu­mi­na­dos querem alterar a Con­sti­tu­ição da República para eleger um pres­i­dente da República. Só pres­i­dente e vice.

Já disse, e repito, que a ideia além de fla­grante­mente incon­sti­tu­cional, uma vez que a Con­sti­tu­ição traz as regras de sucessão em caso de vagân­cia dos car­gos, com pre­visão de eleições indi­re­tas, pelo Con­gresso Nacional, no caso de vagân­cia dos car­gos de pres­i­dente e vice ocor­rerem nos dois últi­mos anos do mandato.

Até aqui já vagou o cargo de pres­i­dente, uma vez que a eleita teve o mandato cas­sado no ano pas­sado após processo de impeach­ment. O vice-​presidente, investido no cargo que vagou, pode até renun­ciar, mor­rer, sofrer ind­enizo processo de impeach­ment ou ser cas­sado pela Justiça Eleitoral, mas isso, caso venha a acon­te­cer, não autor­iza que se altere a Con­sti­tu­ição para substituí-​lo.

A Con­sti­tu­ição de um país é bem maior que seus des­ti­natários, não pode sofrer alter­ações ao sabor dos ven­tos ou para agradar esse ou aquele.

Os defen­sores da tese de eleições dire­tas dizem o atual Con­gresso Nacional não pos­suiria legit­im­i­dade para eleger um pres­i­dente da República.

A ideia padece de um v/​cio de origem.

Quer dizer que o Con­gresso Nacional não tem legit­im­i­dade para eleger o indig­i­tado que ocu­pará o cargo de pres­i­dente por por um ano ou menos que isso, mas tem legit­im­i­dade para alterar a Con­sti­tu­ição Fed­eral, que é algo bem mais grave?

Mais. Se o Con­gresso Nacional é ilegí­timo para eleger um pres­i­dente para um mandato tam­pão, mas legit­imo para alterar a Con­sti­tu­ição, por que não o fazê-​lo para ante­ci­par as eleições gerais de 2018?

Pois é, não vejo nen­hum dos valentes defen­sores das eleições dire­tas defend­erem a ante­ci­pação das eleições gerais.

Isso denota o inter­esse de sobre­por o inter­esse pes­soal ao império da lei. O vale tudo que não ver prob­lema em desre­speitar a própria Con­sti­tu­ição da nação para atendê-​los.

Não sat­is­feitos na pre­gação partem para prática.

As man­i­fes­tações con­vo­cadas por cen­trais sindi­cais e movi­men­tos ocor­ri­das no país não têm o propósito de man­i­fes­tar incon­formismo con­tra as medi­das do gov­erno, ou mesmo de protes­tar con­tra o próprio gov­erno e defender sua renún­cia, o que legit­imo e pre­visto nas leis do país, mas sim, têm o claro propósito de deses­ta­bi­lizar as instituições.

O que vimos nas ruas de Brasilia, den­tro e fora do Con­gresso Nacional, foram atos de van­dal­ismo que desafiam o Estado de Dire­ito. Uma clara ten­ta­tiva de, pela vio­lên­cia, mod­i­fi­carem as regras do jogo democrático.

Os defen­sores dos atos de vio­lên­cia ocor­ri­dos com van­dal­ismo de diver­sos min­istérios, com cidadãos feri­dos, inclu­sive grave­mente, dizem que foram as forças do Estado que reprim­i­ram as manifestações.

Qual­quer um sabe que isso não é ver­dade. O gov­er­nador do Dis­trito Fed­eral é de um cidadão com largas tradições democráti­cas que jamais iria colo­car poli­cia sob seu comando con­tra o povo. mesmo os poli­ci­ais brasilienses pos­suem exper­iên­cia com man­i­fes­tações – acred­ito que poucos lugares no mundo ten­ham tan­tos protestos quanto tem Brasilia –, não iriam reprimir os movi­men­tos de forma açodada.

Maior prova disso é que nos anos de 2015 e 2016 ocor­rem na cap­i­tal man­i­fes­tações que con­taram com par­tic­i­pação pop­u­lar em número bem supe­rior, cen­te­nas de mil­hares de cidadãos onde não foi que­brada uma janela.

Vejo com a absurda a ideia de se querer crim­i­nalizar a ação poli­cial diante da grave situ­ação em que foram colo­ca­dos. Claro, que tudo deve ser apu­rado e as respon­s­abil­i­dades atribuí­dos. Quem errou tem que pagar.

O Brasil vive momen­tos absur­dos. Só isso jus­ti­fica que as críti­cas de parcela da pop­u­lação tenha se dirigido a polí­cia e ao gov­erno e não aos vân­da­los que destru­iram pré­dios e bens públi­cos, colo­cando em risco a vida e/​ou inte­gri­dade de cen­te­nas de servi­dores públi­cos que estavam tra­bal­hando nos mesmos.

Vou além, criti­cam até o fato do pres­i­dente da República ter recor­rido as Forças Armadas para preser­vação da ordem e garan­tir a segu­rança do patrimônio público. Esta medida – se opor­tuna, necessária ou não –, encontra-​se pre­vista na Con­sti­tu­ição. O que não se encon­tra pre­visto é, a guisa de se fazer protestos, destru­irem o patrimônio de todos.

Criti­cam a uti­liza­ção da lei ao invés de criti­carem os atos crim­i­nosos. Até min­istro do Supremo incor­reu em tal equivoco.

O v/​cio pelo des­cumpri­mento da lei parece endêmico.

Agora mesmo vimos uma comé­dia dos erros envol­vendo a Polí­cia Fed­eral, Min­istério Público e Supremo Tri­bunal Fed­eral na divul­gação crim­i­nosa de con­ver­sas de um jor­nal­ista com sua fonte. Algo que encon­tra vedação con­sti­tu­cional. Errou a poli­cia que dev­e­ria sep­a­rar o mate­r­ial que não tinha relação com objeto da inves­ti­gação, o MPF que não ver­i­fi­cou tal falha e o Supremo (que lit­eral­mente errou por último) ao per­mi­tir que tais con­ver­sas fos­sem divul­gadas. Tanto errou que após os ques­tion­a­men­tos que sofreu deter­mi­nou novo sig­ilo das gravações.

Todos as autori­dades e órgãos envolvi­dos na celeuma têm con­hec­i­mento do que diz a lei. Se não a obser­varam foi porque quis­eram e não por ignorância.

Assim segue o Brasil, uma terra onde as pes­soas, sobre­tudo, as que têm respon­s­abil­i­dades insti­tu­cionais bus­cando sal­vação fora lei.

Nunca encon­trarão.

Abdon Mar­inho é advogado.

UM ATAQUE GRA­TU­ITO A LIBER­DADE DE IMPRENSA.

Escrito por Abdon Mar­inho

UM ATAQUE GRA­TU­ITO A LIBER­DADE DE IMPRENSA.
LEIO que a Poli­cia Fed­eral divul­gou uma inter­cep­tação de uma con­versa tele­fônica man­tida entre o jor­nal­ista Reinaldo Azevedo e a jor­nal­ista Andréa Neves, inves­ti­gada é irmã do tam­bém inves­ti­gado Aécio Neves.
Vejo em algu­mas pági­nas de inter­net, inclu­sive da mídia um certo júbilo com o fato. Não deviam.
Ao agir assim a poli­cia que presta um rel­e­vante serviço à nação e à sociedade brasileira cruza uma linha que pouco a difer­en­cia das polí­cias políti­cas tão crit­i­cadas por todos.
A profis­são de jor­nal­ista por sua relevân­cia é uma das pou­cas profis­sões pro­te­gi­das pela própria Con­sti­tu­ição Fed­eral. Está lá, já no artigo 5º, que trata das liber­dades indi­vid­u­ais:
«XII — é invi­o­lável o sig­ilo da cor­re­spondên­cia e das comu­ni­cações telegrá­fi­cas, de dados e das comu­ni­cações tele­fôni­cas, salvo, no último caso, por ordem judi­cial, nas hipóte­ses e na forma que a lei esta­b­ele­cer para fins de inves­ti­gação crim­i­nal ou instrução proces­sual penal;» E logo depois: «XIV — é asse­gu­rado a todos o acesso à e res­guardado o sig­ilo da fonte, quando necessário ao exer­cí­cio profis­sional;«
No capí­tulo que trata especi­fi­ca­mente do assunto, não pode­ria ser mais clara:
Art. 220. A man­i­fes­tação do pen­sa­mento, a cri­ação, a expressão e a infor­mação, sob qual­quer forma, processo ou veículo não sofr­erão qual­quer restrição, obser­vado o dis­posto nesta Con­sti­tu­ição.
§ 1º — Nen­huma lei con­terá dis­pos­i­tivo que possa con­sti­tuir embaraço à plena liber­dade de infor­mação jor­nalís­tica em qual­quer veículo de comu­ni­cação social, obser­vado o dis­posto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º — É vedada toda e qual­quer cen­sura de natureza política, ide­ológ­ica e artís­tica
O jor­nal­ista – prin­ci­pal­mente o bom jor­nal­ista –, tem nas suas fontes a matéria prin­ci­pal do seu tra­balho. Devendo, até por dever de ofí­cio, con­ver­sar com as mais vari­adas. Por isso mesmo lhe é asse­gu­rado con­sti­tu­cional­mente o sig­ilo da fonte.
Os diál­o­gos rev­e­la­dos da con­versa do jor­nal­ista com a inves­ti­gada não tem qual­quer relação com o objeto da inves­ti­gação, não rev­ela qual­quer crime cometido pelo jor­nal­ista ou pela inves­ti­gada.
Então qual a relação ou per­t­inên­cia para a sua divul­gação? Nen­huma.
A Poli­cia Fed­eral, ao que parece, como as piores «polí­cias políti­cas», fez a divul­gação com intenção de intim­i­dar ou retal­iar em vir­tudes das críti­cas quem sofrendo.
Vou além, a poli­cia agiu ao arrepio da Con­sti­tu­ição e da lei que rege a matéria. A lei que trata da escuta tele­fônica, lei nº. 9.296, de 25 de junho de 1996, é bas­tante clara:
«Art. 9° A gravação que não inter­es­sar à prova será inuti­lizada por decisão judi­cial, durante o inquérito, a instrução proces­sual ou após esta, em vir­tude de requer­i­mento do Min­istério Público ou da parte inter­es­sada.
Pará­grafo único. O inci­dente de inuti­liza­ção será assis­tido pelo Min­istério Público, sendo fac­ul­tada a pre­sença do acu­sado ou de seu rep­re­sen­tante legal.«
A lei não deixa dúvi­das sobre o que fazer com o mate­r­ial de escuta que não inter­es­sar como prova.
A Poli­cia Fed­eral, que já se mostrou tão preparada, não tinha o dire­ito de come­ter um equívoco tão primário.
Em qual­quer lugar do mundo civ­i­lizado rev­e­lar o teor de con­ver­sas entre um jor­nal­ista e suas fontes (a menos que este­jam come­tendo algum crime) é um delito grave e cen­surável.
Não podem ale­gar que não sabiam o que estavam fazendo ao come­ter o vaza­mento ou que se estavam violando garan­tias con­sti­tu­cionais.
Na ver­dade nossa polí­cia cru­zou uma linha grave e rev­elou uma pro­funda falta de respeito ao Estado Democrático de Dire­ito.
Fez mais, deu razão ao jor­nal­ista que sem­pre criti­cou os exces­sos da Polí­cia Fed­eral, do Min­istério Público e, por vezes, até do Poder Judi­ciário.
A defesa da liber­dade de expressão e de imprensa é algo que mobi­lizar toda a sociedade pois é a imprensa nas mais for­mas que rev­ela a todos o que as mino­rias ten­tam de todas as for­mas ocul­tar.
A estrita obe­diên­cia a Con­sti­tu­ição e as leis do país é condição essen­cial a deve sub­me­ter a todos sob pena de ter­mos o caos no nosso hor­i­zonte.
ABDON Mar­inho é advogado.

EM TEMPO:

Após a pub­li­cação do texto a Polí­cia Fed­eral emi­tiu a Nota abaixo:

“Sobre os diál­o­gos inter­cep­tadas da inves­ti­gada Andrea Neves e do jor­nal­ista Reinaldo Azevedo, tor­na­dos públi­cos na tarde de hoje, 23/​05, a Polí­cia Fed­eral informa que os mes­mos foram real­iza­dos no mês de abril de 2017, por força de decisão judi­cial do Min­istro Edson Fachin, do Supremo Tri­bunal Fed­eral, nos autos da ação caute­lar 4316.

O referido diál­ogo não foi lançado em qual­quer dos autos cir­cun­stan­ci­a­dos pro­duzi­dos no âmbito da men­cionada ação caute­lar, uma vez que referi­das con­ver­sas não diziam respeito ao objeto da investigação.

Con­forme estip­ula a Lei 9.296÷96, que reg­u­la­menta a inter­cep­tação de comu­ni­cações tele­fôni­cas, e em atendi­mento à decisão judi­cial no caso con­creto, todas as con­ver­sas dos inves­ti­ga­dos são gravadas.

A mesma norma deter­mina que somente o juiz do caso pode decidir pela inuti­liza­ção de áudios que não sejam de inter­esse da investigação.

Infor­mamos, ainda, que a Procu­rado­ria Geral da República teve acesso às mídias pro­duzi­das das inter­cep­tações, em sua ínte­gra, em razão de solic­i­tações feitas por meio dos ofí­cios 952017GTLJ/​PGR, de 28 de abril de 2017, e 1252017GTLJ/​PGR, de 19 de maio de 2017, e respon­di­dos pela Polí­cia Fed­eral, respec­ti­va­mente, através dos ofí­cios 5692017GINQ/​STF/​DICOR/​PF, de 28 de abril de 2017, e 7132017GINQ/​STF/​DICOR/​STF, de 22 de maio de 2017, em face do dis­posto no artigo 6 da Lei 9.296/96.”

O GOLPE DA ELEIÇÃO DIRETA .

Escrito por Abdon Mar­inho

O GOLPE DA ELEIÇÃO DIRETA .

O ROTEIRO é bem antigo e remonta a mais de dois mil anos (talvez mais) e con­siste em usar o povo para decidir deter­mi­nado assunto sem pas­sar a este mesmo povo as infor­mações cor­re­tas ou, ainda, manipulando-​o descaradamente.

Não estou aqui duvi­dando do juízo dos cidadãos, mas se não pas­sam as infor­mações cor­re­tas cer­ta­mente as decisões revesti­das sobre o falso manto da democ­ra­cia resulta em desas­tre. Foi assim quando colo­caram o povo para decidir entre a soltura de Barrabás e Jesus Cristo. Narra o Evan­gelho de Mateus que diante da decisão absurda tomada pelo povo – insti­gado e manip­u­lado pelos líderes do tem­plo –, de cru­ci­ficar Cristo, Pôn­cio Pilatos, sabedor de sua inocên­cia, lavou as mãos.

Tenho ouvido e assis­tido com per­plex­i­dade que deter­mi­na­dos par­tidos e movi­men­tos soci­ais, ambos ban­ca­dos com din­heiro do con­tribuinte – e tam­bém de cor­rupção, con­forme resta provado nos autos –, saíram às ruas pedindo a renún­cia de Temer e, tam­bém, fazendo uma cam­panha pelas eleições dire­tas para presidente.

Nada con­tra que protestem con­tra o pres­i­dente que eles mes­mos colo­caram no poder quando o fiz­eram vice-​presidente da República. Acho até que a sua situ­ação, se não não hou­ver qual­quer expli­cação razoável para as lam­banças que fez é insustentável.

Entre­tanto, entendo, que não faz qual­quer sen­tido essa cam­panha por eleições dire­tas já. E aqui, entendo está havendo uma absurda manip­u­lação dos cidadãos em torno de uma causa que parece sim­pática aos olhos de todos.

Quem pode ser con­tra a ideia de colo­car o povo para decidir, não é mesmo?

Acon­tece que não con­tam a história toda.

Primeiro, para que haja uma eleição direta como pre­gada pelos seus defen­sores é necessário mudar a Con­sti­tu­ição Fed­eral. Ou seja, romper com a ordem con­sti­tu­cional vigente.

Há motivo para romper com a ordem con­sti­tu­cional em um país com uma democ­ra­cia ainda tão frágil?

Acred­ito que não, mesmo porque, a ideia para vin­gar, teria que con­tar com a renún­cia ou impeach­ment do atual pres­i­dente. A ideia da renún­cia ele já refu­gou. A segunda ideia demanda tempo, não se faz um processo de impeach­ment em menos de três ou qua­tro meses.

Além disso, tem-​se que aprovar a emenda con­sti­tu­cional que per­mita essa eleição o que demanda tempo igual.

Segundo, para fazer uma eleição direta cumprindo os pra­zos da lei e para o próprio TSE orga­ni­zar uma eleição não é coisa para se fazer em menos de três meses. Ou seja, a eleição direta já, se aprovada, seria algo para acon­te­cer lá pelo o final do ano.

Ter­ceiro, o custo, uma eleição, ainda que seja uma eleição uni­ca­mente pres­i­den­cial, com os eleitores tendo que escol­her ape­nas um cargo envolve cus­tos finan­ceiros altos, na casa dos bil­hões de dólares.

É de se per­gun­tar: se temos eleições gerais reg­u­lares, mar­cadas para out­ubro de 2018, faz sen­tido se fazer um gasto absurdo para se fazer uma eleição para o eleito ficar no cargo ape­nas um ano ou menos? Ou a ideia seria ante­ci­par as eleições gerais? Todo mundo renun­cia, gov­er­nadores, senadores, dep­uta­dos para se fazer uma só eleição? A ideia é essa? Duvido.

Con­fesso que não vejo sen­tido em se fazer uma eleição pres­i­den­cial gastando-​se bil­hões de reais com o país atrav­es­sando grave crise finan­ceira para que o eleito pelo voto direto fique no cargo um ano ou menos que isso.

Pois é, os ilu­mi­na­dos que advogam a tese de eleição direta já, sabem disso. Mas não esclare­cem isso ao povo. Tra­bal­ham com a intenção clara de manip­u­lar o sen­ti­mento pop­u­lar. Ficam dizendo que ninguém pode ser con­tra a ideia do povo decidir.

Os gov­er­nadores, inclu­sive, os que crim­i­nosa­mente dese­jam aten­tar con­tra a Con­sti­tu­ição topam renun­ciar aos seus mandatos para que todas as eleições sejam antecipadas?

Além da clara ten­ta­tiva de manip­u­lação do povo, há um propósito a mover os ideól­o­gos das dire­tas já.

Eles sabem que quanto mais tempo pas­sar, mais fatos sobre os gov­er­nos Lula/​Dilma virão à tona, tornando-​os inviáveis politi­ca­mente, isso se não estiverem presos.

Como fiz­eram nos anos em estiveram no poder, a ideia de chamarem uma eleição direta agora, cau­sando um mon­u­men­tal pre­juízo ao país, tem como prin­ci­pal propósito ben­e­fi­ciar os prin­ci­pais respon­sáveis pelas auguras que o país atrav­essa no momento. Estão pouco lig­ando se isso aumen­tará a insta­bil­i­dade do país que começava a «res­pi­rar sem apar­el­hos» ou os cus­tos que impli­cará na real­iza­ção da eleição para o mandato-​tampão. Nada disso importa. A única coisa que importa é se safarem dos crimes que praticaram.

O país? Ora, o país é só um detalhe. Mais uma vez querem usar o povo, a boa-​fé do povo, para livrarem os Barrabás da política nacional.

Abdon Mar­inho é advogado.