AbdonMarinho - BOM JARDIM: A CULPA NÃO É DAS ESTRELAS.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Sábado, 23 de Novem­bro de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

BOM JARDIM: A CULPA NÃO É DAS ESTRELAS.

BOM JARDIM: A CULPA NÃO É DAS ESTRELAS.

O Municí­pio de Bom Jardim dis­tante 275 km da cap­i­tal não sai da mídia. Desde que o jor­nal Bom Dia Brasil, da rede Globo exibiu matéria dando conta de supos­tos desvios nos recur­sos públi­cos para a con­strução de esco­las e para merenda esco­lar e, pos­te­ri­or­mente, com a dec­re­tação da prisão da prefeita e dois de seus secretários, como envolvi­dos no esquema.

Os lar­gos espaços nas suas pau­tas da mídia para a divul­gação do episó­dio que tornou-​se ainda mais poli­ciale­sco dev­ido ao fato da jovem gestora ter con­seguido dar “um banho” nas forças poli­ci­ais e ter se tor­nado for­agida da Justiça.

A mídia busca audiên­cia e isso fez com que con­struíssem uma per­son­agem que apel­i­daram de “prefeita osten­tação”. O roteiro é bom. Pegaram uma jovem de ape­nas 24 anos, de origem humilde, que, encan­tada pelas benesses do poder fácil e vivendo no circo da exposição per­ma­nente, atraiu para si o desprezo e a jocosi­dade dos caí­dos em desgraça.

Alguém disse – li em algum lugar –, que a culpa de ter­mos esse tipo de político ocu­pando car­gos impor­tantes nas admin­is­trações é do povo, que não sabe escolher.

No caso especí­fico de Bom Jardim, trata-​se de uma meia verdade.

A agora prefeita Lil­iane Leite virou can­di­data as 18 horas do dia 06 de out­ubro de 2012, véspera das eleições que ocor­reram no dia 07, uma hora antes do prazo final, em sub­sti­tu­ição ao namorado Hum­berto Dan­tas dos San­tos, mais con­hecido por Beto Rocha, que teve o reg­istro de can­di­datura ata­cado tanto pelo Min­istério Público Eleitoral e pela Col­i­gação “Tra­balho e Paz”, por conta da sen­tença de inel­i­gi­bil­i­dade pelo prazo de 08 (oito) anos que lhe fora apli­cada por com­pra de votos (artigo 41-​A), na eleição de 2008.

A Justiça Eleitoral na Zona lhe inde­feriu o reg­istro por enten­der que o mesmo se enquadrava na Lei Com­ple­men­tar 135/​2010, con­hecida como Lei da Ficha Limpa, entendi­mento que não foi acol­hido pelo e. Tri­bunal Regional Eleitoral, que garan­tiu o seu registro.

Em 04 de setem­bro de 2012, jul­gando uma Medida Caute­lar na Recla­mação Con­sti­tu­cional con­tra o TRE, o Min­istro Ricardo Lewan­dovski, sus­pendeu os efeitos do acórdão do TRE, impedindo a can­di­datura de Beto Rocha.

Ao invés de sub­sti­tuir o can­didato, ficaram pro­te­lando até a última hora do prazo para sub­sti­tu­ição de candidato.

Assim, Lid­i­ane Leite, tornou-​se can­di­data, e foi eleita, com uma difer­ença de 286 votos para o segundo colo­cado, Fran­cisco Araújo.

O reg­istro de sua can­di­datura foi impug­nado por nós, rep­re­sen­tando a col­i­gação que perdera a eleição.

Na opor­tu­nidade, aleg­amos ter havido fraude, pois emb­ora sabendo que o can­didato que fez a cam­panha não pode­ria dis­putar – e já sabiam disso desde a decisão do STF em 04.09.12, mais de mês antes –, deixaram para substitui-​lo no último dia, na última hora.

A agora prefeita e for­agida, Lid­i­ane Leite, nunca con­venceu um eleitor, nunca foi con­frontada sobre seu cur­rículo e capaci­dade para gerir o municí­pio ou com sua biografia, suas qual­i­dades e defeitos.

Estes, e mais o fato do Municí­pio de Bom Jardim ser um dos maiores municí­pios do estado em exten­são ter­ri­to­r­ial, com 6.590,475 Km2, local­izado na mesor­região Oeste do Maran­hão, em área da Amazô­nia Legal. com ape­nas 35% da pop­u­lação res­i­dente na área urbana, e 65% da pop­u­lação na zona rural, com den­si­dade de 5,25 habi­tantes por Km2, não foram lev­a­dos em con­sid­er­ação pelas instân­cias da Justiça Eleitoral, que asseverou que a sub­sti­tu­ição fora cor­reta e que ela pode­ria, sim, dis­putar a eleição sem pedir um voto sequer.

Na ver­dade, ela ou o namorado, Beto Rocha, pouca ou nen­huma difer­ença faria na admin­is­tração do municí­pio, os dois – quem os con­hece, são categóri­cos em afir­mar – não pos­suem quais­quer condições de gerir qual­quer coisa, muito menos um município.

A difer­ença é que ele, difer­ente dela, pos­suiria a legit­im­i­dade das urnas, coisa que ela não adquiriu.

Um municí­pio com a exten­são de Bom Jardim, com mais de 65% (sessenta e cinco por cento) dos eleitores em povoações dis­tantes até 100 ou mais quilômet­ros, com a maior parte da pop­u­lação dis­tante dos bur­bur­in­hos da sede, com o clima de desin­for­mação que existe em cada véspera de eleição, poucos sabiam que estavam votando nela. E, se sabiam, não acred­i­tavam. Basta dizer que no mesmo dia da sub­sti­tu­ição os car­ros de som da cam­panha de Beto Rocha divul­gavam que ele que era o candidato.

E ele era, de fato, o can­didato e o prefeito que fora eleito. A própria prefeita em um comí­cio feito após a eleição disse que ele seria o prefeito e que ela tra­bal­haria em con­junto com ele.

A justiça eleitoral, por todas suas instân­cias não enten­deu, e por isso não acol­heu, a nossa argu­men­tação de que a sub­sti­tu­ição – não forma como se dera –, se tratava de uma burla à leg­is­lação eleitoral e à von­tade do povo, que estava ele­gendo alguém sem confronta-​lo com os debates, capazes de aferir ou não sua capaci­dade. Pos­te­ri­or­mente, com­pro­vada a inabil­i­dade da gestora em bem diri­gir os rumos do municí­pio – basta de dizer que desde assumiu muitas esco­las sequer abri­ram as por­tas –, foi a vez da justiça estad­ual dizer que estava tudo certo.

Não estava, o resul­tado é o que temos assis­tido diu­tur­na­mente em todos os canais de tele­visão do país.

Como vemos, cul­pas exis­tem, mas ela não é ape­nas do povo.

A nota de iro­nia disso tudo é que Lid­i­ane Leite (eleita como Lid­i­ane Rocha), virou prefeita pela col­i­gação denom­i­nada “A Esper­ança do Povo”.

A esper­ança do povo, deu no que deu.

Abdon Mar­inho é advogado.