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4934 Irv­ing Place
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GUERRA ELEITORALONDE ESTÃO OS ELEITORES.

Escrito por Abdon Mar­inho

Abrangên­cia

Municí­pio

Qt

%

MA

AÇAILÂN­DIA

74 765

1,662

AFONSO CUNHA

5 552

0,123

ÁGUA DOCE DO MARANHÃO

10 438

0,232

ALCÂN­TARA

16 645

0,37

ALDEIAS ALTAS

16 790

0,373

ALTAMIRA DO MARANHÃO

5 243

0,117

ALTO ALE­GRE DO MARANHÃO

15 518

0,345

ALTO ALE­GRE DO PINDARÉ

20 528

0,456

ALTO PAR­NAÍBA

7 542

0,168

AMAPÁ DO MARANHÃO

4 839

0,108

AMA­RANTE DO MARANHÃO

24 022

0,534

ANA­JATUBA

19 078

0,424

ANA­PU­RUS

11 287

0,251

APICUM-​AÇU

10 177

0,226

ARAGUANÃ

7 190

0,16

ARAIOSES

30 904

0,687

ARAME

20 388

0,453

ARARI

21 535

0,479

AXIXÁ

9 395

0,209

BACA­BAL

66 503

1,479

BACABEIRA

11 897

0,265

BACURI

13 147

0,292

BACU­RITUBA

5 310

0,118

BAL­SAS

55 154

1,226

BARÃO DE GRAJAÚ

13 256

0,295

BARRA DO CORDA

48 657

1,082

BAR­REIR­IN­HAS

38 903

0,865

BELA VISTA DO MARANHÃO

8 825

0,196

BELÁGUA

5 161

0,115

BENED­ITO LEITE

3 659

0,081

BEQUIMÃO

15 878

0,353

BERNARDO DO MEARIM

4 863

0,108

BOA VISTA DO GURUPI

4 976

0,111

BOM JARDIM

26 387

0,587

BOM JESUS DAS SELVAS

16 328

0,363

BOM LUGAR

10 292

0,229

BREJO

23 603

0,525

BREJO DE AREIA

6 629

0,147

BURITI

19 757

0,439

BURITI BRAVO

16 424

0,365

BURITIC­UPU

39 783

0,885

BURI­TI­RANA

9 711

0,216

CACHOEIRA GRANDE

7 005

0,156

CAJAPIÓ

7 976

0,177

CAJARI

12 650

0,281

CAMPESTRE DO MARANHÃO

9 496

0,211

CÂN­DIDO MENDES

14 239

0,317

CAN­TAN­HEDE

12 288

0,273

CAP­IN­ZAL DO NORTE

8 145

0,181

CAR­OLINA

17 150

0,381

CARU­TA­PERA

15 660

0,348

CAX­IAS

107 732

2,395

CEDRAL

8 106

0,18

CEN­TRAL DO MARANHÃO

6 512

0,145

CEN­TRO DO GUILHERME

6 400

0,142

CEN­TRO NOVO DO MARANHÃO

9 548

0,212

CHA­PAD­INHA

51 239

1,139

CIDELÂN­DIA

9 772

0,217

CODÓ

81 143

1,804

COELHO NETO

34 740

0,772

COL­I­NAS

26 812

0,596

CON­CEIÇÃO DO LAGO-​AÇU

9 866

0,219

COROATÁ

45 501

1,012

CURU­RUPU

24 333

0,541

DAVINÓPO­LIS

10 039

0,223

DOM PEDRO

17 643

0,392

DUQUE BACE­LAR

8 877

0,197

ESPER­AN­TI­NÓPO­LIS

13 963

0,31

ESTRE­ITO

21 592

0,48

FEIRA NOVA DO MARANHÃO

5 979

0,133

FER­NANDO FALCÃO

5 841

0,13

FOR­MOSA DA SERRA NEGRA

11 425

0,254

FOR­T­ALEZA DOS NOGUEIRAS

9 355

0,208

FOR­TUNA

11 876

0,264

GOD­OFREDO VIANA

6 986

0,155

GONÇALVES DIAS

12 067

0,268

GOV­ER­NADOR ARCHER

7 764

0,173

GOV­ER­NADOR EDI­SON LOBÃO

11 901

0,265

GOV­ER­NADOR EUGÊNIO BARROS

11 233

0,25

GOV­ER­NADOR LUIZ ROCHA

6 016

0,134

GOV­ER­NADOR NEW­TON BELLO

7 694

0,171

GOV­ER­NADOR NUNES FREIRE

16 106

0,358

GRAÇA ARANHA

5 562

0,124

GRA­JAÚ

42 925

0,954

GUIMARÃES

10 214

0,227

HUM­BERTO DE CAMPOS

20 168

0,448

ICATU

19 747

0,439

IGARAPÉ DO MEIO

10 164

0,226

IGARAPÉ GRANDE

7 932

0,176

IMPER­A­TRIZ

164 503

3,658

ITAIPAVA DO GRAJAÚ

9 483

0,211

ITAPECURU MIRIM

41 310

0,919

ITINGA DO MARANHÃO

16 803

0,374

JATOBÁ

5 853

0,13

JENI­PAPO DOS VIEIRAS

9 070

0,202

JOÃO LIS­BOA

19 810

0,44

JOSELÂN­DIA

11 817

0,263

JUNCO DO MARANHÃO

4 612

0,103

LAGO DA PEDRA

34 024

0,757

LAGO DO JUNCO

7 939

0,177

LAGO DOS RODRIGUES

7 320

0,163

LAGO VERDE

11 536

0,257

LAGOA DO MATO

7 837

0,174

LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

8 184

0,182

LAJEADO NOVO

5 887

0,131

LIMA CAM­POS

9 416

0,209

LORETO

8 060

0,179

LUÍS DOMINGUES

5 430

0,121

MAG­A­L­HÃES DE ALMEIDA

12 125

0,27

MARA­CAÇUMÉ

13 005

0,289

MARAJÁ DO SENA

6 396

0,142

MARAN­HÃOZ­INHO

6 817

0,152

MATA ROMA

12 472

0,277

MAT­INHA

18 036

0,401

MATÕES

23 656

0,526

MATÕES DO NORTE

6 984

0,155

MILA­GRES DO MARANHÃO

5 151

0,115

MIRADOR

14 637

0,325

MIRANDA DO NORTE

14 150

0,315

MIR­IN­ZAL

10 851

0,241

MONÇÃO

19 868

0,442

MONTES ALTOS

7 357

0,164

MOR­ROS

13 401

0,298

NINA RODRIGUES

8 720

0,194

NOVA COL­I­NAS

4 150

0,092

NOVA IORQUE

3 196

0,071

NOVA OLINDA DO MARANHÃO

12 179

0,271

OLHO D\“ÁGUA DAS CUNHÃS

14 074

0,313

OLINDA NOVA DO MARANHÃO

9 363

0,208

PAÇO DO LUMIAR

52 922

1,177

PALMEIRÂN­DIA

15 844

0,352

PARAIBANO

15 011

0,334

PARNARAMA

25 200

0,56

PAS­SAGEM FRANCA

12 583

0,28

PAS­TOS BONS

11 209

0,249

PAULINO NEVES

12 169

0,271

PAULO RAMOS

15 074

0,335

PEDREIRAS

29 973

0,666

PEDRO DO ROSÁRIO

15 912

0,354

PENALVA

25 273

0,562

PERI MIRIM

10 847

0,241

PER­I­TORÓ

15 722

0,35

PINDARÉ-​MIRIM

23 529

0,523

PIN­HEIRO

54 985

1,223

PIO XII

19 142

0,426

PIRAPE­MAS

12 232

0,272

POÇÃO DE PEDRAS

15 789

0,351

PORTO FRANCO

16 620

0,37

PORTO RICO DO MARANHÃO

6 287

0,14

PRES­I­DENTE DUTRA

31 257

0,695

PRES­I­DENTE JUSCELINO

8 732

0,194

PRES­I­DENTE MÉDICI

4 993

0,111

PRES­I­DENTE SARNEY

12 943

0,288

PRES­I­DENTE VARGAS

9 247

0,206

PRIMEIRA CRUZ

9 499

0,211

RAPOSA

15 488

0,344

RIACHÃO

14 340

0,319

RIBA­MAR FIQUENE

6 404

0,142

ROSÁRIO

29 057

0,646

SAM­BAÍBA

4 910

0,109

SANTA FILOM­ENA DO MARANHÃO

5 233

0,116

SANTA HELENA

23 253

0,517

SANTA INÊS

57 413

1,277

SANTA LUZIA

46 612

1,036

SANTA LUZIA DO PARUÁ

15 872

0,353

SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO

19 944

0,443

SANTA RITA

21 866

0,486

SAN­TANA DO MARANHÃO

7 174

0,16

SANTO AMARO DO MARANHÃO

8 496

0,189

SANTO ANTÔNIO DOS LOPES

11 730

0,261

SÃO BENED­ITO DO RIO PRETO

12 974

0,288

SÃO BENTO

27 398

0,609

SÃO BERNARDO

20 030

0,445

SÃO DOMIN­GOS DO AZEITÃO

4 678

0,104

SÃO DOMIN­GOS DO MARANHÃO

26 614

0,592

SÃO FÉLIX DE BALSAS

3 833

0,085

SÃO FRAN­CISCO DO BREJÃO

6 738

0,15

SÃO FRAN­CISCO DO MARANHÃO

9 112

0,203

SÃO JOÃO BATISTA

17 146

0,381

SÃO JOÃO DO CARÚ

9 686

0,215

SÃO JOÃO DO PARAÍSO

8 255

0,184

SÃO JOÃO DO SOTER

11 200

0,249

SÃO JOÃO DOS PATOS

19 297

0,429

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

80 943

1,8

SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS

6 823

0,152

SÃO LUÍS

619 682

13,779

SÃO LUÍS GON­ZAGA DO MARANHÃO

18 350

0,408

SÃO MATEUS DO MARANHÃO

29 205

0,649

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

8 447

0,188

SÃO PEDRO DOS CRENTES

3 640

0,081

SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

13 653

0,304

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA

4 852

0,108

SÃO ROBERTO

4 186

0,093

SÃO VICENTE FERRER

14 311

0,318

SAT­UBINHA

5 334

0,119

SENADOR ALEXAN­DRE COSTA

6 944

0,154

SENADOR LA ROCQUE

13 543

0,301

SER­RANO DO MARANHÃO

7 642

0,17

SÍTIO NOVO

12 981

0,289

SUCU­PIRA DO NORTE

8 364

0,186

SUCU­PIRA DO RIACHÃO

4 232

0,094

TASSO FRAGOSO

6 075

0,135

TIM­BI­RAS

14 951

0,332

TIMON

107 676

2,394

TRIZIDELA DO VALE

13 834

0,308

TUFILÂN­DIA

6 233

0,139

TUN­TUM

27 960

0,622

TURI­AÇU

25 472

0,566

TURILÂN­DIA

13 703

0,305

TUTÓIA

37 289

0,829

URBANO SAN­TOS

18 291

0,407

VARGEM GRANDE

29 730

0,661

VIANA

35 796

0,796

VILA NOVA DOS MARTÍRIOS

6 719

0,149

VITÓRIA DO MEARIM

24 943

0,555

VITORINO FREIRE

23 512

0,523

DOCA

32 470

0,722

Subto­tal

4 497 336

Total Geral

4 497 336

UM NOVO MENSALÃO?

Escrito por Abdon Mar­inho

UM NOVO MENSALÃO?

Em 2005 foi denun­ci­ado o esquema de com­pra de par­la­mentares pelos atu­ais donatários do poder. Inves­ti­gações real­izadas pela polí­cia fed­eral, com­pro­vou os crimes denun­ci­a­dos, levando o judi­ciário, através de sua instân­cia máx­ima, o STF, a acatar a denún­cia do min­istério público e con­denar mais de duas dezenas de políti­cos, empresários, ban­queiros, cor­rup­tos de vários naipes.

Nos últi­mos dias os mes­mos donatários do poder nos brindam mais um escân­dalo de grandes pro­porções, este, envol­vendo, mais uma vez, o Con­gresso Nacional, mais pre­cisa­mente o Senado da República. Primeiro fiz­eram o que podiam e o que não deviam para impedir a insta­lação da CPI, depois escol­heram os inte­grantes “a dedo”, con­duzi­ram os tra­bal­hos a não causar nen­hum abor­rec­i­mento ao governo.

Ape­sar disso tudo, de todos os inte­grantes da CPI rezarem na car­tilha do gov­erno, tin­ham que ir além. Como se tornaram useiros e vezeiros no desre­speito as insti­tu­ições repub­li­canas, tin­ham que ava­cal­har o Con­gresso Nacional, fazendo com que senadores, depoentes, jor­nal­is­tas, servi­dores e a pop­u­lação em geral, fizessem papel de bobos, enquanto gas­tavam horas e horas em depoi­men­tos, que na ver­dade não pas­savam de uma ence­nação grotesca.

Emb­ora, a primeira vista, pareça ape­nas um peça do teatro da depressão com a qual a política nacional nos assom­bra de tem­pos em tem­pos, acho que esta­mos diante de algo bem mais grave. O fato em si, já de gravi­dade ímpar – e emb­ora viva­mos em tem­pos de rel­a­tiviza­ção da ética –, parece pas­sar de qual­quer medida que se desmor­al­ize, a esse ponto, o Senado da República. Esta­mos falando de senadores, rep­re­sen­tantes dos esta­dos da fed­er­ação que acor­daram ou foram usa­dos por inte­grantes do gov­erno para sim­u­lar uma inves­ti­gação do Con­gresso Nacional, enganando os demais senadores, par­la­mentares e o povo brasileiro. Algo tão ou mais grave que a suposta troca de favores, as nego­ci­ações espúrias, as mesadas pagas em troca de apoio nos primeiros anos da década passada.

Durante anos os exec­u­tivos da Petro­bras se gabaram de serem, os mais com­pe­tentes, os mais capazes. Se são tudo isso, qua a neces­si­dade de se valerem do instru­mento da fraude para respon­der a uma comis­são tão domes­ti­cada? Rece­ber as per­gun­tas com ante­ci­pação e, mais que isso, ensa­iar com os téc­ni­cos, advo­ga­dos, as respostas, não parece ridículo para exec­u­tivos tão com­pe­tentes? Colar é coisa que nem mesmo os alunos mais vagabun­dos da sétima série ainda fazem.

Na ver­dade, temos duas situ­ações a mere­cerem atenção, a primeira que esses diri­gentes da Petro­bras, chama­dos de téc­ni­cos não devem ser tão com­pe­tentes assim, se o fos­sem não se vale­riam de expe­di­entes tão sór­di­dos; a segunda, que o negó­cio que fiz­eram era de tal forma danoso aos inter­esses do país que só através de per­gun­tas com­bi­nadas e respostas ensa­iadas pode­riam respondê-​las. Em ambos os casos sobra a falta de pos­tura dos que par­tic­i­param da farsa.

Esta­mos as por­tas de eleições gerais. Em out­ubro escol­her­e­mos pres­i­dente, senadores, gov­er­nadores, dep­uta­dos fed­erais e estad­u­ais, rep­re­sen­tantes de poderes cujo papel a ser exer­cido de forma har­mônica é a vig­ilân­cia de um sobre o outro e não em con­luio. E, con­tra os inter­esses dos cidadãos, montarem farsas.

Essa última estrip­u­lia dos donos do poder é um grave aten­tado a ordem insti­tu­cional e a própria democ­ra­cia e por isso merece rig­orosa apu­ração e punição. Como é que o cidadão pode ir a urna escol­her seus rep­re­sen­tantes se eles, ao invés de exercerem os papeis que lhe cabem, con­cor­dam com esse tipo de armação, com esse tipo de engodo? A leitura que se faz é que esses rep­re­sen­tantes têm os cidadãos que votam e pagam impos­tos a não mais poderem, na conta de arremata­dos otários. Mais, que eles quando estão no poder estão pouco lig­ando para a del­e­gação de poder que rece­beram, por isso mesmo fazem qual­quer tipo de negó­cio, inclu­sive gas­tar mil­hões e mil­hões em um teatro para ludib­riar os eleitores que con­fi­aram o mandato.

A comprovar-​se o que está noti­ci­ado, sig­nifica que para os engen­draram essa armação, não existe qual­quer lim­ite a ser ultra­pas­sado, sig­nifica o desprezo total e abso­luto pelas insti­tu­ições e pela democ­ra­cia que ten­ta­mos a todo o custo con­struir. Se no men­salão orig­i­nal as nego­ci­ações, as com­pras de apoio se deram através de pes­soas jurídi­cas de dire­ito pri­vado, os par­tidos políti­cos, nesta, o acon­te­cido ocorre den­tro de uma Comis­são do Senado da República, seus artí­fices são senadores, exec­u­tivos da maior empresa do Brasil, a Petro­bras, servi­dores públi­cos dos mais altos escalões do Con­gresso e do Exec­u­tivo. Todos agentes públi­cos, pagos pelos con­tribuintes para defend­erem os inter­esses do país e que não pode­riam, em hipótese alguma, coon­es­tar com essas práti­cas. Não adi­anta o gov­erno e seus xerim­ba­bos tentarem dizer que não ocor­reu nada demais, que é nor­mal o que fiz­eram. Não é.

Por mais que se tente, não há outra palavra a definir o engodo, a farsa, o teatro que mon­taram que não crime. Um crime con­tra a democ­ra­cia, um crime de lesa-​pátria que o só o cin­ismo mais ver­gonhoso faz com que se ignore e se tente colo­car “panos quentes”. Pou­cas vezes na história deste país de tan­tos exem­p­los desas­trosos se viu sub­me­ter um par­la­mento a tamanha humil­hação. Vivêsse­mos sob o império das leis, seus autores seriam expul­sos dos car­gos e mandatos pelas por­tas dos fun­dos, sujeitando-​se ainda a pas­sar uma boa tem­po­rada atrás das grades.

Infe­liz­mente, no Brasil, ninguém liga, os mes­mos que desre­speitam a democ­ra­cia são eleitos e reeleitos inúmeras vezes, crimes viram meras “esperteza\» e seus autores são rec­om­pen­sa­dos e festejados.

Abdon Mar­inho é advogado.

REG­ISTRO CIVIL DA UNIÃO ESTÁVEL por Cosmo Sobral*

Escrito por Abdon Mar­inho

REGISTRO CIVIL DA UNIÃO ESTÁVEL por Cosmo Sobral* É mel­hor casar ou viver junto? Ambas são for­mas de rela­ciona­mento afe­tivo com efeitos jurídi­cos bem semel­hantes. O enlace civil dá a ideia de respaldo doc­u­men­tal, o que até então era precário na união estável. Mas desde sete de julho deste ano entrou em vigor o Provi­mento 37, baix­ado pela Cor­rege­do­ria Nacional de Justiça. A norma veio dis­ci­pli­nar o reg­istro das relações de fato per­ante o cartório de reg­istro extra­ju­di­cial. Trata-​se de impor­tante ino­vação no campo dos dire­itos de casais het­eros­sex­u­ais ou par­ceiros homoafe­tivos que vivem em união como se casadas fos­sem. O novo reg­u­la­mento tem apli­cação para todos os cartórios do país e per­mite que os com­pan­heiros pos­sam reg­is­trar em um livro especí­fico (chamado Livro “E”) a escrit­ura de união estável ou a sen­tença judi­cial que recon­hece ou dis­solve o rela­ciona­mento famil­iar. A norma não autor­iza o reg­istro do sim­ples con­trato de con­vivên­cia. Deve ter a forma de escrit­ura pública e deve ser efe­t­u­ado no lugar do domicílio do con­viventes. Logo, é pos­sível doc­u­men­tar quando começa e quando ter­mina a relação afe­tiva, ou ape­nas uma das opções. Tal ano­tação apare­cerá nas cer­tidões de nasci­mento, casa­mento e óbito dos envolvi­dos. Do ponto de vista prático, torna viável ao casal ini­ciar uma união estável e fazer logo o reg­istro enquanto ela acon­tece. Caso a relação tenha fim, a prova estará inserida em todos os doc­u­men­tos dos ex-​conviventes. Na hipótese de falec­i­mento, a cer­tidão de óbito tam­bém trará a ano­tação daquela relação vivida pelo morto. Aliás, esse reg­istro é muito impor­tante para o par­ceiro sobre­vivente bus­car seus dire­itos tais como her­ança, bene­fí­cios prev­i­den­ciários, van­ta­gens per­ante órgãos da admin­is­tração pública, planos de saúde, clubes soci­ais, den­tre out­ros. Vale esclare­cer que o reg­istro da união estável em cartório não acar­reta os mes­mos efeitos pes­soais do casa­mento. Por exem­plo, não autor­iza o acréscimo do sobrenome do par­ceiro ou par­ceira, não gera a pre­sunção da pater­nidade de fil­hos nasci­dos durante a con­vivên­cia, não acar­reta a maior­i­dade automática do indi­ví­duo, nem altera o estado civil da pes­soa. De acordo com a norma, somente par­ceiros solteiros, divor­ci­a­dos ou viúvos podem fazer o reg­istro da escrit­ura ou da sen­tença de união estável no cartório. Aquele que está casado e sep­a­rado de fato do ex-​cônjuge, mas vive com outra pes­soa, neces­sita de uma sen­tença judi­cial recon­hecendo esse novo rela­ciona­mento para, só assim, fazer o reg­istro. Ape­sar dos avanços apon­ta­dos, o novo marco reg­u­latório aqui tratado recebe algu­mas críti­cas pon­tu­ais. É que ele não especi­fica, por exem­plo, quem tem a legit­im­i­dade para se diri­gir ao cartório e efe­t­uar o reg­istro da união estável: os dois com­pan­heiros? Um só deles basta? Além disso, a regra não prevê a aver­bação da união estável no cartório de reg­istro de imóvel onde estão local­iza­dos os bens do casal. Seria bem inter­es­sante se tratasse desse assunto. De todo modo, deve­mos recon­hecer que o novo regra­mento constitui-​se numa ino­vação muito impor­tante, porquanto visa suprir a omis­são do leg­is­lador que tem pouco ou quase nada de com­pro­me­ti­mento em atu­alizar a leg­is­lação que diz respeito a segu­rança dos vín­cu­los afe­tivos. Esquece-​se que é a esta­bil­i­dade da família que asse­gura a esta­bil­i­dade social.

Cosmo Sobral é Defen­sor Público Estad­ual na Comarca de São José de Riba­mar atuando na área do Dire­ito de Família, Infân­cia e Sucessões.