O MPMA “ESNOBA” MULHER DE CÉSAR E NINGUÉM TEM NADA COM ISSO.
Por Abdon Marinho.
DEVEMOS a Pompeia Sula, segunda mulher de Júlio César, a expressão: “À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”.
A história, com mais de dois milênios, conta que no 1º de maio de 62 A.C., na casa do imperador, estava acontecendo o festejo da Buona Deusa (Deusa mãe), evento organizado por Pompeia, destinado unicamente as mulheres. Acontece que um jovem da sociedade romana, rico e destemido, disfarçou-se de mulher e penetrou no recinto, sendo descoberto em seguida. O incidente, entretanto, fora suficiente para César decretar o seu divórcio da esposa. Levado o caso a julgamento e tendo o imperador sido arrolado como testemunha, este declarou nada saber sobre o sacrilégio cometido por Publius Clodius, ficando, inclusive, do seu lado para o espanto dos senadores que indagaram: – Então, por que, decretou o divórcio de sua esposa? Ao que César respondeu com a frase célebre que atravessa milênios: “A mulher de César deve estar acima de qualquer suspeita”.
Muito além do gosto pela história da antiguidade clássica, rememoro o acontecido diante da controvérsia que tomou conta do Ministério Público Estadual.
Estranhamente – e com tratamento absolutamente distinto –, Pompeia Sula, a esposa de César e o nosso MPMA se encontram, sendo a história da primeira solenemente “esnobada” pelo segundo.
Há mais de dois mil anos todos sabiam que a mulher de César nada devia, que não tivera qualquer culpa pelo comportamento impertinente do mancebo e que jamais prevaricara contra seu marido.
Apesar de tudo isso, conforme César justificou no decreto de divórcio, a mulher de César deveria estar acima de qualquer suspeita.
Bem diferente de Pompeia é a situação do MPMA sobre o qual há mais de um mês pairam duas acusações contra seu bom nome, que, supostamente, teriam sido cometidos pelo seu representante máximo, o senhor procurador-geral.
O fato já de todos conhecidos, pois amplamente divulgado na mídia, acusa o chefe do órgão de haver violado a ordem constitucional, ao descumprir a Súmula Vinculante nº. 13, do Supremo Tribunal Federal — STF, que veda a nomeação de aparentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade. Mas, pior que isso, teria, pelo menos em tese, cometido crime de falsidade ideológica, ao efetuar a nomeação da parente por afinidade com o nome de solteira quando sabia ser a mesma casada com o sobrinho.
Decerto que o senhor procurador-geral, embora não o conheça – assim como a mulher de César –, é uma pessoa honesta, incapaz de cometer qualquer crime ou de incorrer em prevaricações, daí não entender os motivos de se guardar – e por tanto tempo –, esse silêncio sepulcral a respeito do que foi e vem sendo veiculado pela mídia do nosso estado, e, segundo soube, até motivou uma representação de um advogado de Brasília junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.
A tal representação foi arquivada de plano pelo corregedor do CNMP que buscou guarida no artigo 1595 do Código Civil para dizer que o parentesco por afinidade se limita aos ascendentes, descendentes, aos irmãos do cônjuge ou companheiro, registrando que a “afinidade” seria um vínculo pessoal.
O relator, pelo que tomei conhecimento, passou ao largo da suposta falsidade ideológica, consistente na nomeação de alguém com nome de solteira quando a sabia casada, bem como deixou de enfrentar com o devido cuidado as outras questões levantadas na representação.
Bem diferente da “mulher de César” a quem não bastava ser honesta, no caso do MPMA, apega-se a minúscula filigrana jurídica para emprestar legalidade ao ato que frontalmente contraria ao que disse a Súmula Vinculante 13, verbis: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Pela interpretação do Conselho Nacional do Ministério Público — CNMP, tal a parte que diz: “ ou por afinidade, até o terceiro grau …”, não contraria a Constituição pois o Código Civil limita o parentesco por afinidade as situações postas acima.
Vale dizer, o prefeito lá de Muzambinho não pode nomear o tio, mas está “liberado” para nomear a mulher do tio, ou a mulher do sobrinho, etc.
A questão posta aqui, mais que o ato em si ou a sua legalidade, é o bom exemplo. Ao nosso sentir, o MPMA é bem mais que a “Mulher de César”, não lhe basta ser honesto e casto, tem que parecer assim e não se ocultar atrás de um filigrana jurídico ou uma interpretação duvidosa para fugir às suas responsabilidades.
Como disse, já faz mais de mês que o assunto circula, que a mídia questiona e o representante do Ministério Público Estadual não se vexa em fazer um pronunciamento ou, pelo menos, fazer uma nota pública, não a imprensa, mas a sociedade, não deixando quaisquer dúvidas sobre os fatos questionados.
Porém, até pior que o silêncio do procurador-geral – que seria compreensível diante da implicação pessoal –, é a omissão de todos os demais integrantes do MPMA. Ninguém diz uma palavra, não existe um posicionamento da instituição sobre os fatos, como se estivesse pouco ligando para o que pode pensar a sociedade.
Desde o dia que foi veiculado a primeira noticia até o momento em que escrevo esse texto não há uma linha no sitio do MPMA informando a patuleia que nada do que está dito tem fundo de verdade ou no caso de ter fundo de verdade, as providências que serão adotadas com a finalidade de proteger o bom nome da instituição.
Uma situação com essa não comporta o silêncio ou, mesmo, a ausência de transparência sobre que providências serão adotadas ou a interpretação que darão a questão do nepotismo daqui para frente.
A inércia, o silêncio, a omissão e/ou a falta de transparência passa à sociedade a ideia de que as centenas de promotores e procuradores conseguem enxergar o cisco no olho alheio, mas não a trava que cega os próprios olhos – para citar um célebre ensinamento de Jesus Cristo no famoso Sermão da Montanha, quando disse: “Não julgueis, para que não sejais julgados; porque o juízo com que julgais, sereis julgados; e a medida do que usais, dessa usarão convosco. Por que vês o argueiro no olho do teu irmão, porém não reparas na trave que tens no teu? Ou como poderás dizer a teu irmão: Deixa-me tirar o argueiro do teu olho, quando tens a trave no teu? Hipócrita, tira primeiro a trave do teu olho, e então verás claramente para tirar o argueiro do olho do teu irmão.” (Mateus 7:1 – 5).
Com palavras diversas, mas no mesmo sentido, é isso que tenho ouvido de algumas pessoas, dentre as quais alguns magistrados: – Com qual moral podem nos pedir para condenar alguém por, muitas das vezes, tolices, se nada dizem sobre os próprios “malfeitos”?
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do régime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (CF, artigo 127).
Por tamanha responsabilidade não pode fazer a opção pelo silêncio ou pela falta de transparência, ou seja, não pode “esnobar” a mulher de César, como vem fazendo até agora.
Repetindo: a tentativa de ocultar um elefante em baixo do tapete é a única que não serve ao MPMA, pelo contrário, induz que a sociedade pensar “não” dos demais membros do órgão.
Reforça este sentimento o fato de não ter havido, até o momento, sequer, uma manifestação da entidade que representa os integrantes do Ministério Público Estadual.
Além do MPE quem parece achar que está tudo conforme são as demais entidades ligadas ao tema.
Nos sítios da OAB/MA e da Associação dos Magistrados — AMMA, não se ler uma notinha de rodapé com um pedido de esclarecimento.
Agem como se não tivessem nada com isso. Como não cara-pálida?
Os magistrados estaduais todos os dias são chamados a decidir sobre diversas ações de improbidade administrativa e/ou mesmo ações criminais envolvendo gestores e ex-gestores – condenando diversos deles –, a partir das proposituras dos membros do MPMA pela prática de nepotismo segundo a Súmula do STF, que agora todos fingem não existir.
Há uma lei ou entendimento distinto para determinadas pessoas?
Outro silêncio, talvez, mais constrangedor, é que faz a minha OAB/MA, no sitio da entidade existem notícias sobre tudo, menos sobre um assunto tão relevante quanto este.
A Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, não poderia – e não deveria –, se calar uma vez que nos termos da Constituição Federal “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. CF, art. 133).
Logo, cobrar lisura, postura e transparência dos órgãos e instituições essenciais à função jurisdicional do Estado é, também, uma imposição à representação dos advogados.
Ainda mais quando sabe – ou deveria saber –, que diversos advogados sofrem abusos, são processados (inclusive criminalmente) pelo exercício regular de suas obrigações profissionais, seja por ter participado de um processo licitatório, seja por ter dado um parecer com o qual algum membro do Ministério Público tenha discordado.
As entidades representativas dos membros do ministério público, dos magistrados, dos advogados exigirem ou cobrarem tratamento igualitário diante da lei não é afronta, não é revanche é, sim, zelar pelos princípios constitucionais que a todos os cidadãos obriga. Silenciar, omitir-se é, por sua vez, negar tais princípios ou, pior, segregar determinadas pessoas a um status que as tornam mais iguais que os outros cidadãos.
Talvez isso seja mais compreensível nas palavras do meu pai (que era analfabeto por parte de pai, mãe e parteira): — Meu filho, o que está errado é da conta de todo mundo.
Abdon Marinho é advogado.