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CASA DE FERREIRO

Escrito por Abdon Mar­inho

CASA DE FERREIRO

Por Abdon Marinho.

NO SÍTIO do Min­istério Público Estad­ual uma notí­cia em destaque serve para con­ferir nova sig­nifi­cação à expressão “falar de corda em casa de enfor­cado”. Ela, a notí­cia, informa-​nos, inte­grantes da pat­uleia, que o ex-​prefeito do Municí­pio de Itapecuru-​Mirim, com alguns de seus famil­iares foram con­de­na­dos nas penas da Lei de Impro­bidade Admin­is­tra­tiva, den­tre as quais a ineleg­i­bil­i­dade por oito anos, proibição de con­tratar com poder público em deter­mi­nadas condições, ressar­cir o erário em mais de duzen­tos mil reais, den­tre out­ros.

O “malfeito” do ex-​gestor a dá ensejo às pesadas con­de­nações seria o fato de ter nomeado para car­gos de secretários munic­i­pais seus par­entes (irmãos e cun­hados) o que, na visão do MPMA, estaria em fla­grante afronta à Con­sti­tu­ição Fed­eral de 1988, con­forme decisão do Supremo Tri­bunal Fed­eral — STF, que sobre este tema, edi­tou a Súmula Vin­cu­lante nº. 13, que esta­b­elece: “A nomeação de côn­juge, com­pan­heiro ou par­ente em linha reta, colat­eral ou por afinidade, até o ter­ceiro grau, inclu­sive, da autori­dade nomeante ou de servi­dor da mesma pes­soa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou asses­so­ra­mento, para o exer­cí­cio de cargo em comis­são ou de con­fi­ança ou, ainda, de função grat­i­fi­cada na admin­is­tração pública direta e indi­reta em qual­quer dos poderes da união, dos esta­dos, do dis­trito fed­eral e dos municí­pios, com­preen­dido o ajuste medi­ante des­ig­nações recíp­ro­cas, viola a Con­sti­tu­ição Federal”.

Como esta ação – que cul­mi­nou com a con­de­nação do ex-​gestor e seus famil­iares –, exis­tem inúmeras out­ras dis­tribuí­das nas diver­sas comar­cas do estado, pro­postas pelo MPMA.

Visando, aliás, a dar efe­tivo cumpri­mento à mesma, mal os atu­ais gestores foram empos­sa­dos nos car­gos, em janeiro de 2017, a cada um deles (e até pres­i­dentes de câmara) rece­beram “recomen­dações” dos Min­istério Público Estad­ual para que se abstivessem de nomear quais­quer par­entes nos ter­mos do que decidira o STF na já men­cionada súmula.

A con­de­nação noti­ci­ada no sitio do MPMA origina-​se de ação pro­posta antes da “enx­ur­rada” de recomen­dações aos gestores que assumi­ram em janeiro 2017, que, de certo modo, achei pos­i­tivo pois inibiu – ou dev­e­ria inibir –, os “arrou­bos” dos empos­sa­dos, sequiosos em aten­der as deman­das de seus eleitores e ali­a­dos.

Retor­nando ao sitio do MPMA lá encon­tramos alem daquela já repor­tada, noti­cias sobre as diver­sas e rel­e­vantes medi­das do órgão para com­bater a cor­rupção e apre­sen­tar respostas as deman­das da sociedade. E, não temos dúvi­das, mis­são que desem­penha com inco­mum dedicação.

O que não encon­tramos no sitio do MPMA é uma única nota, uma linha sequer, sobre a acusação de que o próprio Procurador-​geral teria nomeado a esposa de um sobrinho para um cargo em comis­são na estru­tura do órgão.

Há quase quinze dias os veícu­los de comu­ni­cação locais noti­cia­ram o fato e até agora nen­huma expli­cação, jus­ti­fica­tiva ou esclarec­i­mento aos cidadãos que pagam os salários de todos eles: nomeadores e nomea­dos.

A súmula vin­cu­lante nº. 13, fez – em 21 de agosto de 2018 –, dez anos de existên­cia no mundo jurídico, e numa daque­las coin­cidên­cias feitas que de propósito, no dia 27 de agosto, pare­cendo que a comem­o­rar suas bodas, lá estava sua Excelên­cia, o Procurador-​geral, apondo sua assi­natura na nomeação da esposa do sobrinho e, para um cargo, ao que parece, até sem relevân­cia mais acen­tu­ada. Uma “sinecu­raz­inha”, boca, conezia, gov­er­ni­cho, nicho, prebenda, teta, veni­aga.

O silên­cio “tão” demor­ado de sua Excelên­cia – e do próprio órgão –, sus­cita no seio da sociedade dúvi­das sobre a reg­u­lar­i­dade da nomeação.

Amplia e cor­rob­ora com este sen­ti­mento, a resposta – depois de tanto tempo –, vinda não através de uma nota ofi­cial esclare­cendo os fatos, mas, sim, do ato de exon­er­ação da suposta par­ente por afinidade da autori­dade.

Veja, a nomeada (agora exon­er­ada), ainda que não osten­tasse o sobrenome de casada, o que pode­ria induzir a erro sua excelên­cia, o nomeador – na even­tu­al­i­dade de ale­gar não saber de quem se tratava –, pos­sui um nome por demais inco­mum. Difi­cil­mente pas­saria desa­pare­cido do olhar arguto da autori­dade.

Se em algum momento houve dúvida quanto a reg­u­lar­i­dade da nomeação, ela se dis­sipa por com­pleto com a exon­er­ação feita de inopino após os ques­tion­a­men­tos dos veícu­los de comu­ni­cação e, segundo soube, pela pos­si­bil­i­dade da adoção de medi­das legais anun­ci­adas pelo sindi­cato que rep­re­senta os servi­dores do órgão.

Se a nomeação ocor­reu amparada na lei por que exonerar agora após o assunto ser escan­dal­izado na imprensa?

Se estava errada e em desacordo com o entendi­mento sumu­lado do Supremo Tri­bunal Fed­eral — STF, que providên­cias serão tomadas pelo órgão que fis­cal­iza e intenta as pesadas ações (civis e crim­i­nais) con­tra os demais gestores? A exon­er­ação “elide” o malfeito? Ficará o “não” dito pelo não dito?

Já escrevi diver­sas vezes sobre o Min­istério Público Estad­ual (pode pesquisar no meu sitio), em um dos tex­tos o título foi o seguinte: “Quem Vigia o Vigiador?”, onde aler­tava jus­ta­mente para o fato do MPMA, por obri­gação legal, ado­tar tanto rigor com os demais sem, muitas das vezes, não olhar o próprio umbigo. Naquele e noutros tex­tos citava alguns exemplos.

Não sat­is­faz à sociedade o fato de “pego em fla­grante delito”, sua Excelên­cia (através do sub­sti­tuto ime­di­ato) ter pro­movido a exon­er­ação da suposta par­ente por afinidade.

Não ape­nas o próprio procu­rador, mas o órgão pre­cisam esclare­cer as cir­cun­stân­cias em que ocor­reu a nomeação ques­tion­ada pelos veícu­los de comu­ni­cação, bem como, as moti­vações que fiz­eram ces­sar o vínculo.

A autori­dade sabia quem era? Se não sabia, a nomeou sem con­hecer? Se sabia, qual a jus­ti­fica­tiva para afrontar a imposição que cobra de todos os demais agentes públi­cos? A nomeada não é – ou não era –, par­ente por ocasião da nomeação? Se não era, por qual razão fez-​se necessário a con­sulta ao Con­selho Nacional do Min­istério Público, con­forme infor­mou sua excelên­cia a um veiculo de comu­ni­cação? Quanto a exon­er­ação: o serviço não era mais necessário? Encon­traram alguém mais capacitado?

A súmula, con­forme tran­scrita acima é bas­tante clara e sucinta. Com todas as letras diz que a nomeação de par­entes até o ter­ceiro grau, inclu­sive por afinidade, con­traria a Con­sti­tu­ição Fed­eral. Nesta matéria ainda há duvida – com decisões dis­crepantes –, em relação ao fato da súmula ser aplicável ou não em relação aos chama­dos agentes políti­cos (secretários munic­i­pais, estad­u­ais e ministros).

No caso da nomeação feita pelo procurador-​geral, onde residiria a dúvida? A esposa do sobrinho não seria par­ente em ter­ceiro grau por afinidade? O Min­istério Público não seria alcançado pelos efeitos da súmula?

São questões que o MPMA pre­cisa respon­der, insisto, a não deixar quais­quer dúvi­das para a sociedade. Exis­tem dezenas de ações (talvez cen­te­nas) sendo respon­di­das por gestores e ex-​gestores por infringên­cia da súmula nº.13. Como ficam essas ações? Cidadãos con­tin­uarão sendo con­de­na­dos por faz­erem aquilo que o chefe do órgão que os proces­sam fez? São cul­pa­dos daquilo que out­ros são inocentes? Será cor­reto arguir tal prece­dente em sede de defesa?

O silên­cio, as respostas enviesadas, a omis­são, o pouco caso, causam um imere­cido des­gaste a imagem do Min­istério Público Estadual.

Sem uma resposta ofi­cial ou ati­tudes e medi­das con­vin­centes, a qual­quer um será líc­ito dizer: –– Casa de fer­reiro, espeto de pau.

Abdon Mar­inho é advo­gado.

ALEI­JADO, SIM; ADU­LADOR, JAMAIS.

Escrito por Abdon Mar­inho

ALEI­JADO, SIM; ADU­LADOR, JAMAIS.

Por Abdon Mar­inho.

COR­RIA a quadra final do gov­erno Sar­ney (19661971) quando fui acometido pela poliomielite. Tinha um ano ou pouco mais. Morá­va­mos em um povoado dis­tante de tudo, sobre­tudo, do con­hec­i­mento. Era o oitavo filho de pais agricul­tores e anal­fa­betos por parte de pai, mãe e parteira.

Enquanto a doença me con­sumia, minha mãe, muito devota, se ape­gava às promes­sas a São Fran­cisco e aos remé­dios caseiros. Nada sur­tia efeito. A “guerra” estava quase per­dida quando apare­ceu um viz­inho de nome Joaquim Rosa e disse a mamãe: “— comadre, leve esse menino ime­di­ata­mente a Teresina senão ele morre”.

Assim foi. Meus pais reuni­ram as pou­cas econo­mias, e minha mãe seguiu comigo, primeiro no lombo de bur­ros até Dom Pedro – não havia estradas –, e, de lá, até Teresina, em um “pau de arara”.

Os médi­cos evi­taram o pior, mas não as seque­las. Tive que reapren­der a andar e a con­viver com a poliomielite desde então.

Vendo com os olhos de hoje, penso que ela (a pólio) ocor­reu num “bom” momento, pois tinha minha mãe para cuidar de mim, cerca de qua­tro anos e dois par­tos depois ela par­tiria nos deixando na orfan­dade.

Em pouco mais de cinco anos, tive poliomielite, e minha mãe mor­reu de parto do seu décimo filho. Tinha pouco mais de 36 anos.

Posso dizer que o Estado fal­hou comigo duas vezes: ao não me garan­tir a vaci­nação necessária e ao tirar minha mãe tão jovem. Sinto tris­teza, mas não car­rego comigo mágoas.

A pólio é uma doença que nos lega algu­mas lim­i­tações e, não raro, suas seque­las se agravam com o pas­sar do tempo. Eu, por exem­plo, quando mais novo andava quilômet­ros sem me cansar, chegava a ir a pé ou de “monareta”, uma bici­cleta que tive, do nosso povoado à cidade mais próx­ima, Gonçalves Dias, e voltar no fim da tarde. Hoje, poucos met­ros, subir escadas, já me causam cansaço.

Quando jovem, era outro papo, pas­sava os dias pas­sar­in­hando no mato, ban­hando no açude, indo com meu pai por léguas bus­car arroz, milho ou fei­jão, que ele com­prava “na folha”, descendo as ladeiras no car­rinho de rolimã ou numa conga de car­naúba, e tan­tas out­ras coisas.

Por minha condição e tam­bém por morar em um povoado sem escola, come­cei tarde nos estu­dos, oito ou nove anos. Primeiro no Alde­nora Belo de Gov­er­nador Archer e depois no Ban­deirante, de Gonçalves Dias. O segundo grau já foi na cap­i­tal, no Liceu Maran­hense, e depois de algu­mas ten­ta­ti­vas, pas­sei no vestibu­lar e formei-​me em Dire­ito pela Uni­ver­si­dade Fed­eral do Maran­hão — UFMA.

Desde então, com as difi­cul­dades da profis­são, que todos con­hece­mos, vivo do nobre ofí­cio de advogar.

Pois bem, fiz estas obser­vações porque, cinquenta anos depois, quando falo ou escrevo algo que desagrade os donos do poder, eles, através de seus baju­ladores de plan­tão, acusam-​me de ser “manco”, como se eu, com um ano de idade, tivesse “culpa” de ter sido acometido por uma doença.

Não que isso me inco­mode, em abso­luto, aliás, tem­pos atrás, até escrevi um texto sobre o assunto: “Sou Defi­ciente, e daí?”. Por outro lado, isso muito rev­ela sobre o caráter – ou a falta dele –, destes detra­tores e dos seus “donos”.

O que dizer de quem, para desmere­cer alguém, à falta de qual­quer argu­mento, acusa-​o de pos­suir uma defi­ciên­cia física? Ou men­tal? Ou mesmo pos­suir uma condição sex­ual ou de gênero difer­ente da sua ou da maio­ria? Ou de ser idoso?

Não raro, no Maran­hão de hoje, vejo isso acon­te­cer, não ape­nas comigo, mas com diver­sos out­ros cidadãos. Eu sou o “manco”, o Dr. Pedro Leonel Pinto de Car­valho, um dos mais respeita­dos advo­ga­dos do Brasil, é “octo­genário” com dis­função erétil, o pres­i­dente da República é o “colostomizado”.

Decerto temos out­ros infini­tos defeitos, basta só procu­rar bem.

Dos ataques por condições pes­soais, até aqui, só tenho visto escapar os obe­sos, talvez por não quer­erem “falar do boi em cima do couro”, como bem ensina o dito pop­u­lar.

Em relação a esse “alei­jado”, até colo­cam um pato com o pé enfaix­ado e de muleta, com uma car­i­catura com alguns traços meus, bem mal feita, por sinal, até porque tive poliomielite nas duas per­nas. Uso a car­i­catura para ilus­trar o texto.

Como esse nível de baju­lação nunca é desin­ter­es­sada, devo imag­i­nar que, de alguma forma, parte dos impos­tos que pago – e que pag­amos todos, em cifras cada vez mais ele­vadas, graças ao atual gov­erno –, este­jam servindo para remu­nerar esse tipo de desqual­i­fi­ca­dos que já não con­seguem mais sobre­viver ape­nas da explo­ração de anciãs.

Aos baju­ladores sem­pre sobram as migal­has do poder, uma sinecura em alguma sec­re­taria, prefeitura, nos poderes do estado ou mesmo algum jabá das gor­das con­tas ofer­tadas às agên­cias de pub­li­ci­dade que tra­bal­ham com afinco para vender mérito onde só exis­tem defeitos – din­heiro que muito faz falta à edu­cação e à saúde.

O certo é que, de alguma forma, nós, os con­tribuintes, esta­mos pagando para ser­mos desqual­i­fi­ca­dos (ou, pelo menos, sofr­ermos ten­ta­ti­vas de ofen­sas) quando esboçamos quais­quer opiniões dis­so­nantes àque­las dos atu­ais donatários do poder.

As últi­mas “ten­ta­ti­vas” de ofen­sas – não con­sidero ofensa ser chamado de manco ou alei­jado –, vieram por conta do texto “Cumpra-​se, con­forme a von­tade del Rei”, onde critico um decreto do gov­erno que autor­iza o des­cumpri­mento de decisões judi­ci­ais ou ao menos as condi­cionam a deter­mi­na­dos req­ui­si­tos.

Emb­ora inócuo, o decreto de sua Excelên­cia, pelo menos para as ter­ras maran­henses, cria uma bizarra espé­cie de “Quinta Instân­cia” no Poder Judi­ciário, que, com chiste, disse será coman­dada pelo seu Zez­inho da SEPLAN, o fun­cionário do ter­ceiro ou quarto escalão encar­regado de ver­i­ficar as dotações orça­men­tárias e a disponi­bil­i­dade finan­ceira para, então, inserir van­ta­gens aos servi­dores públi­cos, ainda que deci­di­das como dire­ito dos mes­mos até pelo Supremo Tri­bunal Fed­eral — STF.

Esse tipo de ridículo plan­etário a que o Maran­hão é, mais uma vez, sub­metido – fico até imag­i­nando as pes­soas ques­tio­nando os maran­henses sobre a cri­ação da Quinta Instân­cia ou o fato da última palavra sobre o cumpri­mento de decisão judi­cial ser dada pelo seu Zez­inho da SEPLAN ou mesmo que o “cumpra-​se” dos mag­istra­dos deva ser seguido de con­sid­er­ações –, tem como causa o fato do atual gov­er­nador, temendo ser ofus­cado por algum aux­il­iar, tenha se cer­cado de “fãs” e, pior, de xerim­ba­bos, adu­ladores da pior espé­cie, daque­les capazes de elo­giar os gases soltos, ape­nas para agradar o “chefe”.

Alerto sobre isso desde antes da posse, na “carta aberta” logo após a eleição, já dizia: fuja dos adu­ladores. Em diver­sos out­ros tex­tos, inclu­sive no “O Menino Só”, falo sobre a ausên­cia de pes­soas capazes de chamar a atenção de sua Excelên­cia ante alguns dos seus desati­nos – e não tem sido poucos.

Sobra aquela sen­sação de que esta­mos sendo guia­dos por “cachorro mijado por gambá”, ou seja, sem faro algum para nos con­duzir a um bom des­tino.

O time, se fosse escal­ado pelo “manco”, seria um time de pes­soas capazes e não de inca­pazes capazes de tudo, sobre­tudo, adu­lar o “capitão”, ainda que coberto de erros e tenha per­dido o pênalti na cara do gol.

A frus­tração do “alei­jado” — que na ver­dade tornou-​se alei­jado pela omis­são do Estado –, é saber que depois de cinquenta anos, e já com os qua­tro do atual gov­erno, as mul­heres do Maran­hão ainda mor­ram de parto por falta de assistên­cia e pacientes mor­ram enquanto aguardam na fila por um atendi­mento ou sofram no chão frio e imundo dos hos­pi­tais públi­cos, pois sequer leitos ou macas lhes são disponi­bi­lizadas.

Isso causa frus­tração, dor e revolta. Assim como causa frus­tração ver cer­tos fre­quen­ta­dores de escân­da­los poli­ci­ais coman­darem as obras públi­cas do estado.

Causa pro­funda frus­tração assi­s­tir à perseguição a jor­nal­is­tas e a cidadãos livres que ousam emi­tir uma opinião con­trária ao gov­erno que se prom­e­teu democrático e lib­ertário.

E essa é a mesma frus­tração que sinto quando assisto à desen­voltura no palá­cio do gov­erno de cer­tos tipos que con­hece­mos bem e que há muito tempo dev­e­riam ser hós­pedes do Estado.

Causa frus­tração, des­en­canto e tris­teza saber que um estado tão rico, como é o nosso, pos­sui uma pop­u­lação tão pobre, com mais da metade vivendo abaixo da linha da pobreza.

Não, esse não foi o tipo de futuro que son­hei e dese­jei para o Maran­hão e isso é, de fato, muito frus­trante.

O povo do Maran­hão expia uma culpa que não é sua, mas sim de gov­er­nantes inábeis, incom­pe­tentes ou cor­rup­tos, ou tudo isso junto, e isso é frus­trante.

São cinquenta anos de frus­trações com os des­ti­nos do Maran­hão, e uma parcela delas é cau­sada pelo atual gov­erno.

Fico feliz que o meu “defeito” seja ter sido vítima da poliomielite e tenha me tor­nado “alei­jado”. Não tem prob­lema, con­vivo bem com isso.

Cer­ta­mente não con­vive­ria bem se o meu defeito fosse o vício da adu­lação, da baju­lação ou da sabu­jice quase tão graves ou igual ao vício em sub­stân­cias ilíc­i­tas.

Mas cada um com suas escol­has. Como bem ensi­nam os evan­gel­hos de Mateus, Mar­cos, Lucas e João, foi o próprio Jesus Cristo que disse: “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”.

Abdon Mar­inho é advo­gado.

CUMPRA-​SE, CON­FORME A VON­TADE DEL REI.

Escrito por Abdon Mar­inho

CUMPRA-​SE, CON­FORME A VON­TADE DEL REI.

Por Abdon Mar­inho.

UM AMIGO, dos mais queri­dos, cobrou-​me uma posição a respeito de um polêmico decreto do gov­erno estad­ual. Tinha visto a matéria nos diver­sos meios de comu­ni­cação, porém, pelo inusi­tado do tema, achei tratar-​se de exagero da mídia.

Diante da provo­cação fui atrás da fonte: o decreto. Encontrei-​o, sob o número 34.593, de 30 de novem­bro de 2018, pub­li­cado na edição do Diário Ofi­cial do Estado do dia 03 de dezem­bro pp., com­posto de três arti­gos, vai assi­nado por sua Excelên­cia, o gov­er­nador e pelo Secretário-​Chefe da Casa Civil.

Amante das boas con­struções da fan­tás­tica lín­gua por­tuguesa, devo con­fes­sar que achei o decreto, ape­sar de sim­ples (ape­nas três arti­gos), de uma extra­ordinária riqueza lin­guís­tica. O artigo primeiro, que encerra a prin­ci­pal polêmica, afirma aquilo que, em tese, nega.

Vejam: “A implan­tação de qual­quer van­tagem ori­unda de decisão judi­cial será cumprida medi­ante existên­cia de dotação orça­men­tária e finan­ceira ates­tada pela Sec­re­taria de Estado de Plane­ja­mento e Orça­mento — SEPLAN”. Fan­tás­tica a con­strução da frase. Os autores do decreto dizem que a decisão judi­cial “será cumprida”, para depois impor uma condi­cio­nante e colo­car acima de todo o Poder Judi­ciário do Estado, quiçá do País, o servi­dor de ter­ceiro ou quarto escalão da buro­c­ra­cia estatal respon­sável pelo “ateste” da existên­cia de dotação orça­men­tária e finan­ceira.

Um único artigo – de magras três lin­has –, com tanta riqueza lin­guís­tica e sig­nifi­cações.

O “cumpra-​se” dos mag­istra­dos, que apren­demos na fac­ul­dade, pos­sui a força, esse sim, de decreto-​lei, ficando condi­cionado ao que vai dizer, com todo respeito, o seu Zez­inho da Silva, encar­regado de zelar pelas dotações orçamentárias.

Decerto que ninguém prega ou deseja que sejam vio­ladas a Lei Com­ple­men­tar 1012000 (a chamada Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal — LRF), a Lei Orça­men­tária Anual, a Lei de Dire­trizes Orça­men­tárias ou mesmo o Plano Pluri­an­ual, invo­cadas no con­siderando único do decreto, pelo con­trário, entre­tanto, não se pode deixar de recon­hecer que exis­tem regras escritas ou não que pre­ce­dem tal ordenamento.

Uma das regras mais ele­mentares do dire­ito é que os Poderes do Estado são har­môni­cos, porém inde­pen­dentes.

Como fica essa inde­pendên­cia se uma decisão judi­cial para ser cumprida pre­cisa pas­sar pelo crivo, pelo “aprovo” do servi­dor (e digo isso com todo respeito) encar­regado de ver­i­ficar se existe ou não dotação orça­men­tária?

O “aprovo” do seu Zez­inho, no campo prático, passa a ter mais relevân­cia que o “cumpra-​se” do magistrado.

Outra regra ele­men­tar de con­vivên­cia nas democ­ra­cias é aquela que esta­b­elece que as decisões judi­ci­ais exis­tem para serem cumpri­das. Apren­demos isso logo no primeiro ano do curso de dire­ito e as pes­soas sen­sa­tas, nem pre­cisam estu­dar dire­ito para saberem disso.

Não se quer dizer com isso que as decisões judi­ci­ais são imutáveis e não podem ser con­tes­tadas. Longe disso, podem e devem, quando necessário, sofr­erem con­tes­tação dos insat­is­feitos e/​ou irres­ig­na­dos. É para isso que servem as instân­cias supe­ri­ores da Justiça.

O que não se pode admi­tir é a afir­mação de que não se vai cumprir as decisões judi­ci­ais ou que se colo­quem “condi­cio­nantes” ao cumpri­mento das mes­mas.

Admi­tir isso ou ter tal pro­ceder como nor­mal ou razoável é con­cor­dar com o retorno da bar­barie.

Ora, ao Estado foi per­mi­tido todas as chances de recur­sos, embar­gos, rescisórias e tudo mais admis­sível no dire­ito (e até algu­mas out­ras estra­nhas a ele), os proces­sos, antes de chegar à fase de exe­cução, “fre­quen­tou” todas as instân­cias do Poder Judi­ciário, exam­i­nado por juízes, desem­bar­gadores e min­istros, por diver­sas vezes, todos, à una­n­im­i­dade ou por maio­ria, assen­ti­ram que ao estado não assiste razão.

Não faz sen­tido que agora, na hora do cumpri­mento, o estado venha dizer que não pode implan­tar o dire­ito do servi­dor (o decreto trata é disso) sem o “aprovo” do seu Zez­inho que fis­cal­iza o cumpri­mento das dotações.

Causa-​me estu­pe­fação que o Poder Judi­ciário e mesmo o Poder Leg­isla­tivo não ten­ham se man­i­fes­tado de forma mais vee­mente em relação à gravi­dade do decreto do Poder Exec­u­tivo.

Observem, que emb­ora com palavras boni­tas e bem postas, recur­sos lin­guís­ti­cos dis­farça­dos, para negar dire­itos recon­heci­dos por todas as instân­cias judi­ciárias, o Exec­u­tivo insti­tui a instân­cia do seu Zez­inho. Ou seja, a última palavra no cumpri­mento das decisões judi­ci­ais será data pelo servi­dor encar­regado de ver­i­ficar a dotação orça­men­tária. Com todo respeito, não faz nen­hum sen­tido.

Os proces­sos judi­ci­ais – infe­liz­mente –, duram anos, até pelo exces­sivo número de recur­sos pro­pos­tos pelo o gov­erno estad­ual. Com as der­ro­tas con­stantes, sabia-​se que uma hora a conta chegaria. Por que não se pro­gra­ma­ram e fiz­eram inserir nas leis as pre­visões destas inserções?

Uma das qual­i­dades da gestão efi­ciente é antecipar-​se ao que pode vir acon­te­cer. No pre­sente caso, tudo estava mais que certo, os proces­sos estavam “cor­rendo”, o gov­erno “per­dendo”, sabiam que mais cedo ou mais tarde iriam ter que fazer as implan­tações.

Se não se “pre­veni­ram”, que arquem com as con­se­quên­cias de seus atos.

O que não se pode e não é admis­sível que se faça é trans­for­mar o seu Zez­inho na instân­cia “revi­sora” do Poder Judi­ciário.

Cabe obser­var que não é de hoje que os atu­ais donatários do poder estad­ual, ante a omis­são dos mag­istra­dos, fazem “pouco caso” das decisões judi­ci­ais, e não ape­nas nos casos rel­a­tivos às implan­tações de van­ta­gens a servi­dores, muito mais grave que isso é o “retardo” ou o sim­ples des­cumpri­mento das ordens de rein­te­gração de posse.

Cada dia temos notí­cias de pes­soas que tiveram suas pro­priedades inva­di­das que, ape­sar das decisões judi­ci­ais favoráveis, não foram rein­tegradas. Basta andar pelas estradas do Maran­hão para teste­munhar o que digo.

Assis­ti­mos, como no pas­sado, a pro­lif­er­ação de “ocu­pações” que, exceto, pelos esper­tal­hões que gan­harão din­heiro com a espec­u­lação imo­bil­iária, não inter­essa a ninguém. Mas, o gov­erno, acred­ito que por con­vicções ide­ológ­i­cas, não toma providên­cias. Nem mesmo para fazer cumprir com presteza as decisões judi­ci­ais.

Certa vez falei com um mag­istrado sobre uma situ­ação do tipo em que atu­ava como patrono do pro­pri­etário estil­hado de sua posse, recla­mava uma lim­i­nar para reintegra-​lo. O mag­istrado com muita hon­esti­dade e fran­queza respondeu-​me: “— doutor, o sen­hor está certo, mas não vou pro­ferir uma decisão para a mesma não ser cumprida”.

O fato que narro a par­tir da minha exper­iên­cia pes­soal, tem acon­te­cido com absurda fre­quên­cia nos últi­mos anos. Assim como acon­te­cem em sen­tido reverso, quando o gov­erno estad­ual unido a inter­esses pri­va­dos, não tem medido esforços para reti­rar de suas posses e pro­priedades os cidadãos da local­i­dade Cajueiro, assunto que será objeto de um texto especí­fico.

São acon­tec­i­men­tos de gravi­dades ímpares. Temos servi­dores que tendo per­cor­rido todas as instân­cias judi­ci­ais, estão, por decreto, impe­di­dos de auferir seus dire­itos sem antes con­tar com o “aprovo” do seu Zez­inho, são cidadãos pro­pri­etários ou pos­seiros sendo esbul­ha­dos de seus bens sem terem a quem recor­rer pois as decisões judi­ci­ais são igno­radas ou retar­dadas.

Dizem que isso são “avanços”. Tenho por mim que esta­mos na van­guarda do atraso.

Retorno ao decreto nº. 34.593, de 30 de novem­bro de 2018.

Sem­pre que os atu­ais donatários do poder pre­ten­dem “fusti­gar” os anti­gos sen­hores do Maran­hão, dizem que foram uma “monar­quia” que pre­tendiam (ou pre­ten­dem) retornar ao poder. O próprio gov­er­nador já foi admoes­tado por isso pelo grupo de monar­quis­tas local que usando de inteligên­cia inco­mum o chamou de igno­rante.

Pois bem, logo que tomei con­hec­i­mento do decreto fui à Con­sti­tu­ição Política do Império do Brasil, elab­o­rada por um Con­selho de Estado e out­or­gada pelo Imper­ador D. Pedro I, em 25.03.1824, ver­i­ficar se have­ria alguma simil­i­tude com o Poder Mod­er­ador. Não tinha.

Dizia aquela Carta: “Art. 101. O Imper­ador exerce o Poder Mod­er­ador I. Nome­ando os Senadores, na fórma do Art. 43. II. Con­vo­cando a Assem­bléa Geral extra­or­di­nar­i­a­mente nos inter­val­los das Sessões, quando assim o pede o bem do Impe­rio. III. Sanc­cio­nando os Decre­tos, e Res­oluções da Assem­bléa Geral, para que ten­ham força de Lei: Art. 62. IV. Approvando, e sus­pendendo interi­na­mente as Res­oluções dos Con­sel­hos Provin­ci­aes: Arts. 86, e

87. (Vide Lei de 12.10.1832) V. Pro­ro­gando, ou adiando a Assem­bléa Geral, e dis­sol­vendo a Camara dos Dep­uta­dos, nos casos, em que o exi­gir a sal­vação do Estado; con­vo­cando imme­di­ata­mente outra, que a sub­sti­tua. VI. Nome­ando, e demit­tindo livre­mente os Min­istros de Estado. VII. Sus­pendendo os Mag­istra­dos nos casos do Art. 154. VIII. Per­doando, e moderando as penas impostas e os Réos con­dem­na­dos por Sen­tença. IX. Conce­dendo Amnis­tia em caso urgente, e que assim acon­sel­hem a humanidade, e bem do Estado. (Redação original).

Como podemos con­statar o poder do Imper­ador era imenso, no exer­cí­cio do Poder Mod­er­ador, mas não con­sta o des­cumpri­mento das sen­tenças. Observem que podia até sus­pender juízes, nos casos pre­vis­tos na Con­sti­tu­ição; per­doar ou mod­erar as penas impostas e mesmo con­ceder anis­tia, mas não “descumpri-​las” sim­ples­mente.

O Maran­hão inova mais uma vez e cria o cumpra-​se, con­forme a von­tade Del Rei.

Abdon Mar­inho é advo­gado.