ELEIÇÕES 2016: O ANO ELEITORAL COMEÇA HOJE.
Os pré-candidatos devem ficar atentos e observarem com atenção o calendário eleitoral. A partir de hoje, quanto às pesquisas:
Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei no 9.504/1997, art. 33, caput e § 1o).
Quanto à administração pública:
Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei no 9.504/1997, art. 73, § 10).
Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei no 9.504/1997, art. 73, § 11).
Data a partir da qual é vedado realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito (Lei no 9.504/1997, art. 73, inciso VII).
Todos os futuros candidatos, sobretudo aqueles que irão disputar reeleição, deverão ficar atentos para as condutas vedadas. No ano em que a eleição será disputada com inúmeras restrições, elas, as condutas vedadas, poderão fazer a diferença.
As restrições, entretanto, não se limitam aos poderes públicos, a partir de hoje, também, ficam vedados os programas sociais executados por entidades nominalmente vinculado à candidatos ou por estes mantidas, ainda que autorizados em lei ou em execução em exercícios anteriores.
Outra obrigação imposta a terceiros é quanto a divulgação de pesquisas. Doravante só permitido se possuírem prévio registo junto à Justiça Eleitoral cumprindo quanto as mesmas todas imposições legais (sobre este tema faremos uma análise específica).'
O ano eleitoral começou. Se se tratasse de um campeonato estaríamos na fase eliminatória. Quem não se viabilizar não disputará a final.
Abdon Marinho é advogado.