AbdonMarinho - ELEIÇÃO COM EMOÇÃO: A INELEGIBILIDADE DE DINO.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Domingo, 24 de Novem­bro de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

ELEIÇÃO COM EMOÇÃO: A INELEG­I­BIL­I­DADE DE DINO.

ELEIÇÃO COM EMOÇÃO: A INELEG­I­BIL­I­DADE DE DINO.

Por Abdon Mar­inho.

DESDE SEM­PRE tenho aler­tado para o risco de judi­cial­iza­ção da eleição no nosso estado. Imag­i­nava que além dos exces­sos das deman­das de toda ordem, tivésse­mos nes­tas eleições a repli­cação dos fatos acon­te­ci­dos nas eleições munic­i­pais, que já tive opor­tu­nidade de tratar em tex­tos anteriores.

Nos últi­mos dias, entre­tanto, esta­mos con­statando que a judi­cial­iza­ção da qual falá­va­mos, pode ser bem maior, infini­ta­mente maior, do que pesá­va­mos, jus­ta­mente pelo “atro­pelo” da atual quadra eleitoral pelos fatos ocor­ri­dos em 2016.

Não é seg­redo, até porque a notí­cia espalhou-​se como um rastilho de pólvora, a dec­re­tação de ineleg­i­bil­i­dade, no curso de um processo que tramita na zona eleitoral de Coroatá, do atual gov­er­nador do estado, sen­hor Flávio Dino, do “homem forte” do gov­erno e can­didato a dep­utado fed­eral, sen­hor Már­cio Jerry e do prefeito e vice-​prefeito do Municí­pio de Coroatá, sen­hores Luís Mendes Fer­reira Filho e Domin­gos Alberto Alves de Sousa, estes últi­mos acrescentando-​se ainda a cas­sação dos mandatos con­feri­dos no pleito.

Trata-​se, por óbvio, de um fato grave.

O gov­er­nador, entre­tanto, ao man­i­fes­tar sobre a notí­cia de dec­re­tação de sua ineleg­i­bil­i­dade, talvez para pas­sar tran­quil­i­dade aos seus eleitores e ali­a­dos, trata a decisão, arrisco dizer, com desprezo, como se a mesma não fizesse parte do mundo jurídico.

Mas, como disse, acred­ito que fale para o “público interno”, ele com a vasta exper­iên­cia de quem foi juiz por doze anos e por ser pro­fes­sor de dire­ito con­sti­tu­cional há 25 anos, tem plena con­sciên­cia de que o decreto da juíza está bem posto.

Os fatos artic­u­la­dos na ini­cial são sin­ge­los – o já tradi­cional abuso de poder em favor do ali­ado político –, e a sen­tença enx­uta, porém con­sis­tente.

Acred­ito, porém, que o gov­er­nador e os demais con­de­na­dos não terão difi­cul­dades em obter uma lim­i­nar que sus­penda até o jul­ga­mento do mérito do recurso em segunda instân­cia, essa ineleg­i­bil­i­dade e possa reg­is­trar, sem sobres­saltos, sua can­di­datura.

Essa é uma tradição que vem de longe e, ape­sar do tri­bunal encontrar-​se com­ple­ta­mente ren­o­vado, não acred­ito que lhe negue a lim­i­nar.

O rela­tor – e o tri­bunal –, pode negar a lim­i­nar e a ineleg­i­bil­i­dade dec­re­tada já poderá ser arguida na fase de reg­istro, através de “notí­cia de ineleg­i­bil­i­dade” e/​ou impug­nações, claro que sem muita chance de êxito uma vez que ainda não tran­si­tada em jul­gado ou con­fir­mada pela segunda instân­cia.

Se acred­ito que o tri­bunal lhe con­ceda uma lim­i­nar, igual otimismo, entre­tanto, não tenho em relação ao mérito.

Como disse ante­ri­or­mente, são de domínio público as denún­cias de que o gov­erno teria “oper­ado” para aju­dar seus ali­a­dos em diver­sos municí­pios do inte­rior e, até mesmo da cap­i­tal. Segundo tais denún­cias, bas­tavam os ali­a­dos anun­ci­assem o asfal­ta­mento, uma ou outra obra e lá vin­ham os “homens do gov­erno” para a realizarem, os que tin­ham sorte até con­tavam com dis­cur­sos do gov­er­nador elo­giando o ali­ado, colocando-​o como “pai” do bene­fí­cio.

Em mais de um texto me referi a estas denún­cias, pois elas estavam estam­padas nos blogues e nas redes soci­ais e no dia a dia das dis­cussões políti­cas. Não pre­cisa muito esforço para localizá-​las.

Segundo diver­sas notí­cias da época, nunca na história política do Maran­hão a “máquina pública” fora usada em bene­fí­cio dos ali­a­dos com tanto desas­som­bro.

Na cap­i­tal, por exem­plo, fez pare­cer que a eleição de 1985 – quando os gov­er­nantes da cap­i­tal e do estado asfal­tavam um lado da rua e prome­tia asfal­tar o outro lado após a eleição, na even­tu­al­i­dade do êxito do seu can­didato –, uma brin­cadeira de cri­anças.

Foi prati­ca­mente assim em todo o estado segundo dizem as denún­cias da época.

Em diver­sos municí­pios foram feitas dis­tribuição de títu­los de terra, obras de asfal­ta­mento, e tan­tas out­ras.

São denún­cias graves, gravís­si­mas, tais quais aquela da prisão em “fla­grante” de um can­didato a prefeito de um municí­pio por suposta­mente ter cometido um homicí­dio. No fim do dia, o “morto” apare­ceu. Mas, a eleição, para este can­didato, já tinha mor­rido.

Estas denún­cias de abu­sos suposta­mente ocor­ri­das na cap­i­tal e no inte­rior, são de con­hec­i­mento público – inclu­sive dos juízes do TRE.

Estes, os juízes do TRE, talvez saibam até mais, pois proces­sos de con­teúdo semel­hante a este, agora jul­gado em Coroatá, já pas­saram ou se encon­tram sob a análise da corte.

Um dos quais me recordo é o de São Luís, que salvo mel­hor juízo, o prefeito e seu vice somente se livraram de maiores abor­rec­i­men­tos jus­ta­mente por que os autores das ações deixaram de incluir os agentes públi­cos estad­u­ais que teriam con­cor­rido para a prática das con­du­tas deli­tu­osas no processo.

Pelo que pude “pescar” da sen­tença, esta não é a situ­ação do processo de Coroatá.

Ao que parece a demanda foi pro­posta con­forme o entendi­mento dos tri­bunais – o TRE e o TSE –, e a juíza de piso que enten­deu pela exclusão de um ou outro e/​ou recu­sou algum pedido.

Com base no acom­pan­hamento daquele e de out­ros jul­ga­dos é que entendo equivocar-​se, tanto sua excelên­cia quanto seus ali­a­dos e os xerim­ba­bos de plan­tão, em faz­erem pouco caso da sen­tença da juíza da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá e pior, ten­tar desmere­cer seu tra­balho.

Com a dev­ida vênia – só para abusar do juridiquês –, o processo, pela leitura da sen­tença, pareceu-​me bem posto e a sen­tença, ao meu sen­tir, encontra-​se bem longe de pare­cer um “ter­a­tológ­ica” o que pode ser deci­sivo para o resul­tado da eleição estad­ual.

Outra coisa que ao meu sen­tir, não parece fazer qual­quer sen­tido é ten­tar colo­car a culpa no Sar­ney.

Não con­sta em qual­quer lugar do processo a infor­mação de que foi ele que vestido de gov­er­nador fez aque­les dis­cur­sos desafi­adores à leg­is­lação eleitoral e man­dou que, “na marra”, se asfal­tasse aquela urbe em bene­fí­cio de seus ali­a­dos políti­cos.

Coisa chata essa de dizer que chove é culpa do Sar­ney, se faz calor é culpa do Sar­ney; se cabra deu no bode é culpa do Sarney.

Os fatos artic­u­la­dos restam claro que naquela eleição (de 2016) plantou-​se ven­tos, agora colhe-​se tem­pes­tades. É assim que fun­ciona.

Infe­liz­mente, na fora da “farra” não apare­ceu ninguém para dizer que sua excelên­cia e os seus aux­il­iares estavam “errando a mão”, que não se pode­ria pro­ceder como se vinha proce­dendo.

A situ­ação jurídica do gov­er­nador é sim­ples: con­seguindo a lim­i­nar e recor­rendo, dev­erá ter o reg­istro deferido, caso não tenha outro imped­i­mento (o caso do vice-​governador, por exem­plo). Entre­tanto, na even­tu­al­i­dade de, até a diplo­mação, o TRE, jul­gar e con­fir­mar a sen­tença, gan­hando ele o pleito, dev­erá ter o mandato ques­tion­ado por conta do que se chama de ineleg­i­bil­i­dade superveniente.

Como podemos ver, o processo eleitoral que, por conta do fes­tejo junino e da Copa, supún­hamos modor­rento, agora se rev­ela repleto de fortes emoções.

Abdon Mar­inho é advo­gado.