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Bem Vindo a Pagina de Abdon Marinho, Ideias e Opiniões, Domingo, 24 de Novembro de 2024



A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade.

Escrito por Abdon Marinho

ENTÃO, O LULA  É GOLPISTA?

Um cidadão desavisado ao analisar o quadro político brasileiro colocaria o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva entre os políticos brasileiros que dão inestimável contribuição ao impedimento da atual presidente Dilma Rousseff ao cargo que ocupa.

Estranhamente, não vemos nenhum petista, dilmista ou os nossos “intelectuais" de quaisquer linhas bradando que o ex-presidente é "golpista", inimigo da democracia, da soberania popular e todas outras bobagens que dizem contra os adversários ou contra qualquer cidadão que defenda a discursão do processo de impeachment contra a presidente.

Explico como o Sr. Lula se enquadra entre aqueles intitulados de “golpistas”, talvez, merecendo, mais que qualquer outro, o título.

A fundamentação técnica no qual se assenta o requerimento de abertura de processo de impedimento da presidente, subscrito pelos advogados Hélio Bicudo, Janaína Paschoal e Miguel Reale Júnior, seriam as chamadas “pedaladas fiscais”, as artimanhas usadas pelo governo da requerida para mascarar o desequilíbrio fiscal em afronta à legislação do país. 

As artimanhas, conhecidas por “pedaladas fiscais” e “contabilidade criativa”, contrariaram, segundo os autores do requerimento a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em diversos de seus dispositivos (artigo 36: É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo; artigo 38: A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: … IV – estará proibida:

a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.   

A conduta da governanta se enquadraria nos chamados Crimes de Responsabilidades, previstos na Carta Constitucional no seu  Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: … 

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

A lei que trata do rito do processamento dos Crimes de Responsabilidade, Lei 1.079/1950, no seu artigo 4º repete a Constituição Federal; e os artigos 10 e 11, dizem serem crimes de responsabilidade, na parte que interessa, respectivamente:   

"6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal;

7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;

8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro;

9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente;"

“Art. 11. … 3) contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal;”

O governo sempre negou tal prática. Ainda depois do Tribunal de Contas da União - TCU, ter reconhecido a prática e recomendando a devolução dos recursos e a rejeição das contas da presidente pelo Congresso Nacional, a Advogacia Geral da União, negava peremptoriamente tal prática. 

Vi especialistas, matemáticos – muitos, provavelmente a soldo dos interesses do governo ou do partido –, fazerem intricados e complicados raciocínios matemáticos para dizerem que as tais “pedaladas fiscais” nunca existiram.

Pois bem, foi neste cenário de negativas efusivas, por parte do partido, dos advogados e dos puxa-sacos de plantão, que apareceu o Sr. Lula, dias atrás, para dizer com todas letras que: “HOUVE SIM AS PEDALADAS”, argumenta que o fim era nobre: pagar os programas sociais do governo como Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida, entre outros. 

A confissão do crime de responsabilidade nunca foi desmentida por aqueles que antes juraram que a presidente jamais cometera tal crime. 

O que foi desmentido, e de forma cabal, foi a ladainha que os crimes foram cometidos para alimentar e dar teto aos mais pobres. 

Os veículos de comunicação mostraram nos dias que seguiram à confissão, que apenas parte do dinheiro das tais pedaladas foram para os programas sociais, o restante foi mesmo para contas de muitos empresários amigos. 

Aliás, socorrer empresários amigos em apuros, parece ter sido uma pratica corriqueira, tanto que a imprensa noticia que o BNDES burlou uma norma interna para socorrer empresa de amigo do Sr. Lula com mais de 100 milhões de reais. Empresa, diga-se, alvo de pedido de falência.

A confissão do ex-presidente reforça o pedido de impeachment feito pelos juristas e defendidos pela a oposição. 

Há uma confissão clara e cristalina de crime. Tal crime precisa ser julgado.

No direito penal, o crime previsto no artigo 121: matar alguém, admite diversas classificações, inclusive a exclusão da ilicitude, como no caso da legitima defesa. 

Mas quem diz isso é o órgão julgador.

Se há provas e confissão do crime, a matéria precisa – entendo assim –, ser levada à apreciação, ao exame de quem possui competência para conhecer e apurar.

Mas, aqui e noutros lugares também, além do conteúdo técnico a lastrear um procedimento serio, como é o caso do impedimento de alguém que ocupa a Presidência da República, é necessário que existam condições políticas, que funcionam como argumentações laterais.

As condições políticas trazidas à baila pela oposição seria, entre outras coisas, o estelionato eleitoral, no caso, a presidente Dilma Rousseff vencera a eleição dizendo uma coisa e, logo após, as eleições começou a fazer as coisas diametralmente opostas ao que prometera.

O governo, a presidente, os partidos da base aliada – embora as práticas estivessem e estão às vistas de todos –, sempre trataram a mudança de discurso como um mero ajuste da economia. 

Nada demais. 

Não estaria havendo mudança nenhuma no discurso. 

Uma clara negativa da verdade vivida por todos, mas que, para o seu público interno, os dez por cento que ainda apoiam o governo, servem de tábua de salvação.

Pois bem, neste contexto, em que o manto esfarrapado da mentira (para usar as palavras de Humberto de Campos), já não conseguia esconder a verdade, eis que aparece o Sr. Lula, o neo-golpista com a confissão do estelionato, são suas as palavras textuais abaixo:   

"Nós ganhamos as eleições com um discurso e, depois das eleições, nós tivemos que mudar o nosso discurso e fazer aquilo que a gente dizia que não ia fazer. Esse é um fato, esse é um fato conhecido de 204 milhões de habitantes e é um fato conhecido da nossa querida presidenta Dilma Rousseff”.

Vejam que a confissão do tipo criminal previsto no artigo 171 do Código Penal (estelionato: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:..”), embora clara, veio enviezada, fazendo crer que tiveram que “mudar" o discurso com o qual ganharam a eleição. 

Ora, isso os 204 milhões de brasileiros sabem que não é verdade. Sete vezes perguntada (apenas para ficar no número da mentira), sete vezes negaram quaisquer problemas na economia; sete vezes disseram que não fariam o que fizeram. 

Todos eles – inclusive, Dilma Rousseff que, segundo o Sr. Lula, sabe do estelionato cometido –, sabiam dos problemas da economia, ela, talvez, mais ainda, já que se diz economista, embora exista dúvidas se, de fato, frequentava as aulas. 

A última confissão  do Sr. Lula foi feita perante o Diretório do Partido dos Trabalhadores – PT, órgão máximo do partido, suas palavras foram aplaudidas. 

Temos aí um estelionato confessado e aplaudido pelo partido da presidente. Como se sentissem orgulho em enganar milhões de brasileiros. 

As confissões do Sr. Lula, a do crime de responsabilidade e do estelionato eleitoral levam as duas conclusões: a primeira, que se acham inalcançáveis pelas leis do país, seja a Constituição, a LRF, a Lei dos Crimes de Responsabilidade; a segunda que o Sr. Lula é, segundo o pensamento dos membros do seu partido, do governo e demais aduladores de plantão, um golpista que quer apear a presidente, que ajudou a eleger, do poder.

E você, o que acha? Estão acima das leis? Lula é mesmo um golpista?

 

Abdon Marinho é advogado.