A eleição de 2024 ainda não acabou.
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- Criado: Domingo, 08 Dezembro 2024 13:51
- Escrito por Abdon Marinho
A eleição de 2024 ainda não acabou.
Por Abdon C. Marinho.
UM AMIGO e colega de profissão me liga na sexta-feira à noite aflito com um recurso eleitoral que até então não havia “subido” ao TRE sobre uma “retotalização” determinada pelo juiz de determinada zona eleitoral após ação do Ministério Público Eleitoral reclamando do excesso de vereadores em face do censo populacional de 2020, realizado em 2022.
O colega reclamava de uma série de coisas: desde a demora na subida do recurso até uma suposta insegurança jurídica, uma vez que qualquer decisão sobre assunto (número de vagas na câmara) deveria ter sido tomada antes de iniciado processo eleitoral ou mesmo um ano antes, conforme a regra inserta na Constituição Federal: “Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Após tranquiliza-lo e sugerir algumas medidas para “acelerar” a subida do recurso em relação a nova totalização do resultado eleitoral me pus a pensar no assunto.
Lembrei que bem antes de iniciado o processo eleitoral de 2024, antes mesmos da convenções partidárias fui convidado para participar de uma reunião com os pré-candidatos de determinado município. Na reunião, após falar-lhes sobre os principais cautelas que deveriam ter: não iniciar a campanha antes da data certa; ficarem atentos a cota de gênero que entendia (e entendo) seria um dos principais motivos de questionamentos; a atenção redobrada com a prestação de contas; etc., fui indagado sobre o número de vagas.
— Doutor, aqui temos X vereadores, mas pelo censo de 2022 a nossa população diminuiu, como fica o número de vagas na disputa: X + 1 ou o novo número? A Câmara Municipal não alterou o número de vagas na Lei Orgânica.
Uma coisa que aprendi nesses mais de trinta anos de militância no direito eleitoral é que pré-candidato é o sujeito mais criativo que existe. É capaz de pensar nas situações mais mirabolantes e o advogado mesmo “macaco velho” tem que apelar para a experiência pois a resposta não se encontra na lei.
Ah, muitas das vezes a pergunta vem com uma “pegadinha”: —doutor, agora nós estamos na pré-campanha, quando terminar uma visita ou reunião podemos acompanhar o nosso pré-candidato até sua casa?
Viram a “pegadinha”? Não se tratava de uma ou outra pessoa acompanhar o pré-candidato até sua casa no retorno da atividade, o que queriam era o “aval” do advogado – “vendido” aos mesmos como o “melhor” (faz parte do roteiro para conquistar os candidatos para o seu lado) –, para fazerem passeatas, carrreatas ou motociatas todos os dias em momento anterior ao da campanha.
Você tem que buscar a intenção por trás da pergunta para não referendar o que não se pode fazer durante a pré-campanha ou mesmo durante a campanha.
A sessão de perguntas foi a mais longa que o previsto com os pré-candidatos dando verve a uma criatividade jamais vista sempre na intenção de buscar a concordância do advogado aos seus pontos de vista ou naquilo que nas suas óticas se não fizerem perderão a eleição.
Nesses anos todos procuro fazer com que compreendam a seguinte questão: a preocupação de fazer o certo é do candidato que vai ganhar a eleição, aquele que vai perder não precisa ter muita preocupação pois raramente os vencedores ou mesmo a justiça se preocupam com aqueles que perderam o pleito. Já vi isso muitas vezes: o candidato vitorioso às vezes responder por uma tolice, uma formalidade qualquer, enquanto aquele que perdeu após ter cometido loucuras não é importunado.
Embora pego de surpresa com a indagação sobre o número de vereadores (na verdade a pergunta se referia mais ao número de candidatos que poderiam lançar), busquei nos ensinamentos dos meus mestres a melhor resposta para o momento: — não existe direito adquirido em face da Constituição. Independente de qualquer situação devem ter como baliza o número estabelecido lá.
O assunto foi o que mais causou polêmicas. Volta e meia o assunto retornando para o debate e eu na velha cantilena. O cliente que me convidou tem uma teoria que expõe para todos: a de que eu tenho uma escola de cautela. Tudo porque minha advocacia é na perspectiva de que “é melhor prevenir do que remediar”.
Pois bem, após a dita reunião esqueci do assunto. Na verdade pensei que os sistemas da Justiça Eleitoral não iriam deixar “passar” registros de candidaturas em número superior ao estabelecido constitucionalmente para cada município. Até imaginei que iriam tentar mas não iriam conseguir registrar.
Somente após o pleito eleitoral fui saber que muitos municípios Brasil afora não reduziram o número de vereadores conforme os limites constitucionais – quatorze só no Maranhão, inclusive o que foi objeto da reunião.
Essa situação, até pela urgência do calendário eleitoral – o último dia para a diplomação dos eleitos é dia 19 de dezembro –, clama por uma decisão uniforme do TRE (ou do TSE ) de sorte a evitar que situações idênticas tenham resultados diversos.
Os processos sobre o assunto se encontram em estágios distintos e, conforme o tempo passé, os “eleitos” serão diplomados e/ou empossados o que altera seu status jurídico enquanto outros, pela “retotalização”, já serão diplomados como suplentes. Situações idênticas, resultados distintos.
Nesses municípios a falta de decisão poderá impactar nas eleições das Mesas das Câmaras decididas quase sempre por um ou dois votos – sem contar que “não eleitos” até poderão ser eleitos para os cargos de direção.
Ao meu sentir essa questão relacionada ao número de vagas a serem preenchidas nos legislativos municipais reclama uma solução uniforme antes da diplomação dos eleitos para evitar o que alertamos acima.
Em outra oportunidade tratarei sobre a cota de gênero e de outras situações que trarão alterações no quadro de vereadores eleitos nos diversos municípios do estado.
Abdon C. Marinho é advogado.