AbdonMarinho - A eleição de 2024 ainda não acabou.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Quarta-​feira, 22 de Janeiro de 2025



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

A eleição de 2024 ainda não acabou.


A eleição de 2024 ainda não acabou.

Por Abdon C. Marinho.

UM AMIGO e colega de profis­são me liga na sexta-​feira à noite aflito com um recurso eleitoral que até então não havia “subido” ao TRE sobre uma “reto­tal­iza­ção” deter­mi­nada pelo juiz de deter­mi­nada zona eleitoral após ação do Min­istério Público Eleitoral recla­mando do excesso de vereadores em face do censo pop­u­la­cional de 2020, real­izado em 2022.

O colega recla­mava de uma série de coisas: desde a demora na subida do recurso até uma suposta inse­gu­rança jurídica, uma vez que qual­quer decisão sobre assunto (número de vagas na câmara) dev­e­ria ter sido tomada antes de ini­ci­ado processo eleitoral ou mesmo um ano antes, con­forme a regra inserta na Con­sti­tu­ição Fed­eral: “Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua pub­li­cação, não se apli­cando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Após tranquiliza-​lo e sug­erir algu­mas medi­das para “acel­erar” a subida do recurso em relação a nova total­iza­ção do resul­tado eleitoral me pus a pen­sar no assunto.

Lem­brei que bem antes de ini­ci­ado o processo eleitoral de 2024, antes mes­mos da con­venções par­tidárias fui con­vi­dado para par­tic­i­par de uma reunião com os pré-​candidatos de deter­mi­nado municí­pio. Na reunião, após falar-​lhes sobre os prin­ci­pais caute­las que dev­e­riam ter: não ini­ciar a cam­panha antes da data certa; ficarem aten­tos a cota de gênero que enten­dia (e entendo) seria um dos prin­ci­pais motivos de ques­tion­a­men­tos; a atenção redo­brada com a prestação de con­tas; etc., fui inda­gado sobre o número de vagas.

— Doutor, aqui temos X vereadores, mas pelo censo de 2022 a nossa pop­u­lação diminuiu, como fica o número de vagas na dis­puta: X + 1 ou o novo número? A Câmara Munic­i­pal não alterou o número de vagas na Lei Orgânica.

Uma coisa que aprendi nesses mais de trinta anos de mil­itân­cia no dire­ito eleitoral é que pré-​candidato é o sujeito mais cria­tivo que existe. É capaz de pen­sar nas situ­ações mais mirabolantes e o advo­gado mesmo “macaco velho” tem que apelar para a exper­iên­cia pois a resposta não se encon­tra na lei.

Ah, muitas das vezes a per­gunta vem com uma “pegad­inha”: —doutor, agora nós esta­mos na pré-​campanha, quando ter­mi­nar uma visita ou reunião podemos acom­pan­har o nosso pré-​candidato até sua casa?

Viram a “pegad­inha”? Não se tratava de uma ou outra pes­soa acom­pan­har o pré-​candidato até sua casa no retorno da ativi­dade, o que que­riam era o “aval” do advo­gado – “ven­dido” aos mes­mos como o “mel­hor” (faz parte do roteiro para con­quis­tar os can­didatos para o seu lado) –, para faz­erem passeatas, car­rreatas ou moto­ci­atas todos os dias em momento ante­rior ao da cam­panha.

Você tem que bus­car a intenção por trás da per­gunta para não ref­er­en­dar o que não se pode fazer durante a pré-​campanha ou mesmo durante a cam­panha.

A sessão de per­gun­tas foi a mais longa que o pre­visto com os pré-​candidatos dando verve a uma cria­tivi­dade jamais vista sem­pre na intenção de bus­car a con­cordân­cia do advo­gado aos seus pon­tos de vista ou naquilo que nas suas óti­cas se não fiz­erem perderão a eleição.

Nesses anos todos procuro fazer com que com­preen­dam a seguinte questão: a pre­ocu­pação de fazer o certo é do can­didato que vai gan­har a eleição, aquele que vai perder não pre­cisa ter muita pre­ocu­pação pois rara­mente os vence­dores ou mesmo a justiça se pre­ocu­pam com aque­les que perderam o pleito. Já vi isso muitas vezes: o can­didato vito­rioso às vezes respon­der por uma tolice, uma for­mal­i­dade qual­quer, enquanto aquele que perdeu após ter cometido lou­curas não é impor­tu­nado.

Emb­ora pego de sur­presa com a inda­gação sobre o número de vereadores (na ver­dade a per­gunta se refe­ria mais ao número de can­didatos que pode­riam lançar), busquei nos ensi­na­men­tos dos meus mestres a mel­hor resposta para o momento: — não existe dire­ito adquirido em face da Con­sti­tu­ição. Inde­pen­dente de qual­quer situ­ação devem ter como bal­iza o número esta­b­ele­cido lá.

O assunto foi o que mais cau­sou polêmi­cas. Volta e meia o assunto retor­nando para o debate e eu na velha can­tilena. O cliente que me con­vi­dou tem uma teo­ria que expõe para todos: a de que eu tenho uma escola de cautela. Tudo porque minha advo­ca­cia é na per­spec­tiva de que “é mel­hor pre­venir do que reme­diar”.

Pois bem, após a dita reunião esqueci do assunto. Na ver­dade pen­sei que os sis­temas da Justiça Eleitoral não iriam deixar “pas­sar” reg­istros de can­di­dat­uras em número supe­rior ao esta­b­ele­cido con­sti­tu­cional­mente para cada municí­pio. Até imag­inei que iriam ten­tar mas não iriam con­seguir registrar.

Somente após o pleito eleitoral fui saber que muitos municí­pios Brasil afora não reduzi­ram o número de vereadores con­forme os lim­ites con­sti­tu­cionais – qua­torze só no Maran­hão, inclu­sive o que foi objeto da reunião.

Essa situ­ação, até pela urgên­cia do cal­endário eleitoral – o último dia para a diplo­mação dos eleitos é dia 19 de dezem­bro –, clama por uma decisão uni­forme do TRE (ou do TSE ) de sorte a evi­tar que situ­ações idên­ti­cas ten­ham resul­ta­dos diver­sos.

Os proces­sos sobre o assunto se encon­tram em está­gios dis­tin­tos e, con­forme o tempo passé, os “eleitos” serão diplo­ma­dos e/​ou empos­sa­dos o que altera seu sta­tus jurídico enquanto out­ros, pela “reto­tal­iza­ção”, já serão diplo­ma­dos como suplentes. Situ­ações idên­ti­cas, resul­ta­dos dis­tin­tos.

Nesses municí­pios a falta de decisão poderá impactar nas eleições das Mesas das Câmaras deci­di­das quase sem­pre por um ou dois votos – sem con­tar que “não eleitos” até poderão ser eleitos para os car­gos de direção.

Ao meu sen­tir essa questão rela­cionada ao número de vagas a serem preenchi­das nos leg­isla­tivos munic­i­pais reclama uma solução uni­forme antes da diplo­mação dos eleitos para evi­tar o que aler­ta­mos acima.

Em outra opor­tu­nidade tratarei sobre a cota de gênero e de out­ras situ­ações que trarão alter­ações no quadro de vereadores eleitos nos diver­sos municí­pios do estado.

Abdon C. Mar­inho é advo­gado.