AbdonMarinho - ELEIÇÕES 2016: SE EU FOSSE CANDIDATO.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Domingo, 24 de Novem­bro de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

ELEIÇÕES 2016: SE EU FOSSE CANDIDATO.

ELEIÇÕES 2016: SE EU FOSSE CANDIDATO.

Antes que alguém pense que tenho qual­quer intenção neste sen­tido, vou logo esclare­cendo que nem em son­hos (ou pesade­los) isso me passa pela cabeça. O título é mera figura de retórica para o texto que pre­tende traçar algu­mas bal­izas para eleição do ano que vem, um com­ple­mento de ideias já dis­cu­ti­das neste mesmo espaço.

Como falei numa opor­tu­nidade ante­rior a eleição do ano que será emblemática. Talvez, a eleição mais difí­cil para os candidatos.

Nunca a classe política enfren­tou uma série de escân­da­los tão per­sis­tente e com o envolvi­mento de políti­cos de quase todos os partidos.

Noutra quadra temos, pela primeira vez, a vedação de doações por empre­sas a can­didatos e a obri­ga­to­riedade de prestações de conta quase em tempo real.

A estas novi­dades acrescente-​se o fato que a cam­panha acon­te­cerá à luz dos holo­fotes da tec­nolo­gia, com todas as con­du­tas sendo fotografadas, fil­madas, gravadas e trans­mi­ti­das quase em tempo real pelos eleitores, sim­pa­ti­zantes e opos­i­tores aos veícu­los de comu­ni­cação con­ven­cionais, dig­i­tais e tam­bém pelas redes soci­ais — que demon­stram que vieram para ficar e que pos­suem um fôlego impressionante.

Pois bem, se eu fosse can­didato, a minha primeira pre­ocu­pação seria bus­car uma boa asses­so­ria jurídica capac­i­tada a ori­en­tar tanto ao can­didato como a todo «staff» de cam­panha. A leg­is­lação já trás a neces­si­dade de can­didatos e par­tidos con­tratarem advo­ga­dos, entre­tanto, a grande maio­ria só se pre­ocupa com isso quando o caldo já está der­ra­mado para que o profis­sional tente resolver os equívo­cos cometi­dos tanto por des­cuido quando por descon­hec­i­mento. No mais, pen­sam que o profis­sional só serve para assi­nar uma peça aqui outra acolá.

A grande maio­ria dos profis­sion­ais com quem con­vivo no dia a dia da Justiça Eleitoral tem como certa que a eleição do ano que vem será a mais judi­cial­izada de toda a história das eleições. Pre­venir e evi­tar «espar­relas» é o mel­hor remé­dio. Inclu­sive, prevenir-​se das «espar­relas» que poderão ser plan­tadas nas eleições pelos adversários.

Outra exigên­cia da leg­is­lação e que tam­bém me cer­caria antes mesmo do ano eleitoral prin­cip­iar, seria con­seguir um con­ta­dor com con­hec­i­men­tos na área que pudesse ori­en­tar e orga­ni­zar a con­tabil­i­dade da campanha.

Com estas duas providên­cias tomadas, como can­didato, começaria a ver­i­ficar as for­mas de finan­cia­mento da campanha.

Aqui, deve­mos abrir uma parên­te­sis para con­sid­erar que empre­sas não poderão mais fazer doações e que recur­sos públi­cos (do fundo par­tidários) serão insu­fi­cientes para custear as cam­pan­has – acred­ito que os recur­sos serão insu­fi­cientes até para a manutenção das estru­turas partidárias.

Diante desta situ­ação, restará ao can­didato duas for­mas líc­i­tas de finan­cia­mento: doações dos eleitores e recur­sos próprios.

Os eleitores podem doar até dez por cento da renda bruta do exer­cí­cio ante­rior ao ano da eleição, ou seja, deste exer­cí­cio de 2015, con­forme artigo 23 da lei 9504: «§ 1º As doações e con­tribuições de que trata este artigo ficam lim­i­tadas a 10% (dez por cento) dos rendi­men­tos bru­tos auferi­dos pelo doador no ano ante­rior à eleição.»

A minha exper­iên­cia mostra que não é das tare­fas mais fáceis um can­didato con­seguir que seus eleitores façam doações para cam­pan­has políticas.

Se a tarefa de con­seguir o voto já é difí­cil, con­seguir que o eleitor meta a mão no bolso para doar seu din­heiro a um can­didato, diria, que é uma tarefa quase impos­sível. Ainda mais se levar­mos em conta que o ano que vem será de grande aperto finan­ceiro, maior, inclu­sive, que este ano de 2015, do Natal magro e da lembrancinha.

A cul­tura do eleitorado brasileiro não é de doar nada a nen­hum político é o con­trário disso. Os que pode­riam doar, não querem se com­pro­m­e­ter com ninguém, ver nome exposto na inter­net como doador de A, B, ou C.

A esta cul­tura temos que somar a morte das ide­olo­gias ocor­rida na última década em que muitos campeões da ética e da moral­i­dade estão brig­ando para serem con­sid­er­a­dos iguais aos demais.

Em todo caso, é impor­tante ao can­didato já ir pen­sando e lis­tando pos­síveis sim­pa­ti­zantes, par­entes, ami­gos que queiram e pos­sam doar algo, até para que estas pes­soas – ainda que isen­tas do imposto de renda –, façam suas declar­ações, senão não estarão aptas a doar.

Deve­mos lem­brar que a Justiça Eleitoral tra­balha em con­junto com a Receita Fed­eral para aferir cada doação feita a can­didatos e par­tidos políti­cos. A multa para quem exceder o per­centual é de cinco a dez vezes a parte que exceder. Assim, se você pode doar R$ 1.000, reais e doa R$ 2.000,00 (dois mil reais) parará, de multa entre cinco e dez mil reais.

Sem os eleitores não doarem para a cam­panha do seu can­didato; se os recur­sos do par­tido não exi­s­tirão; se as empre­sas não poderão mais doar, resta-​nos, can­didatos, nos valer­mos dos nos­sos próprios recursos.

O can­didato poderá gas­tar na cam­panha recur­sos próprios até o lim­ite fix­ado por lei ou pela Justiça Eleitoral, Lei 9.504, art 23: «§ 1º-​A O can­didato poderá usar recur­sos próprios em sua cam­panha até o lim­ite de gas­tos esta­b­ele­cido nesta Lei para o cargo ao qual concorre.»

Os recur­sos próprios de que trata a lei, são aque­les que inte­gram o patrimônio dos can­didatos, tais como bens móveis e imóveis, din­heiro em conta e declar­ado à receita. Noutras palavras, o can­didato pre­cisa de «las­tro» finan­ceiro para custear sua cam­panha. Não adi­anta vir com din­heiro que não se sabe de onde veio e dizer que eram recur­sos próprios. O din­heiro tem que pos­suir uma origem e tran­si­tar de forma trans­par­ente pela conta da cam­panha. Lem­brando que qual­quer movi­men­tação tem que ser prestada conta em até setenta e duas horas na inter­net ao escrutínio de todos. E poderão ser ques­tion­a­dos por qual­quer um.

Estes são os desafios ini­ci­ais para os que pre­ten­dem ser candidatos.

Se eu fosse can­didato me pre­ocu­paria antes de quais­quer coisas com eles.

Nos tex­tos seguintes tratare­mos de out­ras situ­ações que envolverão as eleições do ano de 2016.

Se depois de ver estas difi­cul­dades você ainda se dis­puser a con­tin­uar, parabéns!

Abdon Mar­inho é advogado.