AbdonMarinho - ELEIÇÕES 2016: BANCOS TUMULTUAM CAMPANHAS.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Quarta-​feira, 17 de Abril de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

ELEIÇÕES 2016: BAN­COS TUMUL­TUAM CAMPANHAS.

ELEIÇÕES 2016: BAN­COS TUMUL­TUAM CAMPANHAS.

A LEG­IS­LAÇÃO ELEITORAL, sobre­tudo, dev­ido aos escân­da­los nacionais que são por todos con­heci­dos, tem dado espe­cial atenção à parte finan­ceira das cam­pan­has políticas.

Tanto é ver­dade que as rep­re­sen­tações sobre doações, pre­vis­tas no artigo 23 da Lei 9.504÷97, e sobre arrecadação e gas­tos pre­vis­tas no 30-​A, do mesmo diploma, podem ser apre­sen­tadas até o dia 31 de dezem­bro de 2017, um ano depois da posse dos eleitos.

Não é só isso, escal­dado com o fato de ter se tor­nado uma autên­tica “lavan­de­ria» de cam­pan­has políti­cas, con­forme demon­strado nos últi­mos escân­da­los, as autori­dades eleitorais resolveram que as doações, arrecadações e gas­tos de cam­pan­has não seriam mais de “faz de conta”, que, efe­ti­va­mente vão tratar com rigor esta­b­ele­cido na lei.

As prestações con­tas (envol­vendo, doação, arrecadação e gas­tos) não eram tratadas com tamanho rigor assim, can­didatos e par­tidos fugiam que prestavam con­tas e as autori­dades eleitorais fin­giam acred­i­tar que tudo estava certo.

Tanto era assim que diver­sos par­tidos (e políti­cos), apan­hados recebendo propinas, repe­ti­ram e repetem, como se fosse um mantra: as doações foram legais e declar­adas à Justiça Eleitoral. Mesmo quando os supos­tos «doadores» con­fes­sam que a gen­erosi­dade era, na ver­dade, objeto dos desvios de recur­sos públi­cos, de sobrepreços ou de lic­i­tações vici­adas, em suma, de todos os malfeitos que tomam de conta da política nacional, insis­tem em sus­ten­tar que tudo estaria den­tro da lei, uma vez que prestaram con­tas ao Tri­bunal Supe­rior Eleitoral — TSE e aos Tri­bunais Region­ais Eleitorais — TRE’s. Uma ladainha sem fim.

Pois bem, agora, está tudo muito bem dis­ci­plinado, e as autori­dades eleitorais já deixaram claro, mais de uma vez, que não vão con­ser­var a mesma tol­erân­cia de outrora.

O pres­i­dente do TSE, Min­istro Gilmar Mendes, reit­erou que cobrará o fiel cumpri­mento da lei nas diver­sas entre­vis­tas que concedeu.

Uma outra autori­dade eleitoral declarou, em um grupo restrito, que “a leg­is­lação eleitoral não será como São Jorge de puteiro”.

Mas, se no campo da leg­is­lação e das intenções, as coisas estão bem postas, na exe­cução da lei e das boas práti­cas, ao que parece, esque­ce­ram de com­bi­nar com os “rus­sos”, no caso especí­fico, com as insti­tu­ições bancárias.

Em que pese o ônus e a respon­s­abil­i­dade recaírem sobre par­tidos e can­didatos, estes nada podem fazer sem a com­preen­são e apoio das insti­tu­ições bancárias. Noutras palavras, os ban­cos – são muitos os exem­p­los – estão invi­a­bi­lizando o cumpri­mento da leg­is­lação eleitoral emb­ora exis­tam as por­tarias con­jun­tas, os acor­dos de coop­er­ação mútuas, etc., etc.

Os embaraços começaram com a obri­ga­to­riedade legal dos par­tidos pos­suírem con­tas dis­tin­tas, con­forme a natureza do recurso ou gas­tos. Assim é o obri­gatório conta de movi­men­tação nor­mal, conta de arrecadação para cam­pan­has, conta do fundo par­tidário, conta para cam­pan­has femininas.

Não foram pou­cas as lig­ações que recebi dos clientes infor­mando que os ban­cos não que­riam abrir mais de uma conta para o mesmo CNPJ. Ora, como o par­tido poderá rece­ber e/​ou prestar con­tas dos recur­sos do Fundo Par­tidário? Ou rece­ber e/​ou prestar con­tas das cam­pan­has fem­i­ni­nas? Ou ainda arrecadar e doar recur­sos para seus can­didatos sem a conta especi­fica para arrecadação de cam­panha? Isso sem conta a exces­siva buro­c­ra­cia dos ger­entes para abrir as con­tas, tais como a exigên­cia de apre­sen­tação de estatu­tos e/​ou atas de fun­dação dos partidos.

A obtusa má von­tade e exigên­cias absur­das geram outra situ­ação, esta, ainda, mais grave, como os par­tidos não con­seguiram abrir as con­tas especi­fi­cas de que trata a lei, quando os can­didatos procu­raram os ban­cos para abrir suas con­tas não con­seguiram sob a ale­gação de que o par­tido não abrira suas contas.

Tem mais. Ban­cos agen­dando a aber­tura de con­tas em data além dos dez dias; pedindo até 30 dias para emi­tir os cheques aos can­didatos – é de se inda­gar para quê servirão cheques de cam­panha daqui a trinta dias; cobrando tar­i­fas bancárias; admitindo recur­sos não iden­ti­fi­ca­dos nas con­tas de cam­pan­has ou de fonte vedada; sacando o din­heiro da conta do can­didato e deposi­tando na conta de cam­panha ao invés de fazer a trans­fer­ên­cia bancária, con­forme deter­mina a lei; se recu­sando a estornar lança­men­tos inde­v­i­dos e por aí vai. Uma lou­cura que invi­a­bi­liza o cumpri­mento da lei.

Ques­tionei um amigo/​candidato a razão dele ter per­mi­tido que o ger­ente sacasse o din­heiro e deposi­tasse em seguida. Respondeu-​me, can­di­da­mente: – ele (ger­ente) disse que era assim.

Pois é, os ger­entes de ban­cos e caixas resolveram sub­sti­tuir, em plena cam­panha, os leg­is­ladores e min­istros do TSE que fiz­eram as resoluções.

A cam­panha, por força da leg­is­lação, diminuiu de 90 para 45 dias, tudo tem prazo, a não ser que ocorra um cat­a­clismo no dia 02 de out­ubro, estare­mos indo as urnas, escol­her prefeitos e vereadores, se todos os envolvi­dos não colab­o­rarem ou não faz­erem, con­forme manda a lei, sua parte no processo, não tem como as coisas cor­rerem con­forme dese­jamos todos e a justiça reclama.

Reg­istro, por fim, que diante das inúmeras recla­mações rece­bidas, trans­miti ao corregedor-​eleitoral, Juiz Raimundo Bar­ros, minha pre­ocu­pação com as con­se­quên­cias deste descom­passo entre as exigên­cias da lei e o que vem ocor­rendo na prática, tendo sido infor­mado que o pres­i­dente do TRE/​MA já endereçara cor­re­spondên­cia aos super­in­ten­dentes da Caixa Econômica Fed­eral e do Banco do Brasil S/​A, para que observem a legislação.

Diante das recla­mações que con­tin­uam a chegar, as cor­re­spondên­cias pare­cem não terem sur­tido o efeito necessário, noutra quadra dev­e­riam ter noti­fi­cado, tam­bém aos demais ban­cos, pois com a lentidão e má von­tade destas duas insti­tu­ições com os can­didatos e par­tidos, estes têm bus­cado out­ros ban­cos, obtendo resul­tado, igual­mente, desastroso.

No fim das con­tas, can­didatos e par­tidos sofr­erão as con­se­quên­cias destes desac­er­tos. Fica o alerta.

Abdon Mar­inho é advogado.