AbdonMarinho - UMA CANDIDATURA ‘SUB JUDICE’.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Domingo, 24 de Novem­bro de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

UMA CAN­DI­DATURASUB JUDICE’.

UMA CAN­DI­DATURASUB JUDICE’.

Por Abdon Mar­inho.

NINGUÉM duvida dos vas­tos con­hec­i­men­tos jurídi­cos do gov­er­nador Flávio Dino e sua equipe de aux­il­iares – quase todos advo­ga­dos mil­i­tantes, autores de livros, arti­gos temáti­cos e pro­fes­sores universitários.

O próprio gov­er­nador é pro­fes­sor antigo do curso de Dire­ito da Uni­ver­si­dade Fed­eral do Maran­hão — UFMA, foi juiz fed­eral – cargo que seus ali­a­dos, sim­pa­ti­zantes e adu­ladores, fazem questão de ressaltar: para o qual foi aprovado em primeiro lugar no con­curso em ingres­sou na mag­i­s­tratura fed­eral o juiz Sér­gio Moro, a quem ele, Flávio Dino, faz questão de pas­sar lições de dire­ito, sobre­tudo depois que o paranaense pro­la­tou a sen­tença que con­de­nou o ex-​presidente Luiz Iná­cio Lula da Silva a nove anos e seis meses de pena.

Logo após a sen­tença o gov­er­nador maran­hense ocupou os veícu­los de comu­ni­cação e redes soci­ais (seu canal favorito para dirigir-​se à pat­uleia) tecendo-​lhe sev­eras críti­cas, dizendo que o decreto con­de­natório não tinha qual­quer chance de con­fir­mação nas instân­cias supe­ri­ores e todo repertório da dis­cur­seira norteadora da irres­ig­nação con­tra a con­de­nação do ex-​presidente.

Ape­sar disso, em segunda instân­cia a sen­tença, não ape­nas foi con­fir­mada, como foi ampli­ada, pas­sando para doze anos e um mês, pena que já vem sendo cumprida.

E, emb­ora as instân­cias supe­ri­ores, nos ter­mos do orde­na­mento pátrio, não possa mais rever fatos e provas, o gov­er­nador do Maran­hão, con­tinua a insi­s­tir e assev­erar que será revista pelas cortes supe­ri­ores.

Em todo caso, não é sem razão, de qual­quer forma, que muitos o ouvem e respeitam seus con­hec­i­men­tos jurídi­cos, neste e noutros temas.

Pois bem, no tempo em que pas­sou como juiz fed­eral, atuando na seção judi­ciária do Maran­hão, se não me falha a memória, foi juiz eleitoral mais de uma vez – uma, com certeza, foi, pro­duzindo votos exten­sos e mem­o­ráveis.

Diante de tudo isso, causou-​me inco­mum estran­heza a notí­cia de que o gov­er­nador teria rev­e­lado sur­presa ao saber que vice-​governador, Car­los Brandão, pode­ria ter a can­di­datura ques­tion­ada em vir­tude de haver ocu­pado o cargo de gov­er­nador nos seis meses ante­ri­ores ao pleito, o que o tornaria elegível – con­forme entendi­mento de inúmeros juris­tas con­sul­ta­dos sobre o tema –, ape­nas para o cargo de gov­er­nador.

O alerta, segundo noti­ci­ado, teria sido feito pelo pres­i­dente da Câmara dos Dep­uta­dos, Rodrigo Maia, do Par­tido Democ­ratas – o lib­eral que virou o mais novo amigo de infân­cia do comu­nista, já encam­in­hou uma con­sulta ao TSE, através do par­tido, que poderá atu­alizar o tema. Em todo caso terá pouca ou nen­huma valia ao comu­nista. Por se tratar de matéria con­sti­tu­cional, aquela dev­erá ser instada a se man­i­fes­tar.

Com relação a este assunto especí­fico, a ineleg­i­bil­i­dade do vice-​governador que ocupou o cargo de gov­er­nador nos seis meses ante­ri­ores ao pleito, o entendi­mento do Tri­bunal Supe­rior Eleitoral — TSE, tem sido vac­ilante, tendo sido infir­mada de forma dis­tinta algu­mas vezes. Em 2004, através da res­olução, enten­deram pela ineleg­i­bil­i­dade, já em 2006, respon­dendo a uma con­sulta, enten­deram pela eleg­i­bil­i­dade do vice-​governador.

A con­se­quên­cia desta jurisprudên­cia vac­ilante para a can­di­datura do gov­er­nador Flávio Dino, caso decida man­ter, con­forme prometido, o vice-​governador Car­los Brandão na chapa, é que a eleição do Maran­hão só terá o “martelo batido”, defin­i­ti­va­mente, pelo Supremo Tri­bunal Fed­eral — STF, o que, cer­ta­mente, não ocor­rerá antes do prazo final para substituição.

A per­gunta que não quer calar: o sen­hor Flávio Dino, em nome da palavra empen­hada, da leal­dade, vai querer cor­rer o risco de levar o resul­tado da eleição para uma pos­sível decisão do Supremo?

Se for cor­rer o risco, será bom olhar o último entendi­mento daquela Corte Supe­rior, con­sta no livro a “Con­sti­tu­ição e Supremo” a seguinte inter­pre­tação do pará­grafo sexto do artigo 14 da Carta Con­sti­tu­cional: “§ 6º — Para con­cor­rerem a out­ros car­gos, o Pres­i­dente da República, os Gov­er­nadores de Estado e do Dis­trito Fed­eral e os Prefeitos devem renun­ciar aos respec­tivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

Até aqui, o entendi­mento é o seguinte: “Pres­i­dente da Câmara Munic­i­pal que sub­sti­tui ou sucede o Prefeito nos seis meses ante­ri­ores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador. CF, art. 14, § 6º. Inaplic­a­bil­i­dade das regras dos § 5º e § 7º do art. 14, CF.” (RE 345.822, Rel. Min. Car­los Vel­loso, jul­ga­mento em 18-​11-​2003, Segunda Turma, DJ de 12-​12-​2003.)”

Alguns ami­gos, con­hece­dores dos vas­tos con­hec­i­men­tos jurídi­cos do gov­er­nador e de grande parte do seu ciclo de asses­sores, pela gravi­dade e importân­cia da situ­ação, chegam a sug­erir que “esquec­i­mento” de Car­los Brandão no cargo de gov­er­nador, fora feito de propósito para catapultá-​lo da can­di­datura.

Argu­men­tam que tal regra­mento é de con­hec­i­mento medi­ano e que ocorre em todas eleições.

Agora mesmo, por conta de uma viagem de 24 horas a Lima, no Peru, do pres­i­dente Temer, tanto o pres­i­dente da Câmara dos Dep­uta­dos quanto o do Senado Fed­eral, se ausen­taram do país, deixando a Presidên­cia da República para a pres­i­dente do Supremo, Car­men Lúcia.

Nesta linha de raciocínio, afir­mam que o cor­reto a ser feito, seria todos que estivessem na linha de sucessão e dis­putarão car­gos ele­tivos se ausen­tassem do estado, o próprio vice-​governador, o pres­i­dente da Assem­bleia e o pres­i­dente do Tri­bunal de Justiça (que, dizem, terá um filho can­didato), assu­mindo o vice-​presidente do TJMA.

Sin­ce­ra­mente não creio que o “esquec­i­mento” da Con­sti­tu­ição tenha se dado de forma proposi­tal, como estrat­a­gema para afas­tar o vice-​governador da cam­panha. Pareceu-​me mais, que tenha sido um sim­ples “vac­ilo”, um pouco de autossu­fi­ciên­cia com pitadas de pre­sunção, dos que pen­sam saber tudo.

O certo é que a eleição, man­tida a chapa infor­mada, será deci­dida no plenário do STF que terá de se man­i­fes­tar sobre o caso con­creto, man­tendo ou não o entendi­mento já esboçado em 2003, citado acima.

O ques­tion­a­mento sobre a ineleg­i­bil­i­dade do sen­hor Car­los Brandão ao cargo de vice-​governador, infe­liz­mente, não é o único con­tratempo jurídico a ser enfrentado pelo comu­nista, caso decida man­ter a chapa já anun­ci­ada.

Esse é até o mais fácil, basta “con­vencer” e com­pen­sar o ali­ado com alguma coisa – e entre­gar antes, tendo em vista as lem­branças dos ocor­ri­dos com com os dep­uta­dos José Reinaldo Tavares e Waldir Maran­hão –, para resolver o prob­lema. Tem até 15 de agosto para fazer isso.

Não reg­istrado a can­di­datura o assunto morre antes de nascer.

Com­pli­cadas mesmo são as demais situ­ações jurídi­cas, já con­sol­i­dadas e que não depen­dem da sapiên­cia jurídica do gov­er­nador e seus auxiliares.

Observo que cer­ta­mente – e estran­hamente –, este é o gov­erno que mais forneceu espon­tanea­mente munição a ser uti­lizada pelos adver­sários na cam­panha e nos tri­bunais da Justiça Eleitoral.

Só para citar os que lem­bro, de tão grave que foram, temos o comí­cio feito em praça pública para o ex-​presidente Lula. Não bas­tasse o comí­cio em si, teve a trans­mis­são “ao vivo” do mesmo por uma emis­sora pública. Frise-​se: por uma emis­sora pública, estatal.

O ex-​presidente, a despeito de encontrar-​se preso, pos­sui uma grande aceitação pop­u­lar, o que levará a justiça a se debruçar sobre o assunto sob a ótica do abuso de poder, sem falar no uso da emis­sora ofi­cial o que, em tese, car­ac­teri­zaria o abuso dos meios de comunicação.

Um outro assunto que, cer­ta­mente, levará a judi­cial­iza­ção da eleição será a suposta cat­a­lo­gação dos opos­i­tores do gov­erno estad­ual efe­t­u­ado pela polí­cia mil­i­tar rev­e­lada recen­te­mente. A cada dia que passa surge novos fatos e cir­cun­stân­cias a com­pro­m­e­terem o gov­erno na ação crim­i­nosa que, de tão grave, não encon­tra para­lelo na história recente. Há doc­u­men­tos ofi­ci­ais, e-​mails, etc. Uma inves­ti­gação com­pe­tente pela Polí­cia Fed­eral poderá lançar luzes a todas as cir­cun­stân­cias deste e de out­ras situ­ações capazes de tornar a eleição uma incóg­nita.

Estes são ape­nas os fatos que lem­bro no momento e que, acred­ito, são mais do que sufi­cientes para levar as eleições para além do depósito dos votos nas urnas. Entre­tanto, pelo que deixou a enten­der um com­pe­tente advo­gado que asses­sora um dos gru­pos opos­i­tores ao atual gov­erno, pos­suem muito mais munição que isso. Sem con­tar que já pos­suem exper­tise em eleição deci­dida nos tri­bunais. Até lem­brou que por bem menos que isso, mandatos já foram cas­sa­dos. Aqui mesmo, temos o exem­plo do ex-​governador Jack­son Lago.

Como certeza para o jogo eleitoral que se ini­cia, temos o seguinte: que ele está bem longe de ser deci­dido; que os tri­bunais terão, mais uma vez, o pro­tag­o­nismo; que o TSE e/​ou o STF, terão a palavra final.

A se con­fir­mar o que imag­ino, pelo desenho dos fatos, quem estará certo é o ex-​deputado Mar­cony Farias, que cos­tuma dizer que o maior adver­sário do gov­er­nador Flávio Dino é ele mesmo.

Uma outra certeza tam­bém se fará pre­sente que é aquela mate­ri­al­izada no dito pop­u­lar: “casa de fer­reiro, espeto de pau”.

Quem pode­ria imag­i­nar que um gov­erno com­posto, basi­ca­mente, por juris­tas, a começar pelo próprio gov­er­nador, fosse fornecer, jus­ta­mente neste campo, tanta munição aos adversários?

Mas, como dizia o ensi­na­mento de outro maran­hense, Lis­ter Cal­das: “Quem viver, verá”

Abdon Mar­inho é advogado.