AbdonMarinho - ELEIÇÕES 2016: O ANO ELEITORAL COMEÇA HOJE.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Sábado, 23 de Novem­bro de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

ELEIÇÕES 2016: O ANO ELEITORAL COMEÇA HOJE.

ELEIÇÕES 2016: O ANO ELEITORAL COMEÇA HOJE.

Os pré-​candidatos devem ficar aten­tos e obser­varem com atenção o cal­endário eleitoral. A par­tir de hoje, quanto às pesquisas:

Data a par­tir da qual as enti­dades ou empre­sas que realizarem pesquisas de opinião pública rel­a­ti­vas às eleições ou aos pos­síveis can­didatos, para con­hec­i­mento público, ficam obri­gadas a reg­is­trar, no juízo eleitoral com­pe­tente para o reg­istro das respec­ti­vas can­di­dat­uras, as infor­mações pre­vis­tas em lei e em instruções expe­di­das pelo Tri­bunal Supe­rior Eleitoral (Lei no 9.504÷1997, art. 33, caput e § 1o).

Quanto à admin­is­tração pública:

Data a par­tir da qual fica proibida a dis­tribuição gra­tuita de bens, val­ores ou bene­fí­cios por parte da Admin­is­tração Pública, exceto nos casos de calami­dade pública, de estado de emergên­cia ou de pro­gra­mas soci­ais autor­iza­dos em lei e já em exe­cução orça­men­tária no exer­cí­cio ante­rior, casos em que o Min­istério Público Eleitoral poderá pro­mover o acom­pan­hamento de sua exe­cução finan­ceira e admin­is­tra­tiva (Lei no 9.504÷1997, art. 73, § 10).

Data a par­tir da qual ficam veda­dos os pro­gra­mas soci­ais exe­cu­ta­dos por enti­dade nom­i­nal­mente vin­cu­lada a can­didato ou por este man­tida, ainda que autor­iza­dos em lei ou em exe­cução orça­men­tária no exer­cí­cio ante­rior (Lei no 9.504÷1997, art. 73, § 11).

Data a par­tir da qual é vedado realizar despe­sas com pub­li­ci­dade dos órgãos públi­cos fed­erais, estad­u­ais ou munic­i­pais, ou das respec­ti­vas enti­dades da admin­is­tração indi­reta, que excedam a média dos gas­tos no primeiro semes­tre dos três últi­mos anos que ante­ce­dem o pleito (Lei no 9.504÷1997, art. 73, inciso VII).

Todos os futuros can­didatos, sobre­tudo aque­les que irão dis­putar reeleição, dev­erão ficar aten­tos para as con­du­tas vedadas. No ano em que a eleição será dis­putada com inúmeras restrições, elas, as con­du­tas vedadas, poderão fazer a diferença.

As restrições, entre­tanto, não se limi­tam aos poderes públi­cos, a par­tir de hoje, tam­bém, ficam veda­dos os pro­gra­mas soci­ais exe­cu­ta­dos por enti­dades nom­i­nal­mente vin­cu­lado à can­didatos ou por estes man­ti­das, ainda que autor­iza­dos em lei ou em exe­cução em exer­cí­cios anteriores.

Outra obri­gação imposta a ter­ceiros é quanto a divul­gação de pesquisas. Dora­vante só per­mi­tido se pos­suírem prévio reg­isto junto à Justiça Eleitoral cumprindo quanto as mes­mas todas imposições legais (sobre este tema fare­mos uma análise específica).»

O ano eleitoral começou. Se se tratasse de um campe­onato estaríamos na fase elim­i­natória. Quem não se via­bi­lizar não dis­putará a final.

Abdon Mar­inho é advogado.