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As excelên­cias bus­cam uma licença delinquirem?

Escrito por Abdon Mar­inho

AS EXCELÊN­CIAS BUS­CAM UMA LICENÇA PARA DELINQUIREM?

Por Abdon Marinho*

AO ESTI­MADO leitor que tanto abuso com lon­gas elocubrações, peço des­cul­pas e, tam­bém, um favor: pesquise por quais­quer meios – ou que ape­nas reflita –, se em algum lugar do mundo existe uma elite política recebendo do sac­ri­fi­cado con­tribuinte tan­tas benesses e priv­ilé­gios quanto a brasileira.

Se fosse dado a apos­tas, apos­taria, sem medo de perder, que não encon­tramos no mundo uma elite – ou seria casta –, tão priv­i­le­giada.

Talvez até encon­tre alguma coisa semel­hante em alguma ditadura per­dida nos con­fins da África ou em alguma republi­queta de bananas do Caribe.

Nas democ­ra­cias civ­i­lizadas ter­mos políti­cos recebendo salário polpu­dos, mora­dia, gorda verba para con­tratar asses­sores e custear despe­sas, até mesmo pes­soais, soa como escân­dalo.

Ouvi um comen­tário de um jor­nal­ista que tra­balha na cap­i­tal há muitos anos que a primeira aler­gia (acho que usou esta palavra ou ojer­iza) que acomete o cidadão investido em um mandato quando chega a Brasília é a maçaneta.

Pode ser triv­ial mas diz muito sobre a classe diri­gente do país.

Ao se tornar par­la­men­tar ou alto exec­u­tivo, às cus­tas do des­gra­mado do con­tribuinte, o cidadão não con­segue abrir a porta do escritório ou gabi­nete; aper­tar o botão do ele­vador; car­regar a própria pasta ou mesmo abrir a porta do carro no qual se desloca com o nosso com­bustível – faço um cál­culo dirigi-​lo –, tem sem­pre alguém ali no ponto para prestar-​lhe esse obséquio, essa adu­lação.

O xerim­babo que faz isso não o faz “de graça”, é, tam­bém, alguém “ban­cado” pelo con­tribuinte.

Não bas­tasse todas as mor­do­mias para o desem­penho do mandato – agora falo especi­fi­ca­mente de dep­uta­dos fed­erais e senadores –, lá atrás decidi­ram que parte do orça­mento da União seria gasta por suas excelên­cias, através de emen­das par­la­mentares, indi­vid­u­ais ou de bancada.

Claro que a par­tir de então – e ape­nas por coin­cidên­cia –, começamos a ter notí­cias de par­la­mentares que “do nada” ficaram ricos; aumen­taram as posses sen­sivel­mente.

O cidadão chegava a Brasília puxando uma cachor­rinha (out­ros nem cachor­rinha tin­ham) e de lá voltavam como ver­dadeiros mag­natas.

Pes­soas que con­hece­mos sem pos­suir recur­sos para com­prar uma antena de tele­visão, dessas no estilo “espinha de peixe”, no curso dos mandatos se tornaram donas de emis­so­ras de tele­visão, con­glom­er­a­dos de comu­ni­cação; fazen­das, aviões, man­sões, etc.

É bem ver­dade que alguns até ale­garam que a for­tuna ameal­hada foi fruto de suces­si­vas vitórias nas lote­rias ofi­ci­ais.

Já out­ros, sem terem ganho nas lote­rias, her­dado for­tuna ou “bam­bur­rado” nos garim­pos, ou terem alguma ativi­dade econômica para­lela, atribuem o próprio sucesso finan­ceiro à econo­mia que fiz­eram ao longo dos anos.

Out­ros sabem que qual­quer ten­ta­tiva de explicar não cola e silen­ciam como se a pat­uleia fosse com­ple­ta­mente ignorante.

Mas só as emen­das ou nacos de poder na estru­tura exec­u­tiva não pare­cia sufi­ciente aos bons propósi­tos de suas excelên­cias.

Muitas vezes o Poder Exec­u­tivo, dev­ido ao din­heiro pouco ou mesmo por “vendeta” pes­soal não “soltava” a verba, pri­vando as excelên­cias de aten­derem às suas bases.

Toma­dos pela pre­ocu­pação em aten­der as bases e o povo mais sofrido, as excelên­cias encon­tram uma solução insus­peita: a chamada emenda impos­i­tiva.

A par­tir de então, chovesse ou fizesse sol a verba das excelên­cias através de suas emen­das impos­i­ti­vas estavam asse­gu­radas e garan­ti­das para obras ou inves­ti­men­tos de seus inter­esses. Claro que tudo den­tro da com­pleta lisura e escrutínio dos órgãos de con­t­role, jamais pas­sando pela cabeça das excelên­cias quais­quer out­ros motivos que não o do inter­esse público.

Dizem – mas nunca se apre­sen­tou quais­quer provas e eu, par­tic­u­lar­mente, não acred­ito –, que muitas excelên­cias, com a certeza dos recur­sos asse­gu­ra­dos no orça­mento, pas­savam ou pas­sam suas emen­das a out­ros cole­gas, recebendo destes cole­gas o valor da emenda com um certo desá­gio.

Como disse, não acred­ito em tais insin­u­ações e, cer­ta­mente, se alguma emenda de par­la­men­tar do sul do país veio parar no Maran­hão ou vice versa ou se alguma emenda foi des­ti­nada a municí­pios onde o par­la­men­tar nunca foi votado ou teve atu­ação política, deve ter sido por conta, uni­ca­mente, do inter­esse público.

Ape­sar das emen­das impos­i­ti­vas garan­ti­ndo aos par­la­mentares a exe­cução de nacos do orça­mento, até bem pouco tempo, os municí­pios para onde tais ver­bas estavam sendo des­ti­nadas pre­cisavam apre­sen­tar e cumprir deter­mi­nadas for­mal­i­dades, tais como apre­sen­tar pro­je­tos bási­cos, etc.

Pre­ocu­pa­dos em fazer os recur­sos públi­cos chegarem nas “bases” as excelên­cias aprovaram não faz muito tempo uma alter­ação na leg­is­lação dis­pen­sando de tais for­mal­i­dades. Ou seja, a verba pública pode­ria ser repas­sada aos municí­pios para exe­cução das obras ou pro­grama sem apre­sen­tação das for­mal­i­dades prévias.

A ini­cia­tiva de tal alter­ação leg­isla­tiva foi da então senadora Gleisi Hoff­mann, pres­i­dente do Par­tido dos Tra­bal­hadores — PT e con­tou com o apoio da maio­ria dos par­la­mentares nas duas casas do Con­gresso Nacional.

Uma outra medida que tam­bém cam­in­hou no mesmo sen­tido: garan­tir celeri­dade nos repasses de tais ver­bas aos des­ti­natários, e que con­sta deste mesmo pacote de bon­dades foi que tais ver­bas pas­saram, a par­tir do repasse, a inte­grar o patrimônio dos municí­pios, ficando a fis­cal­iza­ção e con­t­role de tais recur­sos ao encar­gos dos TCE’s e não mais do Tri­bunal de Con­tas da União — TCU ou da Con­tro­lado­ria Geral da União — CGU.

Na mesma esteira de bon­dade das excelên­cias aos municí­pios estabelece-​se a pos­si­bil­i­dade de repasses de emen­das par­la­mentares como recur­sos fundo a fundo.

O Brasil, prati­ca­mente, fez ressur­gir aquele instru­mento que muito ouvi­mos falar mas que nunca teste­munhamos do chamado “recurso a fundo perdido”.

Ape­sar de todas as mor­do­mias, benesses e até a pos­si­bil­i­dade de dis­porem das ver­bas do orça­mento da União, chega-​nos rotineira­mente notí­cias de que a cada votação impor­tante nas casas do Par­la­mento, o Poder Exec­u­tivo tem que abrir as torneiras do orça­mento público para des­ti­nar emen­das as bases dos par­la­mentares.

Agora mesmo, por ocasião da eleição para as mesas da Câmara dos Dep­uta­dos e do Senado da República, foi noti­ci­ado – e jamais negado pelos envolvi­dos –, que a União foi sangrada em três bil­hões de reais em emen­das para as excelên­cias.

Isso em plena pan­demia, quando nos falta vaci­nas, insumos, UTI’s e quando mil­hares de brasileiros já perderam a vida.

O gov­erno fed­eral, com a des­culpa da “gov­ern­abil­i­dade” achou ser dev­ido ao invés de nego­ciar com­pra de vaci­nas ou mesmo de produzi-​las, despender essa for­tuna em emen­das para aten­der as bases das excelên­cias que aceitaram sufra­gar seus votos nos can­didatos do Planalto.

Claro que não deve­mos gen­er­alizar, assim como exis­tem muitas pes­soas puras nas zonas de meretrí­cio, na mesma pro­porção deve haver de gente hon­esta e de bons propósi­tos par­tic­i­pando deste tipo de artic­u­lação.

Assim como não deve ser con­sid­er­ado como cor­rupto os gov­er­nos que coon­es­tam com tais “ajustes”.

Depois de tudo isso que vos narro, chegou-​me a notí­cia de que o Con­gresso Nacional “tra­balha” com inco­mum celeri­dade numa Pro­posta de Emenda Con­sti­tu­cional que, na prática, deixa as excelên­cias fora do alcance da lei na even­tu­al­i­dade de virem a praticar algum delito.

Vou esmi­uçar ponto por ponto da PEC em tex­tos pos­te­ri­ores, mas em lin­has gerais, mesmo que uma excelên­cia mate alguém em praça pública ele estaria fora do alcance da lei. Pois só poderá ser preso em fla­grante por decisão do STF. Caso essa decisão viesse a ser tomada, mesmo assim, a excelên­cia ficaria sob a guarda da sua casa par­la­men­tar em dependên­cia própria ou mesmo na sua casa em prisão domi­cil­iar.

Essa é só uma degus­tação gros­seira do que querem “inven­tar” suas excelên­cias em nome do que chamam “imu­nidade par­la­men­tar”.

Acho que foi CESARE BONE­SANA, o mar­quês de Bec­ca­ria (Milão no ano de 17381794), que disse, talvez com out­ras palavras mas com este sen­tido que “o crime persegue o homem como a sua própria som­bra”.

Quando tomei con­hec­i­mento do con­teúdo da PEC “tra­mada” pelas excelên­cias, não acred­itei. Pen­sei: por que suas excelên­cias pre­cisam de pro­teção con­sti­tu­cional para colocá-​los a salvo de algum delito? Pre­ten­dem eles come­ter algum crime ou querem ficar fora do alcance da lei por crimes que já come­teram? Por qual motivo pre­cisam as excelên­cias de um “salvo-​conduto” para exercerem o mandato?

Quando menino, não em Bar­ba­cena, mas em Gonçalves Dias/​Governador Archer, imag­i­nava que os rep­re­sen­tantes do povo brasileiro eram pes­soas que por suas qual­i­dades eram escol­hi­das para representá-​los.

Esta­mos vendo que a real­i­dade não é bem essa. Os “rep­re­sen­tantes do povo” não rep­re­sen­tam o povo pois querem se colo­car acima dele.

A imu­nidade par­la­men­tar, como instru­mento de pro­teção ao exer­cí­cio do mandato – e que já dev­e­ria ter sido colo­cada em desuso –, não pode servir para acober­tar deli­tos cometi­dos por quem quer que seja, muito menos por par­la­mentares que dev­e­riam ser o maior exem­plo de retidão e caráter.

Noutro giro, em princí­pio, vis­lum­bro que a PEC viola a cláusula pétrea da Con­sti­tu­ição da República, inserta no artigo 5°, que esta­b­elece: “Todos são iguais per­ante a lei, sem dis­tinção de qual­quer natureza, garantindo-​se aos brasileiros e aos estrangeiros res­i­dentes no País a invi­o­la­bil­i­dade do dire­ito à vida, à liber­dade, à igual­dade, à segu­rança e à pro­priedade, nos ter­mos seguintes:”.

Ora, a per­si­s­tir a ideia PEC poderíamos ree­scr­ever o artigo acima para dizer que todos são iguais, mas que os par­la­mentares são “mais iguais que os demais cidadãos”. O que me parece inviável.

Como disse, tratare­mos de todos os pon­tos da PEC em um texto especí­fico, porém é opor­tuno que a sociedade fique atenta a esse tipo de abuso.

Na defesa dos próprios inter­esses, as excelên­cias não des­cansam, que­riam aprovar a tal emenda de “afo­gadilho” e con­tin­uarão ten­tando – e acabarão por consegui-​lo.

O que querem é uma “licença” para come­teram deli­tos e ficarem a salvo do escrutínio da lei.

E, final­mente, como certa vez disse um par­la­men­tar: “Está no par­la­mento do Brasil é mel­hor do ir para céu pois para ir para o céu você pre­cisa mor­rer antes”.

Enquanto tratam do “seu” céu tor­nam nossa vida um inferno.

Fique­mos aten­tos.

Abdon Mar­inho é advo­gado.

Uma Babel chamada Brasil.

Escrito por Abdon Mar­inho

UMA BABEL CHAMADA BRASIL.

Por Abdon Marinho.

REFLE­TIR é algo desafi­ador. Na qui­etude da manhã aqui no sítio, enquanto ali­men­tava os peixes, recor­dava de alguns ensi­na­men­tos do meus saudoso pai.

Pen­sava na situ­ação que atrav­essa o país e lem­brava de um dos seus ensi­na­men­tos dito com a sin­geleza dos anal­fa­betos por parte de pai, mãe e parteira: “em casa que falta pão, todos falam, mas ninguém tem razão”.

Na casa Brasil falta pão. Não o pão que sacia o estô­mago vazio. Falta o pão da decên­cia, o que sacia o caráter e a honra. Isso faz com muitos falem, muitos gritem, mas, ao final, trata-​se ape­nas do “sujo falando do mal lavado”, para usar outro ensi­na­mento de um pas­sado que, graças à degradação moral dos dias atu­ais, parece-​nos tão dis­tante.

Uma das polêmi­cas da sem­ana ante­rior a esta que finda – entre tan­tas –, foi o quipro­quó envol­vendo um dep­utado fed­eral e o Supremo Tri­bunal Fed­eral – STF, a maior instân­cia do Poder Judi­ciário no país.

A Babel na qual transformou-​se o país criou uma situ­ação inusi­tada. O dep­utado fed­eral, indifer­ente a qual­quer norma de decoro, foi à tri­buna da inter­net e insul­tou os min­istros do STF de tudo que pode­ria insul­tar. Da insin­u­ação de vendil­hões de decisões judi­ci­ais a aspec­tos da vida pri­vada das excelên­cias, como a ilação de que um deter­mi­nado min­istro não teria “cul­hão roxo” pois na ver­dade preferiria o “cul­hão roxo” de out­rem.

Além das ofen­sas de cunho pes­soal, a excelên­cia pre­gou o fechamento daquele poder e/​ou a sub­sti­tu­ição dos onze min­istros, que segundo ele, não serviriam para “p. nen­huma” e o retorno de instru­men­tos da ditadura militar.

Uma lin­guagem rasteira e ofen­siva inapro­pri­ada, inclu­sive, para ser usada em bor­deis de beira de estrada quanto o mais para serem pro­feri­das por dig­natário rep­re­sen­tante do povo.

Vivêsse­mos out­ros tem­pos, o saudoso tempo em que havia decoro e honra, era para o – ou os –, ofen­di­dos desafi­arem o ofen­sor para um duelo e resolverem a questão (ou treta, como se diz hoje), de forma defin­i­tiva.

Como somos civ­i­liza­dos, tornou-​se “feio” falar que a honra só pode ser lavada com sangue, como no tempo dos nos­sos avós.

Sem o receio de ser chamado para um duelo e usando como escudo o mandato par­la­men­tar, o dep­utado disse o que disse – certo da impunidade –, e antes, segundo dizem, feito o que fez, como por exem­plo, ser um dos patroci­nadores dos man­i­festos que pediam o fechamento do Con­gresso Nacional, do qual faz parte, e do Supremo Tri­bunal Fed­eral — STF; a defesa de um golpe mil­i­tar e o ressurg­i­mento de instru­men­tos da ditadura, como o Ato Insti­tu­cional nº. 05, que fechou o par­la­mento, aposen­tou min­istros, exilou, pren­deu e tor­turou cidadãos e do qual os cidadãos brasileiros não tem nen­huma saudade.

O dep­utado até achou “fofo”, no seu dis­curso na inter­net, “brin­car” com o AI-​5, que trouxe o período mais som­brio da ditadura ao Brasil.

O título I da Con­sti­tu­ição Fed­eral traz os princí­pios fun­da­men­tais da República Fed­er­a­tiva do Brasil.

No artigo 1º., diz que a República Fed­er­a­tiva do Brasil é for­mada pela união indis­solúvel dos Esta­dos, Municí­pios e do Dis­trito Fed­eral, tendo por fun­da­mento: I — a sobera­nia; II — a cidada­nia; III — a dig­nidade da pes­soa humana; IV — os val­ores soci­ais do tra­balho e da livre ini­cia­tiva; V — o plu­ral­ismo político.

Ainda den­tro dos princí­pios fun­da­men­tais, o artigo 2º, esta­b­elece: “Art. 2º São Poderes da União, inde­pen­dentes e har­môni­cos entre si, o Leg­isla­tivo, o Exec­u­tivo e o Judiciário”.

O título II da Con­sti­tu­ição Fed­eral trata dos dire­itos e garan­tias fun­da­men­tais. No inciso X do artigo 5º, con­sta: “X — são invi­o­láveis a intim­i­dade, a vida pri­vada, a honra e a imagem das pes­soas, asse­gu­rado o dire­ito a ind­eniza­ção pelo dano mate­r­ial ou moral decor­rente de sua violação”.

É certo, tam­bém, que o artigo 53 da mesma Con­sti­tu­ição esta­b­elece que “Os Dep­uta­dos e Senadores são invi­o­láveis, civil e penal­mente, por quais­quer de suas opiniões, palavras e votos”.

E, ainda que o artigo 5º, IV, esta­b­elece que “é livre a man­i­fes­tação do pen­sa­mento, sendo vedado o anon­i­mato”.

O Reg­i­mento Interno da Câmara dos Dep­uta­dos, artigo 4º, §3°, con­sta que os dep­uta­dos fed­erais para assumirem o mandato prestam o seguinte com­pro­misso: «Prometo man­ter, defender e cumprir a Con­sti­tu­ição, obser­var as leis, pro­mover o bem geral do povo brasileiro e sus­ten­tar a união, a inte­gri­dade e a inde­pendên­cia do Brasil».

Con­siderando que o dep­utado prom­e­teu man­ter, defender a Con­sti­tu­ição, pro­mover o bem geral do povo brasileiro é a sus­ten­tar a união, estaria o seu com­por­ta­mento em con­sonân­cia com os dita­mes constitucionais?

Quer dizer, pode­ria ele – ainda que escu­d­ado no manto da imu­nidade pre­visto no artigo 53 ou da liber­dade de expressão, con­sagrado no artigo 5º, IV –, defender a supressão de um dos Poderes da República? Aten­tar con­tra a dig­nidade da pes­soa humana na pes­soa dos min­istros que foram pes­soal­mente ata­ca­dos? Ou violar-​lhes a intim­i­dade, a vida pri­vada, a sua honra e imagem?

Vejam que a mesma Con­sti­tu­ição que garante a imu­nidade par­la­men­tar e liber­dade de expressão é mesma Con­sti­tu­ição que pro­tégé os cidadãos, assegurando-​lhes a invi­o­la­bil­i­dade à intim­i­dade, a vida pri­vada, a honra e a imagem; é a mesma que esta­b­elece que poderá da união são inde­pen­dentes e har­môni­cos entre si; e ainda que a república é for­mada pela união indis­solúvel dos Esta­dos, Municí­pios e Dis­trito Federal.

Abstrai-​se os nomes dos min­istros e per­gunte se é razoável que o cidadão investido num mandato de dep­utado fed­eral ou estad­ual ou senador, pode aten­tar con­tra a sua intim­i­dade, a sua vida pri­vada, a sua imagem e a sua honra.

Noutras palavras, pode­ria o dep­utado chamar-​me de “filho de uma égua” e ficar por isso mesmo porque tem imu­nidade par­la­men­tar e lhe é garan­tido a liber­dade de expressão?

E ainda, pode­ria o par­la­men­tar, com fun­da­mento na imu­nidade par­la­men­tar e na liber­dade de expressão, garan­ti­dos por uma con­sti­tu­ição democrática, se erguer con­tra out­ros dire­itos asse­gu­ra­dos aos demais cidadãos e con­tra a própria República?

Vejam que coisa inter­es­sante neste episó­dio, o dep­utado ale­gando a plena liber­dade democrática aten­tado con­tra a própria democ­ra­cia e as garan­tias de out­ros e, por outro lado, o Supremo Tri­bunal Fed­eral — STF, valendo-​se de um instru­mento da ditadura mil­i­tar, a Lei de Segu­rança Nacional, para con­stranger e punir o dep­utado fed­eral em pleno régime democrático.

Ah, então você defende que o STF agiu com acerto ao deter­mi­nar a prisão em fla­grante do par­la­men­tar por conta de sua pre­gação insul­tu­osa e anti-​democrática? Não, em abso­luto.

Por outro lado, entendo que a dis­cussão não pode ser travada no clima de dis­puta eleitoral.

A decisão do Supremo Tri­bunal Fed­eral — STF, ini­cial­mente por um dos seus mem­bros, con­fir­mada depois pela una­n­im­i­dade dos min­istro, divide juris­tas, o que em tese, lhe retira a pecha de ter­a­tológ­ica, ou seja, absurda, encon­trou largo apoio da imprensa, em tese, nova­mente, a prin­ci­pal des­ti­natária da decisão por colo­car em xeque a “liber­dade de expressão”, e, até mesmo de 364 par­la­mentares que, nos ter­mos da con­sti­tu­ição, ref­er­en­daram a prisão do colega par­la­men­tar.

Logo, por mais que se dis­corde e ques­tione a decisão do STF, pelos apoios alcança­dos pela mesma no seio da sociedade, entre juris­tas de respeito, dos veícu­los de comu­ni­cação social, dos jor­nal­is­tas, em par­tic­u­lar, e da fol­gada maio­ria dos dep­uta­dos fed­erais, a quem com­pete aprovar esse tipo medida, deve­mos ponderá-​la com o máx­imo de cautela e, inclu­sive, quando ao aspecto de tê-​la sido ado­tada como forma de “pro­teção” da democ­ra­cia brasileira.

Em data bem recente um dos min­istros do STF externou a uma emis­sora de tele­visão que os atos pro­movi­dos ao longo de 2019 e 2020 con­tra os poderes da República estariam sendo patroci­na­dos por agentes estrangeiros inter­es­sa­dos na deses­ta­bi­liza­ção do país.

Vejam a gravi­dade da situ­ação: atos públi­cos que pode­riam se dizer uma livre man­i­fes­tação de insat­is­fação con­tra os poderes con­sti­tuí­dos e dos quais par­ticipou até o pres­i­dente da República, estariam patroci­na­dos por agentes estrangeiros.

O min­istro diz que o Supremo Tri­bunal Fed­eral pos­sui provas de tal cir­cun­stân­cia.

Essa digressão lat­eral ao assunto prin­ci­pal texto tam­bém serve para cor­rob­o­rar ao clima de Babel que toma conta do país.

Como dito ante­ri­or­mente, um dep­utado fed­eral fazendo uso dos instru­men­tos da democ­ra­cia – con­quis­tada à duras penas –, defende em atos e vídeos o fim da democ­ra­cia, com fechamento de poderes ou sub­sti­tu­ição de seus inte­grantes – antes do último episó­dio, em atos que con­tou com a par­tic­i­pação do próprio pres­i­dente do país –, e, de outro lado, um Supremo Tri­bunal que faz uso dos instru­men­tos da ditadura, como no caso da Lei de Segu­rança Nacional, para, segundo ele, defender a democ­ra­cia.

Poder-​se-​ia achar que ao Supremo Tri­bunal assi­s­tiria plena razão, entre­tanto, vê-​se clara­mente, na raiz das medi­das, uma ten­ta­tiva de recu­perar o amor próprio que foi se esvaindo ao longo do tempo por sua própria culpa.

Muito pior que um dep­utado maluco e com sede de apare­cer e atacar pub­li­ca­mente o tri­bunal e seus min­istros é saber que no seio da sociedade uma larga parcela de cidadãos con­corda com tudo que foi dito e até com o forma como foi dito.

E volto às palavras de meu pai: “respeito não é algo que lhe dão ou algo que você possa impor, o respeito é algo que se conquista”.

O STF, digo com pesar, foi per­dendo essa respeitabil­i­dade. Seja porque muitos dos min­istros resolveram seguir car­reira para­lela à de min­istro; seja porque não se aqui­etam em manifestar-​se ape­nas nos autos; seja porque foram “colo­ca­dos” para aten­derem aos inter­esses de quem os indi­cou; seja porque se tornaram escravos de suas próprias con­tradições; seja porque não se dão respeito ao pro­ferirem decisões con­forme as con­veniên­cias do momento.

Quan­tas vezes não vimos o STF decidir situ­ações idên­ti­cas de forma distintas?

A sociedade brasileira pre­cisa ficar atenta a esses movi­men­tos das insti­tu­ições, per­dendo essa visão maniqueísta de que existe uma luta do bem con­tra o mal, filiando-​se a uma ou outra con­forme sua própria visão de mundo ou de inter­esse.

Na ver­dade, o que vive­mos no Brasil é um filme de ter­ror onde o mocinho – se exis­tiu –, mor­reu logo na primeira cena e ninguém se deu conta disso.

A luta de poder no Brasil é um filme sem mocin­hos, só ban­di­dos – e todos querendo tirar o mel­hor proveito da situação.

Agora mesmo as excelên­cias do Con­gresso Nacional tra­mam uma emenda con­sti­tu­cional que lhes dá uma licença para roubar sem serem molesta­dos.

A tal PEC da imu­nidade par­la­men­tar nada mais é do que um “salvo-​conduto” para as excelên­cias desafi­arem toda leg­is­lação crim­i­nal do país sem qual­quer temor.

Será que a sociedade deve se calar diante de tamanho acinte só porque as excelên­cias colo­carão na con­sti­tu­ição que agora poderão roubar sem serem importunados?

Isso é assunto para um outro texto.

Abdon Mar­inho é advo­gado.

A pan­demia, o SUS e os políticos.

Escrito por Abdon Mar­inho

A PAN­DEMIA, O SUS E OS POLÍTI­COS.

Por Abdon Marinho.

NOS ÚLTI­MOS dias, por conta do recrude­sci­mento da pan­demia do novo coro­n­avírus, que já ceifou quase dois mil­hões e meio de vidas, só no Brasil já são quase 250 mil vidas per­di­das, assis­ti­mos a um debate insano dos políti­cos sobre a respon­s­abil­i­dade de cada um no processo e, até mesmo, do papel que cada um desem­penha neste mor­ticínio de brasileiros.

A falta de oxigênio, no iní­cio do ano, em Man­aus, Ama­zonas fez com que dezenas de cidadãos perdessem a vida; por lá, assistiu-​se a for­mação de filas e mais filas, desen­tendi­men­tos entre cidadãos comuns com seus cilin­dros na mão na ten­ta­tiva de levar um pouco de con­forto aos seus entes queri­dos e, até mesmo, salvar-​lhes a vida; artis­tas, as forças armadas, empre­sas e até o gov­erno da Venezuela se mobi­lizaram para fazer chegar o oxigênio sal­vador.

As autori­dades, munic­i­pais, estad­u­ais e fed­erais foram avisadas com alguma ante­cedên­cia para a escassez do pro­duto e das suas con­se­quên­cias.

Ver­gonhosa­mente foram neg­li­gentes e omis­sas.

As autori­dades brasileiras fal­haram na solução do prob­lema e vidas se perderam.

No Maran­hão, assisti, outro dia, um dep­utado estad­ual “descendo” críti­cas à admin­is­tração munic­i­pal por conta de uma suposta ausên­cia de leitos de UTI “na rede munic­i­pal” des­ti­na­dos ao trata­mento da COVID; críti­cas semel­hantes ou com pouca vari­ação tenho ouvido das autori­dades estad­u­ais em relação ao gov­erno fed­eral; e deste, em relação aos gov­er­nos estad­u­ais e municipais.

Em plena pan­demia, assisto, estar­recido, a mil­itân­cia política dizer: — o Bol­sonaro “man­dou” X bil­hões ou mil­hões para o Maran­hão (ou para São Paulo, Piauí, Ama­zonas, São Luís ou Man­aus), cadê o dinheiro?

Chamo a atenção, ini­cial­mente, para o tom per­son­al­ista que tem assum­ido a política brasileira. De uns tem­pos para cá a mil­itân­cia ensande­cida pas­sou a con­fundir os entes fed­er­a­dos com a pes­soa dos seus dirigentes.

Com nat­u­ral­i­dade dizem: “o Bol­sonaro man­dou para Dino”, “o Bol­sonaro man­dou para Dória”, “o Dino man­dou para o Braide” ou “o Bol­sonaro fez isso”, “Dória fez aquilo”.

Muitas das vezes, quando se tratar de uma ati­tude ou com­por­ta­mento pes­soal até cabe e é dev­ida a citação da autori­dade, por exem­plo, não temos vaci­nas porque o sen­hor Bol­sonaro, pres­i­dente da República, e o sen­hor Pazuello, min­istro da saúde, não foram prev­i­dentes ou imag­i­naram que a pan­demia iria se extin­guir por si e por isso fiz­eram “corpo mole” e não foram atrás de vaci­nas ou de desen­volver uma vacina nacional, como out­ros países fiz­eram, alguns, mais de uma.

Noutras, como no caso de repasses de recur­sos públi­cos, con­sti­tu­cionais ou vol­un­tários, por partes dos entes fed­er­a­dos a out­ros, a per­son­ifi­cação só é cabível na cabeça dos adu­ladores, que em tudo enx­erga motivos para pros­elit­ismo político.

O sen­hor Bol­sonaro, o sen­hor Dino ou qual­quer outra autori­dade não manda ou nunca man­dou recur­sos para ninguém.

Não se trata de recur­sos deles, eles não “meteram a mão no bolso” para man­dar din­heiro a quem quer que seja.

Os recur­sos são públi­cos – fruto imposto dos cidadãos –, e devem ser repas­sa­dos medi­ante critérios pre­vi­a­mente definidos nos instru­men­tos legais.

Se o gov­er­nante não está fazendo desse modo, no mín­imo, comete uma impro­bidade admin­is­tra­tiva ou mesmo, crime de respon­s­abil­i­dade.

A própria Con­sti­tu­ição Fed­eral esta­b­ele­ceu como crime de respon­s­abil­i­dade a pro­bidade na admin­is­tração.

Obvi­a­mente trata-​se de impro­bidade o trata­mento difer­en­ci­ado, por parte da União, entre os entes fed­er­a­dos: esta­dos e municí­pios; os dos esta­dos em relação aos municí­pios.

Então, acred­ito, já seja hora de se parar com essa “babaquice” de se ficar atribuindo a gov­er­nante esse ou aquele suposto “bene­fí­cio” dis­pen­sado aos esta­dos ou municí­pios.

Se a União (e não o Bol­sonaro) man­dou qual­quer recurso para os esta­dos ou para os municí­pios foi porque a lei deter­mi­nou que fizesse.

Se alguma autori­dade fez a mais do que lei man­dou deve ser removido do cargo.

Essa bal­búr­dia insti­tu­cional, essa polit­i­calha rasteira, essa ignorân­cia desme­dida, tenho certeza, é a prin­ci­pal respon­sável pela perda de tan­tas vidas no Brasil.

O nosso país pos­sui um dos sis­temas de saúde mais avança­dos do mundo, talvez só se com­para­ndo ao sis­tema de saúde pública inglês o NHS (na sigla em inglês para Sis­tema Nacional de Saúde).

O sis­tema brasileiro ainda pos­sui uma “van­tagem” em relação ao inglês: a cober­tura. Enquanto o con­gênere inglês tem que ofer­e­cer cober­tura a 60 mil­hões pes­soas, o nosso sis­tema tem que ofer­e­cer a quase qua­tro vezes mais.

Desde 1988 que con­sta da Con­sti­tu­ição Fed­eral as bases do nosso Sis­tema Único de Saúde — SUS.

Lá, do artigo 196 ao 199, con­sta os princí­pios que norteiam o nosso sis­tema.

O artigo 196, esta­b­elece: “A saúde é dire­ito de todos e dever do Estado, garan­tido medi­ante políti­cas soci­ais e econômi­cas que visem à redução do risco de doença e de out­ros agravos e ao acesso uni­ver­sal e igual­itário às ações e serviços para sua pro­moção, pro­teção e recuperação”.

O artigo 197: “São de relevân­cia pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dis­por, nos ter­mos da lei, sobre sua reg­u­la­men­tação, fis­cal­iza­ção e con­t­role, devendo sua exe­cução ser feita dire­ta­mente ou através de ter­ceiros e, tam­bém, por pes­soa física ou jurídica de dire­ito privado”.

Já o artigo 198, esta­b­elece as dire­trizes do SUS, sua forma de finan­cia­mento, entre out­ras.

Diz o artigo 198: “As ações e serviços públi­cos de saúde inte­gram uma rede region­al­izada e hier­ar­quizada e con­stituem um sis­tema único, orga­ni­zado de acordo com as seguintes dire­trizes: I — descen­tral­iza­ção, com direção única em cada esfera de gov­erno; II — atendi­mento inte­gral, com pri­or­i­dade para as ativi­dades pre­ven­ti­vas, sem pre­juízo dos serviços assis­ten­ci­ais; III — par­tic­i­pação da comu­nidade”.

Já o artigo 199 trata da par­tic­i­pação da ini­cia­tiva pri­vada.

Em 1990, através da Lei 8.080, tam­bém chamada de Lei Orgânica da Saúde, os dis­pos­i­tivos con­sti­tu­cionais foram esmi­uça­dos e ampli­a­dos, a lei dis­põe sobre as condições para a pro­moção, pro­teção e recu­per­ação da saúde, a orga­ni­za­ção e o fun­ciona­mento dos serviços cor­re­spon­dentes e dá out­ras providên­cias.

Com apri­mora­men­tos aqui e ali, temos um dos mel­hores sis­temas de saúde pública do mundo, repito, que, infe­liz­mente, para o enfrenta­mento à pan­demia tem sido rel­e­gado a um segundo plano.

Pelo con­junto de declar­ações dos políti­cos, nos últi­mos tem­pos, fico com a impressão que pas­sadas mais de três décadas desde a cri­ação do nosso sis­tema de saúde pública, as autori­dades não se deram ao tra­balho de conhecê-​lo ou de saber como o mesmo deve fun­cionar. De cima abaixo, o que assis­ti­mos é uma sucessão de improvisos.

Impro­vi­sos, repito, que têm cus­tado a vida de brasileiros.

O SUS é um sis­tema único de saúde. A vogal “U”, de SUS, sig­nifica só isso, que ele é único.

Nós não temos um sis­tema de saúde fed­eral, um estad­ual e outro munic­i­pal.

Ele é único e a ele se soma inclu­sive a rede pri­vada e/​ou filantrópica, con­forme a neces­si­dade.

A primeira dire­triz con­sti­tu­cional do SUS é a descen­tral­iza­ção, com direção única em cada esfera de governo.

Isso sig­nifica, por exem­plo, que o dep­utado estad­ual ao recla­mar que o Municí­pio de São Luís não pos­sui leitos de UTI especí­fi­cos para o trata­mento da COVID está só falando uma bobagem.

O Municí­pio de São Luís há quase três décadas encontra-​se na chamada gestão plena e, por­tanto, nos ter­mos da con­sti­tu­ição, é quem dev­e­ria “diri­gir” todas as unidades e ofer­tas de vagas no seu ter­ritório, inclu­sive aque­las admin­istradas pela rede pri­vada, não existe essa tolice de vagas da rede fed­eral, vagas da rede estad­ual, vagas da rede munic­i­pal ou mesmo vagas da rede pri­vada, todas as vagas estão à dis­posição do sis­tema de saúde que é único e que, nos ter­mos da leg­is­lação, estão sob a direção do municí­pio.

Abro uma exceção para des­cul­par a tolice do dep­utado em ten­tar tirar “casquinha” de um assunto que não con­hece e, tam­bém, para des­cul­par o prefeito que “cor­reu” para dizer que estava abrindo as tais vagas na rede munic­i­pal, pelo sim­ples fato, de no Maran­hão, prin­ci­pal­mente, com ressalto nos últi­mos tem­pos, nunca ter exis­tido um sis­tema único de saúde. Por conta da ganân­cia e da ignorân­cia das autori­dades, pos­suí­mos na cap­i­tal do estado três sis­temas: o fed­eral, o estad­ual e o municipal.

Difer­ente de out­ras cap­i­tais com gestão plena, até mesmo Teresina, no viz­inho Piauí, aqui a Con­sti­tu­ição é solen­e­mente igno­rada, em pre­juízo da população.

Já tratei deste assunto diver­sas vezes, sem, con­tudo, encon­trar o respaldo das autori­dades inter­es­sadas.

A Lei Orgânica da Saúde, Lei 8.080÷90, nos arti­gos 16, 17 e 18 esta­b­elece de forma cristalina o com­petên­cia de cada esfera de gov­erno, nacional, estad­ual e munic­i­pal.

Se cada uma estivesse atenda às suas atribuições e, noutro giro, dis­cutindo nos seus fóruns com­pe­tentes, con­sel­hos de secretários de estado de saúde e con­selho de secretários munic­i­pais de saúde, as políti­cas públi­cas a serem imple­men­tadas para vencer os desafios, prin­ci­pal­mente o enorme desafio da pan­demia, cer­ta­mente estaríamos sendo um exem­plo para o mundo e não uma piada de mau gosto e não cor­reríamos o risco do sis­tema entrar em colapso, como já quase ocor­reu em Man­aus, AM, e prin­cipia ocor­rer em diver­sos out­ros municí­pios país afora.

Abdon Mar­inho é advo­gado.

P.S. Em out­ros tex­tos apro­fun­dare­mos a dis­cussão sobre o nosso sis­tema de saúde.