DELAÇÃO: É NECESSÁRIO SEPARAR O JOIO DO TRIGO.
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- Criado: Segunda, 20 Junho 2016 17:03
- Escrito por Abdon Marinho
DELAÇÃO: É NECESSÁRIO SEPARAR O JOIO DO TRIGO.
NÃO EXISTE assunto mais recorrente em todo o país que a chamada Operação Lava Jato. Como subproduto dela, os acordos de colaboração, por aqui apelidados de «delação premiada». A chamada delação chegou por aqui e já fez fama. Criativos, os brasileiros, até inovam, criaram o «autogrampo» e a «delação preventiva».
Basta que alguém apareça ou seja referido, ainda que indiretamente, para receber a condenação perpétua por parte de setores da mídia, da sociedade e, também, de setores do Ministério Público. Uma espécie de condenação prévia. Numa nação que alimenta a dicotomia, se a delação implica alguém do governo, os opositores a exploram à exaustão; se da oposição, a exploração é a mesma.
Os açodamentos, por vezes a má-fé, acabam por colocar no mesmo saco alhos e bugalhos. Inocentes e culpados. A generalização acaba por disseminar injustiças, sepultar biografias, sem que ninguém demonstre qualquer preocupação com isso.
Tomemos com exemplo a delação preventiva do senhor Sérgio Machado. Não duvido que fale a verdade ao revelar a montanha de dinheiro que distribuiu e que juntou para si e para seus enquanto esteve na direção da Transpetro, empresa subsidiária da Petrobras. Sou tentado a achar que manipulou até mais recursos que os confessados. Cabe à Justiça ir além para descobrir.
Pois bem a delação deste senhor, coloca coisas distintas e que, às vezes, não estão relacionadas, no mesmo patamar.
Ora, não há como dizer que os 100 milhões repassados ao PMDB está em pé de igualdade com os 100 mil que uma empresa ligada ao esquema doou à campanha de uma deputada do PC do B; ou as doações feitas aos dois deputados do PT; ou ainda o que doado ao senador e ao deputado do DEM; ou mesmo a doação feita ao candidato do PMDB de São Paulo, supostamente, a pedido, do hoje, presidente interino Michel Temer. Não cabe colocar na mesma sacola as mesadas supostamente pagas ao Lobão (por ser ministro), a Sarney, Renan ou Jucá, todos os meses ou de forma bimestral, como queiram, com aquelas supostas doações feitas durante a campanha eleitoral. São coisas distintas.
A mesma coisa se diga da “acusação» feita pelo delator, de que, no ano de 1998, o PSDB teria arrecadado recursos, sendo R$ 4 milhões do PSDB nacional, e mais R$ 3 milhões de empresas para ajudar na eleição de alguns candidatos que votariam, no então deputado Aécio Neves para presidir a Câmara dos Deputados.
O que teve de errado nesta conduta capaz de justificar o envolvimento na delação? Gostaria que me explicassem, pois não vi. Campanha majoritária repassar recursos para eleição de deputados era e é normal que ocorra. Fazer arrecadação junto às empresa? Também não era a prática vigente e legal.
Não custa lembrar que só a partir destas eleições, de 2016, tornou-se vedada a doação de pessoas jurídicas. Até então as empresas contribuíam com as campanhas de seus candidatos.
Ah, segundo o delator, quase toda doação é propina. Estima que cerca de mais de setenta por cento. Não digo que não seja. Empresários são movido por lucro, quanto mais, melhor. Mas, a rigor, as doações feitas tinham respaldo na legislação.
Outra coisa que precisamos fazer a distinção – embora seja crime – é “propina” de caixa 2. Anteriormente, embora fosse permitida a doação por empresas, muitos empresários procuravam as campanhas oferecendo dinheiro com o compromisso de não aparecerem como doadores. Este expediente beneficiava, sobretudo, os candidatos de oposição, esquerdista e o que os valham. Receavam, estes empresários, serem marcados ou perseguidos por aqueles que estavam no poder.
Vejo muitos cidadãos se mostrando escandalizados com o fato deste ou aquele político ter recebido dinheiro desta ou daquela empresa, como se isso fosse crime. Não era. Mais indignados, ainda, por tais recursos não terem transitado pelas contas de campanhas. Por «enes» motivos tais coisas aconteceram. Não necessariamente para ocultar um crime.
Vejam que não faço juízo de valor, entretanto, a verdade, não deveria escandalizar ninguém.
Voltemos ao caso do presidente interino Michel Temer. O delator Sérgio Machado afirma que ele teria pedido que «visse» uma ajuda para o candidato Chalita do partido de ambos. O presidente interino nega a solicitação da “ajuda”. Mas, convenhamos que tenha, de fato, solicitado tal ajuda. A menos que ele Michel Temer, soubesse que seria feita uma extorsão por parte do delator para obter a contribuição da empresa, ela estaria legal. Não seria “nada demais” solicitar que esta ou aquela empresa doasse para as campanhas.
E por que solicitar ao senhor Machado que viabilizasse os recursos? Ora, o senhor Machado tinha contato permanente com inúmeras empresas, vez que ocupava o cargo de presidente da subsidiária desde o primeiro ano de mandato do senhor Lula (2003) e ali permanecendo até 2014, no mandato da senhora Dilma Rousseff, só caindo na esteira do escândalo revelado pela Operação Lava Jato. Até então, ele não era essa pessoa reconhecidamente corrupta que se revela nas delações.
Acho normal que políticos que tivessem acesso a ele e outros solicitasse que falasse com empresários em busca de apoio as suas candidaturas.
Será que todos que o procuram na intenção que falasse com uma ou outra empresa tinham conhecimento que praticava extorsão?
Situação bem distinta das mesadas pagas aos políticos já referidos; das mesadas arrecadas por Vaccari Neto sobre toda e qualquer obra realizada em qualquer tempo (desde 2003) para o partido e para seus comandantes; ou as vantagens ilícitas supostamente pagas ao filho do senhor Lula por serviços não executados.
Embora tudo pareça igualmente horroroso é importante que aprendamos a separar as coisas.
Colocar doações de campanhas – práticas legitimas, até então –, ou mesmo, recursos não contabilizados (caixa 2) – prática ilegal, porém comum –, no mesmo saco das “mesadas” e das propinas, não esclarece nada e tem o condão de criminalizar ainda mais a já combalida política brasileira.
O que nos interessa é a apuração dos fatos e a punição, exemplar, dos ilícitos cometidos, mas, cada um conforme sua culpa e conforme o crime cometido.
A situação já ruim, se tornará pior, se falsos profetas da moralidade, ao invés de apurar e punir culpados, colocar todos na vala comum sem respeitar a gradação de responsabilidade de cada qual. Pois, isso só interessa aos que buscam a impunidade e aos aventureiros de todos os níveis.
Abdon Marinho é advogado.
(Charge da internet)