AbdonMarinho - IMPEACHMENT: CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Sexta-​feira, 19 de Abril de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

IMPEACH­MENT: CON­SID­ER­AÇÕES FINAIS.

IMPEACH­MENT: CON­SID­ER­AÇÕES FINAIS.

COMO dizia meu pai, com sua sabedo­ria de anal­fa­beto por parte de pai, mãe e parteira: quem tem boca fala o que quer.

Muitos têm fal­ado sobre o processo de impeach­ment da pres­i­dente Dilma Rouss­eff. A maio­ria das vezes pas­sado infor­mações que, mais servem aos inter­esses de quem as repassa, que à verdade.

Abaixo min­has con­sid­er­ações finais sobre o tema:

Impeach­ment não é golpe. Trata-​se de uma forma pre­vista de afas­ta­mento de autori­dades que ten­ham cometido crimes de respon­s­abil­i­dade. (Art. 85. São crimes de respon­s­abil­i­dade os atos do Pres­i­dente da República que aten­tem con­tra a Con­sti­tu­ição Fed­eral e, espe­cial­mente, con­tra: … V — a pro­bidade na admin­is­tração; VI — a lei orçamentária);

A dis­cursão se come­teu ou não os crimes imputa­dos corre noutro momento, no Senado Fed­eral. No momento que pas­sou, na Câmara, era sufi­ciente haver indí­cios. Dev­e­riam ten­tar provar que não aten­taram con­tra a Con­sti­tu­ição e come­teram os crimes de respon­s­abil­i­dade ao invés de ficar nessa lenga-​lenga de que não vai ter golpe. Não vai ter mesmo. Vai ter impeachment.

Não se trans­mite golpe ao vivo por todos os canais de tele­visão. Nem no Brasil, onde tudo pode acon­te­cer. Então é hora de pararem com essa tolice de que está havendo um golpe no Brasil. Todas as insti­tu­ições e poderes da República estão fun­cio­nando reg­u­lar­mente, a exceção é o Poder Exec­u­tivo, que foi par­al­isado pela incom­petên­cia, inop­erân­cia e corrupção.

A pres­i­dente da República, seus aux­il­iares e adu­ladores aten­tam con­tra os poderes con­sti­tuí­dos e con­tra a imagem do país com essa con­versa tola de que está havendo um golpe no Brasil.

A solução con­sti­tu­cional para a crise tem que ser bus­cada den­tro da con­sti­tu­ição que prevê o processo de impedimento.

Golpe é o que tenta o par­tido da pres­i­dente e seus satélites, dire­tos e indi­re­tos, ao ino­varem com uma solução estranha ao con­tido na Constituição.

Crime de respon­s­abil­i­dade não pode ser con­fun­dido com crime comum. São coisas dis­tin­tas. (Art. 86. Admi­tida a acusação con­tra o Pres­i­dente da República, por dois terços da Câmara dos Dep­uta­dos, será ele sub­metido a jul­ga­mento per­ante o Supremo Tri­bunal Fed­eral, nas infrações penais comuns, ou per­ante o Senado Fed­eral, nos crimes de responsabilidade.)

Se a pres­i­dente tivesse cometido um crime comum seria jul­gada pelo Supremo Tri­bunal Fed­eral. Então, pre­cisam acabar com essa tolice de que a pres­i­dente não roubou, não matou, não tem conta na Suíça (reg­istro que ter conta na Suíça tam­bém não é crime – se fosse os suíços seriam todos crim­i­nosos rsrs –, deste que a mesma seja declar­ada a receita e os recur­sos sejam lícitos).

A Câmara dos Dep­uta­dos não disse que a pres­i­dente come­teu crime de respon­s­abil­i­dade, ape­nas admi­tiu a aber­tura de processo con­tra a mesma diante dos indí­cios con­ti­dos na denún­cia e apu­ra­dos pela comis­são. O proces­sa­mento e jul­ga­mento cor­rem no Senado Fed­eral que exam­i­nará os crimes cometidos;

Emb­ora ache tola a ded­i­cação de votos durante o processo de votação – fal­tou pouco para dedi­carem aos times de fute­bol, cachor­ros e papa­gaios – o que importa é o par­la­men­tar ter dito sim ou não. A dis­cursão do tema já fora feita pelas lid­er­anças e pelos que quis­eram nas sessões antecedentes;

O jul­ga­mento por crime de respon­s­abil­i­dade, desde que obe­deça as nor­mas legais, é emi­nen­te­mente jurídico/​político. Como tal, é descabida a ideia de jul­ga­mento téc­nico. O jul­ga­mento obe­de­cido o rito legal, é político. Sua excelên­cia pre­cisa é ter votos. Já mostrou que não tem. Se fosse uma prefeita do menor municí­pio brasileiro, teria tido o apoio de ape­nas dois vereadores de um total de nove.

O STF não tem poder de imiscuir-​se no mérito dos Crimes de Respon­s­abil­i­dade cometi­dos, como insin­uou seu pres­i­dente, isso cabe ao Senado Fed­eral. Assim como este (o Senado) não teria porque se meter no caso o jul­ga­mento fosse por Crime Comum: roubo, homicí­dio e até con­tas ile­gais no exterior.

Para o bem da democ­ra­cia cada macaco deve ficar no seu galho, como tam­bém dizia meu pai.

As cha­pas majoritárias no Brasil são indi­visíveis. Assim, quando você vota no pres­i­dente, no gov­er­nador ou no prefeito está levando junto o vice. Dito isso, já passa da hora de acabarem com essa tolice que o vice-​presidente não tem legit­im­i­dade. Ele tem. Quando votaram na sen­hora Dilma Rouss­eff sabiam que ela teria um vice-​presidente que iria assumir no caso de imped­i­mento da mesma. Ele teve os mes­mos votos que ela teve e os eleitores sabiam disso quando votaram. Na urna eletrônica apare­ceu o nome e a foto de ambos. (Art. 77. § 1º — A eleição do Pres­i­dente da República impor­tará a do Vice-​Presidente com ele registrado.);

A pres­i­dente e seu par­tido fiz­eram o pos­sível e o impos­sível para ter o PMDB e o vice-​presidente Michel Temer na chapa, não podem vir agora se mostrarem traí­dos ou indig­na­dos. Vou além, é bem pos­sível que sem eles a pres­i­dente não tivesse sido eleita.

A posse do vice-​presidente é legal e atende ao man­da­mento con­sti­tu­cional. (Art. 79. Sub­sti­tuirá o Pres­i­dente, no caso de imped­i­mento, e suceder– lhe-​á, no de vaga, o Vice-​Presidente.)

Final­izo por dizer que qual­quer dis­cursão que não con­sid­erar estas bal­izas, ao meu sen­tir, não passa de choro de quem não tem argumentos.

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Abdon Mar­inho é advogado.