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A DESIGUAL­DADE DO PAÍS COMEÇA NA JUSTIÇA.

Escrito por Abdon Mar­inho

A DESIGUAL­DADE DO PAÍS COMEÇA NA JUSTIÇA.

Por Abdon Marinho.

UMA piad­inha fez sucesso, por estes dias, nas redes soci­ais. O chiste dizia: Depois o STF matar o Brasil fugirá com o advo­gado? Não achei lá muita graça, até porque, quando o STF “matar” o Brasil, se fugir, será com quem encomen­dou o “assas­si­nato”, será com o “patrão” e os advo­ga­dos esta­mos bem longe de osten­tar tais condições, somos, tam­bém, víti­mas.

O chiste, entre­tanto, serviu para uma breve reflexão.

A primeira mis­são do STF é guardar a Con­sti­tu­ição da República. É o que se depreende da leitura dos artigo 102: “Com­pete ao Supremo Tri­bunal Fed­eral, pre­cipua­mente, a guarda da Constituição…”.

Pois bem, a Con­sti­tu­ição “guardada” pelo nosso STF, esta­b­elece logo no artigo 5º. um princí­pio que é basi­lar e de fácil com­preen­são, acred­ito, até que dis­pen­sável con­star na Carta, o princí­pio da igual­dade.

Con­sta lá: “Art. 5º Todos são iguais per­ante a lei, sem dis­tinção de qual­quer natureza, garantindo-​se aos brasileiros e aos estrangeiros res­i­dentes no País a invi­o­la­bil­i­dade do dire­ito à vida, à liber­dade, à igual­dade, à segu­rança e à propriedade…”.

Desnecessário infir­mar que sendo a igual­dade entre todos um princí­pio básico e con­stando tal princí­pio na Con­sti­tu­ição Fed­eral “guardada” pelo Supremo Tri­bunal Fed­eral, o der­radeiro lugar onde iríamos imag­i­nar que tal princí­pio não seria obser­vado seria no … STF. Certo?

Mas é isso que assis­ti­mos no nosso dia a dia? Os sen­hores min­istros guardiões da Con­sti­tu­ição, naquela que é a última cidadela da democ­ra­cia, têm tratado os cidadãos, aque­les que pagam impos­tos de forma igualitária?

Não pre­cisamos ir muito longe para saber que não.

Outro dia tomei con­hec­i­mento de uma entre­vista de um dos seus min­istros, Marco Aurélio Mello, a uma tele­visão por­tuguesa, onde o mesmo, do alto de sua sapiên­cia jurídica cun­hou: “a prisão de Lula viola a Con­sti­tu­ição».

O curioso na fala de sua excelên­cia é a par­tic­u­lar­iza­ção da questão, a sua indi­vid­u­al­iza­ção, “a prisão de Lula”. Ainda mais quando a colo­cação vem de um min­istro que, dia sim e no outro tam­bém, jacta-​se ao dizer que para ele processo não tem capa.

É diante de assertiva tão con­tun­dente que cabe ques­tionar: quan­tos são os mil­hares de brasileiros que na mesma condição do ex-​presidente estão cumprindo pena após con­de­nação em segunda instân­cia depois que o STF decidir, por seu órgão máx­imo, que não fere a Con­sti­tu­ição? Vou além, quan­tos mil­hares de brasileiros estão pre­sos pro­vi­so­ri­a­mente sem ter tido qual­quer con­de­nação judi­cial? Sabe­mos que uma grande parcela.

Sabe­mos, tam­bém, que muitos estão estão encar­cer­a­dos sem qual­quer for­mação de culpa. E, ainda que muitos, os mais humildes, desas­sis­ti­dos, não têm condições, sequer, de con­sti­tuir um advo­gado, ficando seus proces­sos na dependên­cia das defen­so­rias públi­cas.

Quan­tos destes con­seguem que seus proces­sos ultra­passem as instân­cias ordinárias?

O ilus­tre min­istro assev­era: “Imagina-​se no campo da liber­dade a exe­cução pro­visória? Ninguém devolve ao cidadão a liber­dade per­dida”.

Ao meu sen­tir nada é mais impor­tante que a liber­dade, que, para mim, tem pre­cedên­cia até sobre a própria vida. Entre­tanto, enquanto o sen­hor Lula cumpre a pena a que con­de­nado por duas instân­cias, numa sala pri­v­a­tiva da Polí­cia Fed­eral, podendo rece­ber ami­gos, ali­a­dos políti­cos, com acesso a meios de comu­ni­cação, podendo, pas­mem, ser comen­tarista da Copa do mundo e agir como se fosse can­didato à presidên­cia da República, muitos out­ros, em condições mais favoráveis, com deli­tos mais leves e, até mesmo, sem terem sido jul­gadas, amargam nas mas­mor­ras medievais do sis­tema pri­sional brasileiro.

Se o min­istro acha escan­daloso o cumpri­mento da pena após segunda instân­cia o que tem a dizer de tan­tos out­ros brasileiros que estão pre­sos, muitos até, sem qual­quer con­de­nação? E enfrentando as condições mais abje­tas.

Se vale para um, tem que valer para todos.

Se querem soltar o sen­hor Lula e tan­tos out­ros con­de­na­dos, crim­i­nosos do “colar­inho branco” que afa­naram os cofres da nação têm que man­dar soltar todos os que se encon­tram em idên­tica situ­ação, sem olhar para capa do processo.

É bem provável que o traf­i­cante, o assas­sino, o estuprador, o pedó­filo, etc., até que o STF apre­cie seu último recurso, seja inocente. Não é mesmo?

Se todos são iguais per­ante a lei, segundo a Con­sti­tu­ição “guardada” por suas excelên­cias, nada mais justo que garan­tir a todos o mesmo trata­mento.

Vejam, a decisão sobre o cumpri­mento ante­ci­pado da pena, foi ado­tada pelo guardiões da Con­sti­tu­ição – é ver­dade que por maio­ria aper­tada –, desde 2016. De lá para cá, mil­hares de brasileiros foram pre­sos para ini­ciar o cumpri­mento da pena. Por que, só agora, quando tal medida pas­sou a alcançar o “andar de cima” virou um escân­dalo?

Um dos min­istros, árduo defen­sor da con­sti­tu­cional­i­dade da medida, Gilmar Mendes, disse por ocasião daquele jul­ga­mento, que a par­tir daquela decisão o Brasil pas­sava a inte­grar o mundo civ­i­lizado. Agora diz que volta­mos a Idade da Pedra.

O que acon­te­ceu neste curto espaço de tempo para a posição do min­istro dar uma quinada de 180º? Talvez esteja errado, mas só con­sigo enx­er­gar de novo a mudança dos des­ti­natários da medida.

Nestes últi­mos dias, a Segunda Turma do STF, num esforço con­cen­trado pelo “garan­tismo” deter­mi­nou a soltura de diver­sos con­de­na­dos em segunda instân­cia, além de out­ras medi­das ten­dentes a aumen­tar a certeza da impunidade no país. Man­dou soltar, absolveu, tran­cou inquéri­tos, arquivou denún­cias. Tudo den­tro da mais per­feita ordem e fun­da­men­tada na Con­sti­tu­ição que guardam.

O caso mais emblemático, acred­ito, tenha sido o do ex-​ministro José Dirceu con­de­nado a mais de trinta anos em primeira e segunda instân­cias.

Suas excelên­cias, cap­i­tanea­dos pelo min­istro Dias Tof­foli – a quem o bom senso recomen­daria a sus­peição, tendo em vista que foi sub­or­di­nado do con­de­nado, além de ter sido advo­gado do seu par­tido por muitos anos –, deter­mi­naram a sua soltura “de ofí­cio” tendo em vista que um dos min­istros pedira vista dos autos prin­ci­pais.

Diante disso, o min­istro, que daqui a pouco será pres­i­dente do STF, “impetrou” em favor do con­de­nado que out­rora fora seu supe­rior hierárquico, uma ordem de soltura, sem maiores delon­gas, sem esperar o processo voltar do pedido de vis­tas, sob o argu­mento da abu­sivi­dade da prisão.

Como se fosse pos­sível haver rever­são de uma pena de trinta anos, con­fir­mada por duas instân­cias. No dia que isso ocor­rer, talvez seja hora de “fechar” o Judi­ciário, pois algo de muito grave estará acon­te­cendo.

Não sat­is­feito o min­istro rela­tor, futuro pres­i­dente, revo­gou uma deter­mi­nação do juiz de piso, tam­bém “de ofí­cio”, que deter­mi­nava ao con­de­nado a colo­cação de tornozeleira eletrônica, em face do risco de fuga. Sua excelên­cia proibiu tal medida consignando que a ini­cia­tiva tratar-​se-​ia de uma afronta à decisão do STF que con­ced­era ao con­de­nado em duas instân­cias, ex-​superior do min­istro, a liber­dade plena.

Diante de tudo isso, poder-​se-​ia dizer que sua excelên­cia e demais min­istros, ape­nas estavam – e estão –, pre­ocu­pa­dos com o cumpri­mento da Con­sti­tu­ição e a garan­tia da mais lídima Justiça, que a mesma devoção e cuidado se aplica a todos os demais cidadãos brasileiros.

Poder-​se-​ia ide­alizar isso. Mas, eis que chega ao nosso con­hec­i­mento que o min­istro tão pre­ocu­pado com as garan­tias e o império da Justiça não demon­strou a mesma com­paixão com um cidadão que teve negado segui­mento a um “habeas cor­pus” por que roubara – e fora con­de­nado por isso –, uma bermuda no valor de R$ 10,00 (dez reais), isso, ape­sar do Min­istério Público, tit­u­lar da Ação Penal, ter opinado pela con­cessão da ordem.

Quando soube de tal fato, prin­ci­pal­mente pela prox­im­i­dade dos acon­tec­i­men­tos que cul­mi­naram com a soltura de tan­tos cor­rup­tos que sub­traíram mil­hões dos con­tribuintes, recusei-​me a acred­i­tar, mas encon­trei o HC 143.921 de Minas Gerais, com a história.

Ora, primeiro que é um absurdo que tal demanda per­corra todas as instân­cias da Justiça sem ninguém encon­trar uma moti­vação para soltar o cidadão. Segundo, que, mesmo com alguma for­mal­i­dade impedindo o con­hec­i­mento e/​ou segui­mento do habeas cor­pus, o min­istro, como fez com o sen­hor José Dirceu, pode­ria “de ofí­cio” conceder-​lhe a liber­dade.

No caso morador de rua, ladrão de uma bermuda, sua excelên­cia enten­deu aplicar a jurisprudên­cia da Corte que apli­cação do princí­pio da insignificân­cia nos casos de rein­cidên­cia. No caso de Dirceu enten­deu inde­v­ida o entendi­mento do mesmo STF que diz ser lícita o cumpri­mento da pena a par­tir da con­de­nação em segunda instân­cia.

Quer dizer que é líc­ito man­dar soltar o sen­hor Dirceu con­de­nado em duas instân­cias por ter rou­bado mil­hões dos cidadãos, mais incor­reto soltar o cidadão que roubou uma bermuda de dez reais e que depois devolvera?

Este é o mod­elo de Justiça que legare­mos a pos­teri­dade?

Bem certo estava aquele salteador que uma vez afron­tou Alexan­dre Magno, con­forme nos narra Vieira: – basta sen­hor! Que eu, porque roubo em uma barca sou ladrão e vós que roubais em armada sois imperador?

Assis­ti­mos a isso na Justiça brasileira: os que muito roubam e têm o azar de serem con­de­na­dos (o que já é raro) têm todas as hon­ras e pre­ocu­pações dos inte­grantes das mais ele­vadas Cortes, já os que roubam tostões, amargam nos porões infecto dos cárceres.

Abdon Mar­inho é advo­gado.

A EMARAN­HADA IDEIA DOS GRÊMIOS ESTU­DAN­TIS CHAPA BRANCA.

Escrito por Abdon Mar­inho

A EMARAN­HADA IDEIA DOS GRÊMIOS ESTU­DAN­TIS CHAPA BRANCA.

Por Abdon Mar­inho.

POR ESTES dias os opos­i­tores ao gov­erno denun­cia­ram o uso da estru­tura estatal para cri­ação de grêmios estu­dan­tis que, segundo estes denun­ciantes, nada mais seria que um ali­ci­a­mento de mil­hares de jovens para a cam­panha do gov­er­nador comu­nista, can­didato à reeleição. Neste propósito reunira cen­te­nas de ado­les­centes na cap­i­tal num encon­tro inti­t­u­lado: “Emaran­hando Son­hos: I Encon­tro Estad­ual de Grêmios Estu­dan­tis do Maranhão”.

À guisa de defesa a Sec­re­taria de Estado da Edu­cação, emi­tiu nota ofi­cial, onde assenta que este é um dos eixos da edu­cação den­tro do enten­dem como gestão esco­lar democrática; que o gov­erno insti­tuiu o “Pro­grama Mais Grêmios”; que per­cor­reu 19 Unidades Region­ais de Edu­cação com mais de 10 mil jovens em debates sobre infraestru­tura, ali­men­tação esco­lar e out­ros; que o “Emaran­hando” é o resul­tado de um processo de diál­ogo per­ma­nente entre a sec­re­taria e os estu­dantes implan­tado na atua gestão; que no final do encon­tro foi entregue ao gov­er­nador as deman­das da juven­tude estu­dan­til.

Con­forme se extrai da nota ofi­cial, quer me pare­cer que, por descon­hec­i­mento ou de forma delib­er­ada, o gov­erno estad­ual esta­b­ele­ceu ofi­cial­mente, através de um pro­grama público, o “Mais Grêmios”, uma estraté­gia para coop­tação de jovens estu­dantes para o seu pro­jeto político de reeleição ou mais grave, para o pro­jeto político per­ma­nente do seu partido.

Veja, se fosse a intenção do gov­erno reforçar a “gestão democrática” da esco­las estad­u­ais, o meio cor­reto seria o for­t­alec­i­mento dos con­sel­hos esco­lares (e tem diver­sos) com a par­tic­i­pação dos dis­centes, docentes, setores admin­is­tra­tivos, os pais dos estu­dantes e a rep­re­sen­tação do Seduc; e mais, seria dotar as esco­las de por­tais próprios de transparên­cia onde os gas­tos e aproveita­mento do inves­ti­mento do con­tribuinte estivesse ao alcance de todos, sejam estu­dantes, sejam pro­fes­sores, seja a comu­nidade de uma forma geral.

A par­tir do momento que o gov­erno cria um pro­grama estatal para fomen­tar a cri­ação de grêmios estu­dan­tis – e os estu­dantes inad­ver­tida­mente aceitam tal tutela –, estar se fazendo jus­ta­mente aquilo que sem­pre o movi­mento estu­dan­til com­bateu: a intro­mis­são do Estado naque­las que são ini­cia­ti­vas autôno­mas da sociedade civil, no caso os estu­dantes, garan­ti­das em lei.

A menos que este­jamos falando de “Grêmios Chapa Branca”, ou como se dizia antiga­mente, “pele­gos”, que se vestem de defen­sores dos estu­dantes, mas que na ver­dade suas lid­er­anças estão a serviço de gov­er­nos ou de pro­je­tos políti­cos eleitorais ou par­tidários.

Este, aliás, sem­pre foi o sonho mais dese­jado pelo par­tido do gov­er­nador, Par­tido Comu­nista do Brasil — PCdoB, através do seu braço juve­nil, a União da Juven­tude Social­ista, mais con­hecida por UJS.

Ao que me parece – espero estar errado –, o gov­erno estad­ual, através de um pro­grama ofi­cial, cumpre uma “mis­são” par­tidária nefasta que é, com a des­culpa e o dis­curso bonito, de for­t­alec­i­mento da par­tic­i­pação juve­nil na gestão “esco­lar democrática”, inserir seus sim­pa­ti­zantes den­tro destes grêmios para que o par­tido tenha con­t­role de tais orga­ni­za­ções e tra­bal­hem, doutri­nar­i­a­mente, a eleição dos seus membros.

Só isso jus­ti­fi­caria a cri­ação de pro­grama estatal para ori­en­tar e fomen­tar a cri­ação de grêmios estu­dan­tis.

Estes grêmios devem exi­s­tir, é uma neces­si­dade que exis­tam, mas sem a inter­venção de gov­er­nos e par­tidos – até para que pos­sam man­ter sua inde­pendên­cia –, por ini­cia­tiva dos estu­dantes.

Quando muito con­tar com o apoio de enti­dades que con­greguem tais enti­dades.

Soa pre­ocu­pante quando vemos a ini­cia­tiva ofi­cial do Estado em relação a estes organ­is­mos.

A inde­pendên­cia, a autono­mia, a liber­dade é a própria essên­cia dos grêmios estu­dan­tis.

Ainda lem­bro, como se fosse hoje, o tra­balho que tive­mos, eu e out­ros cole­gas, para a cri­ação de grêmios estu­dan­tis na nossa cap­i­tal.

Cor­ria o ano de 1985, já no segundo semes­tre – ou um pouco antes –, ini­ci­amos a dis­cussão para cri­ação dos grêmios do Liceu Maran­hense, Barce­lar Portela, Gonçalves Dias, Escola Téc­nica Fed­eral do Maran­hão, entre out­ros.

A lei que autor­izaria o fun­ciona­mento de tais enti­dades, ainda era uma promessa, estava em dis­cussão no Con­gresso Nacional e só viria a ser san­cionada em novem­bro daquele ano, a Lei 7.398, de 4 de novem­bro de 1985.

A nossa movi­men­tação era toda “clan­des­tina” nos reuníamos, no caso do Liceu Maran­hense, num canto da quadra, debaixo de uma árvore, ao lado da escola. Out­ras vezes, e para dis­cussões mais amplas nos reuníamos na Casa do Estu­dante Secun­darista, na Rua do Pas­seio, na maio­ria das vezes naquela varanda da frente.

No fim daquele ano ou iní­cio de 1986, o Grêmio do Liceu Maran­hense, que após votação rece­beu o nome de Aluízio de Azevedo, estava fun­dado. Out­ros, no mesmo período ou logo em seguida, tam­bém estavam fun­cio­nando.

Uma vitória graças ao empenho de estu­dantes como eu, Ronald Pereira, Josué Sousa, Marcelo, Bispo Júnior e tan­tos out­ros que, pas­sa­dos tan­tos anos, a memória me trai.

Foi um movi­mento de estu­dantes para estu­dantes. Ape­sar das insistên­cias, nunca per­miti­mos a inter­fer­ên­cia de par­tidos políti­cos den­tro do Grêmio ou no movi­mento para cri­ação destas enti­dades noutras esco­las.

Eram tem­pos difí­ceis, ape­sar da lei garan­ti­ndo a cri­ação dos grêmios, os dire­tores de esco­las relu­tavam em aceitar este mod­elo de orga­ni­za­ção, preferindo incen­ti­var a cri­ação dos “Cen­tros Cívi­cos” ou out­ros organ­is­mos com menos autono­mia ou mais queda­dos ao não enfrenta­mento do poder insti­tuído na busca dos dire­itos dos estu­dantes.

Foi uma “guerra”, por exem­plo, con­seguirmos uma sala que estava des­ocu­pada no Liceu Maran­hense, para pas­sar­mos a fun­cionar após a cri­ação do nosso Grêmio Estu­dan­til.

Ape­sar do esforço, naque­les primeiros anos não tive­mos êxito na cri­ação de Grêmios Estu­dan­tis nas prin­ci­pais esco­las pri­vadas da cap­i­tal que prefe­riam as ini­cia­ti­vas ofi­ci­ais dos Cen­tros Cívi­cos.

A lei que autor­i­zou a cri­ação dos grêmios, já referida, e que veio na esteira das diver­sas promes­sas de Tan­credo Neves, de mais democ­ra­cia e liber­dades soci­ais, tais como o fim do bipar­tidarismo, a autor­iza­ção de fun­ciona­mento dos par­tidos comu­nistas, etc., é bem sim­ples, com ape­nas três arti­gos, onde con­sta: “Art . 1º — Aos estu­dantes dos esta­b­elec­i­men­tos de ensino de 1º e 2º graus fica asse­gu­rada a orga­ni­za­ção de Estu­dantes como enti­dades autôno­mas rep­re­sen­ta­ti­vas dos inter­esses dos estu­dantes secun­daris­tas com final­i­dades edu­ca­cionais, cul­tur­ais, cívi­cas esporti­vas e soci­ais. § 2º — A orga­ni­za­ção, o fun­ciona­mento e as ativi­dades dos Grêmios serão esta­b­ele­ci­dos nos seus estatu­tos, aprova­dos em Assem­bléia Geral do corpo dis­cente de cada esta­b­elec­i­mento de ensino con­vo­cada para este fim. § 3º — A aprovação dos estatu­tos, e a escolha dos diri­gentes e dos rep­re­sen­tantes do Grêmio Estu­dan­til serão real­izadas pelo voto direto e secreto de cada estu­dante observando-​se no que cou­ber, as nor­mas da leg­is­lação eleitoral. Art . 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art . 3º — Revogam-​se as dis­posições em contrário.”

A lei, emb­ora sim­ples, garante um dire­ito aos estu­dantes de se orga­ni­zarem através de enti­dades autôno­mas, qual seja, livre da inter­fer­ên­cia de quem quer que seja.

Os estu­dantes têm esse dire­ito, assim como, de dis­por sobre sua orga­ni­za­ção e fun­ciona­mento através de estatu­tos aprova­dos em Assem­bleia Geral con­vo­cadas com esta final­i­dade.

Assim, a cri­ação dos grêmios estu­dan­tis são fac­ul­dades dos estu­dantes e não uma imposição estatal. Aliás, o pará­grafo primeiro do artigo primeiro da lei foi vetado pelo pres­i­dente da República de então, José Sar­ney, por con­ter essa obri­ga­to­riedade, essa imposição, que os estu­dantes fos­sem com­peli­dos, ainda que não quisessem, a cri­arem grêmios.

Vejam que curioso, há trinta e três anos, e antes, por­tanto, da Con­sti­tu­ição de 1988, os gov­er­nantes tin­ham a com­preen­são que estas orga­ni­za­ções estu­dan­tis dev­e­riam ser livres e autôno­mas, nascerem da von­tade livre e sober­ana dos estu­dantes, sem imposição ou inter­fer­ên­cia, ainda que através de lei, do poder estatal.

Não parece esquisito que tanto tempo depois um gov­erno estad­ual – ainda que se diga com as mel­hores das intenções –, tente inter­ferir nesta matéria? Será que não con­hecem a história do movi­mento estu­dan­til? Será que querem colo­car as enti­dades par­tidárias ou seus agentes den­tro das esco­las? Trata-​se-​á de uma mis­são só eleitoral ou tam­bém é partidária?

Uma coisa que me chamou a atenção no tal encon­tro foi o tit­ulo: “Emaran­hando Son­hos”. Fui bus­car o sen­tido da palavra e desco­bri que sig­nifica: 1 Misturar(˗se) des­or­de­nada­mente; embaraçar(˗se), enredar(˗se): 2 Tornar(˗se) con­fuso e com­pli­cado; atrapalhar­‑se, complicar‑se.

A intenção do gov­erno talvez esteja refletida nas duas acepções do verbo “emaranhar”.

O Maran­hão, defin­i­ti­va­mente, é a terra das esquisitices.

Abdon Mar­inho é advo­gado.

DOCE CONTRADIÇÃO.

Escrito por Abdon Mar­inho

DOCE CON­TRADIÇÃO.
OS ALI­A­DOS políti­cos do sen­hor Lula maldizem a decisão do min­istro Moraes que negou o enésimo pedido de liber­dade for­mu­lado por sua defesa. A insistên­cia é tamanha que logo mais não terão recur­sos a mane­jar ou o STF terá que se dedicar exclu­si­va­mente ao exame dos seus “petitórios”.
Mas, o mais engraçado na recla­mação que fazem é a com­para­ção. Dizem algo assim: “no mesmo dia que negam o recurso de Lula o min­istro Gilmar Mendes manda arqui­var denún­cia con­tra Aécio”.
A primeira coisa que me vem à mente é que o chá alu­cinógeno que tomaram era de pés­sima qual­i­dade, só isso a jus­ti­ficar tamanha insanidade. Será que esque­ce­ram que no dia ante­rior esse mesmo Gilmar que arquivou a denún­cia de Aécio – em face do silên­cio do MP e para aten­der um pedido da PF –, é mesmo que fez maio­ria para soltar “de ofí­cio”, repete-​se, “de ofí­cio”, o sen­hor José Dirceu con­de­nado a mais de trinta anos de cadeia, sob o pálido argu­mento de que seus recur­sos podem ser provi­dos? Será que ninguém descon­fia que a rever­são de uma sen­tença de trinta anos, já anal­isadas em duas instân­cias, tem chance zero de reforma? Pois, caso reformem podem fechar o Poder Judi­ciário.
Pois é, até para criticar são tolos. Será que não sabem que o min­istro Gilmar Mendes é o mais útil dos ali­a­dos em suas deman­das para acabar com a Lava Jato e soltar todos os crim­i­nosos de colar­inho branco? Ainda que para isso ten­ham que soltar todos os crim­i­nosos do país em condições análo­gas aos cor­rup­tos pre­sos e con­de­na­dos?
Não tem um dia que o crit­i­cado Gilmar não solte um cor­rupto – e nem vou dis­cu­tir as moti­vações –, mas ele, que, em 2016, fez a maio­ria pela prisão em segunda instân­cia, dizendo que a decisão aprox­i­mava o Brasil dos países civ­i­liza­dos, menos de dois anos depois mudou “da água para vinho”, virando seu maior crítico. Agora o Brasil tornou-​se um pária para o mundo civ­i­lizado, uma nação medieval.
Ape­nas para refres­car a memória, segue a capa de Veja desta semana.