AbdonMarinho - FRAUDE: A ELEIÇÃO POR WxO.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Sábado, 23 de Novem­bro de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

FRAUDE: A ELEIÇÃO POR WxO.

FRAUDE: A ELEIÇÃO POR WxO.

Fal­tando pouco tempo para o encer­ra­mento do prazo para fil­i­ação par­tidária aos que pre­ten­dem dis­putar as eleições de 2016 – um ano antes, con­forme deter­mina a leg­is­lação –, nos deparamos com um fenô­meno, que se não podemos dizer novo, nunca foi tão intenso. Trata-​se da ten­ta­tiva deslavada de alguns gru­pos políti­cos, muitas das vezes moti­va­dos por inter­esses escu­sos e com abuso do poder econômico frau­dar a von­tade do eleitor.

As fraudes e abu­sos de que falo têm ocor­rido da seguinte forma: deter­mi­nado grupo politico, geral­mente o que está no poder, pegar para o seu grupo a rep­re­sen­tação das agremi­ações políti­cas a par­tir de artic­u­lação nas instân­cias region­ais para com isso impedir que o adver­sário dis­pute a eleição.

Essa prática, nefasta, vem acon­te­cendo em todo o estado do Maran­hão (não sei se no resto do Brasil) e merece atenção das autori­dades poli­ci­ais e judi­ciárias pois trata-​se de uma modal­i­dade de fraude.

Mais de uma pes­soa que pre­tende dis­putar a eleição já me pediu con­sel­hos sobre como deve agir diante deste fato.

Em alguns casos o cidadão está bem nas pesquisas, vem fazendo um bom tra­balho comu­nitário e se sente inse­guro quanto à dis­puta eleitoral, se vai ter ou não leg­enda para par­tic­i­par do pleito.

Se agora as coisas estão assim, a tendên­cia é pio­rar após o prazo fatal para fil­i­ação quando não será mais pos­sível mudança de legendas.

Não foi só uma vez que já nos man­i­fes­ta­mos sobre as famiger­adas leg­en­das de aluguel, que pouca ou nen­huma con­tribuição dão ao for­t­alec­i­mento da democ­ra­cia – pelo con­trário –, a cor­rompe sem­pre que podem. Entre­tanto, a situ­ação agora, pelas denún­cias e con­sul­tas que tenho rece­bido, me parece bem mais graves pois já alcança leg­en­das, até então, insus­peitas de come­terem esse tipo de delito.

Outro dia me chegou a infor­mação de que deter­mi­nado prefeito, para coop­tar uma leg­enda ofer­e­cera uma sec­re­taria munic­i­pal e favores econômi­cos a deter­mi­nado politico. Entre os favores, o apoio finan­ceiro para a eleição de um par­ente se este con­seguisse que a leg­enda não ficasse com o seu prin­ci­pal adversário.

Noutro municí­pio, o prin­ci­pal pré-​candidato, que se fil­iara, não fazia muito tempo em deter­mi­nado par­tido, já foi avisado que o grupo adver­sário – que não pos­sui condições de gan­har as eleições com ele na dis­puta –, estaria nego­ciando sub-​repticiamente a leg­enda. E aqui, quando se fala nego­ciando, esta­mos falando no sen­tido amplo da palavra: estaria «com­prando» o comando da leg­enda para que a mesma não fique com o adversário.

As denún­cias sobre práti­cas políti­cas con­denáveis como estas não estão restri­tas ape­nas ao inte­rior do estado.

Uma vereadora da cap­i­tal, que segundo soube, teria pre­ten­sões de dis­putar as eleições, denun­ciou na mídia ter sido sur­preen­dida com a notí­cia de que o pres­i­dente regional da leg­enda pela qual pre­tendia con­cor­rer, estaria artic­u­lando a can­di­datura de sua pos­sível adver­sária. Parece até piada de maranhense.

As inter­venções arbi­trárias não se restrigem às Comis­sões Pro­visórias, que são, como o próprio nome diz, pro­visórias, precárias. Nada disso, a des­façatez tem alcançado Diretórios Munic­i­pais, que são instân­cias reg­u­lares dos par­tidos, com mem­bros eleitos para mandatos definidos. Ainda assim, têm sofrido inter­venções e ali­ja­dos do processo diver­sas lid­er­anças por deter­mi­nação dos “donos” dos par­tidos nos Diretórios Regionais.

A situ­ação está chegando ao ponto que, às vésperas do prazo final para fil­i­ação par­tidária, não podemos dizer que este ou aquele será ou não can­didato. E, como já disse, vai piorar.

O que vem acon­te­cendo é uma grave vio­lação aos princí­pios democráti­cos. Um crime con­tra a democracia.

A leg­is­lação brasileira exige que, para ser can­didato, o cidadão deva está fil­i­ado ao par­tido político, esta é uma condição de eleg­i­bil­i­dade con­forme pre­ceitua o artigo 14, §3º, da Con­sti­tu­ição republicana.

Ora, ao mesmo tempo que esta­b­elece ao cidadão que deseja par­tic­i­par da vida política do país esta exigên­cia, garante ampla liber­dade de orga­ni­za­ção partidária.

O artigo 17 da mesma Carta esta­b­elece: «É livre a cri­ação, fusão, incor­po­ração e extinção de par­tidos políti­cos, res­guarda­dos a sobera­nia nacional, o régime democrático, o pluri­par­tidarismo, os dire­itos fun­da­men­tais da pes­soa humana e obser­va­dos os seguintes preceitos:”

Os pre­ceitos são: I — caráter nacional; II — proibição de rece­bi­mento de recur­sos finan­ceiros de enti­dade ou gov­erno estrangeiros ou de sub­or­di­nação a estes; III — prestação de con­tas à Justiça Eleitoral; IV — fun­ciona­mento par­la­men­tar de acordo com a lei.

Mais, diz que: «§ 1º É asse­gu­rada aos par­tidos políti­cos autono­mia para definir sua estru­tura interna, orga­ni­za­ção e fun­ciona­mento e para ado­tar os critérios de escolha e o régime de suas col­i­gações eleitorais, sem obri­ga­to­riedade de vin­cu­lação entre as can­di­dat­uras em âmbito nacional, estad­ual, dis­tri­tal ou munic­i­pal, devendo seus estatu­tos esta­b­ele­cer nor­mas de dis­ci­plina e fidel­i­dade partidária».

As nor­mas são democráti­cas, entre­tanto, não previnem con­tra abu­sos e a des­on­esti­dade de muitos diri­gentes, prin­ci­pal­mente, no âmbito regional. Estes diri­gentes são os «novos vel­hos coro­néis» da política brasileira, deter­mi­nando nos municí­pios se esta ou aquela lid­er­ança munic­i­pal poderá par­tic­i­par ou não do processo politico.

Estão chegando ao ponto de ratear o poder – que dev­e­ria ser do povo – entre as agremi­ações que dirigem.

Repito, a prat­ica é uma vio­lação às regras democráti­cas. Diante desta vio­lação as autori­dades poli­ci­ais e judi­ci­ais não podem silen­ciar diante do que vem acon­te­cendo e do virá acon­te­cer a par­tir de outubro.

Nos meus quase vinte anos de mil­itân­cia neste ramo do dire­ito, o que mais tenho teste­munhado é o come­ti­mento de abu­sos, só que nunca – ao menos não lem­bro –, da forma como vem acon­te­cendo nos dias atu­ais, onde o con­t­role das leg­en­das nos esta­dos se tornou uma fonte de poder político e uma moeda de troca per­mitindo que os diri­gentes políti­cos façam for­tuna e deter­minem os rumos da política indifer­ente à von­tade dos eleitores e cidadãos que pagam pela democracia.

O que esta em curso é uma fraude eleitoral ante­ci­pada, uma fraude que tem como princí­pio a elim­i­nação por todos os meios e artifí­cios, os adver­sários da disputa.

Minha exper­iên­cia me deixa com um pé atrás quando ouço que pre­ten­dem fazer uma reforma política no Brasil. Os dis­cur­sos são sem­pre os mes­mos e os políti­cos indifer­entes ao país, só pen­sam em si, em detri­mento da sociedade.

Uma reforma política pre­cisa con­ter regras que garan­tam a par­tic­i­pação do cidadão sem que este tenha que se sub­me­ter aos abu­sos que temos assis­tido e que garanta, den­tro das ide­olo­gias e dos pro­gra­mas par­tidários, o respeito às suas instân­cias e aos princí­pios da par­tic­i­pação de todos e da democracia.

Abdon Mar­inho é advogado.