IMPEACHMENT: CONSIDERAÇÕES FINAIS.
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- Criado: Quarta, 20 Abril 2016 21:28
- Escrito por Abdon Marinho
IMPEACHMENT: CONSIDERAÇÕES FINAIS.
COMO dizia meu pai, com sua sabedoria de analfabeto por parte de pai, mãe e parteira: quem tem boca fala o que quer.
Muitos têm falado sobre o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A maioria das vezes passado informações que, mais servem aos interesses de quem as repassa, que à verdade.
Abaixo minhas considerações finais sobre o tema:
Impeachment não é golpe. Trata-se de uma forma prevista de afastamento de autoridades que tenham cometido crimes de responsabilidade. (Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: … V — a probidade na administração; VI — a lei orçamentária);
A discursão se cometeu ou não os crimes imputados corre noutro momento, no Senado Federal. No momento que passou, na Câmara, era suficiente haver indícios. Deveriam tentar provar que não atentaram contra a Constituição e cometeram os crimes de responsabilidade ao invés de ficar nessa lenga-lenga de que não vai ter golpe. Não vai ter mesmo. Vai ter impeachment.
Não se transmite golpe ao vivo por todos os canais de televisão. Nem no Brasil, onde tudo pode acontecer. Então é hora de pararem com essa tolice de que está havendo um golpe no Brasil. Todas as instituições e poderes da República estão funcionando regularmente, a exceção é o Poder Executivo, que foi paralisado pela incompetência, inoperância e corrupção.
A presidente da República, seus auxiliares e aduladores atentam contra os poderes constituídos e contra a imagem do país com essa conversa tola de que está havendo um golpe no Brasil.
A solução constitucional para a crise tem que ser buscada dentro da constituição que prevê o processo de impedimento.
Golpe é o que tenta o partido da presidente e seus satélites, diretos e indiretos, ao inovarem com uma solução estranha ao contido na Constituição.
Crime de responsabilidade não pode ser confundido com crime comum. São coisas distintas. (Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.)
Se a presidente tivesse cometido um crime comum seria julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Então, precisam acabar com essa tolice de que a presidente não roubou, não matou, não tem conta na Suíça (registro que ter conta na Suíça também não é crime – se fosse os suíços seriam todos criminosos rsrs –, deste que a mesma seja declarada a receita e os recursos sejam lícitos).
A Câmara dos Deputados não disse que a presidente cometeu crime de responsabilidade, apenas admitiu a abertura de processo contra a mesma diante dos indícios contidos na denúncia e apurados pela comissão. O processamento e julgamento correm no Senado Federal que examinará os crimes cometidos;
Embora ache tola a dedicação de votos durante o processo de votação – faltou pouco para dedicarem aos times de futebol, cachorros e papagaios – o que importa é o parlamentar ter dito sim ou não. A discursão do tema já fora feita pelas lideranças e pelos que quiseram nas sessões antecedentes;
O julgamento por crime de responsabilidade, desde que obedeça as normas legais, é eminentemente jurídico/político. Como tal, é descabida a ideia de julgamento técnico. O julgamento obedecido o rito legal, é político. Sua excelência precisa é ter votos. Já mostrou que não tem. Se fosse uma prefeita do menor município brasileiro, teria tido o apoio de apenas dois vereadores de um total de nove.
O STF não tem poder de imiscuir-se no mérito dos Crimes de Responsabilidade cometidos, como insinuou seu presidente, isso cabe ao Senado Federal. Assim como este (o Senado) não teria porque se meter no caso o julgamento fosse por Crime Comum: roubo, homicídio e até contas ilegais no exterior.
Para o bem da democracia cada macaco deve ficar no seu galho, como também dizia meu pai.
As chapas majoritárias no Brasil são indivisíveis. Assim, quando você vota no presidente, no governador ou no prefeito está levando junto o vice. Dito isso, já passa da hora de acabarem com essa tolice que o vice-presidente não tem legitimidade. Ele tem. Quando votaram na senhora Dilma Rousseff sabiam que ela teria um vice-presidente que iria assumir no caso de impedimento da mesma. Ele teve os mesmos votos que ela teve e os eleitores sabiam disso quando votaram. Na urna eletrônica apareceu o nome e a foto de ambos. (Art. 77. § 1º — A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.);
A presidente e seu partido fizeram o possível e o impossível para ter o PMDB e o vice-presidente Michel Temer na chapa, não podem vir agora se mostrarem traídos ou indignados. Vou além, é bem possível que sem eles a presidente não tivesse sido eleita.
A posse do vice-presidente é legal e atende ao mandamento constitucional. (Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder– lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.)
Finalizo por dizer que qualquer discursão que não considerar estas balizas, ao meu sentir, não passa de choro de quem não tem argumentos.
Esqueci algo?
Abdon Marinho é advogado.