RETENÇÃO DE CELULAR NO DIA DAS ELEIÇÕES É NECESSÁRIA E CONSTITUCIONAL
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- Criado: Segunda, 29 Agosto 2022 21:25
- Escrito por Abdon Marinho
RETENÇÃO DE CELULAR NO DIA DAS ELEIÇÕES É NECESSÁRIA E CONSTITUCIONAL.
Por Abdon C. Marinho.
O BRASIL tornou-se o país das falsas polêmicas e das guerras de vento. A última dar-se em torno da Resolução do TSE determinando a retenção dos aparelhos celulares dos eleitores que estiverem votando.
Como virou moda acusações de que vivemos sob uma “ditadura do judiciário”, recebi por mensagens de aplicativos as manifestações mais exdrúxulas e até mesmo declaração prévia de desobediência civil da parte de pessoas que até então considerava esclarecidas.
Pois bem, no meu entendimento a resolução questionada – que na verdade não é nova, sempre existiu em todas as eleições a proibição dos eleitores entrarem com celulares e outros equipamentos eletrônicos nas cabines de votação –, é útil, necessária e constitucional, conforme demonstrarei a seguir.
Sempre trabalhei com o direito eleitoral, mesmo antes de me tornar advogado há vinte e cinco anos já estava envolvido com eleições.
A primeira eleição que participei de forma mais ativa, quando ainda criança, foi em 1982, ainda no tempo da sublegenda e nas cédulas de papel.
Além disso, estudando o assunto, descobri que uma das formas utilizadas pelos “coronéis”, líderes políticos ou candidatos para fraudarem as eleições consistia no seguinte: montada a seção eleitoral é iniciado o processo de votação, o primeiro eleitor envolvido na fraude tinha por missão dirigir-se a seção eleitoral apenas para pegar uma cédula assinada pelo presidente e mesários. Com a cédula subtraída e entregue a líder político esta era “votada” e entregue para o próximo eleitor que depositava na urna e trazia outra em branco e assim sucessivamente até que o último eleitor do esquema fosse votar e depositar as duas cédulas nas urnas para que a contagem das cédulas “batesse”.
Esta era apenas uma das modalidades de fraudes eleitorais do sistema de votação manual. Existiam diversas outras.
Já no sistema atual uma fraude que tomei conhecimento consiste na compra dos documentos pessoais dos eleitores. A compra de voto reversa. Para impedir que o eleitor vote contra este ou aquele candidato oferece-se a vantagem para que o eleitor não vá votar. Outra é a tradicional compra de votos.
A diferença entre uma e outra é que na primeira o “comprador” do voto do adversário tem a garantia de que o eleitor não foi votar pois os documentos pessoais estavam retidos; na segunda, para saber se o eleitor “entregou” o objeto da venda, este provava com a exibição de uma discreta fotografia ou filmagem do momento da votação.
A resolução do TSE visa impedir esse tipo de fraude e também garantir o sigilo do voto e a segurança dos eleitores.
Quando uma resolução é editada ela visa o conjunto dos eleitores do país. Ela não se volta apenas para os bens nascidos dos bairros nobres das capitais ou dos grandes centros urbanos que acham cerceamento da sua liberdade individual porque ficará um minuto ou dois sem está grudado no celular. Ela se destina a todos, sobretudo, para aqueles mais vulneráveis que são escravizados pela miséria, pela fome e pela violência.
Os mauricinhos e patricinhas precisam compreender que o mundo não giram em torno dos seus umbigos.
O código eleitoral, de 1965, já traz a tipificação do crime que se pretende coibir: “Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. A pena para tal crime é reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Como sabemos, em todos os lugares do Brasil, mesmo nas grandes cidades (ou principalmente nelas) temos comunidades inteiras dominadas pelo tráfico, por milícias e por diversos tipos de criminosos.
Sem a garantia da parte do Estado de que o voto será mantido sob sigilo e sem permitir que esse sigilo possa ser quebrado inclusive por eleitores sob chantagem e/ou coação temos, ao menos, uma esperança que se está impedido o uso da força, da violência ou mesmo do poder econômico na escolha dos representantes do povo.
Os traficantes, milicianos ou criminosos de uma forma geral não terão como exigir o vídeo dos eleitores votando e puni-los, inclusive lhes tirando a vida, por não cumprir suas determinações.
Claro que a resolução não previne totalmente a influência do crime organizado no processo eleitoral visto que em muitas comunidades todo o sistema encontra-se sob o comando criminoso, mas já é uma forma de inibir.
Com isso quero dizer que a resolução tem por objetivo garantir o sigilo do voto que é previsto na Constituição Federal.
Está lá, na Constituição, art. 14: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:”.
Ao estabelecer medida que vise resguardar o sigilo do voto o TSE está exercendo uma obrigação constitucional e protegendo a própria democracia.
Como sabemos, o TSE, exceto nos casos especificados na própria constituição, é a autoridade máxima em matéria eleitoral podendo expedir resoluções para disciplinar o processo eleitoral e é o que faz ao longo dos últimos 90 (noventa) anos.
Logo, repito, é constitucional a resolução expedida pelo tribunal, devendo, sim, os mesários negarem acesso à cabine de votação aos eleitores que se recusarem a cumprir a norma.
Durante a votação o cidadão/mesário é investido na função de servidor público e possui poder de polícia, constituindo crime desacatar os mesmos. Ele, mesário, pode/deve chamar o juiz ou mesmo a polícia militar para retirar o eleitor do local de votação se este recusar-se a cumprir a norma imposta a todos.
Além do mais, constitui crime previsto no Código Eleitoral, “Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto” com pena de detenção até dois anos.
Acredito que os cidadãos de bem não têm interesse em gerar tumulto nas seções eleitorais e não “custa nada” por um minuto o celular ficar com o mesário ou dentro do carro ou com a esposa ou mesmo outra pessoa de confiança. Bloqueia que ninguém verá os nudes.
Vou além, se o indivíduo não tem a intenção de violar o sigilo do voto por que faz tanta questão de entrar no recinto da urna munido de celular ou de outro equipamento eletrônico?
Cabe esclarecer que a reprimenda legal destina-se a violação e a tentativa de violar.
A minha opinião é que os fiscais de partidos e candidatos devem exigir e cobrar o fiel cumprimento da resolução pois é uma garantia a mais de não serão vítimas da famigerada compra de votos ou que os eleitores possam ser coagidos pelo poder do tráfico, das milícias ou do poder econômico a votarem em quem não querem pelo dever de comprovar o voto com uma filmagem ou fotografia.
Como dito anteriormente, a medida do TSE é acertada, chega em boa hora e não deveria ser objeto de tanta polêmica.
Um dos problemas que enfrentamos no Brasil atualmente é que as pessoas analisam os fatos a partir dos seus interesses e/ou perspectivas, assim é comum ouvirmos, sobre a resolução do TSE coisas do tipo: “meu celular, minhas regras” ou “não sou obrigado a entregar o meu celular ao mesário” ou “o mesário não pode exigir que entregue”.
Entendo que estejam equivocados quanto a isso.
Nos termos artigo 127 do Código Eleitoral, o presidente da mesa ou quem o substituir, no que interessa, poderá: “I — receber os votos dos eleitores; II — decidir imediatamente tôdas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem; III — manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária; IV — comunicar ao juiz eleitoral, que providenciará imediatamente as ocorrências cuja solução deste dependerem; …”.
Ora, se há uma resolução legítima e necessária a ser cumprida e cabe ao presidente da seção manter a ordem — dispondo de força pública para tal –, no que se baseiam os insurgentes para fazerem tamanho carnaval?
Outra praga que não dá trégua ao país é a imprensa militante. Esta, tomou gosto por um lado e passa a desinformar os cidadãos apenas para agradar seus ídolos ou porque foi contaminada pela ignorância.
Estes mesmos que hoje dizem que não vão cumprir a resolução do TSE, sem ao menos saber nas razões e no que se funda a mesma, são os mesmos que ontem condenavam a vacinação contra a COVID-19 ou as medidas de restrição de circulação orientada pelos cientistas.
O desastre é o que testemunhamos. Quantas vidas não foram perdidas devido as campanhas anti-vacinação?
Mais, o Brasil que sempre foi um exemplo de erradicação de doenças graças às suas eficazes campanhas de vacinação, nos dois últimos anos, não consegue atingir suas metas de prevenção, até a infeliz poliomielite, erradicada há mais de 30 anos, temos alertas, que poderá retornar ao país devido às baixas taxas de imunização.
Encerro dizendo que enquanto sobra uma politicalha rasteira, faltam compromissos mínimos com a nação.
Abdon C. Marinho é advogado.