AbdonMarinho - Eleições 2020: Pandemia x Eleições.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Sexta-​feira, 22 de Novem­bro de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

Eleições 2020: Pan­demia x Eleições.


ELEIÇÕES 2020: PAN­DEMIA X ELEIÇÕES.

Por Abdon Marinho.

UMA das mais cor­riqueiras inda­gações que tenho rece­bido nos últi­mos dias é se ter­e­mos mesmo eleições esse ano. A toda hora, por tele­fone ou pelas redes soci­ais, recebo a per­gunta: –– Dr. Abdon, vamos ter eleições este ano?

Essa inqui­etação se deve ao fato de algu­mas pes­soas, políti­cos, prin­ci­pal­mente, já terem se man­i­fes­tado favoráveis – out­ros, não –, ao adi­a­mento do pleito, ao can­ce­la­mento das eleições, pror­ro­gação dos mandatos, etc.

Na ver­dade, nem eu, nem ninguém sabe o que vai acon­te­cer. Tudo vai depen­der da super­ação da grise global que esta­mos atrav­es­sando ou, pelo menos, que ten­hamos encam­in­hamen­tos ade­qua­dos a ela de sorte a diminuir o pânico que toma conta dos cidadãos.

A reg­u­lar­i­dade de eleições, com um cal­endário pré-​estabelecido, é um dos pilares da nossa democ­ra­cia.

Assim, tanto quanto pos­sível, deve­mos tra­bal­har com a pos­si­bil­i­dade das eleições munic­i­pais acon­te­cerem con­forme estão pre­vis­tas desde muito na leg­is­lação pátria.

Não é saudável para a democ­ra­cia que por qual­quer motivo – ainda que seja um de tamanha gravi­dade quanto o pre­sente –, ou para aten­der qual­quer situ­ação, se fale em sus­pender, adiar ou can­ce­lar eleições.

Isso daria lugar a uma série de casuís­mos, den­tre os quais, ante­ci­par as eleições gerais de pres­i­dente, gov­er­nadores, senadores, dep­uta­dos fed­erais e estad­u­ais.

Não estou dizendo que isso vá acon­te­cer ou que deva acon­te­cer. Entre­tanto, no momento que você ache razoável que se altere o cal­endário para adiar as eleições pre­vis­tas, que as coloque para o ano que vem ou para 2022, você, tam­bém, está per­mitindo que se abra a dis­cussão para que, diante de uma crise como a que vive­mos, se mod­i­fique toda sis­temática eleitoral, inclu­sive para abre­viar todos os mandatos eletivos.

Por coin­cidên­cia, os amer­i­canos realizarão eleições presidên­cias este ano – cerca de um mês depois das nos­sas eleições munic­i­pais –, lá, com um processo bem mais cor­rido que o nosso, pois envolve a real­iza­ção de diver­sas eleições primárias para escol­has dos can­didatos dos par­tidos, ninguém, ainda, cog­i­tou a pos­si­bil­i­dade de adiar as eleições para depois da pan­demia.

Isso ocorre pelo ele­vado grau de respeito que se tem pela democ­ra­cia. Sabem que não se pode mudar as regras do jogo em um assunto tão sério.

Repare que o número de infec­ta­dos nos EUA já pas­sam de 40 mil, com mais 500 mor­tos.

Claro que se a pan­demia se tornar incon­trolável, invi­a­bi­lizando o processo eleitoral, todas as as pos­si­bil­i­dades, den­tro do respeito à democ­ra­cia devem ser postas na mesa.

A vida e a segu­rança das pes­soas pre­cede a tudo.

Quem já teve a curiosi­dade de exam­i­nar o cal­endário das eleições deve ter perce­bido que ele é quase todo “amar­rado” no dia das eleições. Por exem­plo, dia 4 de abril de 2020 (seis meses antes), e o que deve ser feito a par­tir daquele dia ou que tem de ser feito até aquela data.

Até aqui, acred­ito que só se encon­tra com­pro­metido – e de forma rel­a­tiva, não vi se o TSE baixou alguma norma neste sen­tido –, o prazo rel­a­tivo à mudança de domicílio eleitoral, que é de seis meses, e não sabe­mos como vão com­pat­i­bi­lizar a quar­entena com a neces­si­dade de com­parec­i­mento pes­soal para a mudança do domi­cilio, caso a mesma seja man­tida até aquela data ou depois dela.

O TSE até já criou uma página para atendi­mento “on line” de diver­sos serviços, mas em alguns casos, como a mudança de domi­cilio, por exigên­cia legal, deve ser pres­en­cial.

Em todo caso, isso só afeta alguns eleitores que dese­jam ser can­didatos por deter­mi­nado municí­pio e não ado­tou a providên­cia antes – assim mesmo se não man­tiverem um atendi­mento pres­en­cial mín­imo ou, mesmo, agen­dado, para cumprir o prazo.

Outra data lim­ite que suposta­mente exi­giria a pre­sença física do eleitor e do servi­dor da Justiça Eleitoral – na even­tu­al­i­dade de até lá não sair­mos da pan­demia ou ado­tar­mos uma solução “on line” –, é 6 de maio de 2020 (151 dias antes da eleição) — Último dia para o eleitor solic­i­tar oper­ações de alis­ta­mento, trans­fer­ên­cia e revisão.

Depois disso, só as con­venções par­tidárias, a par­tir de 20 de julho, e as cam­pan­has pro­pri­a­mente ditas, que terão iní­cio em 6 de agosto.

Como podemos perce­ber – exceto pelos exem­p­los acima, que poderão ser equa­ciona­dos com a tec­nolo­gia ou com atendi­mento pres­en­cial mín­imo e den­tro das nor­mas de segu­rança –, ainda está cedo para se falar em adi­a­mento de eleições, pror­ro­gação de mandatos ou out­ras ino­vações de con­veniên­cias.

Aos cidadãos e eleitores cabe-​nos seguir as ori­en­tações e pro­to­co­los de segu­rança para con­ter­mos e evi­tar­mos que a pan­demia se alas­tre com mais inten­si­dade e faça muito mais viti­mas. E torcer para saí­mos dessa mais for­t­ale­ci­dos como nação.

Aos pré-​candidatos resta serem cria­tivos e ino­vadores para, em tem­pos de crise tão aguda, con­seguirem con­quis­tar a con­fi­ança e o voto dos eleitores.

Uma der­radeira con­sid­er­ação – se não ficou claro –, é que a análise feita no pre­sente texto “tra­balha” com um cenário ideal: com a pop­u­lação con­tribuindo para evi­tar a expan­são do vírus cau­sador da pan­demia e com as autori­dades con­seguindo contê-​la e/​ou, ainda, com o desen­volvi­mento de med­icação ou vacina que trate e imu­nize a pop­u­lação.

Em um cenário oposto disso, de terra arrasada, com a pop­u­lação mor­rendo aos mil­hares, econo­mia destruída, desem­prego e tudo mais, tudo pode acon­te­cer, prin­ci­pal­mente quando o país se mostra – e não é de hoje –, um deserto de lid­er­anças.

O de menos seria adiar uma eleição.

Abdon Mar­inho é advo­gado.