AbdonMarinho - Cotidiano
Bem Vindo a Pagina de Abdon Marinho, Ideias e Opiniões, Sábado, 23 de Novembro de 2024



A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade.

Escrito por Abdon Marinho

CONCESSIONÁRIA ESTATAL.
Por Abdon Marinho.
HÁ POUCOS dias um deputado estadual, da tribuna da Casa de Manoel Bequimão, “denunciou” que o governo estadual apreendera e leiloara mais de onze mil veículos. O deputado reforçando a linha argumentativa distribuiu os quantitativos nos anos de gestão do atual governo.
Achei o número elevado, mas, considerando que ninguém da bancada governista ou mesmo do próprio governo os contestou, tenho-os como expressão da verdade.
E, assim sendo, o governo estadual, em número de vendas de veículos poderá até concorrer ao prêmio de melhores vendedores de veículos da capital, e, quem sabe, até mesmo faturar uma passagem para Disney como bônus de desempenho.
Com números eloquentes, acredito que os atuais comunistas venderam mais veículos na capital – e mesmo no estado – que os seus antigos camaradas – que por aqui estiveram no final dos anos oitenta e início dos noventa –, vendendo seus quadrados “ladas”, já nos estertores do regime da antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas - URSS.
Deixando a brincadeira de lado – até por que o assunto é sério –, o que mais ouvimos são reclamações dos cidadãos em relação ao excesso de apreensões de veículos por parte do governo estadual.
Outro dia alguém denunciou num grupo de WhatsApp, que uma guarnição o parou na porta de casa para aplicar-lhe uma multa, supostamente por ter desviado o caminho para não passar por uma blitz; de um outro recebo a denúncia que fora autorizado a passar pela barreira policial e, em seguida, perseguido – inclusive com tiros – para que fizesse o teste do bafômetro, sendo levado à delegacia onde constatou-se a ausência completa de sinais de bebida – e ainda assim, recebeu a multa de quase três mil reais –, sob o argumento da recusa do teste; outro disse possuir testemunhas que, embora atendendo ao sinal de parada na barreira policial, os diligentes agentes entenderam como recusa sua normal demora – ao seu sentir –, em fazer o teste e, também, aplicou-lhe a multa.
Tudo isso, e mais as apreensões, em série, de veículos por atraso na regularização de documentos – pagamentos de impostos e taxas devidas –, têm gerado incessantes discussões nos grupos de mídia social.
Argumentam que o governo não trabalha com a perspectiva de facilitar as “coisas” para os contribuintes, levando os seus veículos a leilão em tempo bem exíguo – pouco mais de 30 dias, mais ou menos –, insuficiente, portanto, para evitar a perda do bem, em tempos de crise tão aguda.
Estas manifestações de irresignação – e por vezes revolta – não são sentidas apenas na capital, acredito, até, que no interior, onde a crise, o desemprego, chegou com mais agudeza, isso desde 2012, os reclames são mais intensos. É o que sinto nas minhas viagens. E, não sem razão.
Muitas das vezes o cidadão mal consegue pagar a prestação do veículo, não lhe sobrando dinheiro para mantê-lo regular.
Essa era a prática comum: comprava-se o veículo e circulavam com ele, a não mais poder, muitas vezes mesmo sem placa, que dirá os impostos e taxas em dias.
Aqui, claro, não nos colocamos contrários à ação estatal de fiscalizar o trânsito com rigor, sobretudo nos dias de hoje em que sabemos ser a segurança pública a questão mais premente da sociedade.
A fiscalização deve ser intensa e ter esse papel: prevenir e evitar o cometimento de ilícitos. Quanto a isso não temos dúvida em apoiar, pois trata-se de uma necessidade.
Por outro lado – e aqui se encerra a grande questão –, não é aceitável que o poder estatal use do poder de polícia que possui para confiscar os bens dos cidadãos.
Tal vedação estar inserta na Constituição da República, que traz uma seção denominada: “Das Limitações do Poder de Tributar”, e, no seu artigo 150, da mesma seção, resta a matéria bem explícita: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... IV - utilizar tributo com efeito de confisco;”.
Este é o ponto a ser examinado: será que o governo à guisa de exercer o seu papel de garantidor da segurança do cidadão, fiscalizar e cobrar os tributos, estaria, na verdade, aproveitando para confiscar os bens dos cidadãos?
Indo além, a “fúria arrecadatória” estatal tem refletido na redução dos indicadores de violência, já que esta é a principal argumentação?
E mais, o governo ao se empenhar tanto na arrecadação dos tributos dos proprietários de veículos tem dado sua contrapartida em melhores rodovias e malha viária urbana?
O cidadão comum, mesmo aquele possuidor de uma única moto que foi apreendida e, posteriormente, leiloada, por não se encontrar com os impostos em dia, ao dizer que o governo não “facilita as coisas”, estar dizendo, na verdade, que o tributo, embora devido, foi utilizado para confiscar o seu bem.
E, com uma espécie de sabedoria simplória acaba por identificar o problema: o governo poderia, em muitos dos casos, só aplicar e cobrar as multas devidas, inclusive judicialmente, sem que o cidadão, antes do fim do processo legal fosse privado do seu bem. Isso, seria “facilitar as coisas”. Até porque, o cidadão simples não é desonesto – exceções a justificar a regra –, e quer andar dentro da lei.
Mais, o governo poderia facilitar o pagamento destas dívidas, parcelar a “perder de vista”. Noutras palavras: ficar do lado do cidadão.
O que ouvimos é justamente o contrário: Que as multas não podem ser parceladas; que, se em 30 (trinta) dias, contados da apreensão do veículo, não forem pagas, o bem vai a leilão, etc.
Não sei se devolvem ao proprietário do veículo o que “sobrou” descontado as taxas, multas e impostos.
O comportamento açodado, a pressa em transformar o veículo do cidadão em dinheiro para o Estado reforça a crítica dos que acham que o governo viola a Carta Constitucional, para utilizar, como se fazia em tempos remotos, a cobrança de tributos com fins de confisco.
A percepção é reforçada, mais ainda, quando se verifica o volume de veículos leiloados nos últimos anos – a manter o ritmo, mais de 15 mil veículos leiloado até o final do ano. E, ainda mais, quando se sabe – e o governo é o primeiro sabedor –, da crise que passa o país, e, principalmente, o estado, uma vez que dados do IBGE revelam um aumento nos índices de pobreza no Maranhão, nos últimos anos.
Ora, o cidadão não perde um veículo – muitas das vezes seu único bem –, por querer. Certamente, não teve condições de pagar os impostos e multas que lhe foram aplicadas, pelo estado/governo.
Estes cidadãos, são pessoas pobres – e pobreza, ainda não é crime –, que, repito, adquiriram um carrinho, uma moto, fazendo grande sacrifico, em dezenas de prestações, muitas das vezes, com a renúncia de outros direitos básicos para si e seus familiares.
São estas pessoas que estão “perdendo” os seus bens para o Estado. Logo no atual governo que deveria compreender a situação dos cidadãos mais humildes.
É sabido que a inflação dos mais humildes é diferente daquela que atinge os ricos.
Assim, se na média da inflação temos que a mesma retrocedeu, tal assertiva é inteiramente falsa quando examinamos o aumento do preço do botijão de gás, por exemplo. Com o botijão a quase cem reais, temos um comprometimento, sobremaneira, na renda das famílias.
A mesma situação ocorre em relação às cobranças de impostos e taxas pelo poder público, ainda mais quando levamos em conta que já passam mais de cinco meses do ano trabalhando apenas para pagar impostos, sem terem qualquer contrapartida do estado.
Os ricos, os criminosos, não têm preocupações desta natureza, seus veículos estão em com os tributos em dia. No caso dos criminosos, ainda mais, para não chamar a atenção da autoridade policial.
Uma das doutrinas sobre o Estado leciona que o mesmo existe para evitar que os fortes explorem os mais fracos. Assim, não me parece razoável que o retire o pouco patrimônio que têm estes pobres para reforçar seu caixa.
Mas essa é apenas uma opinião.
Abdon Marinho é advogado.