AbdonMarinho - DELAÇÃO: É NECESSÁRIO SEPARAR O JOIO DO TRIGO.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Sexta-​feira, 19 de Abril de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

DELAÇÃO: É NECESSÁRIO SEP­A­RAR O JOIO DO TRIGO.

DELAÇÃO: É NECESSÁRIO SEP­A­RAR O JOIO DO TRIGO.

NÃO EXISTE assunto mais recor­rente em todo o país que a chamada Oper­ação Lava Jato. Como sub­pro­duto dela, os acor­dos de colab­o­ração, por aqui apel­i­da­dos de «delação pre­mi­ada». A chamada delação chegou por aqui e já fez fama. Cria­tivos, os brasileiros, até ino­vam, cri­aram o «auto­grampo» e a «delação preventiva».

Basta que alguém apareça ou seja referido, ainda que indi­re­ta­mente, para rece­ber a con­de­nação per­pé­tua por parte de setores da mídia, da sociedade e, tam­bém, de setores do Min­istério Público. Uma espé­cie de con­de­nação prévia. Numa nação que ali­menta a dico­to­mia, se a delação implica alguém do gov­erno, os opos­i­tores a explo­ram à exaustão; se da oposição, a explo­ração é a mesma.

Os aço­da­men­tos, por vezes a má-​fé, acabam por colo­car no mesmo saco alhos e bugal­hos. Inocentes e cul­pa­dos. A gen­er­al­iza­ção acaba por dis­sem­i­nar injustiças, sepul­tar biografias, sem que ninguém demon­stre qual­quer pre­ocu­pação com isso.

Tomemos com exem­plo a delação pre­ven­tiva do sen­hor Sér­gio Machado. Não duvido que fale a ver­dade ao rev­e­lar a mon­tanha de din­heiro que dis­tribuiu e que jun­tou para si e para seus enquanto esteve na direção da Transpetro, empresa sub­sidiária da Petro­bras. Sou ten­tado a achar que manip­u­lou até mais recur­sos que os con­fes­sa­dos. Cabe à Justiça ir além para descobrir.

Pois bem a delação deste sen­hor, coloca coisas dis­tin­tas e que, às vezes, não estão rela­cionadas, no mesmo patamar.

Ora, não há como dizer que os 100 mil­hões repas­sa­dos ao PMDB está em pé de igual­dade com os 100 mil que uma empresa lig­ada ao esquema doou à cam­panha de uma dep­utada do PC do B; ou as doações feitas aos dois dep­uta­dos do PT; ou ainda o que doado ao senador e ao dep­utado do DEM; ou mesmo a doação feita ao can­didato do PMDB de São Paulo, suposta­mente, a pedido, do hoje, pres­i­dente interino Michel Temer. Não cabe colo­car na mesma sacola as mesadas suposta­mente pagas ao Lobão (por ser min­istro), a Sar­ney, Renan ou Jucá, todos os meses ou de forma bimes­tral, como queiram, com aque­las supostas doações feitas durante a cam­panha eleitoral. São coisas distintas.

A mesma coisa se diga da “acusação» feita pelo dela­tor, de que, no ano de 1998, o PSDB teria arrecadado recur­sos, sendo R$ 4 mil­hões do PSDB nacional, e mais R$ 3 mil­hões de empre­sas para aju­dar na eleição de alguns can­didatos que votariam, no então dep­utado Aécio Neves para pre­sidir a Câmara dos Deputados.

O que teve de errado nesta con­duta capaz de jus­ti­ficar o envolvi­mento na delação? Gostaria que me expli­cas­sem, pois não vi. Cam­panha majoritária repas­sar recur­sos para eleição de dep­uta­dos era e é nor­mal que ocorra. Fazer arrecadação junto às empresa? Tam­bém não era a prática vigente e legal.

Não custa lem­brar que só a par­tir destas eleições, de 2016, tornou-​se vedada a doação de pes­soas jurídi­cas. Até então as empre­sas con­tribuíam com as cam­pan­has de seus candidatos.

Ah, segundo o dela­tor, quase toda doação é propina. Estima que cerca de mais de setenta por cento. Não digo que não seja. Empresários são movido por lucro, quanto mais, mel­hor. Mas, a rigor, as doações feitas tin­ham respaldo na legislação.

Outra coisa que pre­cisamos fazer a dis­tinção – emb­ora seja crime – é “propina” de caixa 2. Ante­ri­or­mente, emb­ora fosse per­mi­tida a doação por empre­sas, muitos empresários procu­ravam as cam­pan­has ofer­e­cendo din­heiro com o com­pro­misso de não apare­cerem como doadores. Este expe­di­ente ben­e­fi­ci­ava, sobre­tudo, os can­didatos de oposição, esquerdista e o que os val­ham. Receavam, estes empresários, serem mar­ca­dos ou persegui­dos por aque­les que estavam no poder.

Vejo muitos cidadãos se mostrando escan­dal­iza­dos com o fato deste ou aquele político ter rece­bido din­heiro desta ou daquela empresa, como se isso fosse crime. Não era. Mais indig­na­dos, ainda, por tais recur­sos não terem tran­si­tado pelas con­tas de cam­pan­has. Por «enes» motivos tais coisas acon­te­ce­ram. Não nec­es­sari­a­mente para ocul­tar um crime.

Vejam que não faço juízo de valor, entre­tanto, a ver­dade, não dev­e­ria escan­dalizar ninguém.

Volte­mos ao caso do pres­i­dente interino Michel Temer. O dela­tor Sér­gio Machado afirma que ele teria pedido que «visse» uma ajuda para o can­didato Chalita do par­tido de ambos. O pres­i­dente interino nega a solic­i­tação da “ajuda”. Mas, con­ven­hamos que tenha, de fato, solic­i­tado tal ajuda. A menos que ele Michel Temer, soubesse que seria feita uma extorsão por parte do dela­tor para obter a con­tribuição da empresa, ela estaria legal. Não seria “nada demais” solic­i­tar que esta ou aquela empresa doasse para as campanhas.

E por que solic­i­tar ao sen­hor Machado que via­bi­lizasse os recur­sos? Ora, o sen­hor Machado tinha con­tato per­ma­nente com inúmeras empre­sas, vez que ocu­pava o cargo de pres­i­dente da sub­sidiária desde o primeiro ano de mandato do sen­hor Lula (2003) e ali per­manecendo até 2014, no mandato da sen­hora Dilma Rouss­eff, só caindo na esteira do escân­dalo rev­e­lado pela Oper­ação Lava Jato. Até então, ele não era essa pes­soa recon­heci­da­mente cor­rupta que se rev­ela nas delações.

Acho nor­mal que políti­cos que tivessem acesso a ele e out­ros solic­i­tasse que falasse com empresários em busca de apoio as suas candidaturas.

Será que todos que o procu­ram na intenção que falasse com uma ou outra empresa tin­ham con­hec­i­mento que prat­i­cava extorsão?

Situ­ação bem dis­tinta das mesadas pagas aos políti­cos já referi­dos; das mesadas arrecadas por Vac­cari Neto sobre toda e qual­quer obra real­izada em qual­quer tempo (desde 2003) para o par­tido e para seus coman­dantes; ou as van­ta­gens ilíc­i­tas suposta­mente pagas ao filho do sen­hor Lula por serviços não executados.

Emb­ora tudo pareça igual­mente hor­ro­roso é impor­tante que apren­damos a sep­a­rar as coisas.

Colo­car doações de cam­pan­has – práti­cas legit­i­mas, até então –, ou mesmo, recur­sos não con­tabi­liza­dos (caixa 2) – prática ile­gal, porém comum –, no mesmo saco das “mesadas” e das propinas, não esclarece nada e tem o condão de crim­i­nalizar ainda mais a já com­bal­ida política brasileira.

O que nos inter­essa é a apu­ração dos fatos e a punição, exem­plar, dos ilíc­i­tos cometi­dos, mas, cada um con­forme sua culpa e con­forme o crime cometido.

A situ­ação já ruim, se tornará pior, se fal­sos pro­fe­tas da moral­i­dade, ao invés de apu­rar e punir cul­pa­dos, colo­car todos na vala comum sem respeitar a gradação de respon­s­abil­i­dade de cada qual. Pois, isso só inter­essa aos que bus­cam a impunidade e aos aven­tureiros de todos os níveis.

Abdon Mar­inho é advogado.

(Charge da internet)