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A VER­DADE NÃO TEM LADO.

Escrito por Abdon Mar­inho

A VER­DADE NÃO TEM LADO.

Por Abdon Marinho.

PARECE incrível que uma assertiva tão sin­gela quanto à con­tida no título deste texto adquira por estas ter­ras ares tão dramáti­cos.

E isso não é de hoje, o padre Antônio Vieira, há mais de trezen­tos anos, já dizia que no Maran­hão até os céus mentem – esta citação de Vieira, registre-​se, é indi­reta e aparece no ser­mão da Quinta Dominga da Quaresma, de 1654.

Sábio Vieira que com a mais arguta vista já detec­tava o prob­lema que iria acom­pan­har a vida do maran­hense para todo o sempre.

É neste Maran­hão, 354 anos depois – em que a men­tira parece sober­ana e se ocupa da vida das pes­soas –, onde viceja a ideia de que a ver­dade tem lado. Ou, dito de outro modo, a ver­dade é aquela ver­são que os “lados” dese­jam que seja.

Um fato recente da polit­ica local reflete bem esse desmere­cer da ver­dade. Falo da dec­re­tação da ineleg­i­bil­i­dade do gov­er­nador do estado e mais três pes­soas por suposta infringên­cia a leg­is­lação eleitoral, ocor­rida na eleição munic­i­pal de Coroatá, ainda em 2016.

Esta é uma situ­ação obje­tiva. Há um decreto judi­cial afir­mando que estas pes­soas estão inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos, con­ta­dos da eleição de 2016.

Pois bem, para esta situ­ação obje­tiva temos dois trata­men­tos e com­por­ta­mento dos “interessados”.

O lado dos gov­ernistas agindo e dando mostras de que nada ocor­reu, dizendo que a “sen­tença” da mag­istrada é “fake” – que nada mais é que um novo nome para velha men­tira –, desmere­cendo o tra­balho da juíza e aten­tando con­tra sua rep­utação através de diver­sos meios de comu­ni­cação.

E, para “provar” que nada disso “existe” infor­mam o reg­istro da can­di­datura da chapa gov­ernista, como prova.

Através destes e de out­ros expe­di­entes – menos repub­li­canos –, ten­tam causar embaraços a ativi­dade judi­cante da mag­istrada e dos demais mag­istra­dos que dev­erão con­hecer e se man­i­fes­tar sobre a matéria.

Já do outro lado, dos opos­i­tores, a sen­tença de primeira instân­cia foi e é “ven­dida” como defin­i­tiva, imutável, a der­radeira pá de cal na car­reira polit­ica do gov­er­nador.

Como podemos con­statar, o que temos nos com­por­ta­men­tos e noti­cias de ambos os lados é que “não existe ver­dade”, mas a ver­dade de cada um.

De den­tro de suas “bol­has” ide­ológ­i­cas e/​ou sec­tárias, remu­ner­a­dos ou não, pas­sam os dias dis­cutindo e difundindo “suas ver­dades” através dos seus veícu­los de comu­ni­cação e redes sociais.

O pior é que estas meias ver­dades – que equiv­alem a men­ti­ras inteiras –, acabam por “con­t­a­m­i­nar” quase todos e assim vemos pes­soas e veícu­los de comu­ni­cação tidos por sérios que dev­e­riam ter o com­pro­misso com a infor­mação cor­reta e esclare­cer os cidadãos sobre fatos ocor­ri­dos, “venderem” as ver­dades do “seu lado”.

No caso especí­fico, a ver­dade é cristalina.

A juíza da primeira instân­cia da justiça eleitoral tornou inelegível o gov­er­nador e mais três pes­soas por suposto abuso cometido na eleição de 2016. Ponto.

A decisão segue a ori­en­tação da jurisprudên­cia do Tri­bunal Supe­rior Eleitoral e do Tri­bunal Regional Eleitoral, as quais enten­dem que todos que con­cor­reram com a con­duta inquinada como ile­gal devem inte­grar o polo pas­sivo do processo e, con­forme seja, sofr­erem as con­se­quên­cias dos seus atos.

A ação foi pro­posta con­tra o gov­er­nador, secretários, o can­didato a prefeito e vice por esse impos­i­tivo legal.

A juíza ao jul­gar a demanda enten­deu de excluir um dos deman­da­dos, mas jul­gar proce­dente con­tra os demais, con­de­nando o gov­er­nador e o então secretário à ineleg­i­bil­i­dade e multa; e o prefeito e vice, a ineleg­i­bil­i­dade, multa e perda do mandato. Ponto.

Assim, não passa de tolice diz­erem que a juíza não pode­ria declarar a ineleg­i­bil­i­dade do gov­er­nador e do ex-​secretário. Pois é, tanto pode, que declarou.

Essa declar­ação, entre­tanto, não tem o condão de impedir o reg­istro dos can­didatos ou que façam suas cam­pan­has, como ten­taram fazer acred­i­tar, ao infor­marem que iriam reg­is­trar a can­di­datura no dia seguinte – como de fato fiz­eram –, como se dissessem: “viram? Está tudo tran­quilo, tanto que reg­is­tramos a can­di­datura e esta­mos em campanha.

Quem con­hece um pouco das coisas fica com a impressão que querem “enga­nar” os cidadãos com esse estrat­a­gema.

Isso porque nos ter­mos da Lei Com­ple­men­tar n.º 64/​1990, são inelegíveis: “d) os que ten­ham con­tra sua pes­soa rep­re­sen­tação jul­gada proce­dente pela Justiça Eleitoral, em decisão tran­si­tada em jul­gado ou pro­ferida por órgão cole­giado, em processo de apu­ração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual con­cor­rem ou ten­ham sido diplo­ma­dos, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; (Redação dada pela Lei Com­ple­men­tar nº 135, de 2010)”.

Ora, mas qual a importân­cia deste decreto de ineleg­i­bil­i­dade? A sim­ples dec­re­tação de ineleg­i­bil­i­dade de um gov­er­nador, por si, já é impor­tante.

Ade­mais, se essa ineleg­i­bil­i­dade for jul­gada e con­fir­mada em segunda instân­cia ainda no curso do atual processo eleitoral, ou seja, antes da diplo­mação dos eleitos (caso sejam), pode levar a perda do mandato por conta do que se chama de “ineleg­i­bil­i­dade superveniente”.

Disse “pode” uma vez que depende uma ação da parte de qual­quer can­didato, par­tido politico, col­i­gação ou do Min­istério Público Eleitoral arguindo essa ineleg­i­bil­i­dade.

Assim, não faz sen­tido tratar como des­im­por­tante ou imag­i­nar que a dec­re­tação de ineleg­i­bil­i­dade não tem relevân­cia para estas eleições ou para a política maran­hense.

Primeiro, porque o processo que pode ser jul­gado pelo TRE ainda no curso deste período eleitoral, con­fir­mando a ineleg­i­bil­i­dade – aliás, não tem razão para que não seja.

Segundo, porque ainda que jul­gado fora deste período eleitoral e não possa ser sus­ci­tada a ineleg­i­bil­i­dade super­ve­niente, não havendo a rever­são da decisão, caso con­fir­mada, invi­a­bi­liza futuros pro­je­tos políti­cos do gov­er­nador que tem son­hos bem maiores.

Con­cluindo, emb­ora o revés sofrido pelo gov­er­nador e por out­ros três ali­a­dos não seja a pá de cal fes­te­jada e “ven­dida” por seus adver­sários, tão pouco, como quer fazer ele e os seus é um fato sem importân­cia que deva ser igno­rado, pelas razões que esclare­ce­mos acima.

Esta é a ver­dade e ela não tem lado.

Abdon Mar­inho é advo­gado.

ELEIÇÃO COM EMOÇÃO: A INELEG­I­BIL­I­DADE DE DINO.

Escrito por Abdon Mar­inho

ELEIÇÃO COM EMOÇÃO: A INELEG­I­BIL­I­DADE DE DINO.

Por Abdon Mar­inho.

DESDE SEM­PRE tenho aler­tado para o risco de judi­cial­iza­ção da eleição no nosso estado. Imag­i­nava que além dos exces­sos das deman­das de toda ordem, tivésse­mos nes­tas eleições a repli­cação dos fatos acon­te­ci­dos nas eleições munic­i­pais, que já tive opor­tu­nidade de tratar em tex­tos anteriores.

Nos últi­mos dias, entre­tanto, esta­mos con­statando que a judi­cial­iza­ção da qual falá­va­mos, pode ser bem maior, infini­ta­mente maior, do que pesá­va­mos, jus­ta­mente pelo “atro­pelo” da atual quadra eleitoral pelos fatos ocor­ri­dos em 2016.

Não é seg­redo, até porque a notí­cia espalhou-​se como um rastilho de pólvora, a dec­re­tação de ineleg­i­bil­i­dade, no curso de um processo que tramita na zona eleitoral de Coroatá, do atual gov­er­nador do estado, sen­hor Flávio Dino, do “homem forte” do gov­erno e can­didato a dep­utado fed­eral, sen­hor Már­cio Jerry e do prefeito e vice-​prefeito do Municí­pio de Coroatá, sen­hores Luís Mendes Fer­reira Filho e Domin­gos Alberto Alves de Sousa, estes últi­mos acrescentando-​se ainda a cas­sação dos mandatos con­feri­dos no pleito.

Trata-​se, por óbvio, de um fato grave.

O gov­er­nador, entre­tanto, ao man­i­fes­tar sobre a notí­cia de dec­re­tação de sua ineleg­i­bil­i­dade, talvez para pas­sar tran­quil­i­dade aos seus eleitores e ali­a­dos, trata a decisão, arrisco dizer, com desprezo, como se a mesma não fizesse parte do mundo jurídico.

Mas, como disse, acred­ito que fale para o “público interno”, ele com a vasta exper­iên­cia de quem foi juiz por doze anos e por ser pro­fes­sor de dire­ito con­sti­tu­cional há 25 anos, tem plena con­sciên­cia de que o decreto da juíza está bem posto.

Os fatos artic­u­la­dos na ini­cial são sin­ge­los – o já tradi­cional abuso de poder em favor do ali­ado político –, e a sen­tença enx­uta, porém con­sis­tente.

Acred­ito, porém, que o gov­er­nador e os demais con­de­na­dos não terão difi­cul­dades em obter uma lim­i­nar que sus­penda até o jul­ga­mento do mérito do recurso em segunda instân­cia, essa ineleg­i­bil­i­dade e possa reg­is­trar, sem sobres­saltos, sua can­di­datura.

Essa é uma tradição que vem de longe e, ape­sar do tri­bunal encontrar-​se com­ple­ta­mente ren­o­vado, não acred­ito que lhe negue a lim­i­nar.

O rela­tor – e o tri­bunal –, pode negar a lim­i­nar e a ineleg­i­bil­i­dade dec­re­tada já poderá ser arguida na fase de reg­istro, através de “notí­cia de ineleg­i­bil­i­dade” e/​ou impug­nações, claro que sem muita chance de êxito uma vez que ainda não tran­si­tada em jul­gado ou con­fir­mada pela segunda instân­cia.

Se acred­ito que o tri­bunal lhe con­ceda uma lim­i­nar, igual otimismo, entre­tanto, não tenho em relação ao mérito.

Como disse ante­ri­or­mente, são de domínio público as denún­cias de que o gov­erno teria “oper­ado” para aju­dar seus ali­a­dos em diver­sos municí­pios do inte­rior e, até mesmo da cap­i­tal. Segundo tais denún­cias, bas­tavam os ali­a­dos anun­ci­assem o asfal­ta­mento, uma ou outra obra e lá vin­ham os “homens do gov­erno” para a realizarem, os que tin­ham sorte até con­tavam com dis­cur­sos do gov­er­nador elo­giando o ali­ado, colocando-​o como “pai” do bene­fí­cio.

Em mais de um texto me referi a estas denún­cias, pois elas estavam estam­padas nos blogues e nas redes soci­ais e no dia a dia das dis­cussões políti­cas. Não pre­cisa muito esforço para localizá-​las.

Segundo diver­sas notí­cias da época, nunca na história política do Maran­hão a “máquina pública” fora usada em bene­fí­cio dos ali­a­dos com tanto desas­som­bro.

Na cap­i­tal, por exem­plo, fez pare­cer que a eleição de 1985 – quando os gov­er­nantes da cap­i­tal e do estado asfal­tavam um lado da rua e prome­tia asfal­tar o outro lado após a eleição, na even­tu­al­i­dade do êxito do seu can­didato –, uma brin­cadeira de cri­anças.

Foi prati­ca­mente assim em todo o estado segundo dizem as denún­cias da época.

Em diver­sos municí­pios foram feitas dis­tribuição de títu­los de terra, obras de asfal­ta­mento, e tan­tas out­ras.

São denún­cias graves, gravís­si­mas, tais quais aquela da prisão em “fla­grante” de um can­didato a prefeito de um municí­pio por suposta­mente ter cometido um homicí­dio. No fim do dia, o “morto” apare­ceu. Mas, a eleição, para este can­didato, já tinha mor­rido.

Estas denún­cias de abu­sos suposta­mente ocor­ri­das na cap­i­tal e no inte­rior, são de con­hec­i­mento público – inclu­sive dos juízes do TRE.

Estes, os juízes do TRE, talvez saibam até mais, pois proces­sos de con­teúdo semel­hante a este, agora jul­gado em Coroatá, já pas­saram ou se encon­tram sob a análise da corte.

Um dos quais me recordo é o de São Luís, que salvo mel­hor juízo, o prefeito e seu vice somente se livraram de maiores abor­rec­i­men­tos jus­ta­mente por que os autores das ações deixaram de incluir os agentes públi­cos estad­u­ais que teriam con­cor­rido para a prática das con­du­tas deli­tu­osas no processo.

Pelo que pude “pescar” da sen­tença, esta não é a situ­ação do processo de Coroatá.

Ao que parece a demanda foi pro­posta con­forme o entendi­mento dos tri­bunais – o TRE e o TSE –, e a juíza de piso que enten­deu pela exclusão de um ou outro e/​ou recu­sou algum pedido.

Com base no acom­pan­hamento daquele e de out­ros jul­ga­dos é que entendo equivocar-​se, tanto sua excelên­cia quanto seus ali­a­dos e os xerim­ba­bos de plan­tão, em faz­erem pouco caso da sen­tença da juíza da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá e pior, ten­tar desmere­cer seu tra­balho.

Com a dev­ida vênia – só para abusar do juridiquês –, o processo, pela leitura da sen­tença, pareceu-​me bem posto e a sen­tença, ao meu sen­tir, encontra-​se bem longe de pare­cer um “ter­a­tológ­ica” o que pode ser deci­sivo para o resul­tado da eleição estad­ual.

Outra coisa que ao meu sen­tir, não parece fazer qual­quer sen­tido é ten­tar colo­car a culpa no Sar­ney.

Não con­sta em qual­quer lugar do processo a infor­mação de que foi ele que vestido de gov­er­nador fez aque­les dis­cur­sos desafi­adores à leg­is­lação eleitoral e man­dou que, “na marra”, se asfal­tasse aquela urbe em bene­fí­cio de seus ali­a­dos políti­cos.

Coisa chata essa de dizer que chove é culpa do Sar­ney, se faz calor é culpa do Sar­ney; se cabra deu no bode é culpa do Sarney.

Os fatos artic­u­la­dos restam claro que naquela eleição (de 2016) plantou-​se ven­tos, agora colhe-​se tem­pes­tades. É assim que fun­ciona.

Infe­liz­mente, na fora da “farra” não apare­ceu ninguém para dizer que sua excelên­cia e os seus aux­il­iares estavam “errando a mão”, que não se pode­ria pro­ceder como se vinha proce­dendo.

A situ­ação jurídica do gov­er­nador é sim­ples: con­seguindo a lim­i­nar e recor­rendo, dev­erá ter o reg­istro deferido, caso não tenha outro imped­i­mento (o caso do vice-​governador, por exem­plo). Entre­tanto, na even­tu­al­i­dade de, até a diplo­mação, o TRE, jul­gar e con­fir­mar a sen­tença, gan­hando ele o pleito, dev­erá ter o mandato ques­tion­ado por conta do que se chama de ineleg­i­bil­i­dade superveniente.

Como podemos ver, o processo eleitoral que, por conta do fes­tejo junino e da Copa, supún­hamos modor­rento, agora se rev­ela repleto de fortes emoções.

Abdon Mar­inho é advo­gado.

VICE DO VICE

Escrito por Abdon Mar­inho

VICE DO VICE.

A MOVI­MEN­TAÇÃO das peças no tab­uleiro da polit­ica nacional aponta para seguinte situ­ação: a) o PT já sabe que a can­di­datura do ex-​presidente Lula não tem qual­quer via­bil­i­dade; b) Had­dad será o poste da vez para ser can­didato; c) Manuela D’Avila será a vice do vice.