AbdonMarinho - EXCESSO E SILÊNCIO.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Quinta-​feira, 18 de Abril de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

EXCESSO E SILÊNCIO.

EXCESSO E SILÊNCIO.

Emb­ora por vias trans­ver­sas, não parece tão desproposi­tada o discurso/​desabafo do pres­i­dente da Fed­er­ação dos Municí­pios do Maran­hão — FAMEM, ao recla­mar do excesso de ações pro­postas pelo Min­istério Público Estad­ual con­tra os gestores municipais.

O erro, acred­ito, está na gen­er­al­iza­ção, tanto ao dizer que todos os gestores são inocentes ou no dizer que não roubam por não ter o que roubar nos municí­pios quanto no dizer que todo e qual­quer pro­mo­tor age moti­vado pelo pré-​julgamento.

Entre­tanto, e, sem gen­er­alizar, nos parece que a opção pelo lití­gio no lugar do diál­ogo, parce­ria ou ori­en­tação, tornou-​se a regra e não a exceção. Como se os mem­bros do órgão min­is­te­r­ial gan­has­sem por produção.

Longe de mim querer que façam vis­tas grossas a qual­quer malfeito. Claro que as ações devem exi­s­tir, o poder/​dever de vig­ilân­cia é uma necessidade.

Mas, me per­gunto se não seria mais proveitoso para a sociedade se antes do lití­gio não se bus­casse a ori­en­tação, a recomendação?

São inúmeros os exem­p­los que com­pro­vam o que digo.

Ape­nas um. Mais de uma cen­tena de prefeitos e ex-​prefeitos maran­henses respon­deram ou respon­dem a ações de impro­bidade por um fato: em algum momento dos seus mandatos autor­izaram, per­mi­ti­ram ou sim­ples­mente não se deram conta de pub­li­ci­dade suposta­mente insti­tu­cional sobre alguma data fes­tiva dos municí­pios por eles administrados.

O roteiro é, quase sem­pre, o mesmo. Numa comem­o­ração qual­quer aparece alguém dizendo ao prefeito que fará pub­li­ci­dade daquele acon­tec­i­mento em algum jor­nal ou blogues. desav­isado o prefeito autor­iza; por vezes, sequer é avisado, quando chega é a fatura para paga­mento. Estes agentes “pub­lic­itários”, na intenção de agradar o gestor, acaba fazendo algum elo­gio – inde­v­ido ou não.

O certo é que feita a pub­li­cação, paga ou não com recur­sos públi­cos, a par­tir de uma rep­re­sen­tação qual­quer – ou até por ini­cia­tiva própria do MPE – intenta-​se uma Ação Civil por Ato de Impro­bidade con­tra o ex-​gestor e que atrav­essa o mandato, os anos respondendo-​a ao argu­mento de que teria havido pro­moção pessoal.

Muitas destas ações já chegaram ao fim com a con­de­nação do ex-​gestor que, mais por inabil­i­dade que por dolo, deixou-​se enredar neste tipo de trama.

Muitos destes con­de­na­dos já exper­i­men­tam as con­se­quên­cias das penas da Lei de Impro­bidade Admin­is­tra­tiva (Lei n. 8429), ineleg­i­bil­i­dade, por até oito anos, proibição de con­tratar com o poder público, ressarci­mento de val­ores, multa que variam em até cem vezes à última remu­ner­ação do gestor (ou ex-​gestor).

Hoje o entendi­mento dos tri­bunais supe­ri­ores é de per­mi­tir a inter­pre­tação mit­i­gada da lei de impro­bidade, só se admitindo a con­de­nação com a com­pro­vação inequívoca do dolo. Ainda assim per­sis­tem muitas con­de­nações e muitos ex-​gestores ainda respon­dem e são con­de­na­dos por tolices como essas.

No caso especi­fico das supostas pub­li­cações me per­gunto se vale­ria a pena mobi­lizar o Min­istério Público, o Poder Judi­ciário por conta de uma despesa – paga ou não pelo erário – num valor de R$ 200,00 (duzen­tos reais), R$ 300,00 (trezen­tos reais)? Não seria mel­hor o Min­istério Público expe­dir uma recomen­dação aos gestores no ini­cio dos mandatos trazendo ori­en­tação sobre este e out­ros temas? Cer­ta­mente seria bem mais barato para todos.

O Min­istério Público, o Judi­ciário pode­riam se ocu­par de out­ras pau­tas mais rel­e­vantes para o estado.

As con­de­nações por este tipo de impro­bidade é ape­nas um exem­plo de uma infinidade de proces­sos irrel­e­vantes que aju­dam a retar­dar a efe­tiva prestação jurisdicional.

Observo que há uma certa predileção por proces­sar prefeitos por quase tudo. O cidadão assume o man­dado um mês e passa a respon­der pelo que fez e pelo que não fez, o resto da vida. Claro que aqui não se advoga, em abso­luto, que se deixe “cor­rer solto”, mas sim que haja um mín­imo de bom senso, que se uti­lize mais dos instru­men­tos da ori­en­tação que da punição, que tratem com igual­dade os demais agentes públi­cos do país.

Outro dia acon­te­ceu, em Brasilia, um fato muito mais grave que uma pub­li­ci­dade destas que têm lev­a­dos os prefeitos e ex-​prefeitos maran­henses à con­de­nação sem dire­ito a ape­los ou embar­gos, como bem diria o Padre Anto­nio Vieira.

O fato a que me refiro foi o encer­ra­mento da 5ª Con­fer­ên­cia de Segu­rança Ali­men­tar e Nutri­cional. A dita con­fer­ên­cia foi pro­movida pelo Con­selho Nacional de Segu­rança Ali­men­tar e Nutri­cional, o CON­SEA, um órgão cri­ado e man­tido pelo poder público.

Pois bem, quem fez o encer­ra­mento da dita con­fer­ên­cia foi o ex-​presidente Luís Iná­cio Lula da Silva. Nunca tinha visto tamanho despropósito. Uma pes­soa que não é autori­dade, que não ocupa cargo em nen­hum órgão, fazer o encer­ra­mento de um evento oficial.

O que começa errado não tem como ter­mi­nar certo.

O ex-​presidente aproveitou o ensejo para fazer pros­elit­ismo político, inclu­sive sobre uma hipotética can­di­datura à presidên­cia em 2018. Tudo isso recebendo cober­tura de um sem número de veícu­los de comu­ni­cação. Uso claro, cristal­ino da máquina pública para inter­esse privado.

Acho que nen­hum ex-​presidente, nen­huma pes­soa dev­e­ria ser ali­jada de par­tic­i­par de algum evento público. Nada demais até que fosse con­vi­dado para min­is­trar uma palestra (claro que sem cobrar a for­tuna que cos­tuma cobrar das empre­it­eiras). Entre­tanto, encer­rar evento público? Fazer pros­elit­ismo? Tratar de cam­panha? Me parece um excesso, um abuso.

Pois é. Não tive notí­cias de que a afronta foi coibida por algum valente do Min­istério Público.

Assim como na esfera fed­eral, não se ver tan­tas ações con­tra as autori­dades dos gov­er­nos estad­u­ais Brasil afora.

Eleitos como os párias da República, quase todas as ações do Min­istério Público se voltam con­tra os prefeitos e ex-​prefeito.

Não se dis­cute o seu papel insti­tu­cional, o seu dever de pro­mover as ações cabíveis a fim de evi­tar abu­sos. Ape­nas que apren­dam a sep­a­rar o que tem relevân­cia daque­las que são meras picuin­has, falta do que fazer. Seria muito mais útil e econômico aos cofres públi­cos que exercessem mais o papel de ori­en­ta­dor, recomen­dando as providên­cias para práti­cas que acham em desacordo com a lei.

Acred­ito que seria bem mais van­ta­joso ao contribuinte.

Em tempo: Se aprox­ima o oitavo aniver­sário do ini­cio da reforma do pré­dio das pro­mo­to­rias da capital.

Abdon Mar­inho é advogado.

Comen­tários

0 #1 Kellen Vieira 25-​03-​2016 13:01
Que matéria fan­tás­tica advo­gado Abdon Murad, sim­ples­mente fan­tás­tica e merece ser repli­cada. Um abraço, Kellen Vieira
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