EXCESSO E SILÊNCIO.
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- Criado: Segunda, 09 Novembro 2015 19:09
- Escrito por Abdon Marinho
EXCESSO E SILÊNCIO.
Embora por vias transversas, não parece tão despropositada o discurso/desabafo do presidente da Federação dos Municípios do Maranhão — FAMEM, ao reclamar do excesso de ações propostas pelo Ministério Público Estadual contra os gestores municipais.
O erro, acredito, está na generalização, tanto ao dizer que todos os gestores são inocentes ou no dizer que não roubam por não ter o que roubar nos municípios quanto no dizer que todo e qualquer promotor age motivado pelo pré-julgamento.
Entretanto, e, sem generalizar, nos parece que a opção pelo litígio no lugar do diálogo, parceria ou orientação, tornou-se a regra e não a exceção. Como se os membros do órgão ministerial ganhassem por produção.
Longe de mim querer que façam vistas grossas a qualquer malfeito. Claro que as ações devem existir, o poder/dever de vigilância é uma necessidade.
Mas, me pergunto se não seria mais proveitoso para a sociedade se antes do litígio não se buscasse a orientação, a recomendação?
São inúmeros os exemplos que comprovam o que digo.
Apenas um. Mais de uma centena de prefeitos e ex-prefeitos maranhenses responderam ou respondem a ações de improbidade por um fato: em algum momento dos seus mandatos autorizaram, permitiram ou simplesmente não se deram conta de publicidade supostamente institucional sobre alguma data festiva dos municípios por eles administrados.
O roteiro é, quase sempre, o mesmo. Numa comemoração qualquer aparece alguém dizendo ao prefeito que fará publicidade daquele acontecimento em algum jornal ou blogues. desavisado o prefeito autoriza; por vezes, sequer é avisado, quando chega é a fatura para pagamento. Estes agentes “publicitários”, na intenção de agradar o gestor, acaba fazendo algum elogio – indevido ou não.
O certo é que feita a publicação, paga ou não com recursos públicos, a partir de uma representação qualquer – ou até por iniciativa própria do MPE – intenta-se uma Ação Civil por Ato de Improbidade contra o ex-gestor e que atravessa o mandato, os anos respondendo-a ao argumento de que teria havido promoção pessoal.
Muitas destas ações já chegaram ao fim com a condenação do ex-gestor que, mais por inabilidade que por dolo, deixou-se enredar neste tipo de trama.
Muitos destes condenados já experimentam as consequências das penas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8429), inelegibilidade, por até oito anos, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento de valores, multa que variam em até cem vezes à última remuneração do gestor (ou ex-gestor).
Hoje o entendimento dos tribunais superiores é de permitir a interpretação mitigada da lei de improbidade, só se admitindo a condenação com a comprovação inequívoca do dolo. Ainda assim persistem muitas condenações e muitos ex-gestores ainda respondem e são condenados por tolices como essas.
No caso especifico das supostas publicações me pergunto se valeria a pena mobilizar o Ministério Público, o Poder Judiciário por conta de uma despesa – paga ou não pelo erário – num valor de R$ 200,00 (duzentos reais), R$ 300,00 (trezentos reais)? Não seria melhor o Ministério Público expedir uma recomendação aos gestores no inicio dos mandatos trazendo orientação sobre este e outros temas? Certamente seria bem mais barato para todos.
O Ministério Público, o Judiciário poderiam se ocupar de outras pautas mais relevantes para o estado.
As condenações por este tipo de improbidade é apenas um exemplo de uma infinidade de processos irrelevantes que ajudam a retardar a efetiva prestação jurisdicional.
Observo que há uma certa predileção por processar prefeitos por quase tudo. O cidadão assume o mandado um mês e passa a responder pelo que fez e pelo que não fez, o resto da vida. Claro que aqui não se advoga, em absoluto, que se deixe “correr solto”, mas sim que haja um mínimo de bom senso, que se utilize mais dos instrumentos da orientação que da punição, que tratem com igualdade os demais agentes públicos do país.
Outro dia aconteceu, em Brasilia, um fato muito mais grave que uma publicidade destas que têm levados os prefeitos e ex-prefeitos maranhenses à condenação sem direito a apelos ou embargos, como bem diria o Padre Antonio Vieira.
O fato a que me refiro foi o encerramento da 5ª Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional. A dita conferência foi promovida pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o CONSEA, um órgão criado e mantido pelo poder público.
Pois bem, quem fez o encerramento da dita conferência foi o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Nunca tinha visto tamanho despropósito. Uma pessoa que não é autoridade, que não ocupa cargo em nenhum órgão, fazer o encerramento de um evento oficial.
O que começa errado não tem como terminar certo.
O ex-presidente aproveitou o ensejo para fazer proselitismo político, inclusive sobre uma hipotética candidatura à presidência em 2018. Tudo isso recebendo cobertura de um sem número de veículos de comunicação. Uso claro, cristalino da máquina pública para interesse privado.
Acho que nenhum ex-presidente, nenhuma pessoa deveria ser alijada de participar de algum evento público. Nada demais até que fosse convidado para ministrar uma palestra (claro que sem cobrar a fortuna que costuma cobrar das empreiteiras). Entretanto, encerrar evento público? Fazer proselitismo? Tratar de campanha? Me parece um excesso, um abuso.
Pois é. Não tive notícias de que a afronta foi coibida por algum valente do Ministério Público.
Assim como na esfera federal, não se ver tantas ações contra as autoridades dos governos estaduais Brasil afora.
Eleitos como os párias da República, quase todas as ações do Ministério Público se voltam contra os prefeitos e ex-prefeito.
Não se discute o seu papel institucional, o seu dever de promover as ações cabíveis a fim de evitar abusos. Apenas que aprendam a separar o que tem relevância daquelas que são meras picuinhas, falta do que fazer. Seria muito mais útil e econômico aos cofres públicos que exercessem mais o papel de orientador, recomendando as providências para práticas que acham em desacordo com a lei.
Acredito que seria bem mais vantajoso ao contribuinte.
Em tempo: Se aproxima o oitavo aniversário do inicio da reforma do prédio das promotorias da capital.
Abdon Marinho é advogado.
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