ELEIÇÕES 2016: SE EU FOSSE CANDIDATO.
Antes que alguém pense que tenho qualquer intenção neste sentido, vou logo esclarecendo que nem em sonhos (ou pesadelos) isso me passa pela cabeça. O título é mera figura de retórica para o texto que pretende traçar algumas balizas para eleição do ano que vem, um complemento de ideias já discutidas neste mesmo espaço.
Como falei numa oportunidade anterior a eleição do ano que será emblemática. Talvez, a eleição mais difícil para os candidatos.
Nunca a classe política enfrentou uma série de escândalos tão persistente e com o envolvimento de políticos de quase todos os partidos.
Noutra quadra temos, pela primeira vez, a vedação de doações por empresas a candidatos e a obrigatoriedade de prestações de conta quase em tempo real.
A estas novidades acrescente-se o fato que a campanha acontecerá à luz dos holofotes da tecnologia, com todas as condutas sendo fotografadas, filmadas, gravadas e transmitidas quase em tempo real pelos eleitores, simpatizantes e opositores aos veículos de comunicação convencionais, digitais e também pelas redes sociais - que demonstram que vieram para ficar e que possuem um fôlego impressionante.
Pois bem, se eu fosse candidato, a minha primeira preocupação seria buscar uma boa assessoria jurídica capacitada a orientar tanto ao candidato como a todo "staff" de campanha. A legislação já trás a necessidade de candidatos e partidos contratarem advogados, entretanto, a grande maioria só se preocupa com isso quando o caldo já está derramado para que o profissional tente resolver os equívocos cometidos tanto por descuido quando por desconhecimento. No mais, pensam que o profissional só serve para assinar uma peça aqui outra acolá.
A grande maioria dos profissionais com quem convivo no dia a dia da Justiça Eleitoral tem como certa que a eleição do ano que vem será a mais judicializada de toda a história das eleições. Prevenir e evitar "esparrelas" é o melhor remédio. Inclusive, prevenir-se das "esparrelas" que poderão ser plantadas nas eleições pelos adversários.
Outra exigência da legislação e que também me cercaria antes mesmo do ano eleitoral principiar, seria conseguir um contador com conhecimentos na área que pudesse orientar e organizar a contabilidade da campanha.
Com estas duas providências tomadas, como candidato, começaria a verificar as formas de financiamento da campanha.
Aqui, devemos abrir uma parêntesis para considerar que empresas não poderão mais fazer doações e que recursos públicos (do fundo partidários) serão insuficientes para custear as campanhas – acredito que os recursos serão insuficientes até para a manutenção das estruturas partidárias.
Diante desta situação, restará ao candidato duas formas lícitas de financiamento: doações dos eleitores e recursos próprios.
Os eleitores podem doar até dez por cento da renda bruta do exercício anterior ao ano da eleição, ou seja, deste exercício de 2015, conforme artigo 23 da lei 9504: "§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição."
A minha experiência mostra que não é das tarefas mais fáceis um candidato conseguir que seus eleitores façam doações para campanhas políticas.
Se a tarefa de conseguir o voto já é difícil, conseguir que o eleitor meta a mão no bolso para doar seu dinheiro a um candidato, diria, que é uma tarefa quase impossível. Ainda mais se levarmos em conta que o ano que vem será de grande aperto financeiro, maior, inclusive, que este ano de 2015, do Natal magro e da lembrancinha.
A cultura do eleitorado brasileiro não é de doar nada a nenhum político é o contrário disso. Os que poderiam doar, não querem se comprometer com ninguém, ver nome exposto na internet como doador de A, B, ou C.
A esta cultura temos que somar a morte das ideologias ocorrida na última década em que muitos campeões da ética e da moralidade estão brigando para serem considerados iguais aos demais.
Em todo caso, é importante ao candidato já ir pensando e listando possíveis simpatizantes, parentes, amigos que queiram e possam doar algo, até para que estas pessoas – ainda que isentas do imposto de renda –, façam suas declarações, senão não estarão aptas a doar.
Devemos lembrar que a Justiça Eleitoral trabalha em conjunto com a Receita Federal para aferir cada doação feita a candidatos e partidos políticos. A multa para quem exceder o percentual é de cinco a dez vezes a parte que exceder. Assim, se você pode doar R$ 1.000, reais e doa R$ 2.000,00 (dois mil reais) parará, de multa entre cinco e dez mil reais.
Sem os eleitores não doarem para a campanha do seu candidato; se os recursos do partido não existirão; se as empresas não poderão mais doar, resta-nos, candidatos, nos valermos dos nossos próprios recursos.
O candidato poderá gastar na campanha recursos próprios até o limite fixado por lei ou pela Justiça Eleitoral, Lei 9.504, art 23: "§ 1º-A O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre."
Os recursos próprios de que trata a lei, são aqueles que integram o patrimônio dos candidatos, tais como bens móveis e imóveis, dinheiro em conta e declarado à receita. Noutras palavras, o candidato precisa de "lastro" financeiro para custear sua campanha. Não adianta vir com dinheiro que não se sabe de onde veio e dizer que eram recursos próprios. O dinheiro tem que possuir uma origem e transitar de forma transparente pela conta da campanha. Lembrando que qualquer movimentação tem que ser prestada conta em até setenta e duas horas na internet ao escrutínio de todos. E poderão ser questionados por qualquer um.
Estes são os desafios iniciais para os que pretendem ser candidatos.
Se eu fosse candidato me preocuparia antes de quaisquer coisas com eles.
Nos textos seguintes trataremos de outras situações que envolverão as eleições do ano de 2016.
Se depois de ver estas dificuldades você ainda se dispuser a continuar, parabéns!
Abdon Marinho é advogado.