AbdonMarinho - QUEM É GRILEIRO DAS TERRAS DO CAJUEIRO?
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Domingo, 24 de Novem­bro de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

QUEM É GRILEIRO DAS TER­RAS DO CAJUEIRO?

QUEM É GRILEIRO DAS TER­RAS DO CAJUEIRO?

Men­ti­ras, engo­dos e omissões.

Por Abdon Marinho.

O ATUAL CON­FLITO na área e por conta das ter­ras do Cajueiro, local­izadas no Municí­pio de São Luís, Cap­i­tal do Maran­hão, tem sido usado para dis­sem­i­nar men­ti­ras, pro­mover engo­dos e descorti­nar omissões.

Com base em doc­u­men­tos ofi­ci­ais, com fé pública, por­tanto, traçarei uma linha do tempo para que perce­bam que a situ­ação não e de difí­cil indagação.

O primeiro doc­u­mento mostra que até o ano de 1976 a área per­ten­cia à União Fed­eral que a aforou em favor do Estado do Maran­hão, no total de 610 hectares, nos ter­mos do Decreto nº. 78.129÷77, con­forme matric­ula nº. 184, fls., 227, R-​01, do Livro nº. 2-​C.

O segundo doc­u­mento mostra que no dia 17 de março de 1998, foi lavrada a matric­ula 25.509, fls. 42, Protesto. 47.913, página 335, do cartório do 4º Ofí­cio, Livro nº. 112E, pelo qual o Estado do Maran­hão através da gov­er­nadora Roseana Sar­ney “pas­sou” parte daquela área a Comu­nidade do Cajueiro.

No doc­u­mento con­sta cadeia sucessória da área, con­forme podemos ver­i­ficar na parte infe­rior do doc­u­mento.

O ter­ceiro doc­u­mento mostra que em 30 de dezem­bro de 2014, o então gov­er­nador Arnaldo Melo baixou o Decreto nº. 30.610, pub­li­cado no Diário Ofi­cial do Estado do dia 31 de dezem­bro de 2014, desapro­priando a área em favor da WPR Gestão de Por­tos e Ter­mi­nais Ltda.

O quarto doc­u­mento o Decreto nº. 30.624, de 12 de janeiro de 2015, do gov­er­nador Flávio Dino revo­gando a desapro­pri­ação, segundo jus­ti­fica­tiva, den­tre out­ras coisas, con­siderando a existên­cia de con­fli­tos e a neces­si­dade de serem apro­fun­da­dos os estu­dos, inclu­sive quanto aos impactos socioam­bi­en­tais da implan­tação de um Ter­mi­nal Por­tuário na localidade.

O quinto doc­u­mento é o Decreto nº. 33.892, de 16 de março de 2018, baix­ado pelo gov­er­nador Flávio Dino mais uma vez desapro­priando a área do Cajueiro, agora em favor da WRP São Luís Gestão de Por­tos e Ter­mi­nais Ltda.

No mesmo decreto o gov­er­nador “dele­gou” a empresa a respon­s­abil­i­dade pelas ind­eniza­ções dos moradores da área.

Como disse – e mostrei –, isso tudo se depreende de doc­u­men­tos públi­cos deten­tores de fé pública.

Dito isso, cheg­amos as seguintes con­clusões:

  1. As ter­ras orig­i­nar­i­a­mente per­ten­ciam à União Fed­eral que as repas­sou para o Estado do Maranhão;
  2. Se antes de 1977 a União Fed­eral não vendeu qual­quer gleba a ter­ceiros e se o Estado do Maran­hão não fez isso depois daquela data, quando as ter­ras lhes foram aforadas, quais­quer ale­gação de pro­priedade se funda em título falso ou no mín­imo de duvi­dosa idoneidade;
  3. Os úni­cos e legí­ti­mos pro­pri­etários são aque­les que foram afora­dos ou tit­u­la­dos pela União Fed­eral ou pelo Estado do Maranhão;
  4. O suposto con­flito entre par­tic­u­lares é – sem­pre foi – fruto da leniên­cia do poder público;
  5. Difer­ente do que afir­mam, a respon­s­abil­i­dade é do gov­erno estad­ual, primeiro por ter feito a tit­u­lar­iza­ção em 1998 e depois por ter, em 2018, desapro­pri­ado e del­e­gado a WRP a respon­s­abil­i­dade pelas ind­eniza­ções.

Os con­fli­tos, os atos de vio­lên­cia, são provo­ca­dos e ocor­rem dev­ido à falta de sis­tem­ati­za­ção e omis­são das autori­dades.

Desde que o Estado do Maran­hão con­cedeu a tit­u­lar­i­dade aque­las pes­soas que já estavam lá em 1998, passou-​se quase vinte anos sem ouvir­mos quais­quer notí­cias de con­fli­tos, que retornaram agora quando o estado se omi­tiu e não chamou para si a respon­s­abil­i­dade pela desapro­pri­ação da área.

Não era coisa de outro mundo. O Estado tem o dire­ito de desapro­pri­ação para aten­der ao inter­esse público. Bas­taria chamar todos aque­les a quem con­cedeu a pro­priedade e ofer­e­cer uma pro­posta justa e prévia de ind­eniza­ção. Sim­ples­mente isso: desapro­priar pela escrit­ura de 1998 e, qual­quer outro, pela ben­feito­ria que por ven­tura estivesse na área.

O gov­erno estad­ual entre­gou a respon­s­abil­i­dade ao inter­es­sado no pro­jeto e deu (e está dando) toda essa con­fusão e agora está “fug­indo” às suas respon­s­abil­i­dades.

Abdon Mar­inho é advo­gado.

P.S. Seguem abaixo dois decre­tos: o que con­cedeu o afora­mento e o que manteve.