AbdonMarinho - TOLAS AFIRMAÇÕES DE GÊNERO.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Sábado, 23 de Novem­bro de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

TOLAS AFIR­MAÇÕES DE GÊNERO.

TOLAS AFIR­MAÇÕES DE GÊNERO.
Tem se tor­nado cada vez mais comum os desafios à gramática pátria para se afir­mar e reforçar a igual­dade de gênero. Um vício do politi­ca­mente cor­reto que, por vias indi­re­tas, acaba por reforçar out­ros pre­con­ceitos e out­ras for­mas de exclusão.
Não faz muito tempo, a pres­i­dente da República, Dilma Roussef, foi ao lança­mento da col­heita orgânica do Movi­mento dos Tra­bal­hadores Rurais Sem Ter­ras – MST. Depois de levar um “pito”, do Sr. Stédile, líder do movi­mento (falare­mos sobre isso noutro momento), dirigiu-​se à audiên­cia da forma seguinte: «– bom dia a todos e todas…”
Todos e todas? Pois é. Sua Excelên­cia não é a primeira e não será a última a come­ter esse desatino com a lín­gua de Camões. Já ouvi de prefeitos, gov­er­nadores, desem­bar­gadores, e agora, da pres­i­dente. A agressão se espalha Brasil a fora, por onde pas­samos, essa agressão desproposi­tada.
O vocábulo TODOS é o plural de todo, trata-​se de um pronome indefinido e sig­nifica, segundo o Aurélio, todas as pes­soas; toda a gente; todo o mundo; o mundo inteiro; deus e o mundo, deus e todo o mundo, deus e todo o mundo.
Como vemos, o sig­nifi­cado da palavra “todos» já alcança todos os par­tic­i­pantes de uma deter­mi­nada assem­bléia, aliás, vai até além disso.
Não há qual­quer sen­tido em usar TODOS em refer­ên­cia ao gênero mas­culino e “TODAS» para o gênero fem­i­nino, pois o vocábulo já engloba tudo, inclu­sive os que com­põem a sopa de letrin­has das inúmeras out­ras denom­i­nações que não se sen­tem con­tem­pladas nos dois gêneros.
Uma tolice, que com a des­culpa tosca de igualar gênero, acaba por seg­re­gar inúmeros cidadãos. Pior, sem neces­si­dade pois o vocábulo “todos”, repito, insisto, já inclui todo mundo, homens, mul­heres e as inúmeras denom­i­nações da sopa de letrin­has que for­mam a vasta e com­plexa diver­si­dade da sociedade brasileira.
Outra tolice foi a cri­ação do tipo penal «fem­i­nicí­dio». Não, não tenho nada con­tra que se puna com rigor os crimes, sejam eles con­tra mul­heres, homens, etc. Poderíamos inserir o gravame no tipo penal do homicí­dio estatuído que aque­les que come­tem o crime con­tra a com­pan­heira, esposa, mãe, filha, avó, terão a pena majo­rada em tanto. Não vejo sen­tido é em chamar crime con­tra o homem de homicí­dio e con­tra mul­her de fem­i­nicí­dio. O tipo penal pre­visto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro é bem claro e sucinto, diz somente: Matar alguém. Abaixo, a pena e as condições que a agrava e e diminui. Nada con­tra que se agrave a pena por razões da condição do sexo fem­i­nino, con­forme fez acrescer ao diploma a Lei nº. 13.104, o que me coloco é con­tra a cri­ação do termo. Entendo que é lim­i­tante e dis­crim­i­natório.
Acred­ito não ser seg­redo para ninguém, que a comu­nidade de gays, tran­sex­u­ais e afins, estão entre as maiores víti­mas de vio­lên­cia por conta de sua condição sex­ual. Não tem um dia em que não seja assas­si­nado um grupo grupo sig­ni­fica­tivo tão somente por sua condição sex­ual. Será que socor­reu a alguém criar o tipo penal «gay­cí­dio»? “Tran­scí­dio”? Ou outro tipo que con­tem­ple esse segui­mento tão mar­gin­al­izado? São esses gru­pos menos mere­ce­dores de um tipo especí­fico?
Como vemos, poderíamos tornar as leis mais rígi­das sem, nec­es­sari­a­mente, recor­re­mos à tolices como estas.
O Brasil inteiro, inde­pen­dente do sexo ou da condição sex­ual das víti­mas, pre­cisa de uma leg­is­lação penal que deses­tim­ule o crime. A sociedade brasileira está em guerra civil. Uma das causas é a lei fraca.
O crim­i­noso brasileiro tem plena certeza que o crime com­pensa. Primeiro aposta que não será descoberto; segundo que o seu processo não chegará ao fim; ter­ceiro que con­seguirá cor­romper o sis­tema e por fim que a pena será branda ou que a lei tem tan­tos bene­fí­cios aos crim­i­nosos que acabará por cumprir a pena em tempo recorde e que logo estará nas ruas. Isso se não for ben­e­fi­ci­ado saí­das tem­porárias, pro­gressões. E, nem fale­mos aqui nos nos­sos famosos “de menor” que pos­suem uma licença do Estado brasileiro para sairem matando quem vir a mente.
A propósito, o tipo penal terá alguma eficá­cia con­tra o “de menor” que mata a mãe, a avó, a irmã, a tia ou a prima?
Políti­cas gov­er­na­men­tais pre­cisam enx­er­gar o todo, não podem ser guiadas por esse tipo de tolice. A impressão que causa é que estão ficando todos bobos, con­duzi­dos por um pop­ulismo tosco que não leva a lugar algum.
Entre­tanto, esse tipo de pos­tura está bem de acordo com o gov­erno em que umas das primeiras medi­das da pres­i­dente tenha sido exi­gir, por decreto, que fosse chamada de pres­i­denta, igno­rando que o termo pres­i­dente é um sub­stan­tivo de dois gêneros, podendo ser apli­cado a qual­quer dos sexos, mudando ape­nas o artigo. Não é que esteja errado, a norma admite a flexão, após forçada ao longo dos tem­pos. Coloco-​me con­tra a imposição tola de gênero numa coisa tão comez­inha.
Na República do Brasil, a «gerenta» não tem se mostrado “efi­cienta» fazendo com que desde a “aten­denta» todas as pes­soas se mostrem “impa­cien­tas» e digam que a pres­i­denta é “incom­pe­tenta”.
Como vemos não faz muito sen­tido, né?
Abdon Mar­inho é advogado.