AbdonMarinho - UMA LISTA DE BOBAGENS.
Bem Vindo a Pag­ina de Abdon Mar­inho, Ideias e Opiniões, Quarta-​feira, 17 de Abril de 2024



A palavra é o instru­mento irre­sistível da con­quista da liber­dade.

UMA LISTA DE BOBAGENS.

UMA LISTA DE BOBAGENS.

QUEM escreve deve ter um mín­imo de bom senso com aquilo que divulga. Hoje, com a facil­i­dade de todo mundo divul­gar o que pensa, essa respon­s­abil­i­dade é muito maior.

A chamada mídia dig­i­tal, sobre­tudo, blogues e redes soci­ais estão em efer­vescên­cia com o vaza­mento de uma lista apreen­dida na empresa Ode­brecht. Trata-​se de uma notí­cia que pre­cisa ser tratada e pon­der­ada, pelos motivos que passo a dec­li­nar abaixo:

As eleições de 2016 serão as primeiras em que estão proibidas as doações de empre­sas a candidatos.

Isso sig­nifica dizer que o nome de um político apare­cer na lista de doações desta ou de outra empresa não é, nec­es­sari­a­mente, um crime.

Acho até nor­mal que políti­cos, sobre­tudo os com mais poten­cial eleitoral apareçam na lista das empre­sas. Repiso, até as eleições de 2014 todas as eleições eram finan­ciadas assim: com doações empresariais.

As doações podem ter sido feito den­tro lei e declar­adas à justiça eleitoral. Este é um primeiro ponto.

O chamado «caixa dois» em cam­pan­has eleitorais – emb­ora se con­sti­tua em um crime –, sem­pre foi visto e tido como uma prática nor­mal cor­riqueira. Muitas vezes as empre­sas que­riam doar, por exem­plo para um can­didato da oposição e, por razoes óbvias, não quere­riam apare­cer. Faziam a doação com o com­pro­misso desta doação não ser declar­ada a justiça eleitoral.

No mod­elo legal até então vigente, as empre­sas tra­bal­havam sem lado, ou seja, doando a todos para, no futuro, serem “bem vis­tas” por qual­quer que fosse o governante.

O fato deste ou daquele político apare­cer na lista de uma empresa não faz dele um cor­rupto ou “propineiro» ainda que o recurso tenha entrado na cam­panha e não tenha sido declar­ado à Justiça Eleitoral, ainda que não tenha sido contabilizado.

Como disse, até 2014, a leg­is­lação era tol­er­ante com as práticas.

Na maio­ria das vezes o exame que se fazia das prestações de con­tas eram super­fi­cial. A Justiça Eleitoral con­fi­ava cega­mente naquilo que infor­mavam os can­didatos. Tanto é assim, que não lem­bro de alguém que tenha deix­ado de assumir um mandato por suposta incon­sistên­cia em suas prestações de con­tas. O can­didato fin­gia que prestava con­tas e a justiça fin­gia que acred­i­tava. Esta sem­pre foi uma real­i­dade nunca explic­i­tada mas nem por isso menos verdadeira.

Esta per­mis­sivi­dade trouxe um com­pli­cador extra para as eleições deste ano.

Explico: por força das alter­ações na leg­is­lação eleitoral, o lim­ite de gas­tos em cada can­di­datura, em todos os municí­pios do Brasil, pas­sou a ser definido pelo TSE, con­forme definido pelo artigo 5º da Lei 13.165÷2015.

Qual o prob­lema? O prob­lema é que para definir os val­ores que os can­didatos poderão gas­tar, pegou-​se por base os lim­ites de gas­tos declar­a­dos nas eleições de 2012. Estes val­ores, ainda com as cor­reções, os val­ores com os quais os can­didatos poderão tra­bal­har são, com­para­dos aos val­ores efe­ti­va­mente gas­tos em eleições ante­ri­ores, baixos.

Exem­plo: um can­didato a prefeito de São Luís só poderá gas­tar R$ 2.348.995,90, no primeiro turno e, havendo segundo turno, R$ 704.698,77. Sei que os val­ores pare­cem ele­va­dos, mas para os diver­sos políti­cos com quem falei, estes val­ores não são sufi­cientes para cobrir os pro­gra­mas de rádio e tele­visão, por exem­plo. Se o maior municí­pio do Maran­hão é assim, os demais os val­ores são bem menores. Em muitos, segundo dizem, o lim­ite de gas­tos estip­u­lado para prefeito não é sufi­ciente para cobrir a despesa de uma cam­panha de vereador.

O exem­plo acima serve ape­nas para ilus­trar como eram feitas as cam­pan­has no Brasil.

Quero dizer com isso, que nem toda doação de cam­panha é propina e, que, mesmo o chamado “caixa-​dois”, ainda que ile­gal, deve ser visto à luz do trata­mento que sem­pre rece­beram ao logo dos anos, não se con­sti­tuindo, tam­bém em propina.

Saber sep­a­rar tais situ­ações é bem impor­tante para enten­der o que vem acon­te­cendo no Brasil, onde os envolvi­dos nos esquema de cor­rupção des­baratado pela «Oper­ação Lava Jato”, ten­tam colo­car todos no mesmo pata­mar. Não é.

Situ­ação bem diversa daquilo que está sendo descorti­nado pela oper­ação referida. Nesta, temos pes­soas nomeadas para car­gos públi­cos com o claro propósito de, em con­luio com empresários, super­fat­u­rar obras e serviços públi­cos e desviarem din­heiro público para estes fun­cionários e políti­cos, servindo tais recur­sos, tam­bém ou even­tual­mente para o finan­cia­mento de campanhas.

Perce­beram a difer­ença? É bas­tante sim­ples: propina é a quan­tia que se ofer­ece ou paga a alguém para induzi-​lo a praticar atos ilíc­i­tos; suborno.

A situ­ação da propina não se enquadra em toda ou qual­quer doação de cam­panha e/​ou até mesmo de caixa dois, faz-​se necessário a ret­ribuição ou o sen­tido da troca. Eu lhe dou isso, em troca você me devolve aquilo.

Com isso, encerro dizendo que nem todos que apare­cem na lista da Ode­brecht ou que apare­cerão noutras lis­tas rece­beram propina ou que estas empre­sas, em todos os casos em que doaram, ainda que de forma oculta, estavam pagando propina. Cada caso é um caso e cada situ­ação pre­cisa ser escruti­nada sob pena de cometer-​se injustiças de difí­cil reparação.

A ten­ta­tiva ou o inter­esse em colo­car todos no mesmo bal­aio só inter­essa aque­las pes­soas que acred­i­tam que diluindo respon­s­abil­i­dades, dizendo: – olha fulano tam­bém fez –, acabe por excluir sua própria responsabilidade.

A hon­esti­dade dos for­madores de opinião é uma neces­si­dade que se impõe. Urge que aproveitem a pás­coa para, ainda como reflexão, sep­a­rarem o joio do trigo.

Abdon Mar­inho é advogado.