Eleições 2020: Pandemia x Eleições.
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- Criado: Segunda, 23 Março 2020 23:07
- Escrito por Abdon Marinho
ELEIÇÕES 2020: PANDEMIA X ELEIÇÕES.
Por Abdon Marinho.
UMA das mais corriqueiras indagações que tenho recebido nos últimos dias é se teremos mesmo eleições esse ano. A toda hora, por telefone ou pelas redes sociais, recebo a pergunta: –– Dr. Abdon, vamos ter eleições este ano?
Essa inquietação se deve ao fato de algumas pessoas, políticos, principalmente, já terem se manifestado favoráveis – outros, não –, ao adiamento do pleito, ao cancelamento das eleições, prorrogação dos mandatos, etc.
Na verdade, nem eu, nem ninguém sabe o que vai acontecer. Tudo vai depender da superação da grise global que estamos atravessando ou, pelo menos, que tenhamos encaminhamentos adequados a ela de sorte a diminuir o pânico que toma conta dos cidadãos.
A regularidade de eleições, com um calendário pré-estabelecido, é um dos pilares da nossa democracia.
Assim, tanto quanto possível, devemos trabalhar com a possibilidade das eleições municipais acontecerem conforme estão previstas desde muito na legislação pátria.
Não é saudável para a democracia que por qualquer motivo – ainda que seja um de tamanha gravidade quanto o presente –, ou para atender qualquer situação, se fale em suspender, adiar ou cancelar eleições.
Isso daria lugar a uma série de casuísmos, dentre os quais, antecipar as eleições gerais de presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
Não estou dizendo que isso vá acontecer ou que deva acontecer. Entretanto, no momento que você ache razoável que se altere o calendário para adiar as eleições previstas, que as coloque para o ano que vem ou para 2022, você, também, está permitindo que se abra a discussão para que, diante de uma crise como a que vivemos, se modifique toda sistemática eleitoral, inclusive para abreviar todos os mandatos eletivos.
Por coincidência, os americanos realizarão eleições presidências este ano – cerca de um mês depois das nossas eleições municipais –, lá, com um processo bem mais corrido que o nosso, pois envolve a realização de diversas eleições primárias para escolhas dos candidatos dos partidos, ninguém, ainda, cogitou a possibilidade de adiar as eleições para depois da pandemia.
Isso ocorre pelo elevado grau de respeito que se tem pela democracia. Sabem que não se pode mudar as regras do jogo em um assunto tão sério.
Repare que o número de infectados nos EUA já passam de 40 mil, com mais 500 mortos.
Claro que se a pandemia se tornar incontrolável, inviabilizando o processo eleitoral, todas as as possibilidades, dentro do respeito à democracia devem ser postas na mesa.
A vida e a segurança das pessoas precede a tudo.
Quem já teve a curiosidade de examinar o calendário das eleições deve ter percebido que ele é quase todo “amarrado” no dia das eleições. Por exemplo, dia 4 de abril de 2020 (seis meses antes), e o que deve ser feito a partir daquele dia ou que tem de ser feito até aquela data.
Até aqui, acredito que só se encontra comprometido – e de forma relativa, não vi se o TSE baixou alguma norma neste sentido –, o prazo relativo à mudança de domicílio eleitoral, que é de seis meses, e não sabemos como vão compatibilizar a quarentena com a necessidade de comparecimento pessoal para a mudança do domicilio, caso a mesma seja mantida até aquela data ou depois dela.
O TSE até já criou uma página para atendimento “on line” de diversos serviços, mas em alguns casos, como a mudança de domicilio, por exigência legal, deve ser presencial.
Em todo caso, isso só afeta alguns eleitores que desejam ser candidatos por determinado município e não adotou a providência antes – assim mesmo se não mantiverem um atendimento presencial mínimo ou, mesmo, agendado, para cumprir o prazo.
Outra data limite que supostamente exigiria a presença física do eleitor e do servidor da Justiça Eleitoral – na eventualidade de até lá não sairmos da pandemia ou adotarmos uma solução “on line” –, é 6 de maio de 2020 (151 dias antes da eleição) — Último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão.
Depois disso, só as convenções partidárias, a partir de 20 de julho, e as campanhas propriamente ditas, que terão início em 6 de agosto.
Como podemos perceber – exceto pelos exemplos acima, que poderão ser equacionados com a tecnologia ou com atendimento presencial mínimo e dentro das normas de segurança –, ainda está cedo para se falar em adiamento de eleições, prorrogação de mandatos ou outras inovações de conveniências.
Aos cidadãos e eleitores cabe-nos seguir as orientações e protocolos de segurança para contermos e evitarmos que a pandemia se alastre com mais intensidade e faça muito mais vitimas. E torcer para saímos dessa mais fortalecidos como nação.
Aos pré-candidatos resta serem criativos e inovadores para, em tempos de crise tão aguda, conseguirem conquistar a confiança e o voto dos eleitores.
Uma derradeira consideração – se não ficou claro –, é que a análise feita no presente texto “trabalha” com um cenário ideal: com a população contribuindo para evitar a expansão do vírus causador da pandemia e com as autoridades conseguindo contê-la e/ou, ainda, com o desenvolvimento de medicação ou vacina que trate e imunize a população.
Em um cenário oposto disso, de terra arrasada, com a população morrendo aos milhares, economia destruída, desemprego e tudo mais, tudo pode acontecer, principalmente quando o país se mostra – e não é de hoje –, um deserto de lideranças.
O de menos seria adiar uma eleição.
Abdon Marinho é advogado.