AbdonMarinho - ENTÃO, O LULA É GOLPISTA?
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Sábado, 23 de Novem­bro de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

ENTÃO, O LULA É GOLPISTA?

ENTÃO, O LULA É GOLPISTA?

Um cidadão desav­isado ao anal­isar o quadro político brasileiro colo­caria o ex-​presidente Luis Iná­cio Lula da Silva entre os políti­cos brasileiros que dão ines­timável con­tribuição ao imped­i­mento da atual pres­i­dente Dilma Rouss­eff ao cargo que ocupa.

Estran­hamente, não vemos nen­hum petista, dilmista ou os nos­sos “int­elec­tu­ais» de quais­quer lin­has bradando que o ex-​presidente é «golpista», inimigo da democ­ra­cia, da sobera­nia pop­u­lar e todas out­ras bobagens que dizem con­tra os adver­sários ou con­tra qual­quer cidadão que defenda a dis­cursão do processo de impeach­ment con­tra a presidente.

Explico como o Sr. Lula se enquadra entre aque­les inti­t­u­la­dos de “golpis­tas”, talvez, mere­cendo, mais que qual­quer outro, o título.

A fun­da­men­tação téc­nica no qual se assenta o requer­i­mento de aber­tura de processo de imped­i­mento da pres­i­dente, sub­scrito pelos advo­ga­dos Hélio Bicudo, Janaína Paschoal e Miguel Reale Júnior, seriam as chamadas “ped­al­adas fis­cais”, as arti­man­has usadas pelo gov­erno da requerida para mas­carar o dese­qui­líbrio fis­cal em afronta à leg­is­lação do país.

As arti­man­has, con­heci­das por “ped­al­adas fis­cais” e “con­tabil­i­dade cria­tiva”, con­trari­aram, segundo os autores do requer­i­mento a Lei Com­ple­men­tar 1012000 (Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal), em diver­sos de seus dis­pos­i­tivos (artigo 36: É proibida a oper­ação de crédito entre uma insti­tu­ição finan­ceira estatal e o ente da Fed­er­ação que a con­t­role, na qual­i­dade de ben­efi­ciário do emprés­timo; artigo 38: A oper­ação de crédito por ante­ci­pação de receita destina-​se a aten­der insu­fi­ciên­cia de caixa durante o exer­cí­cio finan­ceiro e cumprirá as exigên­cias men­cionadas no art. 32 e mais as seguintes: … IV – estará proibida:

a) enquanto exi­s­tir oper­ação ante­rior da mesma natureza não inte­gral­mente resgatada;

b) no último ano de mandato do Pres­i­dente, Gov­er­nador ou Prefeito Municipal.

A con­duta da gov­er­nanta se enquadraria nos chama­dos Crimes de Respon­s­abil­i­dades, pre­vis­tos na Carta Con­sti­tu­cional no seu Art. 85. São crimes de respon­s­abil­i­dade os atos do Pres­i­dente da República que aten­tem con­tra a Con­sti­tu­ição Fed­eral e, espe­cial­mente, contra: …

V — a pro­bidade na administração;

VI — a lei orçamentária;

A lei que trata do rito do proces­sa­mento dos Crimes de Respon­s­abil­i­dade, Lei 1.079÷1950, no seu artigo 4º repete a Con­sti­tu­ição Fed­eral; e os arti­gos 10 e 11, dizem serem crimes de respon­s­abil­i­dade, na parte que inter­essa, respectivamente:

«6) ordenar ou autor­izar a aber­tura de crédito em desacordo com os lim­ites esta­b­ele­ci­dos pelo Senado Fed­eral, sem fun­da­mento na lei orça­men­tária ou na de crédito adi­cional ou com inob­servân­cia de pre­scrição legal;

7) deixar de pro­mover ou de ordenar na forma da lei, o can­ce­la­mento, a amor­ti­za­ção ou a con­sti­tu­ição de reserva para anu­lar os efeitos de oper­ação de crédito real­izada com inob­servân­cia de lim­ite, condição ou mon­tante esta­b­ele­cido em lei;

8) deixar de pro­mover ou de ordenar a liq­uidação inte­gral de oper­ação de crédito por ante­ci­pação de receita orça­men­tária, inclu­sive os respec­tivos juros e demais encar­gos, até o encer­ra­mento do exer­cí­cio financeiro;

9) ordenar ou autor­izar, em desacordo com a lei, a real­iza­ção de oper­ação de crédito com qual­quer um dos demais entes da Fed­er­ação, inclu­sive suas enti­dades da admin­is­tração indi­reta, ainda que na forma de novação, refi­nan­cia­mento ou poster­gação de dívida con­traída anteriormente;»

Art. 11. … 3) con­trair emprés­timo, emi­tir moeda cor­rente ou apólices, ou efe­t­uar oper­ação de crédito sem autor­iza­ção legal;”

O gov­erno sem­pre negou tal prática. Ainda depois do Tri­bunal de Con­tas da União — TCU, ter recon­hecido a prática e recomen­dando a devolução dos recur­sos e a rejeição das con­tas da pres­i­dente pelo Con­gresso Nacional, a Advo­ga­cia Geral da União, negava peremp­to­ri­a­mente tal prática.

Vi espe­cial­is­tas, matemáti­cos – muitos, provavel­mente a soldo dos inter­esses do gov­erno ou do par­tido –, faz­erem intri­ca­dos e com­pli­ca­dos raciocínios matemáti­cos para diz­erem que as tais “ped­al­adas fis­cais” nunca existiram.

Pois bem, foi neste cenário de neg­a­ti­vas efu­sivas, por parte do par­tido, dos advo­ga­dos e dos puxa-​sacos de plan­tão, que apare­ceu o Sr. Lula, dias atrás, para dizer com todas letras que: “HOUVE SIM AS PED­AL­ADAS”, argu­menta que o fim era nobre: pagar os pro­gra­mas soci­ais do gov­erno como Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida, entre outros.

A con­fis­são do crime de respon­s­abil­i­dade nunca foi des­men­tida por aque­les que antes juraram que a pres­i­dente jamais come­tera tal crime.

O que foi des­men­tido, e de forma cabal, foi a ladainha que os crimes foram cometi­dos para ali­men­tar e dar teto aos mais pobres.

Os veícu­los de comu­ni­cação mostraram nos dias que seguiram à con­fis­são, que ape­nas parte do din­heiro das tais ped­al­adas foram para os pro­gra­mas soci­ais, o restante foi mesmo para con­tas de muitos empresários amigos.

Aliás, socor­rer empresários ami­gos em apuros, parece ter sido uma prat­ica cor­riqueira, tanto que a imprensa noti­cia que o BNDES bur­lou uma norma interna para socor­rer empresa de amigo do Sr. Lula com mais de 100 mil­hões de reais. Empresa, diga-​se, alvo de pedido de falência.

A con­fis­são do ex-​presidente reforça o pedido de impeach­ment feito pelos juris­tas e defen­di­dos pela a oposição.

Há uma con­fis­são clara e cristalina de crime. Tal crime pre­cisa ser julgado.

No dire­ito penal, o crime pre­visto no artigo 121: matar alguém, admite diver­sas clas­si­fi­cações, inclu­sive a exclusão da ilic­i­tude, como no caso da legit­ima defesa.

Mas quem diz isso é o órgão julgador.

Se há provas e con­fis­são do crime, a matéria pre­cisa – entendo assim –, ser lev­ada à apre­ci­ação, ao exame de quem pos­sui com­petên­cia para con­hecer e apurar.

Mas, aqui e noutros lugares tam­bém, além do con­teúdo téc­nico a las­trear um pro­ced­i­mento serio, como é o caso do imped­i­mento de alguém que ocupa a Presidên­cia da República, é necessário que exis­tam condições políti­cas, que fun­cionam como argu­men­tações laterais.

As condições políti­cas trazi­das à baila pela oposição seria, entre out­ras coisas, o este­lion­ato eleitoral, no caso, a pres­i­dente Dilma Rouss­eff vencera a eleição dizendo uma coisa e, logo após, as eleições começou a fazer as coisas diame­tral­mente opostas ao que prometera.

O gov­erno, a pres­i­dente, os par­tidos da base ali­ada – emb­ora as práti­cas estivessem e estão às vis­tas de todos –, sem­pre trataram a mudança de dis­curso como um mero ajuste da economia.

Nada demais.

Não estaria havendo mudança nen­huma no discurso.

Uma clara neg­a­tiva da ver­dade vivida por todos, mas que, para o seu público interno, os dez por cento que ainda apoiam o gov­erno, servem de tábua de salvação.

Pois bem, neste con­texto, em que o manto esfar­ra­pado da men­tira (para usar as palavras de Hum­berto de Cam­pos), já não con­seguia escon­der a ver­dade, eis que aparece o Sr. Lula, o neo-​golpista com a con­fis­são do este­lion­ato, são suas as palavras tex­tu­ais abaixo:

«Nós gan­hamos as eleições com um dis­curso e, depois das eleições, nós tive­mos que mudar o nosso dis­curso e fazer aquilo que a gente dizia que não ia fazer. Esse é um fato, esse é um fato con­hecido de 204 mil­hões de habi­tantes e é um fato con­hecido da nossa querida pres­i­denta Dilma Rousseff”.

Vejam que a con­fis­são do tipo crim­i­nal pre­visto no artigo 171 do Código Penal (este­lion­ato: «Obter, para si ou para out­rem, van­tagem ilícita, em pre­juízo alheio, induzindo ou man­tendo alguém em erro, medi­ante artifí­cio, ardil, ou qual­quer outro meio fraud­u­lento:..”), emb­ora clara, veio enviezada, fazendo crer que tiveram que “mudar» o dis­curso com o qual gan­haram a eleição.

Ora, isso os 204 mil­hões de brasileiros sabem que não é ver­dade. Sete vezes per­gun­tada (ape­nas para ficar no número da men­tira), sete vezes negaram quais­quer prob­le­mas na econo­mia; sete vezes dis­seram que não fariam o que fizeram.

Todos eles – inclu­sive, Dilma Rouss­eff que, segundo o Sr. Lula, sabe do este­lion­ato cometido –, sabiam dos prob­le­mas da econo­mia, ela, talvez, mais ainda, já que se diz econ­o­mista, emb­ora exista dúvi­das se, de fato, fre­quen­tava as aulas.

A última con­fis­são do Sr. Lula foi feita per­ante o Diretório do Par­tido dos Tra­bal­hadores – PT, órgão máx­imo do par­tido, suas palavras foram aplaudidas.

Temos aí um este­lion­ato con­fes­sado e aplau­dido pelo par­tido da pres­i­dente. Como se sen­tis­sem orgulho em enga­nar mil­hões de brasileiros.

As con­fis­sões do Sr. Lula, a do crime de respon­s­abil­i­dade e do este­lion­ato eleitoral levam as duas con­clusões: a primeira, que se acham inal­cançáveis pelas leis do país, seja a Con­sti­tu­ição, a LRF, a Lei dos Crimes de Respon­s­abil­i­dade; a segunda que o Sr. Lula é, segundo o pen­sa­mento dos mem­bros do seu par­tido, do gov­erno e demais adu­ladores de plan­tão, um golpista que quer apear a pres­i­dente, que aju­dou a eleger, do poder.

E você, o que acha? Estão acima das leis? Lula é mesmo um golpista?

Abdon Mar­inho é advogado.