AbdonMarinho - A nova velha política.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Domingo, 22 de Setem­bro de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

A nova velha política.

A NOVA VELHA POLÍTICA.

Por Abdon Marinho.

uns trinta ou mais anos, contava-​me um vel­hos político maran­hense como era as cam­pan­has políti­cas de antiga­mente. Como sem­pre fui um apre­ci­ador “cau­sos” ficava entretido enquanto remem­o­rava anti­gas histórias.

Certa vez contou-​me que quando, nas cam­pan­has, não se tinha nada con­tra um adver­sário, colo­cavam, nas cal­adas da noite, uma carta anôn­ima infor­mando ou insin­uando que o mesmo seria corno.

— Ainda que a mis­siva nada tivesse de fun­da­mento, pelo menos o adver­sário ficaria pre­ocu­pado com outra coisa, enquanto cor­ríamos com a nossa cam­panha. Assentava.

Eram out­ros tem­pos, tem­pos da “velha política”, com oitenta ou mais anos, lá da metade do século pas­sado, nos rincões do Maran­hão.

Conto tal história para fazer um para­lelo com o atual quadro político da cap­i­tal do estado nesta reta final de campanha.

Como sabe­mos os prin­ci­pais can­didatos a ocu­par a cadeira número um, no Palá­cio La Ravardière, são jovens não tendo chegado ou não se afas­tado muito da casa dos quarenta. E por serem tão jovens até foram apel­i­da­dos de “Menudos”, como refer­ên­cia a uma banda de ado­les­centes, do século pas­sado. Todos, sem exceção, “gri­tam” que fazem parte da chamada “nova política”, novas práti­cas, novas for­mas de gov­ernar e tan­tos out­ros palavrórios que uti­lizam para con­quis­tar os incautos.

Um fato grave, muito grave, entre­tanto, os trans­portam, pelo menos, uma parte deles, para os rincões do estado, de mea­dos do século pas­sado, uma volta ao pior do pas­sado em matéria de práti­cas políti­cas.

Como leitor já deve ter perce­bido, falo da polêmica envol­vendo um dos Menudos do con­sór­cio gov­ernista, suposta­mente, diag­nos­ti­cado com o novo coro­n­avírus, o COVID-​19.

O can­didato, suposta­mente, enfermo, anun­ciou que estaria com os sin­tomas com­patíveis com a COVID no iní­cio da tarde do dia 11/​11, fal­tando qua­tro dias para as eleições, anun­ciando a sus­pen­são das ativi­dades de cam­panha de rua, con­forme recomen­dação médica.

Pois bem, tudo estaria per­feito se não fosse a divul­gação, por uma emis­sora de tele­visão, de que o can­didato já estaria con­t­a­m­i­nado desde, pelo menos, o dia 05/​11, exibindo como prova um exame suposta­mente real­izado pelo Lab­o­ratório Cen­tral de Saúde Pública do Maran­hão — LACEN MA, vin­cu­lado à Sec­re­taria de Saúde do estado.

Eis que temos um caso de política se trans­for­mando em caso de polí­cia com diver­sas var­iáveis e diver­sos pos­síveis crimes em curso ou já cometi­dos.

Em sendo ver­dade que o can­didato foi diag­nos­ti­cado desde o dia 0511 e, ainda que ass­in­tomático, prosseguiu com a cam­panha, colo­cando em risco a vida de dezenas, cen­te­nas ou mil­hares de pes­soas, temos como certo que o can­didato come­teu um ou mais crimes, sem con­tar, um com­por­ta­mento infamante e indigno para alguém que pre­tende ser prefeito da capital.

O can­didato, por sua vez, nega. Afirma que jamais fez exame no lab­o­ratório público ou teve recol­hido mate­r­ial para que o tal exame fosse feito, não pas­sando de uma grotesca fraude o exame divul­gado pela emis­sora de tele­visão e por diver­sos veícu­los de imprensa.

Vejam, se seria grave, além de imoral e abjeto que um can­didato, sabendo-​se con­t­a­m­i­nado, pelo vírus que levou o mundo a uma pan­demia global, saísse por aí fazendo cam­panha como se nada tivesse acon­te­cido, con­t­a­m­i­nando e colo­cando em risco a vida out­ras pes­soas, não seria menos grave que uma emis­sora de tele­visão e diver­sos veícu­los divul­gassem um exame médico falso com a final­i­dade especí­fica de prej­u­dicar o can­didato.

Se o exame é falso, quem o fal­si­fi­cou e o “vazou” para a imprensa?

Se o exame é ver­dadeiro quem vio­lou o sig­ilo médico/​paciente e o tornou público?

Em nota, emi­tida no dia 12/​11, a Sec­re­taria de Saúde infor­mou que lhe cabe zelar pelo dire­ito à pri­vaci­dade dos cidadãos, asse­gu­rado pela Con­sti­tu­ição Fed­eral e que caberia ao próprio can­didato prestar as infor­mações que enten­der cabíveis.

O can­didato diz que nunca fez tal exame no LACEN MA. Se isso é ver­dade a SES não estaria violando sua pri­vaci­dade se dissesse que a afir­mação do can­didato é ver­dadeira ou falsa.

Afi­nal, que pri­vaci­dade estaria sendo vio­lada com a infor­mação de que o exame foi feito ou não pelo LACEN MA, desde que não infor­mado o conteúdo?

Por outro lado, se a SES diz zelar pela pri­vaci­dade dos cidadãos, como o exame, caso seja ver­dadeiro, vazou?

A SES não pode se eximir de esclare­cer este assunto, inclu­sive quando à omis­são, caso ver­dadeiro o exame, de o can­didato estava fazendo cam­panha quando dev­e­ria cumprir quar­entena obrigatória.

Acho que o Min­istério Público Eleitoral ou mesmo o Estad­ual pre­cisam bus­car esclarec­i­men­tos sobre os fatos.

Se o can­didato fez o exame no LACEN MA e sabendo pos­i­tivo con­tin­uou a cam­panha igno­rando dire­itos bási­cos essen­ci­ais dos cidadãos, ele pre­cisa respon­der pelos atos, não ape­nas na esfera penal, mas, tam­bém, per­ante a Assem­bleia Leg­isla­tiva, por falta de decoro.

O can­didato nega. Soube que o lab­o­ratório confirma.

Por outro lado, caso se trate de uma “fake news”, crime tip­i­fi­cado no artigo 326-​A, do Código Eleitoral, com pena de reclusão que vai de 2 a 8 anos, é necessário iden­ti­ficar o ou os crim­i­nosos. E, caso deten­tores de mandatos, que tam­bém respon­dam per­ante os seus pares.

Se o exame médico exibido pelos veícu­los de comu­ni­cação é falso, quem o fal­si­fi­cou e com qual intenção? Quem encomen­dou o crime e quem são os seus autores? Qual o papel dos veícu­los de comu­ni­cação na even­tu­al­i­dade de se tratar de uma fraude?

Entor­peci­dos pelo calor da dis­puta eleitoral, parece-​me que poucos aten­tam para a gravi­dade do fato ocor­rido: que o can­didato pode ter dis­sem­i­nado inten­cional­mente o vírus da pan­demia ou que seus adver­sários ten­ham for­jado, de forma sór­dida, doc­u­men­tos para incriminá-​lo e deixá-​lo mal per­ante seus eleitores e a comu­nidade de forma geral.

Em ambos os casos, trata-​se de algo de gravi­dade extrema a recla­mar das autori­dades uma resposta clara, defin­i­tiva e tran­quil­izadora, com a punição exem­plar de quem come­teu crimes. Seja do can­didato, caso tenha colo­cado em risco de con­tá­gio as pes­soas, seja daque­les que pos­sam ter “armado” para ele, na even­tu­al­i­dade de não serem ver­dadeiros o exame e a declar­ação do LACEN.

Ao meu sen­tir a situ­ação é de tal modo grave que não desprezo o bene­fí­cio da dúvida, tanto em relação ao que possa ter feito o can­didato quanto à pos­si­bil­i­dade dele ser uma vítima de um ardil da parte dos seus adver­sários.

Em qual­quer dos casos, jazem esten­di­das no chão: a tão son­hada e propal­ada “nova polit­ica” e bem pouco usada que ficou con­hecida como “ética”.

Abdon Mar­inho é advogado.

Comen­tários

0 #1 Amélia Soares 18-​11-​2020 12:55
Enter­raram a ética e com ela a esperança
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