AbdonMarinho - O MPMA “ESNOBA” MULHER DE CÉSAR E NINGUÉM TEM NADA COM ISSO.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Sábado, 18 de Maio de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

O MPMAESNOBAMUL­HER DE CÉSAR E NINGUÉM TEM NADA COM ISSO.

O MPMAESNOBAMUL­HER DE CÉSAR E NINGUÉM TEM NADA COM ISSO.

Por Abdon Marinho.

DEVE­MOS a Pom­peia Sula, segunda mul­her de Júlio César, a expressão: “À mul­her de César não basta ser hon­esta, deve pare­cer hon­esta”.

A história, com mais de dois milênios, conta que no 1º de maio de 62 A.C., na casa do imper­ador, estava acon­te­cendo o fes­tejo da Buona Deusa (Deusa mãe), evento orga­ni­zado por Pom­peia, des­ti­nado uni­ca­mente as mul­heres. Acon­tece que um jovem da sociedade romana, rico e destemido, disfarçou-​se de mul­her e pen­etrou no recinto, sendo descoberto em seguida. O inci­dente, entre­tanto, fora sufi­ciente para César dec­re­tar o seu divór­cio da esposa. Lev­ado o caso a jul­ga­mento e tendo o imper­ador sido arro­lado como teste­munha, este declarou nada saber sobre o sac­rilé­gio cometido por Pub­lius Clodius, ficando, inclu­sive, do seu lado para o espanto dos senadores que inda­garam: – Então, por que, decre­tou o divór­cio de sua esposa? Ao que César respon­deu com a frase céle­bre que atrav­essa milênios: “A mul­her de César deve estar acima de qual­quer suspeita”.

Muito além do gosto pela história da antigu­idade clás­sica, remem­oro o acon­te­cido diante da con­tro­vér­sia que tomou conta do Min­istério Público Estad­ual.

Estran­hamente – e com trata­mento abso­lu­ta­mente dis­tinto –, Pom­peia Sula, a esposa de César e o nosso MPMA se encon­tram, sendo a história da primeira solen­e­mente “esnobada” pelo segundo.

Há mais de dois mil anos todos sabiam que a mul­her de César nada devia, que não tivera qual­quer culpa pelo com­por­ta­mento imper­ti­nente do mancebo e que jamais pre­varicara con­tra seu marido.

Ape­sar de tudo isso, con­forme César jus­ti­fi­cou no decreto de divór­cio, a mul­her de César dev­e­ria estar acima de qual­quer sus­peita.

Bem difer­ente de Pom­peia é a situ­ação do MPMA sobre o qual há mais de um mês pairam duas acusações con­tra seu bom nome, que, suposta­mente, teriam sido cometi­dos pelo seu rep­re­sen­tante máx­imo, o sen­hor procurador-​geral.

O fato já de todos con­heci­dos, pois ampla­mente divul­gado na mídia, acusa o chefe do órgão de haver vio­lado a ordem con­sti­tu­cional, ao des­cumprir a Súmula Vin­cu­lante nº. 13, do Supremo Tri­bunal Fed­eral — STF, que veda a nomeação de aparentes até o ter­ceiro grau, inclu­sive por afinidade. Mas, pior que isso, teria, pelo menos em tese, cometido crime de fal­si­dade ide­ológ­ica, ao efe­t­uar a nomeação da par­ente por afinidade com o nome de solteira quando sabia ser a mesma casada com o sobrinho.

Decerto que o sen­hor procurador-​geral, emb­ora não o con­heça – assim como a mul­her de César –, é uma pes­soa hon­esta, inca­paz de come­ter qual­quer crime ou de incor­rer em pre­var­i­cações, daí não enten­der os motivos de se guardar – e por tanto tempo –, esse silên­cio sepul­cral a respeito do que foi e vem sendo veic­u­lado pela mídia do nosso estado, e, segundo soube, até motivou uma rep­re­sen­tação de um advo­gado de Brasília junto ao Con­selho Nacional do Min­istério Público.

A tal rep­re­sen­tação foi arquiv­ada de plano pelo cor­rege­dor do CNMP que bus­cou guar­ida no artigo 1595 do Código Civil para dizer que o par­entesco por afinidade se limita aos ascen­dentes, descen­dentes, aos irmãos do côn­juge ou com­pan­heiro, reg­is­trando que a “afinidade” seria um vín­culo pes­soal.

O rela­tor, pelo que tomei con­hec­i­mento, pas­sou ao largo da suposta fal­si­dade ide­ológ­ica, con­sis­tente na nomeação de alguém com nome de solteira quando a sabia casada, bem como deixou de enfrentar com o dev­ido cuidado as out­ras questões lev­an­tadas na rep­re­sen­tação.

Bem difer­ente da “mul­her de César” a quem não bas­tava ser hon­esta, no caso do MPMA, apega-​se a minús­cula fil­igrana jurídica para emprestar legal­i­dade ao ato que frontal­mente con­traria ao que disse a Súmula Vin­cu­lante 13, ver­bis: “A nomeação de côn­juge, com­pan­heiro ou par­ente em linha reta, colat­eral ou por afinidade, até o ter­ceiro grau, inclu­sive, da autori­dade nomeante ou de servi­dor da mesma pes­soa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou asses­so­ra­mento, para o exer­cí­cio de cargo em comis­são ou de con­fi­ança ou, ainda, de função grat­i­fi­cada na admin­is­tração pública direta e indi­reta em qual­quer dos poderes da união, dos esta­dos, do dis­trito fed­eral e dos municí­pios, com­preen­dido o ajuste medi­ante des­ig­nações recíp­ro­cas, viola a Con­sti­tu­ição Federal”.

Pela inter­pre­tação do Con­selho Nacional do Min­istério Público — CNMP, tal a parte que diz: “ ou por afinidade, até o ter­ceiro grau …”, não con­traria a Con­sti­tu­ição pois o Código Civil limita o par­entesco por afinidade as situ­ações postas acima.

Vale dizer, o prefeito lá de Muzam­binho não pode nomear o tio, mas está “lib­er­ado” para nomear a mul­her do tio, ou a mul­her do sobrinho, etc.

A questão posta aqui, mais que o ato em si ou a sua legal­i­dade, é o bom exem­plo. Ao nosso sen­tir, o MPMA é bem mais que a “Mul­her de César”, não lhe basta ser hon­esto e casto, tem que pare­cer assim e não se ocul­tar atrás de um fil­igrana jurídico ou uma inter­pre­tação duvi­dosa para fugir às suas respon­s­abil­i­dades.

Como disse, já faz mais de mês que o assunto cir­cula, que a mídia ques­tiona e o rep­re­sen­tante do Min­istério Público Estad­ual não se vexa em fazer um pro­nun­ci­a­mento ou, pelo menos, fazer uma nota pública, não a imprensa, mas a sociedade, não deixando quais­quer dúvi­das sobre os fatos questionados.

Porém, até pior que o silên­cio do procurador-​geral – que seria com­preen­sível diante da impli­cação pes­soal –, é a omis­são de todos os demais inte­grantes do MPMA. Ninguém diz uma palavra, não existe um posi­ciona­mento da insti­tu­ição sobre os fatos, como se estivesse pouco lig­ando para o que pode pen­sar a sociedade.

Desde o dia que foi veic­u­lado a primeira noti­cia até o momento em que escrevo esse texto não há uma linha no sitio do MPMA infor­mando a pat­uleia que nada do que está dito tem fundo de ver­dade ou no caso de ter fundo de ver­dade, as providên­cias que serão ado­tadas com a final­i­dade de pro­te­ger o bom nome da insti­tu­ição.

Uma situ­ação com essa não com­porta o silên­cio ou, mesmo, a ausên­cia de transparên­cia sobre que providên­cias serão ado­tadas ou a inter­pre­tação que darão a questão do nepo­tismo daqui para frente.

A inér­cia, o silên­cio, a omis­são e/​ou a falta de transparên­cia passa à sociedade a ideia de que as cen­te­nas de pro­mo­tores e procu­radores con­seguem enx­er­gar o cisco no olho alheio, mas não a trava que cega os próprios olhos – para citar um céle­bre ensi­na­mento de Jesus Cristo no famoso Ser­mão da Mon­tanha, quando disse: “Não julgueis, para que não sejais jul­ga­dos; porque o juízo com que jul­gais, sereis jul­ga­dos; e a medida do que usais, dessa usarão con­vosco. Por que vês o argueiro no olho do teu irmão, porém não reparas na trave que tens no teu? Ou como poderás dizer a teu irmão: Deixa-​me tirar o argueiro do teu olho, quando tens a trave no teu? Hipócrita, tira primeiro a trave do teu olho, e então verás clara­mente para tirar o argueiro do olho do teu irmão.” (Mateus 7:15).

Com palavras diver­sas, mas no mesmo sen­tido, é isso que tenho ouvido de algu­mas pes­soas, den­tre as quais alguns mag­istra­dos: – Com qual moral podem nos pedir para con­denar alguém por, muitas das vezes, tolices, se nada dizem sobre os próprios “malfeitos”?

O Min­istério Público é insti­tu­ição per­ma­nente, essen­cial à função juris­di­cional do Estado, incumbindo-​lhe a defesa da ordem jurídica, do régime democrático e dos inter­esses soci­ais e indi­vid­u­ais indisponíveis. (CF, artigo 127).

Por tamanha respon­s­abil­i­dade não pode fazer a opção pelo silên­cio ou pela falta de transparên­cia, ou seja, não pode “esno­bar” a mul­her de César, como vem fazendo até agora.

Repetindo: a ten­ta­tiva de ocul­tar um ele­fante em baixo do tapete é a única que não serve ao MPMA, pelo con­trário, induz que a sociedade pen­sar “não” dos demais mem­bros do órgão.

Reforça este sen­ti­mento o fato de não ter havido, até o momento, sequer, uma man­i­fes­tação da enti­dade que rep­re­senta os inte­grantes do Min­istério Público Estad­ual.

Além do MPE quem parece achar que está tudo con­forme são as demais enti­dades lig­adas ao tema.

Nos sítios da OAB/​MA e da Asso­ci­ação dos Mag­istra­dos — AMMA, não se ler uma not­inha de rodapé com um pedido de esclarecimento.

Agem como se não tivessem nada com isso. Como não cara-​pálida?

Os mag­istra­dos estad­u­ais todos os dias são chama­dos a decidir sobre diver­sas ações de impro­bidade admin­is­tra­tiva e/​ou mesmo ações crim­i­nais envol­vendo gestores e ex-​gestores – con­de­nando diver­sos deles –, a par­tir das proposi­turas dos mem­bros do MPMA pela prática de nepo­tismo segundo a Súmula do STF, que agora todos fin­gem não exi­s­tir.

Há uma lei ou entendi­mento dis­tinto para deter­mi­nadas pessoas?

Outro silên­cio, talvez, mais con­strange­dor, é que faz a minha OAB/​MA, no sitio da enti­dade exis­tem notí­cias sobre tudo, menos sobre um assunto tão rel­e­vante quanto este.

A Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil — OAB, não pode­ria – e não dev­e­ria –, se calar uma vez que nos ter­mos da Con­sti­tu­ição Fed­eral “o advo­gado é indis­pen­sável à admin­is­tração da justiça, sendo invi­o­lável por seus atos e man­i­fes­tações no exer­cí­cio da profis­são, nos lim­ites da lei”. CF, art. 133).

Logo, cobrar lisura, pos­tura e transparên­cia dos órgãos e insti­tu­ições essen­ci­ais à função juris­di­cional do Estado é, tam­bém, uma imposição à rep­re­sen­tação dos advo­ga­dos.

Ainda mais quando sabe – ou dev­e­ria saber –, que diver­sos advo­ga­dos sofrem abu­sos, são proces­sa­dos (inclu­sive crim­i­nal­mente) pelo exer­cí­cio reg­u­lar de suas obri­gações profis­sion­ais, seja por ter par­tic­i­pado de um processo lic­i­tatório, seja por ter dado um pare­cer com o qual algum mem­bro do Min­istério Público tenha dis­cor­dado.

As enti­dades rep­re­sen­ta­ti­vas dos mem­bros do min­istério público, dos mag­istra­dos, dos advo­ga­dos exi­girem ou cobrarem trata­mento igual­itário diante da lei não é afronta, não é revanche é, sim, zelar pelos princí­pios con­sti­tu­cionais que a todos os cidadãos obriga. Silen­ciar, omitir-​se é, por sua vez, negar tais princí­pios ou, pior, seg­re­gar deter­mi­nadas pes­soas a um sta­tus que as tor­nam mais iguais que os out­ros cidadãos.

Talvez isso seja mais com­preen­sível nas palavras do meu pai (que era anal­fa­beto por parte de pai, mãe e parteira): — Meu filho, o que está errado é da conta de todo mundo.

Abdon Mar­inho é advo­gado.

Comen­tários

0 #1 José machado 28-​01-​2019 16:50
Esti­mado colega, boa tarde. Fomos cole­gas de turma e nutro pelo colega sin­gulsin­gu­lar admi­ração . Acom­panho quase tudo o que o colega escreve. Daria para me enviar os dados e ou doc­u­men­tos para eu ingres­sar com uma AP? Obrigado.
Citar